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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº. 1.213, de 12 de junho de 2915, e dá outras providências."
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-09 Leitura em Plenário
2025-06-06 Parecer Favorável das Comissões
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-06-02 Análise Preliminar
2025-06-02 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~1~ 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 26/2025 
SÚMULA: "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por 
meio da Lei n° 1.213, de 12 de junho de 2015, e dá outras 
providências". 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, jaz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das 
atribuições que lhe são confrridas por lei, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vig^ do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei n° 1.213, de 12 de junho e 2115. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua public 
Jabinete do Prefeito Municipal 
maio de dois mil e vinte e 
dias do mês de 
C istMARA MUNICIPAL DE IERRA 
\
NOVA DO NORTE • MI \\ 
‘PROIOCOLO w 
0i4~ecebido à4-jOs 
Av. Cóves Felício Vetor>t3, n° 101 °entro 
CEP 78.505-M - TERRA NOVA DO NORr:: - vIATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 I 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 26/2025 
SENHOR PRESMENTE, 
SENHORES (AS) VEREADORES (AS), 
O projeto de lei em epigrafe objetiva prorrogar a vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Terra Nova do Norte, aprovado por meio da Lei n° 1.213, de 12 de 
junho de 2015. 
O Plano Municipal de Educação é um documento que definem as metas e ações para a 
educação no município, por um período de 10 anos, e são baseados no Plano Nacional de 
Educação. A Lei N° 14.934, de 25 de julho de 2024, prorroga a vigência do Plano Nacional de 
Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, 
metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Brasil, havia expirado em 25 de junho 
de 2024. A prorrogação foi aprovada para dar tempo ao governo federal elaborar e aprovar um 
novo PNE, que deve ter metas mais abrangentes e estratégias mais eficazes. 
Nesse sentido o município deve prorrogar seu Plano Municipal de Educação (PME) 
para garantir a continuidade e o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE), que foi 
prorrogado até 2025. A prorrogação do PME permite que o município continue recebendo 
apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, a prorrogação é crucial para que o 
município possa cumprir as metas e estratégias definidas no PNE, que visam melhorar a 
qualidade da educação básica e a equidade no acesso ao ensi 
Agradeço antecipadamente pela atenção disp nsada a esta proposta, e estou à 
disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer inf rmações adicionais que possam 
contribuir para uma análise criteriosa deste projeto e le.
Expresso meus votos de estim cons 
tenciosament 
Av. Cióve3s Felíció Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78,505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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