| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | "Altera parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, e dá outras providências". |
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, CÀMARA MUNICIPAL DE TERRA 1 NOVA DO NORTE - \ PROTOCOLO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 bido às hs PROJETO DE LEI N° 10/2022 SÚMULA: "Altera parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, e dá outras providências". PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha para a Câmara Municipal a presente matéria para apreciação: Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, dispondo novos valores dos vencimentos dos cargos, os quais passarão a vigorar com as alterações descritas nos Anexos, permanecendo as demais disposições inalteradas. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r contrário. ndo as dispo ões em Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N ez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. EXPEDIENTE LIDO SESSÃO 1,(93 4.45eEXPEDIENTE APROVADO SESSÃO 03/ Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 ANEXO II QUADRO DE CARGOS E TABELAS EM COMISSÃO PREVITER Vagas Denominação Padrão Remuneração 01 Diretor Executivo PREV-1 R$ 4.500,00 01 Chefe de Departamento PREV-2 R$ 1.500,00 01 Coordenador de Setor PREV-3 R$ 1.212,00 Total: 03 Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PREVITER Cargo Carga Horária Requisitos Vagas Remuneração Técnico Administrativo Previdenciário 40 Médio Completo 01 R$ 1.550,00 Agente de Serviços Gerais 40 Fundamental Completo 01 R$ 1.212,00 Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NJ° 10/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto de Lei que em SÚMULA "Altera parcialmente os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.386/2018, e dá outras providências". Tal propositura faz razão pela proposta de reforma administrativa a ser realizada nos quadros da Prefeitura Municipal. Ressalta-se que o aumento de gastos aqui proposto vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como base fundamental a preservação do equilíbrio cla's contas públicas e a incumbência pela condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações planejadas e transparentes que objetivem a perfeita correlação, as possibilidades de arrecadação de receita e da realização de despesas, sempre em observância aos limites, pressupostos e condições em lei. Em anexo, seguem as alterações, bem como parecer contábil atestando a capacidade orçamentária para o aumento pr-Jposto. Certo de que meus pares serão sensíveis ao presente, conto com o apoio de todos para a aprovação desse prõjeto. São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do de Mato Gro , aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Av. Cláv ício etoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Rua Barão de Melgaço, 398i3 - Centro Norte CEP78005-300 - Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400 AgendaCantábil PARECER CONTABIL ACERCA DO IMPACTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE CONSULENTE: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte — PREVITER CONSULTA: Foi solicitado a essa assessoria, a emissão de parecer contábil acerca do impacto financeiro das despesas administrativas do PREVITER. DO OBJETIVO: O presente parecer tem por objetivo demonstrar o impacto nas despesas administrativas no exercício de 2022, para pagamento de reajuste salarial para a Diretora Executiva Madalena Guermandi. PARECER CONTÁBIL A princípio cumpri esclarecer que toda e qualquer despesa administrativa deve ser realizada com prévia dotação orçamentária, pois fixação da despesa se anexa ao processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. As despesas devem ser fixadas pela Lei Orçamentária Anual e separada de acordo com os Grupos Orçamentários e Unidades de Despesa de acordo com o orçamento aprovado para o exercício. A exigência de indicação dos recursos orçamentários e fixados na taxa de administração do RPPS visa evitar que ,despesas sem planejamento adequado sejam contraídas em consonância a previsão orçamentária. Quer-se evitar movimentações aventureiras e o inadimplemento da Administração. Em relação a análise dos gastos com despesas administrativas concernente ao exercício de 2021, o PREVITER utilLou o montante de RS 242.222,94, o equivalente a 1,39% do limite de dois pontos percentuais. Considerando que em 2021 máximo com despesas administrativas é de R$ 277.433,03. Rua Barão de Melgaço,N° 3988 - Centro Norte CEP:78005-300- Cul'abá - MT- Fone: (65) 3322-3400 ; Vejamos então um quadro demonstrativo dos gastos de despesas administrativas do exercício de 2021: AffileffliSsEsgokiÀ '- - ' PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA ExE-etXÃo DE sERvrços TÉCNICOS R$ 125.405,64 AGENDA CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONTABIL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS IÉCNICOS R$ 15.293,34 ASSOSSIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTOS RENOVAÇÃO CGRPPS R$ 395,48 BARCELOS, ESTEVES & JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉcracos R$ 12.234,72 BANCO DO BRASIL TARIFA BANCÁRIA R$ 156,75 CAIXA ECONOM1CA FEDERAL TARIFA BANCÁRIA R$ 36,50 CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTA() DOS RPPS RATEAR AS DESPESAS DO CONSPREV R$ 2.148,00 E.F. SERVIÇOS MEDICOS E PERICIA SERVIÇOS COM PERICÍA MÉDICA R$ 1.320,00 OI S.A — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SERVIÇOS DE TEI,ECOMUNICAÇÕES R$ 482,99 PREVI1ER FOLHA DE VENCIMENTOS R$ 38359,99 PREVITER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 6.262,58 RECEITA FEDERAL — MINISTERIO DA ECONOMIA PASEP R$ 39.619,43 SADI POLITA ME MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 739,70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO HONORÁRIOS PERICIAIS JUDICIAIS R$ 370,00 VALOR TOTAL DAS DESPESAS R$ 242.825,12 DESPESAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 602,18 .._ , _ _. ,....._ _. ..... . , .. — a AgendaCantábil Rua Barão de Melgaço, N°3988 -Centro Norte CEP:78005-300 - Cuiabá -MT - Fone: (65) 3322-3400 Vejamos então um quadro demonstrativo de previsão com gastos de despesas administrativas para o exercício de 2022, considerando uma previsão de gastos com o reajuste da folha de vencimentos, tarifas bancárias, serviços técnicos previdenciários, rateio, Dataprev e tributação de PASEP no montante de R$ 282.549,34, atingindo assim percen CONSÓRCIO GESTOR RPPS EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - -,, .. R$ 166.333,34 BANCO DO BRASIL TARIFA BANCÁRIA R$ 200,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL TARIFA BANCÁRIA R$ 50,00 CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTAO DOS RPPS RATEAR AS DESPESAS DO CONSPREV R$ 2.200,00 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV SERVIÇOS ES 1 RA I ÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TI R$ 1.800,00 PREMER F( )LHA DE VENCIMENTOS R$ 58.500,00 PREVITER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 11.466,00 RECEITA FEDERAL- MINIS 1ERIO DA ECONOMIA ,.. .. PASEP R$ 42.000,00 Diante desse levantamento verificou-se que resta 1,28% para gastos com despesas administrativas, o equivalente a R$ 155.200,00, sendo necessário para arcar com eventuais despesas inseririas à taxa de administração, sem que extrapole o limite estabelecido pela Lei Municipal n° 1.639/2021 de três pontos sessenta percentuais. Cuiabá — MT, 25 de janeiro de 2022.... Bruna Quèir~-hrOT Santos Garcia Contasiora CRC-MT 017094/0-5 -A D V ) O A fl O 5- & .1 E IL C.1 411 .3W PARECER JURÍDICO N.° 011/2022 CONSULENTE: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município Terra Nova do Norte/MT — PREVITER. CONSULTA: Ratificação do Parecer Jurídico n° 176/2021, acerca de nova solicitação realizada pela Sra. Madalena Guermandi, sobre a possibilidade de reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do PREVITER. DO OBJETIVO: O presente parecer tem por objetivo ratificar o Parecer Jurídico emitido por essa Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do PREVITER. Ressalta-se que este parecer será elaborado independente de qualquer opinião dos órgãos fiscalizadores do RPPS, levando-se em conta apenas a legislação a respeito do tema. DO PARECER O parecer Jurídico n°. 176/2021 foi encaminhado ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte/MT — PREVITER, por meio da qual solicita a esta assessoria jurídica, esclarecimento no que diz respeito a solicitação realizada pela Sra. Madalena Guermandi, Diretora Executiva do PREMER por meio do e-mail encaminhado dia 08 de novembro de 2021, no que diz respeito a possibilidade de reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do PREVITER. • "CONCLUSÃO Pois bem, partindo para análise, a solicitação realizada pela atual Diretora Executiva, no que se refere a alteração do valor pago a titulo de remuneração ao Diretor Executivo, definido no Anexo II da Lei Municipal 1.386/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município de Terra Nova do Norte e dá outras providências, impactará na reserv? administrativa destinada a (65) 3322-34ed I atendirnento@beej.combr R144-Bago MeigaÇO.NR,J904.- Centro Norte - CEP:78005-30Q -Ctkiabá - MT IMO composição da Taxa de Administração, respeitando-se o limite de gasto com despesa administrativa estabelecida em lei. Porém, frente a situação atual, decorrente do período pandêmico, deverá ser analisada a situação frente a Lei Complementar n. Complementar n° 173/2020, na qual defendemos o posicionamento que a referida norma visa a atender ao equilíbrio das despesas públicas, onde impossibilita o aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou beneficios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório que acarretem aumento de despesas Assim, para melhor esclarecimento manifestamos que a alteração do quantum destinado como remuneração do Diretor Executivo deve ocorrer após 1° de janeiro de 2022, em razão do entendimento defendido por esta assessoria quanto a aplicabilidade da Lei Complementar n. 173/2020. São essas as considerações que entendemos pertinentes no que tange a legalidade dos artigos constantes no projeto de lei. Ocorre que, foi realizada nova solicitação de parecer jurídico pela Sra. Madalena Guermandi, Diretora Executiva do PREVITER por meio do e-mail encaminhado dia 19 de janeiro de 2022, no quç diz respeito a possibilidade de reajuste salarial do cargo de Diretor Executivo do PREMER, passando de 2.800,00 reais para 4.500,00 reais, com índice de correção anual. Por conseguinte, em observância a nova solicitação, ratificamos o parecer jurídico tr. 176/2021, considerando a legalidade na utilização da taxa de administração, cuja utilização é destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias a organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, tais como: pessoal, encargos, material de consumo e serviços, e despesas gerais inclusive para a conservação do seu patrimônio e conforme entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor pago a título de remuneração ao Diretor Executivo deverá ser custeado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova do Norte/MT, devendo respeitar o limite normativo para tal. Ito~d~ rdia4,4 Já com relação a sugestão de alteração do valor/subsidio destinado a pagamento do Diretor Executivo, convém reforçar qualquer alteração do valor destinado a remuneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, deve ser objeto de estudo a estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário do PREVITER, vez que o valor correspondente ao cargo em comissão do Diretor Executivo serão custeados pelo RPPS, respeitado o percentual utilizado para despesas administrativas do RPPS. Destacando-se que a estimativa e o impacto permissivo de gastos administrativos do PREVITER, de acordo com a manifestação da assessoria contábil, dimensiona o percentual de impacto da remuneração paga a título do cargo de "Diretor Executivo" nos recursos administrativos do RPPS, e que devem estar adstritos ao limite definido em lei para despesas administrativas por meio da reserva financeira destinada a Taxa de Administração. Outrossim, após a análise do impacto financeiro e orçamentário do PREVITER, reforçamos que a alteração da remuneração de R$ 2.800,00 para R$ 4.500,00, com aplicação de índice de correção anual deverá ser realizado por meio de lei, alterando o texto normativo atual, obedecido os trâmites do processo legislativo. É o parecer. S.M.J. Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2022. t , Assinado de forma digital por RUTH'CARDOSO RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS RIBEIRO DOS SANT \WITOS Dados: 2022.01.21 08:38:28 -0400' ( Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos Coordenadora Jurídica — COJUR OAB/MT 10.350 (65)3322-3400 I atencirrnent04~Or R-44}¥40#0,Meigaço, N°3988 - Centro Norte - CEP:78005-300 -CuLOP.4.,