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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2022-03-14 Proposição aprovada — —
2022-03-14 Leitura em Plenário — —
2022-03-10 Parecer Favorável das Comissões — —
2022-02-28 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2022-02-24 Análise Preliminar — —
2022-02-24 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
G 2024 
EXPRW414T78.212. 9001.00 ribn 
SEssAo 
CÂMARA MUN{CIPAL DETER
NOVA DO NORTE - PROJETO LEI N° 08/2022 
LO 1 DATA: 23/02/2022 
PROTOCOLO 1‘1° 
do àsr,_hs SÚMULA: "ABRE CR DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
Rec SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O SR. PASCOAL ALBERTON , PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional 
Suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso 
II da Lei 4.320/64, no valor de até R 8.993.100,96 Oito Milhões Novecentos e 
Noventa e Três Mil, Cem Reais e Noventa e Seis Centavos), para utilização do saldo 
financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 3, detalhadas no 
Demonstrativos de Saldos do Município, de acordo com as fontes existentes no Anexo 14 
do Balanço Patrimonial, conforme segue: 
FONTES DE RECURSOS 
00 Recursos Ordinários 
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Educação 
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
14 Transferencia de Recursos do Sistema Unice de Saude - 
SUS - Unia° 
15 Transferencia de Recursos do Fundo Nacional do 
Desenvolvimento da Educacao - FNOE 
6 Contribuicao de tratervericao da Domínio Count-arnica 
CIOE 
17 Contnatacao para o Custeio das Saervaccras de Ilurninacao 
Publica - COSIP 
lã Transferencias do FUNDES - (apiicacao na rernurieracao 
dos profissionais do Magisterio em efetivo e_xer 
19 Transferencias do FUNDEB - (aplicacao era outras 
despesas da Educacao13-asica) 
21 Transferencias de Convenios Assistencia Social 
22 Transferencias de Coraveriacas - Edticacao 
23 Transferencias de Convenias - Saude 
24 Transferencias de Cornienios - Outros (nao relacionados a 
educacatoisaudelassistencia snr ia!) 
25 Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 
26 Transferencia de recursos do Programa de Enfrentarnento 
ao Coronavirus, instituido pela LC n. 173, de 
27 Transferencia de recursos do Programa de Er444ntamento 
ao Coronavinas, anstatuicio pela LC n. 173, de 
29 Transferencia de Recursos dc Fundo Nacion 
Assistencia Social - FNAS 
30 Recursos do Fundo de Transporte e Habitaç - FETHAS 
42 Transferência de Recursos do Sistema Úuc iÁe Saúde - 
SUS - Estado 
43 Transferência de Recursos do Éstadj para tões de 
Assistência Social 
46 Transferências Fundo a Fundo de 
provenientes do C.ovemo Federa 
47 Transferências Fundo a Fundo 
provenientes da Governo Feder. 
92 Alienac-aci de Bens 
Total das Fontes de Recursos 
Nota Exa•rcieto ~uai 
Av. Clóves Felício V 
CEP 78.505-000 - TERR 
to 
do SUS 
Custeio d 
e 7
o SUS nvestIme 
101 - Centro 
O NORTE - MATO GROSSO 
1.854.179,24 
272.340,42 
20 300,00 
0,00 
0,00 
23_736,60 
75.758,90 
790.169,91 
184 030,20 
1.532,57 
205.680,50 
56_301,04 
1624.127,77 
96.626,06 
0,00 
19_913,80 
115.171,39 
303.039,36 
1_776.353,62 
0,00 
1 030.901,84 
5 967,65 
536 970,09 
993 100.96 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
TOTAL Supiementação por superávit Financeiro Exercício Anter até 8.993.100,96 
Art. 2° - Para utilização do superávit financeiro nas fontes citadas no 
art. 10, fica o pode executivo municipal autorizado a suplementar até o limite das fontes 
citadas, fontes, respeitando o máximo de R$ 8.993.100,96 (Oito Milhões, Novecentos e 
Noventa e Três Mil, Cem Reais e Noventa e Seis Centavos) nas dotações orçamentárias 
do Orçamento do município para o exercício de 2022, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso 
I da Lei 4.320/64). 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposi ntrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d do De Mato 
Grosso, em 17 de fevereiro de 2022. 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
1111111151~1111MMI~I~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
PROJETO DE LEI N° 08/2022 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoras, 
Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em 
anexo, que versa sobre abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR, cuja Ementa: 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1. Temos a honra de submeter a apreciação desta Casa de Leis o Projeto 
de Lei, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro do Exercício Anterior, no valor de até R$ 8.993.100,96(0ito Milhões, 
Novecentos e Noventa e Três Mil, Cem Reais e Noventa e Seis Centavos). 
2. A razão de solicitar um pouco menos de abertura de crédito de em 
relação ao valor total do superávit é devido a existência de despesas empenhadas na 
Fonte 2 (antiga fonte 3 em 2021), e, cujos valores serão executados em 2022. 
3. Para compreendermos o que venha a ser Superávit Financeiro, é 
imprescindível que tenhamos o seguinte entendimento sobre orçamento público: - A 
técnica de elaboração orçamentária nos manda que, a projeção das receitas seja bem 
feita; a fim de que as despesas possam ser fixadas sem comprometer o equilíbrio das 
finanças públicas. Projeção esta (das receitas), que somente serão recursos financeiros 
quando efetivamente entrarem no caixa do ente público. Destarte, o superávit financeiro, 
somente sendo apurado no final do exercício, não poderá ser previsto, assim como 
também, se entende de que os excessos de arrecadação são recursos não previstos. E, 
por esta razão há a necessidade de suplementação do orçamento público de recursos 
orçamentários de despesas, vez que, tais recursos financeiros inevitavelmente corroem 
os recursos planejados no orçamento de despesas para o exercício vigente, por força de 
saldo de caixa do exercício anterior e, que não foram usado 'pomo contra-partidas para o 
pagamento das despesas no exercício (anterior) para o yál foram fixadas. Destarte, 
exigindo-se uma revisão nas ações do ente público amp 'do-as em suas metas. Esta 
ampliação é que exige os correspondentes recursos orça ntários para a realização das 
despesas não fixadas no orçamento vigente 
5 - De acordo com o artigo 43 dá Lei 4320/64, o Superávit Financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anX'erio# pdderá ser utilizado como fonte de 
Av. Cláves Felício Vetoratt 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA D 
- Centro 
- MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais, que por determinação do 
TCE-MT, via aplic podem ser créditos suplementares. 
Já o parágrafo único do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF 
rege que "os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados 
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso". 
6 — Ainda o Manual Mcasp 12° edição — Ministério da Fazenda e Secretaria do 
Tesouro Nacional definiu: 
Este quadro apresenta o superávit / déficit financeiro, apurado conforme o 420 do art. 43 da Lei n°432011964. 
Será elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade por Destinação de Recurso 
(DDR), segregado por fonte / destinação de recursos'. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não 
é padronizada, cabe a cada ente adaptá-lo à classificação por de adotada. 
Poderão ser apresentadas algumas fontes com déficit e outras com superavit financeiro, de modo que o total 
seja igual ao superávit déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro 
conforme o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes. 
7 — Por fim a Resolução do TCE n° 43/2013 em seu Anexo Único estabelece: 
"O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior dever ser 
calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode ser 
utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com sua 
vinculação". 
De modo que o Aplic do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou como 
regra para validação da Carga Inicial que fosse enviado o valor do superávit financeiro do 
exercício anterior na carga inicial como FONTE 2 e seu gasto, no decorrer do ano 
seguinte somente poderá ser feito também em FONTES 2, razão pela qual, o município 
não pode gastar os saldos existentes em suas contas do ano de 2021 caso não abra 
dotações com as fontes 2. 
8- Salientamos que até 2021 as "FONTES 2" a que nos referimos eram 
denominadas como "Fontes 3", e, a partir de 2022 passaram a ser alteradas por 
normativa do Governo Federal para todo País. 
8- A abertura de Crédito Suplementar por superávit financeiro será feita por 
Decreto no decorrer do exercício de forma comedida e de acordo com a execução do 
gasto, sendo que os valores não utilizadas no exercício do superávit financeiro do 
exercício anterior poderão compor saldo do exercício seguinte. 
9 - Assim, agradecemos o tradicional 2iáoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação da presente matéria. Na oportunidade a ro eitamos para reiterar a Vossas 
Excelências os protestos de elevado apreço. 
Av. Clóves Felício Vetorgt-6, rz) 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Gabinete do Prefeito Municipal Terra ova Do Norte, Estado De Mato 
Grosso, em 17 de fevereiro de 2022. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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