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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Leitura em Plenário
2022-04-25 Parecer Favorável das Comissões
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-04-18 Análise Preliminar
2022-04-18 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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NOVA DO NORTE • MT 
°ia/1UL_ bido às 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
PROTOCOLO N° PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022 
hs SÚMULA: Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 
30/2013, e dá outras providências. 
O PR FEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO 
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 
30/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
02
SEÇÃO H 
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CONTROLADOR 
INTERNO COM ATUAÇÃO EM CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE 
AZEVEDO 
Art. 31-A — (omissis) 
§ 4 — Os serviços serão realizados em favor do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo com jornada 
de 20 (vinte) horas mensais, as quais serão compensadas pelo 
servidor público municipal durante finais de semana junto a 
Prefeitura de Terra Nova dc Norte, para o efetivo 
cumprimento das 40 horas semanais a que está adstrito. 
Art. 2°. Fica dispensada apresentação de Estudo de Impacto 
Orçamentário e financeiro, para edição desta norma na medida em que não haverá dispêndio 
de recursos, para celebração do Termo de Cooperação. 
Art. 3
0. Esta Lei entra em 
revogando-se as disposições contrárias em espec.
Complementar n° 98/2022. 
r na data de sua publicação, 
omplementar n° 91/2021 e Lei 
Gabinete do P e u i. pal de Terr. eva do Norte/MT, 
aos treze dias do mês de abril de dois 
etoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 RA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
n° 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 10/2022, que — "Altera o §4° do artigo 31-A da Lei 
Complementar 30/2013, e dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação do 
soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo afixar a forma de 
prestação dos serviços do Controlador Interno do Município de Terra Nova do Norte e caso de 
realização de Termo de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de 
Azevedo/MT, nos termos do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013. 
Diante disso, aguardamos o Vosso pronunciamento favorável à 
aprovação do proposto, em REGIME DE URGÊNCIA, e aproveitamos do ensejo para 
antecipar nossos sinceros agradecimentos nos colocando à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Gabinete do Prefeito M ipal e e erra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos treze dias do mês de abril de doisii f 1 e vi t e dois. 
Av. Cl " es Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.50 -000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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0 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER 36/2022 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022 
Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias 
Autor: Poder Executivo 
Relator: Vereador Luizinho Batista 
I - RELATÓRIO 
Altera o §40 do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias 
A proposição chega, então, a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para exame, 
nos termos do art. 67, IV, do RI. 
É o relatório. 
II - VOTO DO RELATOR 
Cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento se pronunciar sobre as proposições 
que de uma forma ou de outra impactem no orçámento do Município, na forma do art. 
67, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se 
estar formalmente em harmonia com o orçamento municipal, bem como estando 
preservadas as disposições regimentais aplicáveis. 
Após apreciação ainda, verifica-se iniciativa legal, visto que preenche os requisitos 
legais previstos, haja vista o que se acaba de expor, voto pela viabilidade da 
apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 10/2022. 
Sala da Comissão, aos 29 de abril de 2022. 
- 
Vereador Luizi Baptista 
Rala 
http://www.camaraterranovadonorie.rnt.gov.br e-mail gislativo@carnaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 
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0 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA - PARECER 35/2022 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°10/2022 
Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias 
Autor: Poder Executivo 
Relatora Vereadora Cleusa Zaleski 
I - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que Altera o §4° do artigo 31-A da Lei 
Complementar 30/2013 e dá outras providencias 
A proposição chega, entao, a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça, para 
examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nos termos do art. 
66, do RI. 
É o relatório. II - VOTO DO RELATOR 
Cabe a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 66, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se estar 
formalmente em harmonia com a Constituição Federal de 1988, bem como materialmente 
em conformidade com o direito, estando preservadas as disposições constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis. 
A proposição obedece, aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, tendo tramitado 
de acordo com as regras do processo legislativo. 
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e apreciação 
do Projeto de Lei Complementar n° 10/2022. 
Sala da Comissão,( abril de 2022. 
Cleusa Zaleski 
Relatora Vereadora 
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httwilwww.camaraterranovadonorte.m gov br e-mail egislatIvog,camaraterranovadonorte.mt.gov br 
V 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Nelkiii. 
TRABALHO E PROGRESSO- Terra Nova do Norte - MT 

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