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Estado de Mato Grosso
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/202B
CNR.1 01. .478.212/0GC1-0C;
PROJETO DE LEI N°. 32/2025
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.705/2022, e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASC'OAL ALBERTON, ENCAMINHA PIRA DELIBERAÇÃO PERANTE O
Y..EN,-ÍRIO DA CÂMARA MUNICIP IL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. I°. Altera parciall7lente os incisos I e II do artigo 3° da Lei Municipal n°. 1.705/2022,
passar c o texto vigorar com a sew.;inte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas:
"Art. .3'. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão presencial e
sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pelo Hospital Municipal e/ou Secretaria
Municipal de Saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos:
I - para enferileiro(a), farmacêutico(a), bioquitnico(a), o valor de R$ 160,00 (cento t
sessenta reais) por ?landi° presencial ou sobreaviso d,rante a semana;
II - para enfermeiro(a), farmacêutico(a), bioquánico(a), o valor de R$ 260,06
(duzentos reais) por plantão presencial ou sobreaviso nos finais de semana e feriados;
Art. 2°. Esta Lei ec•rará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam rev?,gada., as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeir3 Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos
doze cAs do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
PASCCAL Assinado de forma dnjnal por
PASCOAL
rALBERTON:502469 ALBERTON:50246933968
Dados: :025.06.12 10:15:10
2968 -0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Ció s Feiício Vetorat , n"' 101 -
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Recebi . • 42"
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CEP 743.50i. 'ERRA NOVA ;X; NORTE - • iRC3S0 •
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNP,' 01.978.21210001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°. 32/2025
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n°. 32/2025, que "A hera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.705/2022, e dá outras providências",
— para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando o crescente volume de demandas laboratoriais e a necessidade de garantir
a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, torna-se imprescindível o aumento do regime de
sobreaviso para plantão dos profissionais bioquímicos.
O bioquímico desempenha papel essencial na análise de exames laboratoriais urgentes,
que subsidiam diagnósticos clínicos imediatos, especialmente em unidades hospitalares de pronto atendimento,
centro cirúrgico e urgências/emergências. A ampliação da cobertura do sobreaviso assegura que haja pronta
resposta frente a situações emergenciais, contribuindo para a tomada de decisões médicas mais rápidas e eficazes.
Além disso a complexidade crescente dos exames, o avanço das tecnologias analíticas e
a exige,wia por maior precisão e rastreabilidade dos processos laboratoriais tornam indispensável a presença ou
disponibilidade do profissional bioquímico, inclusive fora do horário administrativo. A atual carga de sobreaviso,
por vezes, mostra-se insuficiente para atender adequadamente à demanda real, gerando risco à assistência e
sobrecarga nos turnos presenciais.
Por fim, o impacto orçamentário do reajuste proposto é modesto, especialmente quando
comparado à importância da função desempenhada pelos motoristas de ambulância, sendo plenamente justificável
no âmbito da gestão pública responsável e do reconhecimento profissional.
Certos du compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de lei aprovada.
devido à importância denotada por esta matéria, e desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos
doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL Assinado de forma digital ¡:
PASCOAL
ALBERTON:50246 ALBERTON:50246933968
Dados: 2025.06.12 10:15:28 933968
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipai
wme-4
Av. Cióves Felício Vetorp.ti,), n° 10 entro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE. - MATO GROSSO