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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013, e dá outras providências."
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-04-11 Proposição aprovada
2022-04-11 Leitura em Plenário
2022-04-05 Parecer Favorável das Comissões
2022-04-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-03-31 Análise Preliminar
2022-03-31 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 
Nro. 35/2022 Data: 311032022 Hora: 1140 
Cçaão: 01/001 
Interessado: PREFEITURA MUNiCIPAL DE TERRA NOVA DO NORIr 
Ang.,intn. 
OFICIO GP PA 131/2022 ENCAMINHA PROJETOE DE LEI - 
COMPLEMENTAR 06/2022; 0712022 E 08/2022 E ORDINARIOS 1712022 E 
18/2022 
de Mato Grosso 
AL DE TERRA NOVA DO NORTE 
;tão 2021 /2024 
• 01.978.212.0001.00 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2022 
SÚMULA: Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 
30/2013, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINIL, PARA DELIBERAÇÃO DO 
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE "PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar n° 
30/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
kSEÇÃO H 
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CONTROLADOR 
INTERNO COM ATUAÇÃO EM CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE 
AZEVEDO 
Art. 31-A — (omissis) 
§ 4 — Os ser: iços serão realizados em favor do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo com jornada 
de 20 (vinte) horas semanais, as quais serão compensadas 
pelo servidor público municipal durante finais de semana 
junto a Prefeitura de Terra Nova do Norte, para o efetivo 
cumprimento das 40 horas semanais a que está adstrito. 
Art. 2°. Fica dispensada apresentação de Estudo de Impacto 
Orçamentário e financeiro, para edição desta norma na medida em que não haverá dispêndio 
de recursos, para celebração do Termo de Cooperação. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias em especial a Lei Complementar n° 91/2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, 
aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL Assinado de forrna digital por 
PASCOAL A18E0T00:50246933968 
ALBERTON:50246933968 Dados: 2022.0331 09:4006-0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETC DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 06/2022, que — "Altera o §4° do artigo 3I-A da Lei 
Complementar 30/2013, e dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação do 
soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo afixar a forma de 
prestação dos serviços do Controlador Interno do Município de Terra Nova do Norte e caso de 
realização de Termo de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de 
Azevedo/MT, nos termos do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013. 
Diante disso, aguardamos o Vosso pronunciamento favorável à 
aprovação do proposto, em REGIME DE URGÊNCIA, e aproveitamos do ensejo para 
antecipar nossos sinceros agradecimentos nos colocando à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. 
PASCOAL Assinado de forma digital por 
ALBERTON:50246933 PASCOAL 
ALBERTON50246933968 
968 Dados: 2022.03.31 09:43:32-0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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