br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante termo de colaboração, ao Rotary Clube de Terra Nova do Norte —Distrito 4440, e dá outras providências."
native_id196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. ARÂ MUNICIPAL DE TERRA 
\
NOVA DO NORTE - 
pia 11 9f 2-7 cebido às hs 
PROTOCOLO N° 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
PROJETO DE LEI N° 09/2022 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
recursos financeiros, mediante termo de colaboração, ao 
Rotary Clube de Terra Nova do Norte — Distrito 4440, e dá 
outras providências." 
O PRE EITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei n° 13.019/2014, no valor de 
R$ 32.298,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para o 
Rotary Clube Terra Nova do Norte/MT, Distrito 4440, CNPJ n° 02.997.712/0001-52, com 
sede a Avenida Noberto Schwantes, s/n, Centro, em Terra Nova do Norte/MT. 
Art. 2°. O valor a que refere o artigo 1° desta Lei deverá ser utilizado para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes, tais como: cadeiras de rodas, muletas, cadeiras de 
banho e afins, para funcionamento do Projeto Banco de Cadeiras de Rodas e será 
repassado ao Rotary Clube Terra Nova do Norte em parcela única. 
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abi;r Crédito Adicional Especial no 
valor de até R$ 32.298,50 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta 
centavos), nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal n° 4.320/64 seguinte 
rubrica orçamentária: 
08 — Secretaria Municipal de Assistencia Social 
08.001 — Departamento Municipal de Assistencia Social 
08.001.08 — Assistência Social 
08.001.08.244 — Assistência Comunitária 
08.001.08.244 .0009 — Terra Nova Socialmente Justa 
08.001.08.244.0009.1.143 — Repasse Rotary — Banco de Cadeiras de R das 
337041-00 — Contribuições R$ 32.298,50 
Art. 4°. Para atender ao disposto no artigo 3°, fica o poder executivo autorizado a reduzir 
valor, nos termos do Art 43, § 10, 'r-iciso 1 1 da !e: 4320/64. À seguinte dota entária: 
08 — Secretaria Municipal de Assistencia Social 
08.001 — Departamento Municipal de Assistencia Social 
08.001.08 — Assistência Social 
08.001.08.244 — Assistência Comunitária 
08.001.08.244 .0009 — Terra Nova Socialmente Justa 
08.001.08.244.0009.2.102— Manutenção e Encargo da 
339030-00 — Material de Consumo 
ssisten ia Social 
R$ 32.298,50 
Art. 5° O projeto criado no artigo 3' fica incluso no PPA 2018-2021, bem como na Lei de 
Diretrizes orçamentarias para o exercício de 2022. . 
Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
1 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Art. 6°. O Rotary Clube Terra Nova dgn1164 9à9éVa9ir8gtar contas à Administração 
Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do 
Termo de Colaboração, em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da 
Constituição Federal. 
§ 1°. A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo 
Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os documentos constantes no 
Termo de Parceria firmado com a entidade. 
§ 2°. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação 
dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de 
despesa da entidade conveniada. 
§ 3°. Em caso de reprovação da prestação de contas ou de sua omissão, o Município de 
Terra Nova do Norte estará proibido de firmar futuras parcerias e/ou convênio com a 
entidade beneficiária. 
Art. 7°. Por se tratar de um repasse a OSC — Organização da Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, a Lei Federal nu 13.019/14 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, 
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a consecução de 
finalidades de interesse público, podendo ser feito mediante inexigibilidade de chamamento 
público. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 
n° 1.663/2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova dp Norte, E os dez 
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
2 

open original →