- - Estado de Mato Grosso
o, 712025 W““m’?flm"m—' NORE
~ Orado: 01/601
. Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
| Assinto: 00N8-PROTOCOI O
OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - (1/2025;
- D2/2025: 03/2025; 04/2025; 05/2025
PROJETO DE LEI N° 02/2025
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Convénio com a Associagdo de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e da
outras providéncias”.
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénio com a Associagdo de Pais
¢ Amigos dos Excepcionais — APAE de Terra Nova do Norte/MT, tendo como intuito o repasse de
verbas do Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo Basica e de Valorizagdo dos
Profissionais da Educagdo - FUNDEB.
Art. 2° - As condigdes para o repasse serdo reguladas em Termo de Convénio, nos termos
da minuta que faz parte integrante desta lei.
Art. 3° - Revogadas as disposi¢gdes em
publicag¢do, retroagindo seus efeitos a Margo de 2025/
pntrario/esta Lei entra em vigor na data de sua
vorte/MT, aos vinte e dois dias do
toratto, n® 101 - Centro
NOVA DO NORTE - MATO G
Estadode Mato Grossc -
M;UNICIPAL DE TERRA NOVA BO N Gestdo 2025/2028 _ CNPJ 01.978.212/0001-00
MINUTA TERMO DE CONVENIO
Termo de Convénio firmado entre o Municipio de Terra Nova do Norte/MT, através
da Secretaria Municipal de Educagio e Cultura, e a Associaciio de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE, de Terra Nova do Norte/MT, autorizado pela Lei Municipal n.°
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito pablico, com sede na Avenida Cloves
Felicio Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante
denominado simplesmente CONVENIENTE, e de outro lado a ASSOCIACAQO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE, pessoa juridica de
direito publico, situada no Municipio € Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no
sob n.° 00.650.858/0001-00, neste ato representado pelo Sr. JULIANO CEZAR VOLPATO, inscrito
no CPF sob o N.° 788.349.371-04, domiciliado nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de
CONVENIADO, tém entre si, firme e acertado, que se regera pelas seguintes cldusulas e condi¢des:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O Termo de Convénio aprovado pela Lei Municipal n° /2025 tem por objetivo a
manutengdo e desenvolvimento dos servigos de Educagdo Especial aos alunos que delem necessitarem,
moradores no Municipio de Terra Nova do Norte, definidos por equipe multidisciplinar, respeitando o
que dispde o Artigo 70 e 71 da 9.394/96.
CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGACOES DAS PARTES
Paragrafo primeiro: DO MUNICIPIO &
I - A Prefeitura repassara os recursos ordinarios da Secretaria Municipal de Educaq:fic},
Cultura e Desporto, conforme autorizado pela Lei Municipal n° /2025, de acordo com o
cronograma de desembolso abaixo:
Margo/2025 / / RS 21.090,00
Abril/2025 / RS 21.090,00
Maio/2025 ] / RS 21.090,00
Junho/2025 / / RS 21.090,00
- Estado de Mato Grosso
‘MUNICRFAL DE TERRA NOVA Do NGRTE
_ Gestdo 2025/ 2028
- CNPJ 01.978.212/0001-00
Julho/2025 RS 21.090,00
Agosto/2025 RS 21.090,00
Setembro/2025 RS 21.090,00
Outubro/2025 RS 21.090,09
Novembro/2025 RS 21.090,00
Dezembro/2025 ; ; RS 21.090,00
TOTAL = RS 210.900,00
IT - Prestar orientagdo técnica e supervisionar a execug¢do do Convénio, examinar e
deliberar quanto a aprovagao da prestacdo de contas.
Paragrafo Segundo: DA APAE
I - Utilizar o repasse exclusivamente para o fim contratado na clausula primeira;
IT — Prestar contas dos valores recebidos em até 60 (sessenta) dias apos a data do repasse,
junto a Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura.
CLAUSULA TERCEIRA — DOS VALORES
Os valores a serem repassados a APAE correspondem a quota-aluno validada no Censo
Escolar da APAE n° 51057964 referentes ao ano anterior ao repasse e devera estar em conformidade
com a Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto n® 6.278, de 29 de
novembro de 2007 e seus valores de acordo com a Portaria Ministerial.
§1° — E vedada a utilizagdo dos recursos com finalidade diversa as estabelecidas na Lei
Federal, ainda que em carater de emergéncia.
§2° - A conta para o deposito dos valores é a Conta Bancdria da Associacio, Banco do
Brasil, Agéncia 3863-6, Conta Corrente n° 14603-0.
stado de Mato Grosso
O prazo da vigéncia do presente Convénio sera até a data de 31/12/2025, a contar da
assinatura, renovavel mediante novo Convénio.
CLAUSULA SEXTA
No caso de extingdo do Programa objeto deste Convénio, o mesmo sera ajustado e
adaptado dentro das normas vigente.
CLAUSULA SETIMA — DA DOTACAQ ORCAMENTARIA
As despesas decorrentes deste ato correrdo a conta do orgamento vigente programado
para o corrente exercicio, em Dotagdo Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagdo legislativa
contida na Lei Municipal n° 1.156/2014, cuja previsdo € a seguinte:
Orgiio: 04 - SEC MUN DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 — DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO
INCLUSIVA
Funcio: 12 - EDUCACAO
Sub-Fung¢io: 367 — EDUCACAQO ESPECIAL
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2018 - MANUTENCAO E ENCARGOS COM ENSINO ESPECIAL
Natureza da Despesa:
0154 335041000000 - CONTRIBUICOES RS |210.000,00
TOTAL DA ACAO RS [210.000,00
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Terrz a do Norte, Estado de Mato Grosso, para
dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste inStrumento que n3o puder ser solucionada pelas
partes signatarias.
E, por estarem justas e avengadas fifma/se o presente Convénio, em trés vias de 1gual
teor e forma, na presenca de duas testemunhas ins mentais que a tudo participam.
e nO 16‘% ‘_: s
JULIANO CEZAR VOLPATO
oVa do Norte/MT Associag@o de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Terra Nova do Norte/MT - APAE
02
CPE:
~ Estado de Mato Grosso
' PRE '!_EI, URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestdo 2025/ 2028 v
CNPJ 01.978. 21 2/0001~00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 02/2025
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Municipal n.° 02/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convénio com a
Associacdo de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e di outras
providéncias”, — para a devida apreciagdo e deliberagdo pelo soberano plenario deste parlamento.
A Lei Federal n. 11.494/07, que regulamentou o FUNDEB, ao tratar, no capitulo III, da
distribui¢do dos recursos desse Fundo, estabeleceu que essa se dara na proporgdo do nimero de alunos
matriculados nas redes de educagdo basica publica presencial, segundo os niveis de ensino e tipos de
estabelecimentos, entre eles os de ensino especial.
O § 4° do art. 8° da mencionada lei admite o cdmputo das matriculas efetivadas na
educagdo especial, oferecidas em instituigdes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Publico, com atuagdo exclusiva na modalidade.
Portanto, a legislagdo que regulamentou o Fundeb define a educagio especial como
modalidade da educagdo basica, dever constitucional do Estado, sendo certo que a Unido repassa valores para a manutencdo do ensino especial, e autoriza o repasse desses valores a entidades sem fins
lucrativos, como € o caso da APAE em Terra Nova do Norte/MT.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas ja tem se posicionado:
EMENTA: CONSULTA — PREFEITURA MUNICIPAL — CONVENIO — ENTIDADES COMUNITARIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTROPICAS — RECURSOS DO FUNDEB — L DESPESAS COM EDUCACAO ESPECIAL GRATUITA (INTEGRADA A EDUCACAO BASICA) — MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO — REQUISITOS DO DECRETO FEDERAL N. 6.253/2007 — POSSIBILIDADE — TI. DESPESAS COM ASSISTENCIA SOCIAL — VEDACAO — ART. 23, I, DA LEI N. 11.494/2007 C/C O ART. 71, ITE IV DA LEI N. 9.394/96: 1. E possi el) custear com recursos do Fundeb as despesas referentes a convénios com fgntidades comunitarias, confessionais ou filantropicas, que se destinem g subvencionar a educagdo especial gratuita (integrada a educagio bésicd), devendo ser observados os requisitos estabelecidos no art. 15 do Dgcreto Federal n. 6.253/07. 2. E vedado utilizar recursos do Fundeb para cusfeio de despesas com convénios que tenham por
énci , nos termos do art. 23, I, da Lei n. 11.494/07, c/c o
No entanto, os recursos recebidos pelas instituigdes conveniadas deverdo ser utilizados
em agdes consideradas como de manutengdo e desenvolvimento do ensino, observados os Arts. 70-71 da
Lei n. 9.394/96, que tratam, respectivamente, das despesas que podey ser consideradas e dos gastos nao
considerados no cémputo do percentual minimo do ensino,
Assim, considerando que a Unifo repassa a Preféityra Municipal valores para atender a
educacgdo especial, e considerando que o repasse destés recursos pela Prefeitura a APAE respeita o
Pnnc1p10 da Legalidade, € que solicitamos a analls éria,.devido a sua importancia, €
desde ja contamos com o apoio dos Nobres Edis paras
, Aos vinte e dois dias do