| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2021 “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”. O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: Art. 1º- Institui o dia 12 de Maio como Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia. Art. 2º- Na semana em que recair o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá com a participação de toda equipe de servidores, e cada unidade de saúde municipal, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas pela enfermidade. Art.3º- Os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e as empresas comerciais que recebem boletos de pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. Art. 4º- A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira a ser emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a comprovação através de laudo emitido por profissional médico habilitado. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias esta Lei através de Decreto Municipal. Art. 6º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos Onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Adelar Marcante Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do dia de conscientização e atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados e filas preferenciais. A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Por se tratar de uma doença pouco conhecida e divulgada, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento. Adelar Marcante Vereador