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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de auxilio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras providências".
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Leitura em Plenário
2022-03-04 Parecer Favorável das Comissões
2022-02-28 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-02-24 Análise Preliminar
2022-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA , 
NOVA DO NORTE 1T 
PROTOCOLO N°__Z 1 .4 
ZLRe 
t )
do as h 
PROJETO DE LEI N2 05/2022 
EXPEDIENTE 
rEino 
SESSÃO 
C O DZ￾SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivi Municipal a realizar 
convênio de auxilio financeiro para a Ass ciação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUN CIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL 
ALBERTON, ENCA INHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE 
MENSAGEM DE L I: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de auxílio 
financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte — APAE, que vigorará até 
31 de Dezembro de 2022. 
Parágrafo Único - O Convênio será para atender despesas com custeio da entidade 
citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de Março à Dezembro de 2022. 
Artigo 22 - Será repassado o valor total de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), 
cujas parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês, conforme o seguinte cronograma de desembolso: 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
META VALO 
- 
Março Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 'çO 
O'irld 
Abril Repasse de recursos financeiros será de R$3.0 0,00)Ti• ( 
Maio Repasse de recursos financeiros será de R$3.050, 0 
Junho Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 
Ju[ho Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 
Agosto Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 
Setembro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 
Outubro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050,00 
Novembro Repasse de recursos financeiros será de R$3.050, e e 
Dezembro Repasse de recursos financeiros será de R 3.051,00 
TOTAL = R$ 30.500,00 
/ 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101Utn 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO N O GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Artigo. 39 - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês 
subsequente à concessão do auxílio, junto à Administração Municipal. 
§ 12 - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios 
estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações. 
§ 2° - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado 
ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 32 - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, 
emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de 
Cooperação. 
§ 42 - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e 
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e 
seu domicílio. 
Artigo 42 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando 
atender a despesa autorizada no art. 12 desta Lei. 
Parágrafo único: As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 04.001.12.367.0010.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação 
33504100 — Contribuições — CÓD. RED. 0711. 
Artigo 52 - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de 
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. 
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data licação. 
Artigo 72 - Revogam-se as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Grosso, aos 
vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e d 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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