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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaReabre prazo de opção ao REFIS – Programa de regularização fiscal, autorizado pela Lei Complementar nº 11/2007 e dá outras providencias.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada
2025-03-25 Leitura em Plenário
2025-03-20 Parecer Concluido
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-03 Análise Preliminar
2025-02-28 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T15:25:33.526402-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE TER% 
HOVA DO NORTE -MT __ 2 fg 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 09/2025 
PROTOCOLO N2 SUMULA: “REABRE O PRAZO DE OPCAO AO 5 REFIS — PROGRAMA DE REGULARIZACAO via &_%fim FISCAL, AUTORIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 11/2007, E DA OUTRAS 
""""" PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR 'PASC OAL flALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO 
PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Artigo 1° - Fica reaberto o prazo de opgdo ao Programa de Regularizagdo Fiscal — 
REFIS de que trata a Lei Complementar n° 11, de 22 de margo de 2007. 
Parigrafo Unico - A opgio de adesdo ao REFIS poder2 ser formalizada nas condigdes 
estipuladas nesta Lei e valera para todo o exercicio financeiro até 31/12/2025. 
Artigo 2° - Os créditos tributarios da Fazenda Municipal da Administracdo Direta, 
inscritos em divida ativa, constituidos até 31/12/2024 e que se encontrem em fase de cobranga 
administrativa ou judicial, poderdo ser pagos em uma unica parcela, para pagamento em até 
30 (trinta) dias. 
Artigo 3° - O REFIS mencionado no artigo 2° beneficiard o contribuinte com desconto 
de 100% (cem por cento) de isen¢do acessoria dos juros ¢ multas para o contribuinte ou 
responsavel que aderir ao Programa e efetuar o pagamento em cota tnica. 
Artigo 4° - Os prazos para requerimento e pagamento daqueles que aderirem ao REFIS 
serdo formulados por Decreto do Poder Executivo. 
Pariagrafo Unico. Os interessados em realizar a adesdo ao Programa deverdo se dirigir 
ao Setor Municipal de Tributag¢do e Fiscalizagdo, mumidos dos documentos de identificagio 
necessarios. 
Artigo 5° - Ficam ratificados os demais prg 
n° 11, de 22 de margo de 2007, inclusive a cobya 
de descumprimento do acordo. 
entos estatuidos na Lei Complementar 
A total da divida e seus acessorios no caso 
20 Poder Ey€cutivo Municipal a incluir o Programa de 
- instigiido g¢la presente Lei no Plano Plurianual e o Anexo de 
Artigo 6° — Autoriza 
Regularizagao Fiscal — 
:_ s ‘-etoratto n°1C‘1 Centro 
Ef R NOVA Do NORTE MATO e-Rosso . e 
Metas Fiscais — no que tange a renincia de receitas, previstos na Lei de Diretrizes 
Orcamentdrias e Lei Orgamentaria Anual. 
Artigo 7° — As despesas decorrentes desta Lei serfo levadas a conta de dotagdes 
or¢gamentarias proprias. 
Artigo 8° - O Poder Executivo editara as normas regulamentares necessdrias a execugao 
do REFIS, especialmente em relagdo a procedimentos e abertura e reabertura de prazos de 
op¢ao. 
Artigo g 9° - Esta Lei entrara em vigor g na datg publicacdo. ¢ Revogam-se g as 
disposi¢des contrarias. 
Registre-se, Publique-se, Cumyp 
Gabinete do Prefeito y de Mato Grosso, aos 
vinte e um dias do més de 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 09/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
E com satisfagio que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos Projeto de Lei que 
“Reabre o prazo de op¢do ao REFIS — Programa de Regulariza¢do Fiscal, autorizado pela 
Lei Complementar N° 11/2007, e da outras providéncias”. 
Cabe esclarecer que o presente projeto de Lei Complementar visa dar aos contribuintes 
locais uma forma de facilitar a quitagdo dos débitos relativos aos tributos e divida ndo 
tributdria municipais que se encontram ajuizados, protestados ou em cobranga administrativa 
no ambito do municipio de Terra Nova do Norte. 
Tem também o objetivo de cumprir com as normas do Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso, uma vez que coloca a disposi¢do do contribuinte e do Municipio uma 
alternativa para regulariza¢io dos débitos relativos a divida ativa. 
No que se refere ao periodo eleitoral e as possiveis restri¢des, verifica-se que o presente 
caso ¢ permitido, tendo em vista que o mesmo “beneficio” foi concedido também em anos 
anteriores. Vejamos: 
Despesa. Subveng¢do. Ano eleitoral. Programa de distribuigdo gratuita de bens, valores 
ou beneficios, sem que tenha havido execugdo or¢camentaria no exercicio anterior. 
Impossibilidade. Implantacdo e execucdo de programa social em exercicio subsequente 
ao periodo eleitoral. Possibilidade, desde que ndo ocorra potencial desequilibrio da 
disputa eleitoral. 1) Nos termos do art. 73, § 10, da Lei Eleitoral n° 9.504/1997, é 
vedada a implementag@o e execugdo, durante todo o ano eleitoral, de programa social de 
distribuig@o gratuita de bens, valores ou beneficios, salvo se autorizado em lei e se ja em 
execugdo orgamentdria no exercicio anjéripr ao ano eleitoral. 2) Ndo ha vedagdo para 
realizagiio de atos de gestdo de natyfeza administrativa visando a implementagdo e 
execucdo de programa de distribui¢do/de bens, valores ou beneficios no exercicio 
subsequente ao periodo eleitoral, 
desde que haja autorizag? 
beneficiadas pelo programa, mesmo que a sua execugdo tenha inicio no exercicio 
subsequente. (CONSULTAS. Relator: DOMINGOS NETO. Resolu¢do De Consulta 
45/2010 - PLENARIO. Julgado em 08/06/2010. Publicado no DOE-MT em 10/06/2010. 
Processo 32263/2010). 
Ainda, em reunifo realizada com o Magistrado da comarca, Dr. Fernando Akio, este 
manifestou interesse em resolvermos/concluirmos as execugdes fiscais protocoladas 
judicialmente, a fim de dar fim aos processos que muitas vezes permanecem anos a espera da 
citagdo valida do Executado. 
Desta forma, o Executivo vem através deste projeto de Lei, elaborar um programa de 
Recuperacéo Fiscal no Municipio, com a finalidade de implementar a arrecadagéo, bem como, 
efetivar a regularizagdo de créditos do Municipio, decorrentes de débitos dos contribuintes, 
pessoas fisicas e juridicas. 
Assim, considerando a relevancia do presente Projeto de Lei, sg 
matéria pelos Nobres Edis. / 
gpera a aprovagdo da 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra N 2o Grosso, aos 

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