texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~1~
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01 978 212/0001-00
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 26/2025
SÚMULA: "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei n° 1.213, de 12 de junho de 2015, e dá outras
providências".
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, jaz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das
atribuições que lhe são confrridas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vig^ do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei n° 1.213, de 12 de junho e 2115.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Jabinete do Prefeito Municipal
maio de dois mil e vinte e
dias do mês de
C istMARA MUNICIPAL DE IERRA
\
NOVA DO NORTE • MI \\
‘PROIOCOLO w
0i4~ecebido à4-jOs
Av. Cóves Felício Vetor>t3, n° 101 °entro
CEP 78.505-M - TERRA NOVA DO NORr:: - vIATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 I 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 26/2025
SENHOR PRESMENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Terra Nova do Norte, aprovado por meio da Lei n° 1.213, de 12 de
junho de 2015.
O Plano Municipal de Educação é um documento que definem as metas e ações para a
educação no município, por um período de 10 anos, e são baseados no Plano Nacional de
Educação. A Lei N° 14.934, de 25 de julho de 2024, prorroga a vigência do Plano Nacional de
Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O PNE, que estabelece diretrizes, objetivos,
metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Brasil, havia expirado em 25 de junho
de 2024. A prorrogação foi aprovada para dar tempo ao governo federal elaborar e aprovar um
novo PNE, que deve ter metas mais abrangentes e estratégias mais eficazes.
Nesse sentido o município deve prorrogar seu Plano Municipal de Educação (PME)
para garantir a continuidade e o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE), que foi
prorrogado até 2025. A prorrogação do PME permite que o município continue recebendo
apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, a prorrogação é crucial para que o
município possa cumprir as metas e estratégias definidas no PNE, que visam melhorar a
qualidade da educação básica e a equidade no acesso ao ensi
Agradeço antecipadamente pela atenção disp nsada a esta proposta, e estou à
disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer inf rmações adicionais que possam
contribuir para uma análise criteriosa deste projeto e le.
Expresso meus votos de estim cons
tenciosament
Av. Cióve3s Felíció Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78,505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
open original →