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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaO vereador abaixo subscrito encaminha para deliberação do soberano plenário da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, o seguinte projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal.
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 01/2021
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO
SOBERANO PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,
O SEGUINTE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica modificado o art. 114 da Lei Organica do Municipio de
Terra Nova do Norte em seu paragrafo 6º que terá a seguinte redação: 
“ Art. 114 ...
“ § 6º .
I - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual das diversas unidades gestoras da Administração Municipal, obedecerão
aos seguintes prazos para encaminhamento à Câmara Municipal: . 
a) Plano Plurianual: até o dia 31 de julho, do primeiro ano do mandato;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 20 de setembro de cada exercício;
c) Lei Orçamentária Anual: até o dia 10 de novembro de cada exercício. 
II - A Câmara Municipal apreciará os instrumentos de planejamento referidos
nos incisos deste artigo, devolvendo-os ao Executivo nos seguintes prazos:
a) Plano Plurianual: até o dia 10 de setembro do primeiro ano do mandato;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 31 de outubro de cada exercício;
c) Lei Orçamentária Anual: até o dia 15 de dezembro de cada exercício.
Parágrafo Único - Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no inciso IV
deste artigo sem que tenha concluído a votação, a Câmara passará a realizar
sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão,
sobrestando todas as outras matérias em tramitação. . 
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições contrárias, em especial a Emenda a Lei Organica 01/2013.
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, aos vinte e cinco dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e um.

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