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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa"REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id188

Autoria

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_ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CAll..1ARA MUNICIPAL Ut 1trUtkk 
NOVA DO NORTE -MT 
PROTOCOLO N° CG/11-2,2-
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2022 
SÚMULA: "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE 
ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINIL4 PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO 
PLENÁRIO DO LEGISLATIVO, O SEGUINTE PROJETO DE 
Art. 1°. Fica criada a gratificaçãc de responsabilidade técnica no 
quadro dos servidores do Município de Terra Nova do Norte/MT. 
seguintes servidores: 
do Hos 
Art. 2°. A gratificação de que trata o artigo 1° será concedida aos 
I — As enfermeiras chefes de cada Unidade Básica de Saúde — UBS e 
II— A fisioterapeuta responsável do Hospital Municipal; 
III — O bioquímico responsável pelo Laboratório Municipal; 
IV — O farmacêutico responsável pela Farmácia Hospitalar Municipal; 
V — O farmacêutico responsável pela Farmácia de Atenção 13ásica. 
Art. 3°. O valor da gratificação será de 20% (vinte por cento) do 
encimento mensal de cada categoria. 
.' rt. 4°. Os profissionais que venham a compor tais categorias deverão 
exercer efetivamente as suas atividades dentro de suas atribuições de Responsabilidade Técnica. 
Art. 5°. Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a Fevereiro de 2022, 
sendo que o pagamento será realizado em cota única. 
Complementar n 100/2022. 
Art. 6°. Revogam-se a disposições contrário, especialmente a Lei 
Gabinete do 
dezoito e março do ano 
rte/MT, aos 
Av. Clóves F io Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
• 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Complementar no 14/2022, que — "REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO 
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" — para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário deste 
parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem como objetivo instituir o pagamento 
de gratificação de responsabilidade técnica, objetivando a isenção nas suas decisões. 
Como essa responsabilidade não consta nas atribuições dos servidores 
no Plano de Cargos e Estatuto do Servidor, necessária se faz a sua regulamentação. 
O pagamento desta gratificação implica na obrigação de registro de no 
respectivo conselho de classe e ser responsável por algum setor técnico do Município. 
Destarte, trata-se de um projeto de suma importância, o qual contamos 
com a compressão sempre peculiar de Vossas Senhorias par. aprovação. 
Gabinete do Prefeit al de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de j 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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