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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa"Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários da Carreira dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências."
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NO 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
- CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ' 1
NOVA DO NO f 
PROTOCOLO N 
Di 2- e ebido às hs J 
1 
sssNo 
nt() 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTA 15/2022 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei 
Complementar 31/2013, que dispõem sobre o 
Plano de Cargos e Salários da Carreira dos 
Trabalhadores do Sistema Único de Saúde, da 
Secretaria de Saúde do Município de Terra 
Nova do Norte, e dá outras providências." 
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA 
DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS AMIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar pArcialmente o Anexo I da Lei 
Complementar 31/2013, a fim de realizar a seguinte alteração: 
I — Alterar a carga horária dos profissionais Fisioterapeutas de 40 (quarenta) horas 
semanais para 30 (trinta) horas semanais, conforme comando da Lei Federal n° 
8.856/94. 
Art. 2° - O quadro do grupo ocupacional de cargos I, previsto no anexo I (quadro de 
cargos, vagas e vencimentos da carreira dos profissionais do Sistema Único de 
Saúde - SUS), passará a vigorar com a seguinte redação: 
GRUPO 
CUPACIONAL DE 
CARGOS - I 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE I 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE II 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE III 
FRPFC /s1 ISTA FM 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPE MOR 
FONOAUDIOLOGO 40H 
EDUCADOR FISICO 40H 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSICOLOGO 
BIOLOGO 
NUTRICIONISTA 
40H 
40H 
40H 
ENFERMEIRO 40H 
1.793,50 
2.110,00 
2.321,00 
2.479,00 
Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
1 
À1,~1~1111101~11M 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
SAÚDE IV 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE V 
ODONTÓLOGO 40H 05 2.532,00 
BIOQUIMICO 40H 04 2.532,00 
FARMACÊUTICO 40H 01 2.532,00 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE VI 
MÉDICOS (CLINICO 
GERAL E ESPECIALISTAS) 40H 07 9.073,00 
ESPECIALISTA EM 
SmÚDE I FONOAUDIOLOGO 20H 01 990,00 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE III PSICOLOGO 20H 01 1.160,50 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE IV ENFERMEIRO 20H 02 1.239,63 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE VI 
MÉDICOS (CLÍNICO 
GERAL E ESPECIALISTAS) 20H 01 4.536,50 
ESPECIALISTA EM 
SAÚDE VII ARTE EDUCADOR 20H 01 1.728,52 
Art. 3
0 - Esta Lei Complementar entra em, vigor na data se sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias, erry especial, parte do anexo I da Lei 
Complementar n° 31/2013. 
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
2 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
referido Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar 31/2013, 
que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salánbs da Carreira dos Trabalhadores do Sistema 
Único de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras 
providências". 
A alteração da referida carga horária dos profissionais ocupantes dos cargos 
de Fisioterapeutas ocorrem pelo comando da Lei Federal n° 8.856/1994, que tem como 
súmula "Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta 
Ocupacional". Logo em seu artigo 10 a lei dispõe sobre a prestação máxima de 30 (trinta) 
horas semanais de trabalha para os profissionais citados. 
É forçoso convir que cabe ao ente municipal adequar a jornada de trabalho 
dos profissionais ao limite máximo de 30 (trinta) horas, ainda que exista lei municipal com 
previsão diversa, pois a competência legislativa para o tema é da União. 
Certo de que meus pares serão sensíveis ao presente, conto com o apoio de 
todos para a aprovação desse projeto. 
São estes os motivos que embas e jus ficam o presente projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Munijpal, Terra Nov aos 25 dias 
2022. 
mês de maio de 
Av. S-I íçj cio VejVr , n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA N A DO NORTE - MATO GROSSO 
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