| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante termo de colaboração, ao Rotary Clube de Terra Nova do Norte —Distrito 4440, e dá outras providências." |
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. ARÂ MUNICIPAL DE TERRA \ NOVA DO NORTE - pia 11 9f 2-7 cebido às hs PROTOCOLO N° Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 PROJETO DE LEI N° 09/2022 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante termo de colaboração, ao Rotary Clube de Terra Nova do Norte — Distrito 4440, e dá outras providências." O PRE EITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei n° 13.019/2014, no valor de R$ 32.298,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para o Rotary Clube Terra Nova do Norte/MT, Distrito 4440, CNPJ n° 02.997.712/0001-52, com sede a Avenida Noberto Schwantes, s/n, Centro, em Terra Nova do Norte/MT. Art. 2°. O valor a que refere o artigo 1° desta Lei deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como: cadeiras de rodas, muletas, cadeiras de banho e afins, para funcionamento do Projeto Banco de Cadeiras de Rodas e será repassado ao Rotary Clube Terra Nova do Norte em parcela única. Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abi;r Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 32.298,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal n° 4.320/64 seguinte rubrica orçamentária: 08 — Secretaria Municipal de Assistencia Social 08.001 — Departamento Municipal de Assistencia Social 08.001.08 — Assistência Social 08.001.08.244 — Assistência Comunitária 08.001.08.244 .0009 — Terra Nova Socialmente Justa 08.001.08.244.0009.1.143 — Repasse Rotary — Banco de Cadeiras de R das 337041-00 — Contribuições R$ 32.298,50 Art. 4°. Para atender ao disposto no artigo 3°, fica o poder executivo autorizado a reduzir valor, nos termos do Art 43, § 10, 'r-iciso 1 1 da !e: 4320/64. À seguinte dota entária: 08 — Secretaria Municipal de Assistencia Social 08.001 — Departamento Municipal de Assistencia Social 08.001.08 — Assistência Social 08.001.08.244 — Assistência Comunitária 08.001.08.244 .0009 — Terra Nova Socialmente Justa 08.001.08.244.0009.2.102— Manutenção e Encargo da 339030-00 — Material de Consumo ssisten ia Social R$ 32.298,50 Art. 5° O projeto criado no artigo 3' fica incluso no PPA 2018-2021, bem como na Lei de Diretrizes orçamentarias para o exercício de 2022. . Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 Art. 6°. O Rotary Clube Terra Nova dgn1164 9à9éVa9ir8gtar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. § 1°. A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os documentos constantes no Termo de Parceria firmado com a entidade. § 2°. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3°. Em caso de reprovação da prestação de contas ou de sua omissão, o Município de Terra Nova do Norte estará proibido de firmar futuras parcerias e/ou convênio com a entidade beneficiária. Art. 7°. Por se tratar de um repasse a OSC — Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, a Lei Federal nu 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, podendo ser feito mediante inexigibilidade de chamamento público. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 1.663/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova dp Norte, E os dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 2