Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00
CÂMARA MUNICIPAL DE TERR
NOVA DO NORTE - T
2v 1/022 PROTOCOLO N°
Di
ROJETO DE LEI N° 07 2022
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EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO 0.7-- D. -_-j)zz,
MULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
o de implemento à Associação dos Pequenos Produtores
urais e Chacareiros de Terra Nova do Norte e dá outras
rovidências."
O PREFEITO M NICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR
PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte/MT à Associação dos
Pequenos Produtores Rurais e Chacareiros de Terra Nova do Norte/MT, devidamente inscrita
no CNPJ sob n9 17.341.761/0001-00, com sede ao Setor Chácaras, n9 09, em Terra Nova do
Norte/MT.
Parágrafo Único — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título
oneroso, com vencimento em 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Cessão de
uso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, do seguinte
bem:
a) 01 (um) conjunto pá carregadeira concha lâmina NH7630 — Marca Asus —
Modelo Brava 800 — N-série BRV0103/22 (ficha patrimonial e
documentos anexos) - Plaqueta n9 16155;
Art. 29 - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas:
I. Os bens móveis ora cedidos devç,rão ser utilizados única e
exclusivamente para os fins a que Associação se propõe;
Os bens não poderão ser modificadosy akerados, transferidos, cedidos,
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de ytigência;
Os bens deverão ser mantidos e co ervados em perfeitas condições de
USO;
IV. A Associação deverá utilizar-se dos ens cedidos, segundo sua natureza e
destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive cont a terceiros, responsabilizando-se
integralmente por multas de trânsito, por eventdal licen iamento anual no decorrer da vigência
do presente instrumento, e demais tributos incidehte,s sobre o equipamento, devendo
Av. Cióves Felício Vdoratto n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos
necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração
poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o
bem em perfeitas condições de uso.
Art. 32 - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a incidir sobre o bem ora cedido.
Art. 42 - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem
gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.
Art. 52 - A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
PASCOAL
Assinado de forma digital por
ALBERTON:5024693 PASCOAL AL8ERTON30246933968
Dad0s:2022.03.03 013:4248 -04'00' 3968
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
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