| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências." |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1~~~, •.! (- Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NO Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ' 1 NOVA DO NO f PROTOCOLO N Di 2- e ebido às hs J 1 sssNo nt() PROJETO DE LEI COMPLEMENTA 15/2022 SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências." O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS AMIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar pArcialmente o Anexo I da Lei Complementar 31/2013, a fim de realizar a seguinte alteração: I — Alterar a carga horária dos profissionais Fisioterapeutas de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, conforme comando da Lei Federal n° 8.856/94. Art. 2° - O quadro do grupo ocupacional de cargos I, previsto no anexo I (quadro de cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS), passará a vigorar com a seguinte redação: GRUPO CUPACIONAL DE CARGOS - I ESPECIALISTA EM SAÚDE I ESPECIALISTA EM SAÚDE II ESPECIALISTA EM SAÚDE III FRPFC /s1 ISTA FM GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPE MOR FONOAUDIOLOGO 40H EDUCADOR FISICO 40H ASSISTENTE SOCIAL PSICOLOGO BIOLOGO NUTRICIONISTA 40H 40H 40H ENFERMEIRO 40H 1.793,50 2.110,00 2.321,00 2.479,00 Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 1 À1,~1~1111101~11M Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 SAÚDE IV ESPECIALISTA EM SAÚDE V ODONTÓLOGO 40H 05 2.532,00 BIOQUIMICO 40H 04 2.532,00 FARMACÊUTICO 40H 01 2.532,00 ESPECIALISTA EM SAÚDE VI MÉDICOS (CLINICO GERAL E ESPECIALISTAS) 40H 07 9.073,00 ESPECIALISTA EM SmÚDE I FONOAUDIOLOGO 20H 01 990,00 ESPECIALISTA EM SAÚDE III PSICOLOGO 20H 01 1.160,50 ESPECIALISTA EM SAÚDE IV ENFERMEIRO 20H 02 1.239,63 ESPECIALISTA EM SAÚDE VI MÉDICOS (CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTAS) 20H 01 4.536,50 ESPECIALISTA EM SAÚDE VII ARTE EDUCADOR 20H 01 1.728,52 Art. 3 0 - Esta Lei Complementar entra em, vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, erry especial, parte do anexo I da Lei Complementar n° 31/2013. Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salánbs da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências". A alteração da referida carga horária dos profissionais ocupantes dos cargos de Fisioterapeutas ocorrem pelo comando da Lei Federal n° 8.856/1994, que tem como súmula "Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional". Logo em seu artigo 10 a lei dispõe sobre a prestação máxima de 30 (trinta) horas semanais de trabalha para os profissionais citados. É forçoso convir que cabe ao ente municipal adequar a jornada de trabalho dos profissionais ao limite máximo de 30 (trinta) horas, ainda que exista lei municipal com previsão diversa, pois a competência legislativa para o tema é da União. Certo de que meus pares serão sensíveis ao presente, conto com o apoio de todos para a aprovação desse projeto. São estes os motivos que embas e jus ficam o presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Munijpal, Terra Nov aos 25 dias 2022. mês de maio de Av. S-I íçj cio VejVr , n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA N A DO NORTE - MATO GROSSO 3