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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
Nro. 35/2022 Data: 311032022 Hora: 1140
Cçaão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNiCIPAL DE TERRA NOVA DO NORIr
Ang.,intn.
OFICIO GP PA 131/2022 ENCAMINHA PROJETOE DE LEI -
COMPLEMENTAR 06/2022; 0712022 E 08/2022 E ORDINARIOS 1712022 E
18/2022
de Mato Grosso
AL DE TERRA NOVA DO NORTE
;tão 2021 /2024
• 01.978.212.0001.00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2022
SÚMULA: Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar
30/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINIL, PARA DELIBERAÇÃO DO
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE "PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar n°
30/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
kSEÇÃO H
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CONTROLADOR
INTERNO COM ATUAÇÃO EM CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE
AZEVEDO
Art. 31-A — (omissis)
§ 4 — Os ser: iços serão realizados em favor do Consórcio
Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo com jornada
de 20 (vinte) horas semanais, as quais serão compensadas
pelo servidor público municipal durante finais de semana
junto a Prefeitura de Terra Nova do Norte, para o efetivo
cumprimento das 40 horas semanais a que está adstrito.
Art. 2°. Fica dispensada apresentação de Estudo de Impacto
Orçamentário e financeiro, para edição desta norma na medida em que não haverá dispêndio
de recursos, para celebração do Termo de Cooperação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias em especial a Lei Complementar n° 91/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT,
aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL Assinado de forrna digital por
PASCOAL A18E0T00:50246933968
ALBERTON:50246933968 Dados: 2022.0331 09:4006-0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
JUSTIFICATIVA AO PROJETC DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 06/2022, que — "Altera o §4° do artigo 3I-A da Lei
Complementar 30/2013, e dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação do
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo afixar a forma de
prestação dos serviços do Controlador Interno do Município de Terra Nova do Norte e caso de
realização de Termo de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de
Azevedo/MT, nos termos do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013.
Diante disso, aguardamos o Vosso pronunciamento favorável à
aprovação do proposto, em REGIME DE URGÊNCIA, e aproveitamos do ensejo para
antecipar nossos sinceros agradecimentos nos colocando à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
PASCOAL Assinado de forma digital por
ALBERTON:50246933 PASCOAL
ALBERTON50246933968
968 Dados: 2022.03.31 09:43:32-0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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