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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada a pedido do autor para correções.
2025-01-24 Análise Preliminar Enviado para análise, emissão de Parecer Jurídico.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

- - Estado de Mato Grosso 
o, 712025 W““m’?flm"m—' NORE 
~ Orado: 01/601 
. Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
| Assinto: 00N8-PROTOCOI O 
 OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - (1/2025; 
- D2/2025: 03/2025; 04/2025; 05/2025 
PROJETO DE LEI N° 02/2025 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo 
de Convénio com a Associagdo de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e da 
outras providéncias”. 
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE 
NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénio com a Associagdo de Pais 
¢ Amigos dos Excepcionais — APAE de Terra Nova do Norte/MT, tendo como intuito o repasse de 
verbas do Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo Basica e de Valorizagdo dos 
Profissionais da Educagdo - FUNDEB. 
Art. 2° - As condigdes para o repasse serdo reguladas em Termo de Convénio, nos termos 
da minuta que faz parte integrante desta lei. 
Art. 3° - Revogadas as disposi¢gdes em 
publicag¢do, retroagindo seus efeitos a Margo de 2025/ 
pntrario/esta Lei entra em vigor na data de sua 
vorte/MT, aos vinte e dois dias do 
toratto, n® 101 - Centro 
NOVA DO NORTE - MATO G 
Estadode Mato Grossc - 
M;UNICIPAL DE TERRA NOVA BO N Gestdo 2025/2028 _ CNPJ 01.978.212/0001-00 
MINUTA TERMO DE CONVENIO 
Termo de Convénio firmado entre o Municipio de Terra Nova do Norte/MT, através 
da Secretaria Municipal de Educagio e Cultura, e a Associaciio de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE, de Terra Nova do Norte/MT, autorizado pela Lei Municipal n.° 
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO 
NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito pablico, com sede na Avenida Cloves 
Felicio Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00, 
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante 
denominado simplesmente CONVENIENTE, e de outro lado a ASSOCIACAQO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE, pessoa juridica de 
direito publico, situada no Municipio € Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no 
sob n.° 00.650.858/0001-00, neste ato representado pelo Sr. JULIANO CEZAR VOLPATO, inscrito 
no CPF sob o N.° 788.349.371-04, domiciliado nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de 
CONVENIADO, tém entre si, firme e acertado, que se regera pelas seguintes cldusulas e condi¢des: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O Termo de Convénio aprovado pela Lei Municipal n° /2025 tem por objetivo a 
manutengdo e desenvolvimento dos servigos de Educagdo Especial aos alunos que delem necessitarem, 
moradores no Municipio de Terra Nova do Norte, definidos por equipe multidisciplinar, respeitando o 
que dispde o Artigo 70 e 71 da 9.394/96. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGACOES DAS PARTES 
Paragrafo primeiro: DO MUNICIPIO & 
I - A Prefeitura repassara os recursos ordinarios da Secretaria Municipal de Educaq:fic}, 
Cultura e Desporto, conforme autorizado pela Lei Municipal n° /2025, de acordo com o 
cronograma de desembolso abaixo: 
Margo/2025 / / RS 21.090,00 
Abril/2025 / RS 21.090,00 
Maio/2025 ] / RS 21.090,00 
Junho/2025 / / RS 21.090,00 
- Estado de Mato Grosso 
‘MUNICRFAL DE TERRA NOVA Do NGRTE 
_ Gestdo 2025/ 2028 
- CNPJ 01.978.212/0001-00 
Julho/2025 RS 21.090,00 
Agosto/2025 RS 21.090,00 
Setembro/2025 RS 21.090,00 
Outubro/2025 RS 21.090,09 
Novembro/2025 RS 21.090,00 
Dezembro/2025 ; ; RS 21.090,00 
TOTAL = RS 210.900,00 
IT - Prestar orientagdo técnica e supervisionar a execug¢do do Convénio, examinar e 
deliberar quanto a aprovagao da prestacdo de contas. 
Paragrafo Segundo: DA APAE 
I - Utilizar o repasse exclusivamente para o fim contratado na clausula primeira; 
IT — Prestar contas dos valores recebidos em até 60 (sessenta) dias apos a data do repasse, 
junto a Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura. 
CLAUSULA TERCEIRA — DOS VALORES 
Os valores a serem repassados a APAE correspondem a quota-aluno validada no Censo 
Escolar da APAE n° 51057964 referentes ao ano anterior ao repasse e devera estar em conformidade 
com a Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto n® 6.278, de 29 de 
novembro de 2007 e seus valores de acordo com a Portaria Ministerial. 
§1° — E vedada a utilizagdo dos recursos com finalidade diversa as estabelecidas na Lei 
Federal, ainda que em carater de emergéncia. 
§2° - A conta para o deposito dos valores é a Conta Bancdria da Associacio, Banco do 
Brasil, Agéncia 3863-6, Conta Corrente n° 14603-0. 
stado de Mato Grosso 
O prazo da vigéncia do presente Convénio sera até a data de 31/12/2025, a contar da 
assinatura, renovavel mediante novo Convénio. 
CLAUSULA SEXTA 
No caso de extingdo do Programa objeto deste Convénio, o mesmo sera ajustado e 
adaptado dentro das normas vigente. 
CLAUSULA SETIMA — DA DOTACAQ ORCAMENTARIA 
As despesas decorrentes deste ato correrdo a conta do orgamento vigente programado 
para o corrente exercicio, em Dotagdo Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagdo legislativa 
contida na Lei Municipal n° 1.156/2014, cuja previsdo € a seguinte: 
Orgiio: 04 - SEC MUN DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 — DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO 
INCLUSIVA 
Funcio: 12 - EDUCACAO 
Sub-Fung¢io: 367 — EDUCACAQO ESPECIAL 
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2018 - MANUTENCAO E ENCARGOS COM ENSINO ESPECIAL 
Natureza da Despesa: 
0154 335041000000 - CONTRIBUICOES RS |210.000,00 
TOTAL DA ACAO RS [210.000,00 
CLAUSULA OITAVA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Terrz a do Norte, Estado de Mato Grosso, para 
dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste inStrumento que n3o puder ser solucionada pelas 
partes signatarias. 
E, por estarem justas e avengadas fifma/se o presente Convénio, em trés vias de 1gual 
teor e forma, na presenca de duas testemunhas ins mentais que a tudo participam. 
e nO 16‘% ‘_: s 
JULIANO CEZAR VOLPATO 
oVa do Norte/MT Associag@o de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Terra Nova do Norte/MT - APAE 
02 
CPE: 
~ Estado de Mato Grosso 
' PRE '!_EI, URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 v 
CNPJ 01.978. 21 2/0001~00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N.° 02/2025 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Municipal n.° 02/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convénio com a 
Associacdo de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e di outras 
providéncias”, — para a devida apreciagdo e deliberagdo pelo soberano plenario deste parlamento. 
A Lei Federal n. 11.494/07, que regulamentou o FUNDEB, ao tratar, no capitulo III, da 
distribui¢do dos recursos desse Fundo, estabeleceu que essa se dara na proporgdo do nimero de alunos 
matriculados nas redes de educagdo basica publica presencial, segundo os niveis de ensino e tipos de 
estabelecimentos, entre eles os de ensino especial. 
O § 4° do art. 8° da mencionada lei admite o cdmputo das matriculas efetivadas na 
educagdo especial, oferecidas em instituigdes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o Poder Publico, com atuagdo exclusiva na modalidade. 
Portanto, a legislagdo que regulamentou o Fundeb define a educagio especial como 
modalidade da educagdo basica, dever constitucional do Estado, sendo certo que a Unido repassa valores para a manutencdo do ensino especial, e autoriza o repasse desses valores a entidades sem fins 
lucrativos, como € o caso da APAE em Terra Nova do Norte/MT. 
Nesse sentido, o Tribunal de Contas ja tem se posicionado: 
EMENTA: CONSULTA — PREFEITURA MUNICIPAL — CONVENIO — ENTIDADES COMUNITARIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTROPICAS — RECURSOS DO FUNDEB — L DESPESAS COM EDUCACAO ESPECIAL GRATUITA (INTEGRADA A EDUCACAO BASICA) — MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO — REQUISITOS DO DECRETO FEDERAL N. 6.253/2007 — POSSIBILIDADE — TI. DESPESAS COM ASSISTENCIA SOCIAL — VEDACAO — ART. 23, I, DA LEI N. 11.494/2007 C/C O ART. 71, ITE IV DA LEI N. 9.394/96: 1. E possi el) custear com recursos do Fundeb as despesas referentes a convénios com fgntidades comunitarias, confessionais ou filantropicas, que se destinem g subvencionar a educagdo especial gratuita (integrada a educagio bésicd), devendo ser observados os requisitos estabelecidos no art. 15 do Dgcreto Federal n. 6.253/07. 2. E vedado utilizar recursos do Fundeb para cusfeio de despesas com convénios que tenham por 
énci , nos termos do art. 23, I, da Lei n. 11.494/07, c/c o 
No entanto, os recursos recebidos pelas instituigdes conveniadas deverdo ser utilizados 
em agdes consideradas como de manutengdo e desenvolvimento do ensino, observados os Arts. 70-71 da 
Lei n. 9.394/96, que tratam, respectivamente, das despesas que podey ser consideradas e dos gastos nao 
considerados no cémputo do percentual minimo do ensino, 
Assim, considerando que a Unifo repassa a Preféityra Municipal valores para atender a 
educacgdo especial, e considerando que o repasse destés recursos pela Prefeitura a APAE respeita o 
Pnnc1p10 da Legalidade, € que solicitamos a analls éria,.devido a sua importancia, € 
desde ja contamos com o apoio dos Nobres Edis paras 
, Aos vinte e dois dias do 

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