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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA.
NOVA DO NORTE - MT
PROTOCOLO N° 3()/ Z('''22'
Dia ? bido às hs
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2022
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei
Complementar 31/2013, que dispõem sobre o
Plano de Cargos e Salários da Carreira dos
Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da
Secretaria de Saúde do Município de Terra
Nova do Norte, e dá outras providências."
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA
DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parcialmente o Anexo I, da Lei
Complementar 31/2013, a fim de incluir a seguinte vaga:
I — Acrescentar 01 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico (40h) — Especialista de
Saúde V, do Grupo Ocupacional de Cargos I, permanecendo inalteradas as demais
previsões de cargos e vagas.
Art. 2° - O quadro do grupo ocupacional de cargoc; I, previsto no anexo I (quadro de
cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do Sistema Único de
Saúde - SUS), passará a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO
OCUPACIOi DE
GRUPO OC'JPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALISTA EM
SAÚDE I
ESPECIALISTA EM
SAÚDE II
ESPECIALISTA EM
SAÚDE III
ESPECIALISTA EM
FONOAUDIOLOGO
EDUCADOR FISICO
ASSISTENTE SOCIAL
FISIOTERAPEUTA
PSICOLOGO 40H 01
BIOLOGO
NUTRICIONISTA
ENFERMEIRO 08
1.793,50
2110,00
2.321,00
2.479,00
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
JP.
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SAÚDE IV
ESPECIALISTA EM
SAÚDE V
ODONT 0:5-1 40H 05 2.532,00
2.532,00
FARMACÊUTICO 40H 01 2.532,00
ESPECIALISTA EM
SAÚDE VI
MÉDICOS (CLINICO
GERAL E ESPECIALISTAS) 40H 07 9.073,00
ESPECIALISTA EM
SAÚDE I FONOAUDIOLOGO 20H 01 990,00
ESPECIALISTA EM
SAÚDE III PSICOLOGO 20H 01 1.160,50
ESPECIALISTA EM
SAÚDE IV ENFERMEIRO 20H 02 1.239,63
ESPECIALISTA EM
SAÚDE VI
MÉDICOS (CLiNICO
GERAL E ESPECIALISTAS) 20H 01 4.536,50
ESPECIALISTA EM
SAÚDE VII ARTE EDUCADOR 20H 01 1.728,52
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor ata se sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, e espec parte do anexo 1 da Lei
Complementar n°31/2013.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do No
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2022
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
referido Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013,
que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema
Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras
providências".
A criação do referido cargo é necessária para a contratação do profissional
Farmacêutico Bioquímico para integrar a equipe do Laboratório Municipal do Hospital, ante a
premente necessidade.
Frisa-se que, anteriormente, pela vigência da Lei Complementar n° 173/2020,
o Município não pôde criar cargos ou contratar servidores efetivos para compor o quadro,
não ser para reposições em decorrência de vacância. Por isso, no corrente ano será
realizada a reforma administrativa para a alteração de toda a estrutura do Poder Executivo
Municipal, começando pela presente propositura.
Em anexo colacionamos o estudo de impacto financeiro, demonstrando o
gasto que decorrerá da contratação.
Certo de que meus pares serão sensíves ao presente, conto com o apoio de
todos para a aprovação desse projeto.
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 2022.
PASCOAL Assinado de forma digital por
PASCOAL ALBERTOK50246933968
ALBERTON:50246933968 Dados: 202203.17094127 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
3
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, do Município de Terra Nova do Norte.
CRIAÇÃO EXPANSÃO REGULARIZAÇAO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
Montante da Despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n° 1.656/2021
Descrição por elemento de despesa
3190.11
3190.91
Valor orçado
R$ 15.937.500,00
R$ 83.000,00
3190.13 R$ 1.292.500,00
3191.13 R$ 1.841.500,00
3190.04 R$ 3.400.000,00
Outros ... R$ 3.489.000,00
TOTAL ORÇADO: R$ 26.043.500,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ Dezembro/2021 (últimos 12 meses)
Descrição por elemento de despesa
3190.11
3190.96
3190.13
3191.13
3190.04
Valor total da despesa atualizado
R$ 14.427.273,76
R$ 374.071,85
R$ 952.385,93
R$ 1.607.276,92
R$ 3.152.371,93
3390.34 R$ 4.016.123,42
C- t••=3‘:
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição das despesas expandidas por
elemento de despesa
3190.11/3190.04
3190.03
3190.13
3191.13
3190.04
3390.34
Total das despesas
• Cria 01 cargo de bioquímico - salario base - R$ 2.532,00
R$ 24.529.503,81
2022 - TOTAL*
27.333,16
6.286,62
33.619,37
2023- TOTAL
39.089,36
8.990,55
48.079,91
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento
1Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Liquida)
Percentual de aumento em relação ao Ano Anterior:
2022***
54.500.000,00
9,95%
2024 - TOTAL
39.089,36
8.990,55
48.079,91
2023
58.800.000,00
8,%
Total da despesa no
período
105.511,87
24.267,32
129.779,19
2024
63.504.000,00
8,%
Total
176.804.000,00
Media 8,5%
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A ALTEFtAÇA0 e com base nos últimos 12 meses
3190.11/3190.04
3190.03
3190.13
Descrição por elementos
3191.13
R$ 17.787.019,68
R$ 460,110,09
R$ 1.45Ó:915,40
1.744.122,42
Valor
3190.04 R$ 3.152.371,93
3390.34
total
R$ 4.016.123,42
R$ 28.610.662,53
Nota - Com a previsão das vagas criadas, se todas forem efetivadas, e levando-se em consideração a projeção de receita corrente líquida a ser arrecadada de R$
54.500.000,00 o o percentual de gastos com pessoal fica estimado em 52,44%
DATA: 16.03.2022
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal oureiro
Secretário De Fazenda
Pau n e
Contadora
CRC-MT 013606/0-7