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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDenomina logradouros públicos na Comunidade Nona Agrovila, e dá outras providências.
native_id172

Autoria

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2021
“Denomina logradouros públicos na
Comunidade Nona Agrovila, e dá
outras providências.”
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO
SOBERANO PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Logradouro publico identificado como Avenida Principal,
espécie Avenida, localizada na Nona Agrovila, neste Município, passa a se denominar
AVENIDA EUGENIO LANG
Art. 2º - O logradouro público identificado como “Rua 01”, espécie rua,
localizada no Quarteirão Central, na Nona Agrovila, neste Município, passa a se
denominar RUA VALDEMAR DE ARAUJO 
Art. 3º - O logradouro público identificado como “Rua 02”, espécie rua,
localizada no Quarteirão Central, na Nona Agrovila, neste Município, passa a se
denominar RUA JOAQUINA MARIA DE QUADROS
Art. 4º - O logradouro público identificado como “Rua 03”, espécie rua,
localizada no Quarteirão Central, na Nona Agrovila, neste Município, passa a se
denominar RUA DIVO ANTONIO FERST
Art. 5º - O logradouro público identificado como “Rua 04”, espécie rua,
localizada no Quarteirão Central, na Nona Agrovila, neste Município, passa a se
denominar RUA ARNILDO SCHNEIDER 
Art. 6º - O logradouro público identificado como “Rua 05”, espécie rua,
localizada no Quarteirão Central, na Nona Agrovila, neste Município, passa a se
denominar RUA ALAIR BIGUELINI
Art. 4º - O Município de Terra Nova do Norte, por seu Poder Executivo,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação
de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, aos onze dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e um.
Flavio Freitas
Vereador 
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres pares, o incluso
Projeto de Lei do Legislativo nº.03/2021, que “Denomina logradouros públicos na
Comunidade Nona Agrovila, e dá outras providências”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar os Logradouros
públicos descritos, os quais se encontram sem a devida denominação, pois ainda
estão identificados apenas com números.
Salientamos que as razões da escolha dos nomes decorrem de justa
homenagem aos cidadãos que contribuíram, cada um a seu modo para o
desenvolvimento deste Municipaio.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Flavio Freitas
Vereador 

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