br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.705/2022, e dá outras providências".
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-16 Leitura em Plenário — —
2025-06-16 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-06-13 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-06-13 Análise Preliminar — —
2025-06-13 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
421~1044 ragu 
„,,,,, ,nr ,r1InaliagallietObta &211ffr 
nemeneenerant~e. 
,itemeavi lar savasat emmask 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/202B 
CNR.1 01. .478.212/0GC1-0C; 
PROJETO DE LEI N°. 32/2025 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.705/2022, e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASC'OAL ALBERTON, ENCAMINHA PIRA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
Y..EN,-ÍRIO DA CÂMARA MUNICIP IL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. I°. Altera parciall7lente os incisos I e II do artigo 3° da Lei Municipal n°. 1.705/2022, 
passar c o texto vigorar com a sew.;inte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas: 
"Art. .3'. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão presencial e 
sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pelo Hospital Municipal e/ou Secretaria 
Municipal de Saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos: 
I - para enferileiro(a), farmacêutico(a), bioquitnico(a), o valor de R$ 160,00 (cento t 
sessenta reais) por ?landi° presencial ou sobreaviso d,rante a semana; 
II - para enfermeiro(a), farmacêutico(a), bioquánico(a), o valor de R$ 260,06 
(duzentos reais) por plantão presencial ou sobreaviso nos finais de semana e feriados; 
Art. 2°. Esta Lei ec•rará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Ficam rev?,gada., as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeir3 Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
doze cAs do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. 
PASCCAL Assinado de forma dnjnal por 
PASCOAL 
rALBERTON:502469 ALBERTON:50246933968 
Dados: :025.06.12 10:15:10 
2968 -0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Ció s Feiício Vetorat , n"' 101 - 
,tip\RN MUNI 1? Al. DE. ES:kfçP. 
‘\10\I rx DO NORI t. • MI 
?Roi, OCO ° 
.do a 
4
Recebi . • 42"
fNia 
CEP 743.50i. 'ERRA NOVA ;X; NORTE - • iRC3S0 • 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNP,' 01.978.21210001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 32/2025 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei Municipal n°. 32/2025, que "A hera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.705/2022, e dá outras providências", 
— para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
Considerando o crescente volume de demandas laboratoriais e a necessidade de garantir 
a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, torna-se imprescindível o aumento do regime de 
sobreaviso para plantão dos profissionais bioquímicos. 
O bioquímico desempenha papel essencial na análise de exames laboratoriais urgentes, 
que subsidiam diagnósticos clínicos imediatos, especialmente em unidades hospitalares de pronto atendimento, 
centro cirúrgico e urgências/emergências. A ampliação da cobertura do sobreaviso assegura que haja pronta 
resposta frente a situações emergenciais, contribuindo para a tomada de decisões médicas mais rápidas e eficazes. 
Além disso a complexidade crescente dos exames, o avanço das tecnologias analíticas e 
a exige,wia por maior precisão e rastreabilidade dos processos laboratoriais tornam indispensável a presença ou 
disponibilidade do profissional bioquímico, inclusive fora do horário administrativo. A atual carga de sobreaviso, 
por vezes, mostra-se insuficiente para atender adequadamente à demanda real, gerando risco à assistência e 
sobrecarga nos turnos presenciais. 
Por fim, o impacto orçamentário do reajuste proposto é modesto, especialmente quando 
comparado à importância da função desempenhada pelos motoristas de ambulância, sendo plenamente justificável 
no âmbito da gestão pública responsável e do reconhecimento profissional. 
Certos du compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de lei aprovada. 
devido à importância denotada por esta matéria, e desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
desta minuta. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 
doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL Assinado de forma digital ¡: 
PASCOAL 
ALBERTON:50246 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2025.06.12 10:15:28 933968 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipai 
wme-4 
Av. Cióves Felício Vetorp.ti,), n° 10 entro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE. - MATO GROSSO 

open original →