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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2021
“Dispõe sobre o atendimento
preferencial às pessoas com
fibromialgia nos locais que especifica e
dá outras providências”.
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Institui o dia 12 de Maio como Dia Municipal de
Conscientização da Fibromialgia.
Art. 2º- Na semana em que recair o dia 12 de maio, em cada ano, a
Secretaria Municipal de Saúde promoverá com a participação de toda equipe
de servidores, e cada unidade de saúde municipal, campanhas educativas e de
esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia,
seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas
acometidas pela enfermidade.
Art.3º- Os órgãos públicos, empresas públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e as empresas comerciais que recebem
boletos de pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia
nas filas de atendimento preferencial já destinadas as pessoas portadoras de
deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 4º- A identificação dos beneficiários se dará mediante a
apresentação de carteira a ser emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal
de Saúde, mediante a comprovação através de laudo emitido por profissional
médico habilitado.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias
esta Lei através de Decreto Municipal.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, aos Onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
 Adelar Marcante
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do dia de
conscientização e atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em
estabelecimentos públicos e privados e filas preferenciais.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da
população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa
imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Por se tratar de uma doença pouco conhecida e divulgada, a
comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas,
entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua
maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior
sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em
virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma
exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda
controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados,
exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e
não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser
suficiente.
Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar
atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o
seu sofrimento.
 Adelar Marcante
Vereador 

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