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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-04-11 Proposição aprovada
2022-04-11 Leitura em Plenário
2022-04-05 Parecer Favorável das Comissões
2022-04-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-03-31 Análise Preliminar
2022-03-31 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE -1MT 
PROTOCOLO N° 357 2 
Dia 3118 d c ido às hs 
PROJETO DE LEI COMPLE UNTAR N° 08/2022 
SÚMULA: "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE 
ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO 
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Fica criada a gratificação de responsabilidade técnica no 
quadro dos servidores do Município de Terra Nova do Norte/MT. 
Art. 2°. A gratificação de que trata o artigo 1° será concedida aos 
I - As enfermeiras chefes de cada Unidade Básica de Saúde — UBS 
II - A fisioterapeuta responsável do Hospital Municipal; 
Art. 3°. O valor da gratificação será de 20% (vinte por cento) do 
vencimento mensal de cada categoria. 
seguintes servidores: 
e do Hospital Municipal; 
Art. 4°. Os profissionais que venham a compor tais categorias 
deverão exercer efetivamente as suas atividades dentro de suas atribuições de Responsabilidade 
Técnica. 
Art. 5°. Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a Fevereiro de 2022, 
sendo que o pagamento será realizado em cota única. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, 
zoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. 
Assinado de forma digital por 
PASCOAL PASCOAL 
ALBERTON:50246933968 ALBERT0N50246933968
Dados: 202/0331 094532 -04•00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Av. Clóves Fel ido Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
- 
1=1111~12ffill~eelet 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 08/2022, que — "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO 
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" — para a devida apreciação e deliberaç ) do soberano plenário deste 
parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo instituir o pagamento 
de gratificação de responsabilidade técnica, objetivando a isenção nas suas decisões. 
Como essa responsabilidade não consta nas atribuições dos servidores 
no Plano de Cargos e Estatuto do Servidor, necessária se faz a sua regulamentação. 
O pagamento desta gratificação implica na obrigação de registro de no 
respectivo conselho de classe e ser responsável por algum setor técnico do Município. 
Destarte, trata-se de um projeto de suma importância, o qual contamos 
com a compressão sempre peuliar de Vossas Senhorias para a aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. 
PASCOAL Assinado de forma digital por 
ALBERTON:5024693396 PASCOAL ALBERTON:50246933968 
Oack4: 2022 0331 C19:4547 -04'00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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