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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE -1MT
PROTOCOLO N° 357 2
Dia 3118 d c ido às hs
PROJETO DE LEI COMPLE UNTAR N° 08/2022
SÚMULA: "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE
ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica criada a gratificação de responsabilidade técnica no
quadro dos servidores do Município de Terra Nova do Norte/MT.
Art. 2°. A gratificação de que trata o artigo 1° será concedida aos
I - As enfermeiras chefes de cada Unidade Básica de Saúde — UBS
II - A fisioterapeuta responsável do Hospital Municipal;
Art. 3°. O valor da gratificação será de 20% (vinte por cento) do
vencimento mensal de cada categoria.
seguintes servidores:
e do Hospital Municipal;
Art. 4°. Os profissionais que venham a compor tais categorias
deverão exercer efetivamente as suas atividades dentro de suas atribuições de Responsabilidade
Técnica.
Art. 5°. Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a Fevereiro de 2022,
sendo que o pagamento será realizado em cota única.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT,
zoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Assinado de forma digital por
PASCOAL PASCOAL
ALBERTON:50246933968 ALBERT0N50246933968
Dados: 202/0331 094532 -04•00'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
Av. Clóves Fel ido Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
-
1=1111~12ffill~eelet
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 08/2022, que — "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" — para a devida apreciação e deliberaç ) do soberano plenário deste
parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo instituir o pagamento
de gratificação de responsabilidade técnica, objetivando a isenção nas suas decisões.
Como essa responsabilidade não consta nas atribuições dos servidores
no Plano de Cargos e Estatuto do Servidor, necessária se faz a sua regulamentação.
O pagamento desta gratificação implica na obrigação de registro de no
respectivo conselho de classe e ser responsável por algum setor técnico do Município.
Destarte, trata-se de um projeto de suma importância, o qual contamos
com a compressão sempre peuliar de Vossas Senhorias para a aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
PASCOAL Assinado de forma digital por
ALBERTON:5024693396 PASCOAL ALBERTON:50246933968
Oack4: 2022 0331 C19:4547 -04'00'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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