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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional suplementar, destinadas a realizar serviços de manutenção do hospital Municipal, postos de saúde e creches municipais, mediante recursos repassados do Governo do Estado, e Termo de Convenio com a Apae e dá outras providencias.
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Autoria

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| --Estado de Mato Grosso 
JRA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
N 4 oy : Gestéo 2025!2028 o 
PROJETO LEI N°. 11/2025 
B AT | CAMARA MUNICIPAL DE TERRA | NOVA DO NORTE - MT 
CTOCOLO Ne2) 202K 
DATA: 10/3/2025 
SUMULA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
Dza flQ Recebgo 512 as__| destinadas a realizar servigos de manutengdo no Hospital Municipal, 
postos de saude e creches municipais, mediante recursos repassados 
e PR | do Governo do Estado, Termo de Convenic com a Apae e da outras 
A a3 S A
EXPEDI providéncias™. 
AR 0 : 
SESSAO ! PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do 
/ ' Norte, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberagdo da 
! N - Camara Municipal de Terra Nova do Norte, o seguinte projeto de lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar nos termos do art 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 
4.200.000,00 (Quatro Milhdes de Reais), para atender despesas com execugdo de servigos 
de manutengao preventiva, corretiva e servigos complementares na drea de vigilancia, em 
postos de saude e hospital municipal, através de recursos advindos de Emenda Parlamentar 
Estadual, bem como a dotagao de despesas com repasse a Apae, as seguintes dotagdes 
or¢camentarias: 
07 - Secretaria Municipal de Saude 
07.003 — Fundo Municipal de Saude — Média e Alta Complexidade 
07.003.10 — Saude 
07.003.10.302 — Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
07.003.10.302.0018 — Satde para todos 
07.003.10.302.0018.2161— Manut. E Encargos com Hospital Municipal 
339039.00 — Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Juridica (Red: 0524)................. RS 1.220.656,67 
Fontes de recursos — 1.621 -- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual. 
07 - Secretaria Municipal de Saude 
07.002 — Fundo Municipal de Saude — Atengdo Basica 
07.002.10 — Saude 
07.002.10.301 — Atengdo Basica 
07.002.10.301.0018 —Saide para todos 
07.002.10.301.0018.2138— Manutengao da Estratégia de Saude da Familia 
339039.00 — Outros Serv de Terceiros-Pessoa Juridica (Red: 484).......cccceeeuuuae R$ 1.755.825,.0 
Fontes de recursos — 1.621 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual. 
07 - Secretaria Municipal de Saude 
07.005 — Fundo Municipal de Saude — Vigilancia em Satde 
07.005.10 — Saude 
07.005.10.305 — Vigilancia Epidemiologica 
07.005.10.305.0018 — Sadde para todos 
07.005.10.305.0018.2140- Vigilancia em Saude — Manut da Vigilancia Epidemiologisca 
339039.00 ~ Outros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica (499).........cc0eoe.... RS 1.023.518,13 
Fontes de recursos — 1.621 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual. 
04 - Secretaria Municipal de Educagio, Cultura e Desporto 
04.001 — Dep. De Desenvolvimento Educ. E Desporto e Educagéo Inclusiva 
04.001.12 — Educagéo 
04.001.12.367 — Educagao Especial 
04.001.12.367.0010 — Educagdo de Qualidade para todos 
04.001.12.367.0010.2018 —Manut e Encargos com Ensino Especial 
335041 — Contribuigdes (154)......... ceernenen RS 200.000,00 
Fontes de recursos — 1.500.1001 — Ident, de Recursos com Agoes e Serv. Vincul a Educagao 
Art. 2° Para fazer face ao Crédito Suplementar autorizado no Artigo 
anterior desta Lei, serdo utilizados os recursos provenientes de anulagdo de dotagdes 
estabelecidas na Lei Orcamentaria, nos termos do artigo 43. § 1°, inciso 11l da Lei 4.320/64, 
no valor de at¢ R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhdes de Reais), as seguintes dotagdes 
orgamentarias: 
Gabinete do Prefeito 
02.001.04.122.0002.1051 | Aquis de Veic. Mov. e Equip. p/o Gabinete 4490.52(16) 10.000,00 
02.001.04.122.0002.2095 | Administragdo Geral do Poder Executivo 3390.30(54) 25.000,00 
02.001.04.122.0002.2175 | Pagamento de Precatérios e Sentengas | 3390.91(72) 300.000,00 
Judiciais 
02.002.04.122.0014.2060 | Manutengdo das Atividades do Controle | 4490.52(46) 20.000,00 
Interno 
02.003.02.091.0002.2005 | Manutengdo e Encargos com Assessoria | 3190.11(18) 50.000,00 
Juridica 
02.003.02.091.0002.2005 | Manutengdo e Encargos com Assessoria | 3191.13(20) 40.000,00 
Juridica 
02.005.04.332.0017.2168 | Manutengdo de Outras Esferas do Governo 3190.i1(63) 30.000,00 
TOTAL 475.000,00 
Secretaria Municipal de 
Fazenda 
03.001.04.122.0002.2096 | Manut. e enc. da Secretaria de Planejamento | 3390.40(106) 15.000,00 
e Fazenda _ 
03.001.11.331.0002.2109 | Manut. e contribuigdes do Pasep 3390.47(109) 300.000,00 
R R S T TR 
37001.99.999.9999.9999 | Reserva de Contingéncia 9999.99(126) 100.000,00 
03.002.04.122.0002.2166 | Manutengio do Departamento de | 4490.52(123) 40.000,00 
Contabilidade 
03.003.04.125.0002.2094 | Manutengdo e encargos do setor de | 3390.39(90) 20.000,00 
Tributagéo 
TOTAL 485.000,00 
Secretaria Municipal de 
Educacido, Cultura e 
Desporto 
04.001.12.361.0010.2119 | Manuteng@o da Quota Salario Educagio 3390.39(188) 20.000,00 
04.001.12.361.0010.2120 | Repasses financeiros as escola | 3350.41(190) 15.000,00 
PDDE/Municipal 
04.001.12.361.0010.2120 | Repasses financeiros as escola | 3390.30(191) 20.000,00 
PDDE/Municipal 
04.001.12.361.0010.2180 | Manuten¢iio do Pessoal de Apoio Recursos | 3190.11(280) 100.000,00 
Proprios . 
04.001.12.361.0010.2216 | Manutengdo do Programa Escola em Tempo | 4490.52(301) 20.000,00 
Integral 
04.004.12.361.0010.2125 | Manutengdo do Fundeb 70-Fundamental 3090.11(217) 255.000,00 
04.004.12.365.0010.2126 | Manutengdo do Fundeb 70-Infantil-Creche 3190.04(221) 200.000,00 
04.005.12.361.0010.2128 | Manuteng#o do Fundeb 30-Fundamental 3191.13(232) 200.000,00 
04.007.27.812.0011.1071 | Const; reforma e ampliagdo de locais de prat. | 4490.51(144) 50.000,00 
desportiva. 
TOTAL 880.000,00 
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
05.001.15.451.0008.1009 | Aquisigdo de Veiculos, Maq. e equipamentos | 4490.52(302) 100.000,00 
05.001.15.451.0008.1144 | Drenagem de Aguas Pluviais e Pavimentagdo | 4490.51(329) 200.000,00 
Asfaltica 
05.003.15.451.0008.1106 | Aquisigdo de Veiculo (Caminhdo coleta de | 4490.52(323) 300.000,00 
lixo) 
05.004.17.512.0004.1017 | Implantagéo, Ampliagdo Sistema | 4490.51(306) 100.000,00 
Abastecimento Aguas 
TOTAL 700.000,00 
4Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econdmico 
(SEDENCO) 
06.001.20.606.002.2100 | Manutengdo e encargos do Dpto de | 3390.30(395) 60.000,00 
Agricultura e Meio Ambiente 
06.001.20.606.0005.1054 | Aquisigdo de Veic. Equip. e Implementos 4490.52(377) 150.000,00 
06.001.20.608.0005.1134 | Implant. da Fab. de Rag#o e Laborat. p/ prod. | 4490.51(387) 50.000,00 
Alevino 
TOTAL 260.000,00 
Secretaria Municipal de 
Saiide 
07.001.10.122.0018.2182 | Manutengdo do Gabinete do Secretario de | 3190.04(543) 50.000,00 
Satide 
07.002.10.301.0018.2138 | Manutengiio da Estratégia de Saude da | 3190.04(473) 150.000,00 
Familia 
07.003.10.302.0018.2161 | Manutengdo e encargos do Hospital | 3191.13(517) 200.000,00 | 
Municipal 
07.003.10.302.0018.2161 | Manutengdo e encargos do Hospital | 4490.52(527) 300.000,00 
Municipal 
TOTAL 700.000,00 
Secretaria Municipal de 
Assisténcia Social 
08.001.16.482.0009.1061 | Constru¢do de Moradias Populares 4490.51(568) 50.000,00 
08.002.08.244.0009.2112 | Bloco da Prote¢do Social Basico 3190.11(616) 20.000,00 
08.002.08.244.0009.2197 | Implement. e Manu. de Decoragdo Natalina 4490.52(682) 40.000,00 
08.002.08.244.0009.2212 | Manutengdo da Casa Mortuéria 3390.30(689) 50.000,00 
08.002.08.244.0009.2212 | Manutengdo da Casa Mortuaria 4490.52(692) 30.000,00 
08.003.08.244.0009.1149 | Reforma e Ampliagdo espago fisico do | 4490.51(574) 50.000,00 
CRAS 
| TOTAL b 240.000,00 
Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestdo 
09.001.04.122.0003.2105 | Manutengdio e Encargo da Sec. de | 3390.35(718) 50.000,00 
Planejamento e Gestdo 
09.001.11.333.0007.2108 | Realiz. de Concursos e ou testes seletivos | 3390.39(742) 10.000,00 
publico 
TOTAL 60.000,00 
Fecretaria Municipal de 
Governo 
13.001.04.122.0002.2215 | Manutengdo das Atividades da Sec. de | 3390.39(832) 100.000,00 
Governo / 
13.001.04.122.0002.2215 | Manutengdo das Atividades da Sec. de | 4490/52(835) 300.000,00 
Governo Vo ' 
TOTAL Fd / 400.000,00 
aos dez dias do més 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE N°. 11/2025 
Excelentissimo Senhor Presidente, Nobres Vereadoras e Vereadores. 
Encaminhamos para apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei em 
anexo, cuja ementa Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para manutengdo 
preventiva, corretiva e servigos complementares na area de vigilancia, em postos de saude e 
hospital municipal, e repasse de recursos destinados a Apae. 
Trata-se de recursos a serem liberados pelo governo do estado, mediante 
emendar parlamentar do Gabinete do Deputado Carlos Bezerra a ser repassada pela Casa Civil 
do Estado, conforme oficio em anexo. 
O recurso a ser destinado tem como objetivo garantir a qualidade e a seguranga 
dos servigos de satude prestados a populagdo. Para alcangar esse objetivo, é fundamental 
manter as instalagdes fisicas dos postos de saude e hospital em condigdes adequadas de 
higiene, seguran¢a e funcionamento, assim como a falta de dedetizagao, limpeza de forros, 
reservatorios causa a proliferagdo de pragas e crescimento da propaga¢do do mosquito da 
Dengue. 
Além disso, a realizagdo de servigos complementares, como limpeza de fossas, 
limpeza de caixas de gordura, caixas d'dgua, dedetiza¢@o e servigos de profilaxia endémica, 
sdo essencial para garantir a saude e a seguranga dos pacientes, funcionarios e visitantes, bem 
como também trard beneficios econdmicos, pois evitard a necessidade de investimentos em 
equipamentos e materiais especificos, além de reduzir os custos de manutengéo e reparo. 
No presente caso, pretende-se aderir a Ata de Registro de Prego n°. 28/2024 do 
Municipio de Canarana/MT, no valor de R$ 4.000.000,00, que serd destinado via emenda 
parlamentar. A ata segue anexa ao presente projeto de lei. 
Dessa forma, este projeto de lei busca garantir a implementagdo de um plano 
continuo de manutengio preventiva e corretiva, com previsdo orcamentaria especifica, além 
da realizacdo de servigos complementares necessarios para a adequagdo e modernizagdo das 
infraestruturas municipais de satde e educagéo. 
Em tempo, estamos solicitando a suplementagdo da dotagdo de repasses de 
recursos para a Apae, encaminhado a esta casa de leis mediante o projeto de lei 008/2025, 
entretanto no mesmo ndo foi inclusa a dotagfo orgamentaria de modo que estamos solicitando 
juntamente com este projeto. 
T S R Filanss 
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos Senhg Vereadores na 
apreciacdo da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovagéo, 
Aproveitamos a oportunidade para reitera cias os protestos 
de elevado aprego. 
CAMARA DOS DEPUTADOS 
% Gabinete do Deputado Federal CARLOS BEZERRA 
Oficio n° 009/2025/CBA-MT 
Cuiaba — MT, 27 de fevereiro de 2025. 
Exmo. Sr. Secretario. 
FABIO GARCIA 
Secretaria Chefe da Casa Civil. 
Cuiaba-MT. 
Assunto: EMENDAS ALTERAGCAO. 
Exm® Senhor, 
Ao tempo em que o cumprimento, através do presente dirige-me a 
Vossa Exceléncia, para solicitar alteragdo do valor de 4.011.013,69 da SESP￾MT para SES — MT municipic Terra Nova do Norte - MT. 
Onde se & 
Orgao Vaior 
Secretaria de segurancga publica 4.011.013,69 R$ 
Leia-se 
Municipios Valor 
Terra Nova do Norte - MT 4.011.013,69 R$ 
Na certeza do pronto atendimento por parte de Vossa Exceléncia, desde 
ja, colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreco e especial atengéo. 
Atenciosamente, 
i i Bun| o 
Deputado Federal 
Brasilia/DF Camara dos Deputados — Anexo IV — Gabinete 815 / CEP 70160-900 
Fones — Fax (61) 3215-5815 - e-mail: dep.carlosbezerra@camara.leg.br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Canarana 
CNPJ 15.023.922/0001-91 
ATA DE REGISTRO DE PRECOS N°. 028/2024. 
PROCESSO N° 063/2024 
CONCORRENCIA ELETRCNICA N° 013/2024 
VIGENCIA: 31/07/2025 
Homologado no dia 30 de julho do ano de 2024, de um lado a Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 
Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito publico, inscrita no CNPJ n°. 15.023.922/0001-91, com 
sede administrativa localizada na Rua Miraguai, 228, bairro centro, CEP n°. 78640-000, nesta cidade de 
Canarana/MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, 
brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, neste ato denominado simplesmente Orgao Gerenciador 
da Ata de Registro de Precos, realizado por meio da concorréncia eletrénica n°® 013/2024, e de outro 
lado a empresa adjudicataria nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo 
e avengado a presente Ata que, quando publicada, tera efeito de compromisso de fornecimento, nos 
termos da Lei 14.133/2021 e suas alteragdes, observada as condigdes estabelecidas no ato convocatério e 
consoante as clausulas que se seguem: 
1. DO OBJETO E DO FORNECEDOR REGISTRADO: 
1.1. A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Canarana, o prego do fornecedor 
registrado a seguir relacionado, objetivando a contratagdo de pessoa juridica para Registro de Pregos 
para futura e eventual contratagao de empresa para servigos de manutengao preventiva, corretiva e 
servigos complementares em Postos de Saude, Hospital Municipal, Escolas e Creches Municipais, 
de acordo com as especificagbes e nas condigdes estabelecidas no ato convocatério. 
Fornecedor: SORRISO PRIME LTDA. CNPJ: 28.955.196/0001-97 
Enderego: AVENIDA ADEMAR RAITER N°: 240 - SALA 01 
Bairro: CENTRO SUL Cidade: SORRISO - MT CEP: 78.896-095 
E-mail: licitacao@gruposorrisoprime.com.br ’ Telefone: (66) 3545-0651 
Representante Legal: LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES CPF: *™.072.371-"* 
item [Quant. |Unid. Descrigao Valor R$ 
contratagdo de empresa para servigos de manutencdo preventiva, corretiva e 
01 01 Unid. |servigos complementares em Postos de Saude, Hospital Municipal, Escolas e |23.300.773,17 
Creches Municipais. 
2. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PRECOS 
2.1. A vigéncia da Ata de Registro de Prego proveniente desta concorréncia sera de 12 (doze) meses 
contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficacia legal apos 
publicada no AMM - Associagdo Mato-Grossense dos Municipios e Diario Oficial de Contas do 
TCE/MT, tendo inicio e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o ultimo. 
2.2. O prazo de vigéncia da ata de registro podera ser prorrogado. por igual periodo, desde que 
comprovado o prego vantajoso (art. 84 da Lei Federal 14.133/2021). 
3. DA PARTICIPACAO E ADESAO A0 REGISTRO DE PREGO 
3.1. A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, é o Orgao Gerenciador responsavel pela condugéo do 
conjunto de procedimentos do ceitaine para registro de pregos € gerenciamento da Ata de Registro de 
Precos dele decorrente. 
3.2. Podera utilizar-se da Ata de Registro de Precos qualquer 6rgao ou entidade da Administragdo que néo 
tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Canarana-MT, Orgao 
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condi¢des 
e as regras estabelecidas nc Art. 86, § 2° da Lei 14.133/21 e alteraces pela Lei Federal 14.770/2023, e, 
diante disso esta sujeita a autorizar a adesao por outros 6rgaos ou entidades Municipais, Estaduais 
ou Distritais, a Ata de Registro de Precos a ser firmada, ndo podendo exceder, por érgdo ou entidade, a 
50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatorio registrados na ata de 
registro istro de precos pregos para par. o 6rgao gerenciador ciador e para os ¢rgéos participante; icipante; T Irr——— 
LUIZ CARLOS Assinado de formia digital FABIO MARCOS PEREIRA DE § inacio 4 Joens clgital por PEREIRA DE FARIA88844346 187 CHAGAS RODRIGUES:03807237194 FARIA:88 Dados: 2024.07.31 141916 ” Dados; 2024 12:47 0300° 88844846 ovoo RODRIGUES:0380723 Dudox 20240731 141247 0300 Versio do e Acsin 7194 2024,002.20895 187 Reader: 2024.002.20895
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Canarana 
CNPJ 15.023.922/0001-91 
3.3. Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Preco, observadas as condigbes nela 
estabelecidas, optar pela aceitagédo ou ndo do fornecimento, sem prejuizo dos quantitativos registrados em 
Ata, desde que este fornecimento ndo prejudique as obrigagbes anteriormente assumidas e que a soma de 
todas as adesdes nao ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item. 
3.4. Caso haja anuéncia do fornecedor beneficiario, cada ¢rgao aderente podera adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos maximos registrados na Ata de Registro de Prego, por érgao, até o limite 
estabelecido no item 3.2. 
3.5. Apés a autorizacao do 6rgao gerenciador, o 6rgao nao participante devera efetivar a aquisicao 
ou contratagdo solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigéncia da ata, podendo 
ser prorrogado, mediante autorizagdo excepcional e justificada do municipic de Canarana-MT, desde que 
respeitado o prazo de vigéncia da ata. 
3.6. Compete ao érgéo nao participante os atos relativos a cobranga do cumprimento pelo fornecedor das 
obrigagées contratualmente assumidas e a aplicagdo, observada a ampla defesa e o contraditério, de 
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clausulas contratuais, em relagéo as suas 
proprias contratagdes, informando as ocorréncias ao 6rgéao gerenciador. 
4. DOS PREGCOS 
4.1. Os pregos serdo fixos e irreajustaveis, durante a vigéncia da ata de registro de pregos, podendo, 
entretanto, nos termos da Lei Federal n® 14.133/2021 e suas alteragdes posteriores, eventualmente sofrer 
revisdo (aumento ou decréscimos). 
4.2. Os precos contratados serdo alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, apés 
a data da apresentagdo da proposta, criagdo, alteracdo ou extingdo de quaisquer tributos ou encargos 
legais ou a superveniéncia de disposigbes legais, com comprovada repercussao sobre os pregos 
contratados 
4.3. A revisdo de precos sera feita ccm fundamento em planilhas de composicao de custos e/ou preco de 
mercado e mediante parecer técnico e/ou juridico. 
4.4. O pedido de reequilibrio econémico-financeiro dos pregos registrados, para ser analisado, devera vir 
acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Planilha comparativa do custo dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos 
que acompanha o pedido de reequilibrio; 
b) Pedido de reequilibric com a devida comprovagdo da ocorréncia acompanhado de notas fiscais que 
deverdo constar a mesma marca apresentada na proposta comercial da licitagdo, com data inicial 
(apresentagcdo da proposta no certame, ou do Ultimo reequilibrio) e data final (data do 
requerimento), publicagdes em jornal e sitios oficiais, que justifique as modificagdes do contrato para 
mais ou para menos, superveniente ao originalmente contratado; 
4.5. Na auséncia de qualquer dos documentos acima descritos, a Prefeitura Municipal de Canarana podera 
devolver formalmente o pedido 2 contratada para o respectivo ajuste ou complementacgao; 
4.6. O pedido devera ser encaminhado pela contratada a Prefeitura Municipal de Canarana, que, fara a 
analise da documentagdo apresentada, e dara a decisdo de acordo com os seguintes prazos: 10 (dez) dias 
Uteis para os pedidos devidamente fundamentados e comprovado desequilibrio, o reequilibrio econémico￾financeiro devera ser instruido dentro desse prazo e ser formalizado por meio de termo de apostila; e, 
havendo necessidade de parecer juridico, com ou sem ressalvas, o reequilibrio econémico- financeiro 
devera ser instruido no prazo maximo de 20 (vinte) dias Uteis e ser formalizado por meio também de Termo 
de Apostilamento. 
4.7. No reconhecimento do desequilibrio econémico financeiro do prego inicialmente estabelecido, o 6rgéo 
gerenciador, se julgar conveniente, podera optar pelo cancelamento do preco, liberando os fornecedores 
do compromisso assumido, sem aplicagdo de penalidades ou determinar a negociacgéo. 
4.8. No ato da negociagdo de preservagdo do equilibrio econdmico financeiro do contrato sera dada 
preferéncia ac fornecedor de primeiro menor prego e, sucessivamente, aos demais classificados, 
respeitada a ordem de classificacao. 
4.9. Na ocorréncia do prego registrado tornar-se superior ao prego praticado no mercado, cabera ao 6rgdo 
gerenciador da Ata promover as necessarias negociagdes junto aos fornecedores, mediante as 
providéncias seguintes: 
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociagdo para reducdo de 
precos originalmente registrados e sua adequagéo ao praticado no mercado; 
b) Frustrada a negociagéo, o fornecedor sera liberado do compromisso assumido; e 
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificagdo, visando igual oportunidade 
de negociagio. : 
4.10. Quando o prego registrado se torna inferior aos pregos praticados no mercado e o fornecedor néao 
puder cumprir 0 compromisso inicialmente assumido podera mediante requerimento devidamente instruido, LUIZ CARLOS | Asretors gFABIO MARCOS CHAGAS Koy PEREIRADE SRitimirifi. 
807237194 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Canarana 
CNPJ 15.023.922/0001-91 
pedir revisao dos pregos ou o cancelamento do prego registrado, comprovadas as situagdes elencadas na 
Lei n® 14.133/2021, caso em que o érgdo gerenciador podera: 
a) Estabelecer negociagdo com os classificados visando & manuteng@o dos pregos inicialmente 
registrados: 
b) Permitir a apresentacdo de novos pregos, observado o limite maximo estabelecido pela 
administragdo, quando da impossibilidade de manutencéo do prego na forma referida na alinea anterior, 
observada as seguintes condigdes: 
b1) as propostas com os novos valores deverdo constar de envelope lacrado, a ser entregue em 
data, local e horario, previamente, designados pelo 6rgdo gerenciador; 
b2) o novo prego ofertado devera manter equivaléncia entre o prego originalmente constante da 
proposta e o prego de mercado vigente & época da licitagdo, sendo registrado o de menor valor. 
4.11. A fixagéo do novo prego pactuado devera ser consignada em apostila 2 Ata de Registro de Pregos, 
com as justificativas cabiveis, observada a anuéncia das partes. : 
4.12. Nao havendo éxito nas negociagtes, de que trata este subitem e o anterior estes seréo formalmente 
desonerados do compromisso de fornecimento em relagdo ao item ou lote pelo érgéo gerenciador, com 
consequente cancelamento dos seus pregos registrados, sem aplicagéo das penalidades. 
5. DOS ACRESCIMOS E SUPRESSOES 
5.1. E vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pregos, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 124 e incisos da Lei n° 14.133/2021. 
5.2. A supressdo dos produtos registrados na Ata de Registro de Pregos podera ser total ou parcial, a 
critério do érgéo gerenciador, considerando-se o disposto na lei 14.133/2021. 
6. DAS CONDICOES GERAIS: 
6.1. As condigdes gerais da prestagao dos servigos e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e 
recebimento do objeto, as obrigagdes da Administragdo e do fornecedor registrado, penalidades e demais 
condigbes do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referéncia e na Minuta de Contrato que 
passam a ser parte integrante desta ata. 
6.2. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposigdes: 
a) Todas as alteracdes que se fizerem necessarias serdo registradas por intermédio de lavratura de 
termo aditivo OU apostilamento, conforme o caso. 
b) Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PRECOS, para fins de analise técnica, juridica e decisdo 
superior o Edital, seus anexos e a proposta da contratada. 
¢) E vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operagao financeira. 
d) Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021 a existéncia de pregos registrados implicara compromisso 
de fornecimento nas condigdes estabelecidas, mas néo obrigara a Administragda a contratar, facultada a 
realizac&o de licitagdo especifica para a aquisi¢do pretendida, desde que devidamente motivada 
7. DO FORO 
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer duvidas ou questdes oriundas 
do presente instrumento. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, para que surtam um s¢ efeito, que, depois de lidas, serdo assinadas pelos representantes das 
partes, ORGAO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo 
relacionadas. - 
Canarana, 31 de julho de 2024. 
FABIO MARCOS | LUIZCARLOS | o thrioscrmane ™ 
FARIA:88844846187 PEREIRA DE e """ e CHAGAS RODRIGUES.0300. ighi Depen s 
7237194 Reader: 2024.002.20895 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA SORRISO PRIME LTDA. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Fretetts Munichel LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES 
Representante legal 

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