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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-11
Ementa"Altera parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, e dá outras providências".
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, CÀMARA MUNICIPAL DE TERRA 
1 NOVA DO NORTE - \
PROTOCOLO
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
bido às hs 
PROJETO DE LEI N° 10/2022 
SÚMULA: "Altera parcialmente os Anexos II e 
IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, e dá outras 
providências". 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal, encaminha para a Câmara Municipal a presente matéria para apreciação: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente os Anexos II e IV 
da Lei Municipal n° 1.386/2018, dispondo novos valores dos vencimentos dos cargos, os 
quais passarão a vigorar com as alterações descritas nos Anexos, permanecendo as demais 
disposições inalteradas. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r 
contrário. 
ndo as dispo ões em 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N ez dias do mês de março de 
dois mil e vinte e dois. 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
1,(93
4.45e￾EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
03/ 
Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS E TABELAS EM COMISSÃO PREVITER 
Vagas Denominação Padrão Remuneração 
01 Diretor Executivo PREV-1 R$ 4.500,00 
01 Chefe de Departamento PREV-2 R$ 1.500,00 
01 Coordenador de Setor PREV-3 R$ 1.212,00 
Total: 03 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
ANEXO IV 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVITER 
Cargo Carga Horária Requisitos Vagas Remuneração 
Técnico 
Administrativo 
Previdenciário 
40 Médio Completo 01 R$ 1.550,00 
Agente de 
Serviços Gerais 
40 Fundamental 
Completo 
01 R$ 1.212,00 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NJ° 10/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto 
de Lei que em SÚMULA "Altera parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 
1.386/2018, e dá outras providências". 
Tal propositura faz razão pela proposta de reforma administrativa a ser realizada nos 
quadros da Prefeitura Municipal. 
Ressalta-se que o aumento de gastos aqui proposto vai de encontro à Lei de 
Responsabilidade Fiscal e tem como base fundamental a preservação do equilíbrio cla's 
contas públicas e a incumbência pela condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações 
planejadas e transparentes que objetivem a perfeita correlação, as possibilidades de 
arrecadação de receita e da realização de despesas, sempre em observância aos limites, 
pressupostos e condições em lei. 
Em anexo, seguem as alterações, bem como parecer contábil atestando a capacidade 
orçamentária para o aumento pr-Jposto. 
Certo de que meus pares serão sensíveis ao presente, conto com o apoio de todos para a 
aprovação desse prõjeto. 
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do de Mato Gro , aos dez 
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
Av. Cláv ício etoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Rua Barão de Melgaço, 398i3 - Centro Norte 
CEP78005-300 - Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 
AgendaCantábil 
PARECER CONTABIL ACERCA DO IMPACTO DAS DESPESAS 
ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONSULENTE: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra 
Nova do Norte — PREVITER 
CONSULTA: Foi solicitado a essa assessoria, a emissão de parecer contábil acerca do 
impacto financeiro das despesas administrativas do PREVITER. 
DO OBJETIVO: O presente parecer tem por objetivo demonstrar o impacto nas 
despesas administrativas no exercício de 2022, para pagamento de reajuste salarial para 
a Diretora Executiva Madalena Guermandi. 
PARECER CONTÁBIL 
A princípio cumpri esclarecer que toda e qualquer despesa administrativa deve 
ser realizada com prévia dotação orçamentária, pois fixação da despesa se anexa ao 
processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma 
situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e 
prioridades traçadas pelo governo. As despesas devem ser fixadas pela Lei 
Orçamentária Anual e separada de acordo com os Grupos Orçamentários e Unidades de 
Despesa de acordo com o orçamento aprovado para o exercício. 
A exigência de indicação dos recursos orçamentários e fixados na taxa de 
administração do RPPS visa evitar que ,despesas sem planejamento adequado sejam 
contraídas em consonância a previsão orçamentária. Quer-se evitar movimentações 
aventureiras e o inadimplemento da Administração. 
Em relação a análise dos gastos com despesas administrativas concernente ao 
exercício de 2021, o PREVITER utilLou o montante de RS 242.222,94, o equivalente a 
1,39% do limite de dois pontos percentuais. Considerando que em 2021 
máximo com despesas administrativas é de R$ 277.433,03. 
Rua Barão de Melgaço,N° 3988 - Centro Norte 
CEP:78005-300- Cul'abá - MT- Fone: (65) 3322-3400 
; 
Vejamos então um quadro demonstrativo dos gastos de despesas administrativas do 
exercício de 2021: 
AffileffliSsEsgokiÀ '- - ' 
PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 
ExE-etXÃo DE sERvrços 
TÉCNICOS 
R$ 125.405,64 
AGENDA CONTABILIDADE E 
ASSESSORIA CONTABIL 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
IÉCNICOS 
R$ 15.293,34 
ASSOSSIAÇÃO DOS ANALISTAS E 
PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTOS 
RENOVAÇÃO CGRPPS R$ 395,48 
BARCELOS, ESTEVES & JERONIMO 
ADVOGADOS ASSOCIADOS 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉcracos R$ 12.234,72 
BANCO DO BRASIL TARIFA BANCÁRIA R$ 156,75 
CAIXA ECONOM1CA FEDERAL TARIFA BANCÁRIA R$ 36,50 
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL DE GESTA() DOS 
RPPS 
RATEAR AS DESPESAS DO 
CONSPREV 
R$ 2.148,00 
E.F. SERVIÇOS MEDICOS E PERICIA 
SERVIÇOS COM PERICÍA 
MÉDICA R$ 1.320,00 
OI S.A — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 
SERVIÇOS DE 
TEI,ECOMUNICAÇÕES 
R$ 482,99 
PREVI1ER FOLHA DE VENCIMENTOS R$ 38359,99 
PREVITER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 6.262,58 
RECEITA FEDERAL — MINISTERIO 
DA ECONOMIA 
PASEP R$ 39.619,43 
SADI POLITA ME MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 739,70 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DE MATO GROSSO 
HONORÁRIOS PERICIAIS 
JUDICIAIS 
R$ 370,00 
VALOR TOTAL DAS DESPESAS R$ 242.825,12 
DESPESAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 602,18 
.._ , _ _. ,....._ _. ..... . 
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a 
AgendaCantábil 
Rua Barão de Melgaço, N°3988 -Centro Norte 
CEP:78005-300 - Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 
Vejamos então um quadro demonstrativo de previsão com gastos de despesas 
administrativas para o exercício de 2022, considerando uma previsão de gastos com o 
reajuste da folha de vencimentos, tarifas bancárias, serviços técnicos previdenciários, 
rateio, Dataprev e tributação de PASEP no montante de R$ 282.549,34, atingindo assim 
percen 
CONSÓRCIO GESTOR RPPS EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
- -,, 
.. 
R$ 166.333,34 
BANCO DO BRASIL TARIFA BANCÁRIA R$ 200,00 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL TARIFA BANCÁRIA R$ 50,00 
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL DE GESTAO DOS 
RPPS 
RATEAR AS DESPESAS DO 
CONSPREV R$ 2.200,00 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E 
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV 
SERVIÇOS ES 1 RA I ÉGICOS 
DE SOLUÇÃO DE TI R$ 1.800,00 
PREMER F( )LHA DE VENCIMENTOS R$ 58.500,00 
PREVITER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 11.466,00 
RECEITA FEDERAL- MINIS 1ERIO 
DA ECONOMIA 
,.. 
.. 
PASEP R$ 42.000,00 
Diante desse levantamento verificou-se que resta 1,28% para gastos com 
despesas administrativas, o equivalente a R$ 155.200,00, sendo necessário para arcar 
com eventuais despesas inseririas à taxa de administração, sem que extrapole o limite 
estabelecido pela Lei Municipal n° 1.639/2021 de três pontos sessenta percentuais. 
Cuiabá — MT, 25 de janeiro de 2022.... 
Bruna Quèir~-hrOT Santos Garcia 
Contasiora CRC-MT 017094/0-5 
-A D V ) O A fl O 5-
& .1 E IL C.1 411 .3W 
PARECER JURÍDICO N.° 011/2022 
CONSULENTE: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município 
Terra Nova do Norte/MT — PREVITER. 
CONSULTA: Ratificação do Parecer Jurídico n° 176/2021, acerca de nova solicitação 
realizada pela Sra. Madalena Guermandi, sobre a possibilidade de reajuste salarial do 
cargo de Diretor Executivo do PREVITER. 
DO OBJETIVO: O presente parecer tem por objetivo ratificar o Parecer Jurídico 
emitido por essa Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de reajuste salarial do cargo 
de Diretor Executivo do PREVITER. 
Ressalta-se que este parecer será elaborado independente de qualquer opinião dos 
órgãos fiscalizadores do RPPS, levando-se em conta apenas a legislação a respeito do 
tema. 
DO PARECER 
O parecer Jurídico n°. 176/2021 foi encaminhado ao 
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte/MT — 
PREVITER, por meio da qual solicita a esta assessoria jurídica, esclarecimento no que 
diz respeito a solicitação realizada pela Sra. Madalena Guermandi, Diretora Executiva 
do PREMER por meio do e-mail encaminhado dia 08 de novembro de 2021, no que 
diz respeito a possibilidade de reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do 
PREVITER. 
• 
"CONCLUSÃO 
Pois bem, partindo para análise, a solicitação realizada pela atual 
Diretora Executiva, no que se refere a alteração do valor pago a titulo 
de remuneração ao Diretor Executivo, definido no Anexo II da Lei 
Municipal 1.386/2018, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social do município de Terra Nova do Norte e dá outras 
providências, impactará na reserv? administrativa destinada a 
(65) 3322-34ed I atendirnento@beej.combr 
R144-Bago MeigaÇO.NR,J904.- Centro Norte - CEP:78005-30Q -Ctkiabá - MT 
IMO 
composição da Taxa de Administração, respeitando-se o limite de 
gasto com despesa administrativa estabelecida em lei. 
Porém, frente a situação atual, decorrente do período pandêmico, 
deverá ser analisada a situação frente a Lei Complementar n. 
Complementar n° 173/2020, na qual defendemos o posicionamento 
que a referida norma visa a atender ao equilíbrio das despesas públicas, 
onde impossibilita o aumento, reajuste ou adequação de remuneração, 
criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de 
representação ou beneficios de qualquer natureza, inclusive os de 
cunho indenizatório que acarretem aumento de despesas 
Assim, para melhor esclarecimento manifestamos que a alteração 
do quantum destinado como remuneração do Diretor Executivo 
deve ocorrer após 1° de janeiro de 2022, em razão do 
entendimento defendido por esta assessoria quanto a 
aplicabilidade da Lei Complementar n. 173/2020. 
São essas as considerações que entendemos pertinentes no que tange a 
legalidade dos artigos constantes no projeto de lei. 
Ocorre que, foi realizada nova solicitação de parecer 
jurídico pela Sra. Madalena Guermandi, Diretora Executiva do PREVITER por meio do 
e-mail encaminhado dia 19 de janeiro de 2022, no quç diz respeito a possibilidade de 
reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do PREMER, passando de 2.800,00 
reais para 4.500,00 reais, com índice de correção anual. 
Por conseguinte, em observância a nova solicitação, 
ratificamos o parecer jurídico tr. 176/2021, considerando a legalidade na utilização da 
taxa de administração, cuja utilização é destinada exclusivamente ao custeio das 
despesas correntes e de capital necessárias a organização e ao funcionamento da 
unidade gestora do RPPS, tais como: pessoal, encargos, material de consumo e serviços, 
e despesas gerais inclusive para a conservação do seu patrimônio e conforme 
entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor 
pago a título de remuneração ao Diretor Executivo deverá ser custeado pelo Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova 
do Norte/MT, devendo respeitar o limite normativo para tal. 
Ito~d~ 
rdia4,4 
Já com relação a sugestão de alteração do valor/subsidio 
destinado a pagamento do Diretor Executivo, convém reforçar qualquer alteração do 
valor destinado a remuneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, deve ser 
objeto de estudo a estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário do PREVITER, 
vez que o valor correspondente ao cargo em comissão do Diretor Executivo serão 
custeados pelo RPPS, respeitado o percentual utilizado para despesas administrativas do 
RPPS. 
Destacando-se que a estimativa e o impacto permissivo de 
gastos administrativos do PREVITER, de acordo com a manifestação da assessoria 
contábil, dimensiona o percentual de impacto da remuneração paga a título do cargo de 
"Diretor Executivo" nos recursos administrativos do RPPS, e que devem estar adstritos 
ao limite definido em lei para despesas administrativas por meio da reserva financeira 
destinada a Taxa de Administração. 
Outrossim, após a análise do impacto financeiro e 
orçamentário do PREVITER, reforçamos que a alteração da remuneração de 
R$ 2.800,00 para R$ 4.500,00, com aplicação de índice de correção anual deverá ser 
realizado por meio de lei, alterando o texto normativo atual, obedecido os trâmites do 
processo legislativo. 
É o parecer. S.M.J. 
Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2022. 
t
, Assinado de forma digital por RUTH'CARDOSO RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS 
RIBEIRO DOS SANT \WITOS 
Dados: 2022.01.21 08:38:28 -0400' ( 
Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos 
Coordenadora Jurídica — COJUR 
OAB/MT 10.350 
(65)3322-3400 I atencirrnent04~Or 
R-44}¥40#0,Meigaço, N°3988 - Centro Norte - CEP:78005-300 -CuLOP.4., 

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