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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-12
Ementa"Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1.672/2022, e dá outras providencias."
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Leitura em Plenário
2025-07-04 Parecer Favorável das Comissões
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-06-12 Encaminhado
2025-06-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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1111,111111111111~~~MININIIIC 
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Estado de Mato Grosso
PREFEil iâtA MUNICIPAL DE T£RRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2326 
CNP! Cji .978.2121;N:',0 i -00 
PROJETO DE LEI N°. 30/2025 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.672/2022, e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MjINIC1PAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. I °. Altera parcialmente o parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n°. 
1.6722022, passando o texto vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições 
inalteradas: 
"Art. 2°. O Regime de sobreaviso será realizado no Hospital i'vlunicipal: 
1— das 06h às 18h, no período diurno; 
— das 18h às 061i no período noturno. 
Parágrafo Único. Para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago 
em valor equivaleiq'e a R$ 80,00 (oitenta reais) por período de sobreaviso". 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de Mato Grosso, aos 
onze uias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL Assinado de forma digita 
por PASCOAL 
ALBERTON:502 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2025.06.12 46933968 10:16:29-0400 
P.'iSCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
AM ARA MUNICIPAL DE "(ERRA 
NOVA DO NORE • 
PROIOCOLO 
1t.1.42_Recebid0 às1j,2ihs • 
Av r léveJs Felído Vetorato. n 10 - Contro 
CEP 78.505-0..,.., TERRA NOVA DO NORTE' - iATC, GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 18/2025 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores; 
Cumpre-rne através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei Municipal n°. 30/2025, que "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.672/2022, e dá outras providências", 
— para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
Primeiramente, é importante destacar que os motoristas de ambulância desempenham 
um papel essencial na estrutura da satárle pública, sendo responsáveis per garantir o transporte seguro e ágil de 
pacientes em situações de urgência e emergência. O regime de sobreaviso impõe a esses profissionais uma 
disponibilidade constante, mesmo fora de seu horário regular de trabalho, comprometendo seu tempo de descanso 
e convivência familiar. 
Além disso, o valor atual do sobreaviso encontra-se defasado frente ao aumento do 
custo de vida e à inflação acumulada nos últimos anos. Desde a fixação do valor atual, diversos índices 
econômicos demonstram uma elevação significativa nos preços de bens e serviços essenciais, o que impacta 
diretamente no poder de compra desses trabalhadores. O reajuste proposto busca, portanto, restabelecer 
parcialmente o equilíbrio econômico da remuneração adicionai recebida durante o regime de sobreaviso. 
Por fim, o impacto orçamentário do reajuste proposto é modesto, especialmente quando 
comparado à importância da função desempenhada pelos motoristas de ambulância, sendo plenamente justificável 
no âmbito da gestão pública responsável e do reconhecimento profissional. 
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de lei aprovada, 
devido à importância denotada por esta matéria, e desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
desta minuta. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova Norte Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL Assinado de forma digital por 
PASCOAL 
ALBERTON:502469 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2025.06,12 10:16:53 3968 -0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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