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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-10
Ementa"Altera parcialmente o Anexo V da Lei Complementar n° 30/2013, e dá outras providências".
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-02-14 Proposição aprovada
2022-02-14 Leitura em Plenário
2022-02-11 Parecer Favorável das Comissões
2022-02-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-02-10 Análise Preliminar
2022-02-10 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

•I4 1.~0~1~14at~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADQRES pl_TERRA NOVA DO NORTE 
Nro. 15/2022 Data: 10/02/202: Hora: 1124 
Cwaão: 21/001 
Interessado PREMI. 11:ZA MUNICIPAL DE TERRA NOVA CO NORTE 
Asctintn nnng_pRo-rnenl c, 
OFICIO GP PA 50.'2022 ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
03/2022 E 04/2022 
'PJ: 01.978.212.0001.00 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2022 
SÚMULA: "Altera parcialmente o Anexo V da 
Lei Complementar n° 30/2013, e dá outras 
providências". 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei 
Complementar n2 30/2013, criando cargos, alterando nomenclaturas e modificando o 
quadro de cargos de direção, chefia e assessoramento de provimento comissionados — DAS, 
o qual passará a vigorar com as alterações descritas no Anexo, permanecendo as demais 
disposições inalteradas. 
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente o artigo 
Anexo V da Lei Complementar n° 30/2013, alterado parcialmente pela Lei Complementar n2 
69/2018, mantendo-se as demais disposições inalteradas. 
Art. 32. Revogam-se as disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 08/02/2022. 
PASCOAL Assinado de forma digital por 
PASCOAL 
ALBERTON:50246 ALBERTON:50246933968 
dados: 2022.02.10 10:08:44 933968 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
)1(4 I Z—
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
j(..1 z_ 22_ 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
45tt,á, 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 04/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto 
de Lei que em SÚMULA "Altera parcialmente o Anexo V da Lei Complementar n° 30/2013, e 
dá outras providências". 
Tal propositura faz razão pela proposta de .-eforma administrativa a ser realizada nos 
quadros do Poder Executivo Municipal. De início, a referida adequação iniciou pelo quadro 
de cargos comissionados da Lei Complementar n° 30/2013. 
Ressalta-se que o aumento de gastos aqui proposto vai de encontro à Lei de 
Responsabilidade Fiscal e tem como base fundamental a preservação do equilíbrio das 
contas públicas e a incumbência pela condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações 
planejadas e transparentes que objetivem a perfeita correlação, as possibilidades de 
arrecadação de receita e da realização de despesas, sempre em observância aos limites, 
pressupostos e condições em lei. 
Em anexo, seguem as alterações, bem como o estudo de impacto financeiro. 
Certo de que meus pares serão sensíveis ao presente, conto com o apoio de todos para a 
aprovação desse projeto. 
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dez 
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL Assinado de forma digital 
por PASCOAL 
ALBERTON:5024 ALBERTON.50246933968 
6933968 Dadas: 2022.02.10 100409
-0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
ANEXO V 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE 
PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO 
ESTUDO PRELIMINAR PARA AJUSTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Câmara Municipal (Poder Legislativo) 
2.1 AdnikOstração Superior (GAB) VAGAS 
2.1.1 Gabinete Institucional 
DAS-6 Diretor de Articulação Institucional 1 3.900,00 
2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) 
2.3 
2.3.1 
DAS￾11 
2.3.2 
DAS 
2.4 
2.4.1 
DAS-5 
DAS-9 
2.5 
2.5.1. 
Controladoria Interna 
Divisão de Fiscalização e Controle 
Assessor de Fiscalização e Controle 
Divisão de Ouvidoria 
Ouvidor Municipal *cargos criado * 
Procuradoria Jurídica 
Divisão de Assessoramento Jurídico 
Assessor Jurídico 
Supervisor de Assuntos Jurídicos 
Departamento de Comunicação Social 
Divisão de Comunicação Social 
1 
3.900,00 
1.250,00 
1 2.500,00 2.500,00 
DAS-6 
DAS￾13 
2.6 
2.6.1 
DAS-8 
Diretor de Comunicação Social 
Assessor de Articulação Institucional - I 
Departamento de Outras Esferas de Governo 
Divisão Multigovernamental 
Chefe de Divisão Multigovernamental 
1 
1 
1 
4.700,00 4.700,00 
1.750,00 
2.400 00 
1.750,00 
1.250,00 
2.400,00 
21.650,00 
Secretário de Fazenda 
Secretário Adjunto 
1 6.000,00 6.000,00 
1 4.700,00 4.700,00 
3.1 Departamento de Finanças 
3.1.1 Divisão de Tesouraria 
DAS-6 Diretor de Tesouraria 1 3.900 , 00 3.900,00 
3.1.2 Divisão de Fornecedores 
DAS Chefedo Departamento de Finanças 1 alterada* 2.400,00 2.400,00 
3.2 Departamento de Contabilidade 
3.2.1 Divisão de Operações Contábeis 
DAS-6 Diretor do Departamento Contábil 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-6 Coordenador de Operações Contábeis *cargo criado * 1 3.400,00 3.400,00 
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira 
DAS-8 1 2.400,00 Chefe de Gestão Orçamentária * nomenclatura alterada * 2.400,00 
DAS￾12 Encarregado Contábil 1 1.250 ,00 1.250,00 
3.2.3 Divisão de Prestação de Contas 
DAS-8 1 2.400 , 00 Chefe de Gestão Financeira *nomenclatura alterada * 2.400,00 
DAS-9 Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira *cargo 1 1.750,00 1.750,00 
3 3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e 
.
Arrecadação 
3.3.1 Divisão de Cadastro Municipal 
3.3.2 Divisão de Tributação e Arrecadação 
3.3.3 Divisão de Fiscalização e Cobrança 
DAS-8 Chefe de Fiscalização e Cobrança 1 2.400 , 00 2.400,00 
., 11 34.500,00 
DAS-3 Secretário de Educação, Cultura e Desporto 1 6.000 , 00 6.000,00 
4.1 Coordenação de Gestão Educacional 
DAS-8 Chefe de Gestão Educacional 1 2.400 00 2.400,00 
, 
4.2 Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação 
Inclusiva 
DAS-9 Encarregado de Desenvolvimento Educacional! 
-, 1 1.750,00 1.750,00 
4.2.1 Divisão de Educação Infantil 
DAS￾13 
DAS￾12 
4.2.2 
4.3 
Assessor de Articulação Institucional - I 
Encarregado de Vigilância 
Divisão de Educação Fundamental e de Campo 
4.3.1 
DAS-6 
4.4 
Departamento de Administração e Documentação 
Escolar 
Divisão de Cadastros e Transferências 
Diretor de Administração e Documentação Escolar * 
Departamento de Alimentação Escolar e de 
Distribui cão de Material 
1 
1 
1.250,00 
1.250,00 
1.250,00 
1.250,00 
1 3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de 
Distribuição de Material 1 2.400,00 2.400,00 
4.4.1 Divisão de Almoxarifado 
4.4.3 
4.5 
Divisão de Marcenaria 
Divisão de Alimentação Escolar 
Departamento de Transporte Escolar 
DAS-6 Diretor de Transporte Escolar 1 3.900,00 3.900,00 
DAS￾12 Encarregado de Transportes 1 1.250,00 1.250,00 
4.5.1 Divisão de Controle, Manutenção e Conservação 
DAS￾12 
Encarreeado do Divisão de Controle e Manutenção l' 
, 
1 1.250,00 1.250,00 
4.6 
DAS-6 
Departamento de Cultura, Lazer e Juventude 
Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude 
daiMt 
DAS-8 
4.6.1 
DAS-9 
Chefe de Cultura, Lazer e Juventude 
Divisão de Cultura" 
Supervisor de Cultura * nomenclatura alterada * 
4.6.2 Divisão de Lazer e Juventude 
1 
1 
1 
3.900,00 
2.400,00 
1.750,00 
3.900,00 
2.400,00 
1.750,00 
DAS-9 Supervisor de Lazer e Juventude 1 1.750,00 1.750,00 
4.7 Departamento de Desportos 
4.7.1 Divisão de Desporto 
DAS-6 Diretor de Departamento de Desporto * cargo criado * 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-9 Supervisor de Esportes 3 1.750,00 5.250,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
(TOTAL) SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT, E 18 4.5.550,00 
Secretário de Infraestrutura 
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte 
Chefe de Infraestrutura Urbana * cargo criado * 
Supervisor de Infraestrutura Urbana * rgo ia 
Departamento de Infraestrutura 
Divisão de Manutenção 
6.000,00 
4.700,00 
2.400,00 
6.000,00 
4.700,00 
2.400,00 
1.750,00 1.750,00 
DAS-6 Diretor de Manutenção 1
3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe de Manutenção de Veículos * cargo criado * 1 2.400,00 2.400,00 
DAS-8 Chefe de Oficina * Cargo criado * 1 2.400,00 2.400,00 
5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte 
Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros 
Diretor de Infraestrutura 
Chefe de Infraestrutura *,cargo criado * 
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 
1 2.400,00 
DAS-6 Diretor de Infraestrutura e Urbanismo 1 3.900 , 00 3.900,00 
DAS-8 Chefe do Departamento de Urbanismo çargo criado * 1 2.400,00 2.400,00 
5.4 
DAS-6 
5.4.1 
DAS-6 
DAS-8 
Departamento de Saneamento Básico 
Diretor de Saneamento 
Divisão de Saneamento Básico Urbano 
1 3.900,00 
Diretor da Equipe de Saneamento * cargo criado * 1 3.900,00 3.900,00 
Chefe de Equipe de Saneamento 1 2.400,00 2.400,00 
5.4.2 Divisão do Serviço de Abastecimento de Agua e Esgoto — 
(SAAE) 
DAS-9 Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema 
6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico 
(SEDECO) 
1 1.750,00 1.750,00 
DAS-3 Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) 
6.1 
Secretário Adjunto 
Departamento de Agricultura e Pecuária 
1 
1 
6.000,00 
4.700,00 
6.000,00 
4.700,00 
DAS-6 Diretor de Produção 1 3.900,00 3.900,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional -I 1 1.250,00 1
'
250'
00 
6.1.1 
DAS-8 
Divisão de Agricultura 
Chefe da Divisão de Agricultura 
Divisão de Pecuária 
* nomenclatura alterada * 
6.2 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental 
Chefe de Fiscalização Ambiental 
Divisão de Turismo 
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 
Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços 
Divisão de Incentivo ao Empreendedor 
Assessor de Articulação Institucional - I 
Divisão de Relações de Trabalho e Renda 
6.4 Departamento de Relações com o Consumidor 
Divisão de Fiscalização 
, 2.400,00 1 
1 
1 
1 
2.400,00 
2.400,00 
2.400,00 
1.250,00 
•AL DE DESENV. ECONOM 8 1 24.300,00 
DAS-3 6.000,00 Secretário de Saúde 1 6.000,00 
7.1 Coordenação Geral de Gestão em Saúde 
DAS-8 Chefe de Gestão em Saúde 1
2.400,00 2.400,00 
DAS-9 Supervisor de Gestão em Saúde 
DAS￾12 Encarregado de Gestão em Saúde 1 1.250,00 1
'
250'
00 
7 .2 Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do 
SUS 
7.2.1 Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde 
7.3 Departamento de Média e Alta Complexidade 
7.3.1 Hospital Municipal 
DAS-6 Diretor de Hospital 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-9 Supervisor de Média e Alta Complexidade *4-tomenclatura 
alterada* 2 1.750,00 5.250,00 
DAS￾12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 2 1.250 , 00 2.500,00 
7.3.2 Centro de Reabilitação 
7.3.3 Divisão de Regulação 
7.3.4 Divisão Farmacêutica Hospitalar 
DAS￾12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
7.3.5 Divisão de Laboratório e Análises Clinicas 
DAS￾12 
Encarregado de D to. de Média e Alta Complexidade * 
J 2 1.250,00 3.750,00 
DAS-9 Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas 1 _ 1.750,00 1.750,00 
7.4. Departamento de Vigilância em Saúde 
7.4.1 Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) 
DAS￾12 
Encarregado do Laboratório Regional de Análises de 
Água * non'ttinClatura alterada * 1 1.250,00 1.250,00 
7.5 Departamento de Atenção Básica 
DAS -9 Supervisor de Estratégia de Saúde da Família * 1 1.750,00 1.750,00 
DAS￾12 
Encarregado de Estratégia de Saúde da Família cargo 
coado. 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250 , 00 1.250,00 
7.5.1 Divisão de Estratégias de Saúde de Família 
7.5.1.1 Setor de Saúde Bucal 
DAS￾12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250 , 00 1.250,00 
7.5.2 Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF) 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
7.6 Departamento de Assistência Farmacêutica 
DAS-9 Supervisor da Assistência Farmacêutica 1 1.750 , 00 1.750,00 
(TOTAL) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 21 39.050,00 
Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS) 
DAS-3 Secretário(a) Assistência Social 1 6.000,00 6.000,00 
DAS-4 Secretário(a) Adjunto(a) * cargo criado * 1 4.700,00 4.700,00 
DAS￾10 
. Cuidador Social 3 1.550 , 00 4.650,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - 1 1 1.25000 , 
1.250,00 
DAS-9 Supervisor de Serviços Sociais 1 1.750,00 1.750,00 
8.1. Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) 
DAS-6 Diretor(a) Assistência Social 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-9 Supervisor Programas Sociais * cargqciiado , 1 1.750,00 1.750,00 
DAS￾12 
Encarregado de Programas Sociais * norrienclatura 
altenada* 1 1.250,00 1.250,00 
8.1.1. Divisão da Promoção Social 
DAS￾12 Encarregado de Promoção Social * carga criada *, 1 1.250,00 1.250,00 
8.2. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 
DAS-7 Coordenador(a) do CRAS 1 3.400 , 00 3.400,00 
DAS -8 Chefe do Departamento de Assistência Social *cargo 1 2.400,00 2.400,00 
DAS-9 Educador Social 1 1.750 
, 
00 1.750,00 
DAS￾12 
Encarregado de Programas Sociais (CRAS)* 1
1.250,00 1.250,00 
DAS-9 Supervisor de Programas Sociais (CRAS) 1 1.750 , 00 1.750,00 
8.2.1 Divisão de Projetos Sociais 
DAS-9 Supervisor de Projetos Sociais *cargo griadó * 1 1.750,00 1.750,00 1 
8.2.2 Divisão de Oficinas de Artes 
8.3.1. Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes 
Secretário de Planejamento e Gestão 
DAS-4 Secretário Adjunto 
DAS￾13 
Supervisor de Planejamento endatur ada '" 
Assessor de Articulação Institucional - I 
9.1 Coordenação de Planejamento Estratégico 
9.1.1 Divisão de Planejamento 
1 
1 
6.000,00 
4.700,00 
1.750,00 
1.250,00 
6.000,00 
4.700,00 
1.750,00 
1.250,00 
9.1.2 Divisão de Programas e Projetos 
DAS-8 
DAS￾12 
9.2 
9.2.1 
DAS-7 
DAS-9
DAS￾12 
9.3.3 
Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão 
a* 
Encarregado de Planejamento * nomenclatura alterada * 
1 
1 
2.400,00 2.400,00 
1.250,00 
Departamento de Gestão Pública Municipal 
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação 
Departamento Licitação, Compras, Contratos e 
Convênios 
Divisão de Licitações 
Assessor de Licitações 4.500,00 4.500,00 
Coordenador de Licitações *"'onotriacio,* 1 3.400,00 3.400,00 
Chefe do Departamento de Contratos e Convênios 1 2.400,00 2.400,00 
Supervisor de Licitações 1.750,00 1.750,00 
Divisão de Compras 
Coordenador de Compras 1 3.400,00 3.400,00 
Supervisor de Compras 1 1.750,00 1.750,00 
Encarregado de Compras 1 1.250,00 1.250,00 
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas 
DAS -7 Coordenador de Patrimônio *cargo criado* 1 3.400,00 3.400,00 
DAS-9 Supervisor de Patrimônio 1 1.750,00 1.750,00 
DAS-9 Supervisor de Almoxarifado e Frotas 1 1.750,00 1.750,00 
9.3.4 Divisão de Serviços Administrativos 
DAS-9 
DAS￾13 
9.4 
DAS-6 
9.4.1 
9.4.2 
DAS-9 
Supervisor de Serviços Administrativos 
Assessor de Articulação Institucional - I 
Departamento de Recursos Humanos 
Diretor de Recursos Humanos 
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica 
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal 
Supervisor de Recursos Humanos 
(TOTAtjat ÁMtJNICtPAL DÈ E 
GESTÃO(SEPLAN)
1 
1 
1 
1 
20 
SOMA GERAL DAS SECRETARIAS 1 118 
1.750,00 
1.250,00 
1.750.00 
1.750,00 
1.250,00 
1.750,00 
51.350,00 
- 308.600,00-1

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