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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ,
NOVA DO NORTE 1T
PROTOCOLO N°__Z 1 .4
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PROJETO DE LEI N2 05/2022
EXPEDIENTE
rEino
SESSÃO
C O DZSÚMULA: "Autoriza o Poder Executivi Municipal a realizar
convênio de auxilio financeiro para a Ass ciação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras
providências".
O PREFEITO MUN CIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL
ALBERTON, ENCA INHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE
MENSAGEM DE L I:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de auxílio
financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte — APAE, que vigorará até
31 de Dezembro de 2022.
Parágrafo Único - O Convênio será para atender despesas com custeio da entidade
citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de Março à Dezembro de 2022.
Artigo 22 - Será repassado o valor total de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais),
cujas parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês, conforme o seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META VALO
-
Março Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 'çO
O'irld
Abril Repasse de recursos financeiros será de R$3.0 0,00)Ti• (
Maio Repasse de recursos financeiros será de R$3.050, 0
Junho Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00
Ju[ho Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00
Agosto Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00
Setembro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00
Outubro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00
Novembro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050, e e
Dezembro Repasse de recursos financeiros será de R 3.051,00
TOTAL = R$ 30.500,00
/
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101Utn
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO N O GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
Artigo. 39 - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês
subsequente à concessão do auxílio, junto à Administração Municipal.
§ 12 - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios
estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§ 2° - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado
ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 32 - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa,
emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de
Cooperação.
§ 42 - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e
seu domicílio.
Artigo 42 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atender a despesa autorizada no art. 12 desta Lei.
Parágrafo único: As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária: 04.001.12.367.0010.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação
33504100 — Contribuições — CÓD. RED. 0711.
Artigo 52 - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data licação.
Artigo 72 - Revogam-se as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Grosso, aos
vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e d
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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