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NOVA DO NORTE • MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
PROTOCOLO N° PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022
hs SÚMULA: Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar
30/2013, e dá outras providências.
O PR FEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO
SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar
30/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO
02
SEÇÃO H
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CONTROLADOR
INTERNO COM ATUAÇÃO EM CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE
AZEVEDO
Art. 31-A — (omissis)
§ 4 — Os serviços serão realizados em favor do Consórcio
Intermunicipal de Saúde de Peixoto de Azevedo com jornada
de 20 (vinte) horas mensais, as quais serão compensadas pelo
servidor público municipal durante finais de semana junto a
Prefeitura de Terra Nova dc Norte, para o efetivo
cumprimento das 40 horas semanais a que está adstrito.
Art. 2°. Fica dispensada apresentação de Estudo de Impacto
Orçamentário e financeiro, para edição desta norma na medida em que não haverá dispêndio
de recursos, para celebração do Termo de Cooperação.
Art. 3
0. Esta Lei entra em
revogando-se as disposições contrárias em espec.
Complementar n° 98/2022.
r na data de sua publicação,
omplementar n° 91/2021 e Lei
Gabinete do P e u i. pal de Terr. eva do Norte/MT,
aos treze dias do mês de abril de dois
etoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 RA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
n°
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 10/2022, que — "Altera o §4° do artigo 31-A da Lei
Complementar 30/2013, e dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação do
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo afixar a forma de
prestação dos serviços do Controlador Interno do Município de Terra Nova do Norte e caso de
realização de Termo de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Peixoto de
Azevedo/MT, nos termos do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013.
Diante disso, aguardamos o Vosso pronunciamento favorável à
aprovação do proposto, em REGIME DE URGÊNCIA, e aproveitamos do ensejo para
antecipar nossos sinceros agradecimentos nos colocando à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito M ipal e e erra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos treze dias do mês de abril de doisii f 1 e vi t e dois.
Av. Cl " es Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.50 -000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER 36/2022
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022
Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Luizinho Batista
I - RELATÓRIO
Altera o §40 do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias
A proposição chega, então, a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para exame,
nos termos do art. 67, IV, do RI.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento se pronunciar sobre as proposições
que de uma forma ou de outra impactem no orçámento do Município, na forma do art.
67, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se
estar formalmente em harmonia com o orçamento municipal, bem como estando
preservadas as disposições regimentais aplicáveis.
Após apreciação ainda, verifica-se iniciativa legal, visto que preenche os requisitos
legais previstos, haja vista o que se acaba de expor, voto pela viabilidade da
apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 10/2022.
Sala da Comissão, aos 29 de abril de 2022.
-
Vereador Luizi Baptista
Rala
http://www.camaraterranovadonorie.rnt.gov.br e-mail gislativo@carnaraterranovadonorte.mt.gov.br
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA - PARECER 35/2022
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°10/2022
Altera o §4° do artigo 31-A da Lei Complementar 30/2013 e dá outras providencias
Autor: Poder Executivo
Relatora Vereadora Cleusa Zaleski
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que Altera o §4° do artigo 31-A da Lei
Complementar 30/2013 e dá outras providencias
A proposição chega, entao, a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça, para
examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nos termos do art.
66, do RI.
É o relatório. II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça se pronunciar sobre a
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 66, do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se estar
formalmente em harmonia com a Constituição Federal de 1988, bem como materialmente
em conformidade com o direito, estando preservadas as disposições constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis.
A proposição obedece, aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, tendo tramitado
de acordo com as regras do processo legislativo.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e apreciação
do Projeto de Lei Complementar n° 10/2022.
Sala da Comissão,( abril de 2022.
Cleusa Zaleski
Relatora Vereadora
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Nelkiii.
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