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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE • MT
PROTOCOLO N° 0 2192ZDia03 ecebido às hs
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 03/2022
Ementa: "Altera o artigo 1° da Lei Municipal n°
1.662/2021, e dá outras providências".
P SCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, encaminha para deliberação da Câmara Municipal a seguinte matéria
de Lei:
Art. 1° - Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.662/2021, que passará a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação
dos imóveis localizados no Loteamento João Paulo II, em Terra Nova do
Norte/MT, como forma de habitação acessível e de interesse social, a quem
comprovadamente deter a posse desses."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vi r na da de sua publicação, revogam-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municip nte e cinco dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO Dj_ (mi 2z
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
,
~~1~111111•1~1,
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 03/2022
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos cumprimenta-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei que em
Súmula: "Altera o artigo 1° da Lei Municipal n°1.662/2021, e dá outras providências".
Serve o presente projeto para adequar a descrição contida no caput do artigo 1° da Lei
Municipal n° 1.662/2021, sancionada em 14 de dezembro de 2021.
Tal adequação se deve pela inclusão da expressão "interesse social", que segundo o
Cartório de Registro de Imóveis, é necessária para que sejam deferidas as isenções das taxas e
emolumentos referentes a transferência da propriedade e registro.
Assim, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
1
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra N
mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
do Nort /MT e cinco dias do
Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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