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Estado de Mato Grosso
PREFEil iâtA MUNICIPAL DE T£RRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2326
CNP! Cji .978.2121;N:',0 i -00
PROJETO DE LEI N°. 30/2025
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.672/2022, e dá
outras providências".
O PREFEITO MjINIC1PAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. I °. Altera parcialmente o parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n°.
1.6722022, passando o texto vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições
inalteradas:
"Art. 2°. O Regime de sobreaviso será realizado no Hospital i'vlunicipal:
1— das 06h às 18h, no período diurno;
— das 18h às 061i no período noturno.
Parágrafo Único. Para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago
em valor equivaleiq'e a R$ 80,00 (oitenta reais) por período de sobreaviso".
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte. Estado de Mato Grosso, aos
onze uias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL Assinado de forma digita
por PASCOAL
ALBERTON:502 ALBERTON:50246933968
Dados: 2025.06.12 46933968 10:16:29-0400
P.'iSCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
AM ARA MUNICIPAL DE "(ERRA
NOVA DO NORE •
PROIOCOLO
1t.1.42_Recebid0 às1j,2ihs •
Av r léveJs Felído Vetorato. n 10 - Contro
CEP 78.505-0..,.., TERRA NOVA DO NORTE' - iATC, GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°. 18/2025
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores;
Cumpre-rne através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n°. 30/2025, que "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.672/2022, e dá outras providências",
— para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Primeiramente, é importante destacar que os motoristas de ambulância desempenham
um papel essencial na estrutura da satárle pública, sendo responsáveis per garantir o transporte seguro e ágil de
pacientes em situações de urgência e emergência. O regime de sobreaviso impõe a esses profissionais uma
disponibilidade constante, mesmo fora de seu horário regular de trabalho, comprometendo seu tempo de descanso
e convivência familiar.
Além disso, o valor atual do sobreaviso encontra-se defasado frente ao aumento do
custo de vida e à inflação acumulada nos últimos anos. Desde a fixação do valor atual, diversos índices
econômicos demonstram uma elevação significativa nos preços de bens e serviços essenciais, o que impacta
diretamente no poder de compra desses trabalhadores. O reajuste proposto busca, portanto, restabelecer
parcialmente o equilíbrio econômico da remuneração adicionai recebida durante o regime de sobreaviso.
Por fim, o impacto orçamentário do reajuste proposto é modesto, especialmente quando
comparado à importância da função desempenhada pelos motoristas de ambulância, sendo plenamente justificável
no âmbito da gestão pública responsável e do reconhecimento profissional.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de lei aprovada,
devido à importância denotada por esta matéria, e desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova Norte Estado de Mato Grosso, aos
onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL Assinado de forma digital por
PASCOAL
ALBERTON:502469 ALBERTON:50246933968
Dados: 2025.06,12 10:16:53 3968 -0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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