4;111~1ilifil NIRO r?.'
4 , ..M.AV.Afinr:WMAGIEM2LADiALANNAMMPOMMOCAW . A ~1119.1~~D
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 2028
CNPj 01.978.212/3001-00
NOICIPP1/41. DE TERRN
NOVA, DO NORTE -
\PROTOCOLO
a
ecetido
Ola
àSUP S
PROJETO DE LEI N°11=
DATA: 12/06/2025
SÚMULA: "Autoriza e Poder Executivo Municipal a abrir
credito adicional suplementar para remanejamento de
emendas impositivas e o outras providências".
Pascoal Alberton, Prefejio Municipal de Terra Nove do
Norte, Estado de Mato Grc3so, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação
da Câmara Municipal de T?rra i'iova do Norte o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fira o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicnnal
smplementar orçamento LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal n°. 1.824/2024, o -,/alor
de R$ 88.315,00 (o rta oito mil, trezentos e. quinze reais), nos tamos do Art. 41, I, da Lei
O
4.320/64, no valor de lue R$ 88.315,00 (Oitenta e Oito Mil, Tre,zeatos e Quinze Reais) na
seguinte funcional projran-atica:
04-- Secret ia P4unicipai de Educação, Cultura e Desporto
04.006 — I)=::)artamento de Cultura, Lazer e Juventude
04.006.13 --
04.006.13.31):: — Pifusão Cultural
04.006.13.31-'2.00A — Emenda Parlamentar LM positiva
04.066.13.392.0020.1.219— E.I 2 —NILSON- _.:11)0I0 A ASS. DAS MULHERES P.
DA AMAZONIA.,
32i ). Contribuições (880) R$ 88.313,00
Total RS 88.315,00
Art. 2°. Para atender as despesas criadas no art 1-, fica autorizado o Poder_
Executivo a reduzir, nos :.l.rmos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentáriels
p existas no orçamento a .ai no valor de até R$ 88.315,00 00 (oitenta e oito mil, trezentos e
quinze reais), aos seguintes elen_e itos:
Vetoratto, no 1)-1 Centro
CEP 78.5e5-0n0 - '-"ERRA l,.0.`‘/A DO NIOk1i MATO GROSSO
E PAZ
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
02 - Gabinete do Prefeito
02.005 - Departamento de Outras Esferas de Governo
02.005.04 - Administração
02.005.04.122 - Administração Geral
02.005.04.122.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
02.005.04.122.0020.1.205- E.I 2 - OLI - APOIO A GUARDA MIRIM
337041.00 Contribuições (848) R$ 5.000,00
06 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico (SEDENCO)
06.003 - Departamento de Industria, Comércio e Serviços
06.003.20 - Agricultura
06.003.20.608 - Promoção da produção agropecuária
06.003.20.608.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
06.003.20.608.0020.1.222- E.1 2 - OLI - APOIO A APROFIM
337041.00 Contribuições (883) R$ 10.407,50
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.002 - Gestão Adm. do Fundo de Assist. Social
08.002.08 - Assistência Social
08.002.08.244 - Assistência Comunitária
08.002.08.244.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
08.002.08.244.0020.1.224- E.I 2 - OLI - APOIO A CASA DA AMIZADE
337041.00 Contribuições (885) R$ 10.000,00
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.002 - Ges.ão Adm. do Fundo de Assist. Social
08.002.08 - Assistência Social
08.002.08.244 -- Assistência Comunitária
08.002.08.244.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
08.002.08.244.0020.1.225- E.I 2 - OLI - APOIO AO ROTARY CLUB
337041.00 Contribuições (886) R$ 10.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES VEREADOR OLI ONEVIO ZENI: R$ 35.407,50
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.002 - Gestão Adm. do Fundo de Assist. Social
08.002.08 -- Assistência Social
08.002.08.2.1 4 - Assistência Comunitária
08.002.08.244.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
08.002.08.24.0020.1.220- E.I 2 - NILSON - APOIO AO CENTRO DE REC. VIDA
337041.00 Contribuições (881) R$ 17.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES VEREADOR NILSON G. SILVA: R$ 17.500,00
Av, (ler-JOS Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-n0C - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
10.000.00
PARAÍSO
5.000.00
GAÚCHO
5.407,50
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
04.002 - Departamento de Dist. de Material e Alimentação Escolar
04.002.13 - Cultura
04.002.13.392 - Difusão Cultural
04.002.13.392.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
04.002.13.392.0020.1.214— E.1 2 -LUIZ- EVENTOS CULTURAIS 3a IDADE
337041.00 Contribuições (877) R$
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
04.006 - Departamento de Cultura. Lazer e Juventude
04.006 13 --Cultura
04.006.13.392 - Difusão Cultural
04.006.13.392.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
04.006.13.392.0020.1.212-- E.I 2 - LUIZ-EVENTOS CULTURAIS ALTO
337041.00 Contribuições (855) R$
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
04.006 - Dcpaitamento de Cultura, Lazer e Juventude
04.006.13 - Cultura
04.006.13.392 - Difusão Cultural
04.006.13.392.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
04.006.13.392.0020.1.213- E.I 2- LUIZ-EVENTOS CULTURAIS CARAVÁGIO
337041.00 Contribuições (856) R$10.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
04.006 - Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
04.006.13 - Cultura
04.006.13.392 - Difusão Cultural
04.006.13.292.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
04.006.13.392.0020.1.215- E.I 2 - LUIZ-EVENTOS CULTURAIS CTG DIA DO
337041.00 Contribuições (858) R$
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.002 - Gektão Adm. do Fundo de Assist. Social
08.002.08 - Assistência Social
08.002.08.:A4 - Assistência Comunitária
08.002.08.244.0020 - Emenda Parlamentar Impositiva
08.002.08.244.0020.1.229- E.I 2 - LUIZ - APOIO AO ROTARY CLUB
Av. ClOves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01 978 212/0001-00
337041.00 Contribuições (881) R$ 5.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES VEREADOR LUIZ C BAPTISTA: RS 35.407,50
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose asdisposições em co itrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos doze dias do mês de junho de
dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Fado Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
• ,7 l/
MillellEMIIN!1•11111
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 12028
CNPJ 01 978 21210001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 31/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n°. 31/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito
adicional suplementar para adequaçoes de emendas impositivas, e dá outras providências", —
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário da Câmara Municipal de
Vereadores de Terra Nova do Norte.
Os projetos se referem a adequações de emendas de Vereadores, conforme
solicitação para o cumprimento do objeto de repasse a ASS. DAS MULHERES P. DA
AMAZONIA, conforme plano de ação a ser efetuado com a mesma, no montante de até R$
88.315,00 (oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais).
Para atend,...r a esta emenda foram efetuadas alterações em emendas dos
Vereadores: OU I ONEVIO ZENI: R$ 35.407,50; VEREADOR NILSON G. SILVA: R$
17.500,00; LUIZ C. BAP iSTA: R$ 35.407,50;
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste P ijeto de Lei por esta
Casa Legislativa, certos de que se trata de medida d interesse o e relevante para o
desenvolvimento do município.
Gabinete do Prefeito Muni dias do mes de Anho de dois
mil e vinte e cinco.
Av. Cióves : cheio Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 • TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO