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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com EMPAER - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, realizando a abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providencias."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Leitura em Plenário
2025-07-04 Parecer Favorável das Comissões
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-06-24 Análise Preliminar
2025-06-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-CO 
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PROJETO DE LEI Ng 33/2025 
DATA: 20/06/2025 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
termo de cooperaçao com EMPAER - Empresa Matogrossense 
de Pesquisa, Assistencia e Extensa() Rural, relizando a abertura 
de Credito Adicional Especial, e da outras providências". 
Pascoal Alberton, Prefeho Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no vso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Cámare 
3 funicipal de Terra Nova do Norte o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperacao com o Estado de 
Mato Grosso através da Emnaer - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistencia e Extensao Rural 
visando prestar ao produtores atividades de difusao de conhecimentos cientificos de natureza técnica, 
c.onomica e social, alem de melhoria das condiçoes de vida no meio -ural mediante celebracao de 
plano de trabalho em an,„: o ao termo de cooperaçao, cuja minuta faz parte deste projeto de lei :.omo 
Anexo L 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial 
no orçamento LOA/201:, sancionado pela Lei Municipal n°. 1.824/2024, o valor de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Art. 41, Il, da Lei n°. 4.320/64, na seguinte funcional 
programática: 
Empaer 
06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico (Sedenco) 
06.001 - Depto de Agricultura e Pecuária 
06.001.20 Agrkutura 
06.001.20.606 - Extensa() Rural 
06.001.20 606.0005 - Atividade Rural Sustentável 
06.001.20.606.0005.2.281- Implantaçao e Manutençao de Termo de Cooperaçao com 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-00G - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
4it 4° PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
339030.00— Material de consumo 3.000,00 
339036.00- Outros Serv Terc Pessoa Fisica 2.000,00 
339039.00- Outros Serviços Pessoa Juridica 10.000,00 
339035.00— Serviços de Consultoria R$ 2.0000 
449052.00— Equipto e Mat Permanente R$ 3.0000,00 
Art. 3°. Para atender as despesas criadas no art 1°, fica autorizado o Poder Executivo a 
reduzir, nos termos do art 43, §1°, 111, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no 
orçamento anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aos seguintes elementos: 
06.001.20.608.0005.2.178 — Manutençao da Produçao — Porteira Aberta 
339030.00(437)— Material de Consumo R$ 20.000,00 
Art. 4°. Para Fica incluso a ação n° 2.281 — Implantação e Manutenção de Termo de 
Cooperaçao com Empaer na lei n° 1.648/2021 que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 
e na Lei de Diretrizes Orçamentarias sob n° 1.817 de 23 de Outubro de 2024 para o Exercício de 
2025. 
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua p alicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Norte/MT, aos 
mil e vinte e cinco. 
MPS~ ",”€,,a4:51MRMWWW9 
mês de junho de dois 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 33/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a 
EMPAER — Empresa Matogrossense de Pesquisa. Assistência e Extensão Rural, bem como a 
proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. 
A presente iniciativa tem como objetivo fortalecer as ações de fomento à 
agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Município. A EMPAER 
é uma entidade com notória expertise técnica, vinculada ao Governo do Estado de Mato Grosso, 
com atuação reconhecida nas áreas de pesquisa, assistência técnica e extensão rural. Sua parcer'a 
se mostra fundamental para ampliar o alcance das políticas públicas voltadas aos pequenos 
produtores, promovendo o incremento da produção, a melhoria da renda e a fixação do homem no 
campo. 
A celebração do termo de cooperação permitirá a execução de ações conjuntas, 
como capacitação de produtores, assistência técnica continuada, implantação de tecnologias 
apropriadas e fortalecimento da produção agropecuária municipal. Para viabilizar tais ações, faz￾se necessária a abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal n°. 4.320/1964, 
uma vez que não há dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual vigente 
para essa finalidade. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta 
Casa Legislativa, certos de que se trata de medida de interesse público e relevante para o 
desenvolvimento cultural e socioeconômico do município. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
`-'". PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
) 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N /MT, as do mês de junho de 
dois mil e vinte e cinco. 
Av. aóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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