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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de implemento à Associação dos Pequenos Produtores rurais e Chacareiros de Terra Nova do Norte e dá outras providências."
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Leitura em Plenário
2022-03-04 Parecer Favorável das Comissões
2022-02-28 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-02-24 Análise Preliminar
2022-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERR 
NOVA DO NORTE - T 
2v 1/022 PROTOCOLO N° 
Di 
ROJETO DE LEI N° 07 2022 
bid9 hs 
t tv
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 0.7-- D. -_-j)zz, 
MULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o 
o de implemento à Associação dos Pequenos Produtores 
urais e Chacareiros de Terra Nova do Norte e dá outras 
rovidências." 
O PREFEITO M NICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR 
PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 
bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte/MT à Associação dos 
Pequenos Produtores Rurais e Chacareiros de Terra Nova do Norte/MT, devidamente inscrita 
no CNPJ sob n9 17.341.761/0001-00, com sede ao Setor Chácaras, n9 09, em Terra Nova do 
Norte/MT. 
Parágrafo Único — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título 
oneroso, com vencimento em 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Cessão de 
uso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, do seguinte 
bem: 
a) 01 (um) conjunto pá carregadeira concha lâmina NH7630 — Marca Asus — 
Modelo Brava 800 — N-série BRV0103/22 (ficha patrimonial e 
documentos anexos) - Plaqueta n9 16155; 
Art. 29 - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas: 
I. Os bens móveis ora cedidos devç,rão ser utilizados única e 
exclusivamente para os fins a que Associação se propõe; 
Os bens não poderão ser modificadosy akerados, transferidos, cedidos, 
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de ytigência; 
Os bens deverão ser mantidos e co ervados em perfeitas condições de 
USO; 
IV. A Associação deverá utilizar-se dos ens cedidos, segundo sua natureza e 
destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive cont a terceiros, responsabilizando-se 
integralmente por multas de trânsito, por eventdal licen iamento anual no decorrer da vigência 
do presente instrumento, e demais tributos incidehte,s sobre o equipamento, devendo 
Av. Cióves Felício Vdoratto n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
empregar todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos 
necessários, por sua própria e inteira responsabilidade. 
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração 
poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o 
bem em perfeitas condições de uso. 
Art. 32 - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do 
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e 
administrativas que venham a incidir sobre o bem ora cedido. 
Art. 42 - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de 
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo 
por razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem 
gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação. 
Art. 52 - A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL 
Assinado de forma digital por 
ALBERTON:5024693 PASCOAL AL8ERTON30246933968 
Dad0s:2022.03.03 013:4248 -04'00' 3968 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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