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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Terra Nova do Norte e dá outras providencias.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-17 Proposição aprovada
2025-03-17 Leitura em Plenário
2025-03-17 Parecer Concluido
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-03 Análise Preliminar Encaminhado para análise e parecer jurídico.
2025-02-28 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T16:08:50.417918-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

o SENHOR PASC'O ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 
ESTADO DE MATQ GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE 
NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A 
PROTOCOLON? 
HOVADO NORT E - MT 2120 
CAMARI\ MUNICIPAL DE TERRL 
2K |
PROJETO DE LEI N° 08/2025 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénio com a Associagdo de Pais 
e Amigos dos Excepcionais — APAE de Terra Nova do Norte/MT, CNPJ n°. 00.650.858/0001-00, tendo 
como intuito auxilio financeiro a institui¢@o, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
Pardgrafo Unico. O valor descrito no caput seri pago em 10 (dez) parcelas mensais, 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo 
de Convénio com a Associagdo de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e da 
outras providéncias . 
seguindo o seguinte cronograma de desembolso: 
MES VALOR 
Margo R$ 50.000,00 
Abril R$ 50.000,00 
Maio R$ 50.000,00 
Junho R$ 50.000,00 
Julho R$ 50.000,00 
Agosto R$ 50.000,00 
Setembro R$ 50.000,00 
Outubro R$ 50.000,00 
Novembro R$ 50.000,00 
Dezembro R$ 50.000,00 
Art. 2° - Os recursos serdo custeados pela seguinte dotagdo orgamentaria: 
Orgio: 04 - Sec. Municpal de Educagdo, Cultura e Desporto 
Unidade: 001 - Depto. de Desenvolvimento Educ. e Educagéo Inclusiva 
Funcdo: 12 - Educagédo 
Subfungio: 367 - Educagédo Especial 
Programa: 0010 - Educagéo de Qualidade para Todos 
Projeto/atividade: 2018 - Manuteng¢o e Encargos com Ensino Especial 
Cédigo: 335041000000 Red: 0154 Contribui¢des 
Paragrafo Unico. Caso necessario, a dotagdo acima especificada serd suplementada para 
atender ao repasse dos valores descritos na presente lei. 
Art. 3° - As condigdes para o repasse serdo reguladas em Termo de Convénio, nos termos 
da minuta que faz parte integrante desta lei. 
Art. 4° - Revogadas as disposi¢des ¢gm contrd esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicagdo. 
Gabinete do Prefeito do Municipio de Terra 
dois mil e vinte e cinco. 
, aos vinte dias do més de fevereiro de 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N.° 08/2025 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Municipal n.° 08/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convénio com a 
Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e dd outras 
providéncias”, — para a devida apreciagio e deliberaggio pelo soberano plenério deste parlamento. 
A Lei Federal n. 11.494/07, que regulamentou o FUNDEB, ao tratar, no capitulo 111, da 
distribui¢do dos recursos desse Fundo, estabeleceu que essa se dard na proporgdo do niimero de alunos 
matriculados nas redes de educagio basica publica presencial, segundo os niveis de ensino e tipos de 
estabelecimentos, entre eles os de ensino especial. 
O § 4° do art. 8° da mencionada lei admite o computo das matriculas efetivadas na 
educaglo especial, oferecidas em instituigdes comunitdrias, confessionais ou filantropicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o Poder Publico, com atuagio exclusiva na modalidade. 
Portanto, a legislagdo que regulamentou o Fundeb define a educagdo especial como 
modalidade da educagdo basica, dever constitucional do Estado, sendo certo que a Unifio repassa valores 
para a manuten¢do do ensino especial, e autoriza o repasse desses valores a entidades sem fins 
lucrativos, como € o caso da APAE em Terra Nova do Norte/MT. 
Nesse sentido, o Tribunal de Contas ja tem se posicionado: 
EMENTA: CONSULTA — PREFEITURA MUNICIPAL — CONVENIO — ENTIDADES COMUNITARIAS, CONFESSIONAIS OU 
FILANTROPICAS — RECURSOS DO FUNDEB — I. DESPESAS COM EDUCACAO ESPECIAL GRATUITA (INTEGRADA A EDUCACAO 
BASICA) — MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO — 
REQUISITOS DO DECRETO FEDERAL N. 6.2532007 — 
POSSIBILIDADE — II. DESPESAS COM ASSISTENCIA SOCIAL — 
VEDACAO — ART. 23, I, DA LEI N. 11.494/2007 C/C O ART. 71, 11 E IV 
DA LEI N. 9.394/96: 1. E possivel custear com recursos do Fundeb as despesas 
referentes a convénios com entidades comunitarias, confessionais ou 
filantropicas, que se destinem a subvencionar a educagdo especial gratuita (integrada a educagdo basica), devendo ser observados os requisitos 
estabelecidos no art. 15 do Decreto Federal n. 6.253/07. 2. E vedado utilizar recursos do Fundeb para custeio de despesas com convénios que tenham por 
finalidade a assisténcia social, nos termos do art. 23, I, da Lei n. 11.494/07, ¢/c o 
art. 71, Il e IV, da Lei n. 9.394/96. 
No entanto, os recursos recebidos pelas institui¢des conveniadas deverdo ser utilizados 
em agdes consideradas como de manutengdo e desenvolvimento do ensino, observados os Arts. 70-71 da 
Lei n. 9.394/96, que tratam, respectivamente, das despesas que podem ser consideradas e dos gastos nio 
considerados no computo do percentual minimo do ensino. 
O presente projeto de lei, no corrente ano, unifica os repasses anteriormente realizados 
em separado, pois haviam leis distintas para o repasse do FUNDEB e o auxilio financeiro da entidade 
com recursos proprios da Prefeitura. 
Assim, considerando que a Unido repassa a Prefei 
educagdo especial, e considerando que o repasse destes recurso 
Principio da Legalidade, é que solicitamos a analise da presente 
desde ja contamos com o apoio dos Nobres Edis para a/aprovag:fio 
Municipal valores para atender a 
¢la Prefeitura a APAE respeita o 
Gabinete do Prefeito do Municipio-dt aos vinte dias do més de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco 
Prefeito 

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