| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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_ Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 CAll..1ARA MUNICIPAL Ut 1trUtkk NOVA DO NORTE -MT PROTOCOLO N° CG/11-2,2- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2022 SÚMULA: "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINIL4 PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE Art. 1°. Fica criada a gratificaçãc de responsabilidade técnica no quadro dos servidores do Município de Terra Nova do Norte/MT. seguintes servidores: do Hos Art. 2°. A gratificação de que trata o artigo 1° será concedida aos I — As enfermeiras chefes de cada Unidade Básica de Saúde — UBS e II— A fisioterapeuta responsável do Hospital Municipal; III — O bioquímico responsável pelo Laboratório Municipal; IV — O farmacêutico responsável pela Farmácia Hospitalar Municipal; V — O farmacêutico responsável pela Farmácia de Atenção 13ásica. Art. 3°. O valor da gratificação será de 20% (vinte por cento) do encimento mensal de cada categoria. .' rt. 4°. Os profissionais que venham a compor tais categorias deverão exercer efetivamente as suas atividades dentro de suas atribuições de Responsabilidade Técnica. Art. 5°. Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a Fevereiro de 2022, sendo que o pagamento será realizado em cota única. Complementar n 100/2022. Art. 6°. Revogam-se a disposições contrário, especialmente a Lei Gabinete do dezoito e março do ano rte/MT, aos Av. Clóves F io Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO • Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2022 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar no 14/2022, que — "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" — para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado tem como objetivo instituir o pagamento de gratificação de responsabilidade técnica, objetivando a isenção nas suas decisões. Como essa responsabilidade não consta nas atribuições dos servidores no Plano de Cargos e Estatuto do Servidor, necessária se faz a sua regulamentação. O pagamento desta gratificação implica na obrigação de registro de no respectivo conselho de classe e ser responsável por algum setor técnico do Município. Destarte, trata-se de um projeto de suma importância, o qual contamos com a compressão sempre peculiar de Vossas Senhorias par. aprovação. Gabinete do Prefeit al de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de j Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO