| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de corte de água na cidade de Terra Nova do Norte, durante o período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) |
| native_id | 170 |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2021 Ementa: “Dispõe sobre a proibição de corte de água na cidade de Terra Nova do Norte, durante o período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19)”. O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica proibido o corte no fornecimento de água no Município de Terra Nova do Norte, durante o período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, no que for cabível. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Carlos Eduardo de Oliveira Vicente Vereador Justificativa: Devido à Pandemia Mundial, ocasionada pela proliferação do Coronavírus causador da Covid-19 e visando possibilitar a população à seguir algumas das orientações do Ministério da Saúde apresento este projeto de lei. Em um momento de incerteza que nossa nação passa, uma das formas de contribuição de nosso município e desta Câmara Municipal é de garantir o acesso de nossa população à Água, que como sabemos é essencial para a higiene; são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais. Reitero a importância e necessidade de aprovação deste projeto. Carlos Eduardo de Oliveira Vicente Vereador