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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-CO
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PROJETO DE LEI Ng 33/2025
DATA: 20/06/2025
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
termo de cooperaçao com EMPAER - Empresa Matogrossense
de Pesquisa, Assistencia e Extensa() Rural, relizando a abertura
de Credito Adicional Especial, e da outras providências".
Pascoal Alberton, Prefeho Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, no vso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Cámare
3 funicipal de Terra Nova do Norte o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperacao com o Estado de
Mato Grosso através da Emnaer - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistencia e Extensao Rural
visando prestar ao produtores atividades de difusao de conhecimentos cientificos de natureza técnica,
c.onomica e social, alem de melhoria das condiçoes de vida no meio -ural mediante celebracao de
plano de trabalho em an,„: o ao termo de cooperaçao, cuja minuta faz parte deste projeto de lei :.omo
Anexo L
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial
no orçamento LOA/201:, sancionado pela Lei Municipal n°. 1.824/2024, o valor de até R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Art. 41, Il, da Lei n°. 4.320/64, na seguinte funcional
programática:
Empaer
06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico (Sedenco)
06.001 - Depto de Agricultura e Pecuária
06.001.20 Agrkutura
06.001.20.606 - Extensa() Rural
06.001.20 606.0005 - Atividade Rural Sustentável
06.001.20.606.0005.2.281- Implantaçao e Manutençao de Termo de Cooperaçao com
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-00G - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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4it 4° PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01 978 212/0001-00
339030.00— Material de consumo 3.000,00
339036.00- Outros Serv Terc Pessoa Fisica 2.000,00
339039.00- Outros Serviços Pessoa Juridica 10.000,00
339035.00— Serviços de Consultoria R$ 2.0000
449052.00— Equipto e Mat Permanente R$ 3.0000,00
Art. 3°. Para atender as despesas criadas no art 1°, fica autorizado o Poder Executivo a
reduzir, nos termos do art 43, §1°, 111, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no
orçamento anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aos seguintes elementos:
06.001.20.608.0005.2.178 — Manutençao da Produçao — Porteira Aberta
339030.00(437)— Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 4°. Para Fica incluso a ação n° 2.281 — Implantação e Manutenção de Termo de
Cooperaçao com Empaer na lei n° 1.648/2021 que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025
e na Lei de Diretrizes Orçamentarias sob n° 1.817 de 23 de Outubro de 2024 para o Exercício de
2025.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua p alicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Norte/MT, aos
mil e vinte e cinco.
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mês de junho de dois
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 33/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a
EMPAER — Empresa Matogrossense de Pesquisa. Assistência e Extensão Rural, bem como a
proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
A presente iniciativa tem como objetivo fortalecer as ações de fomento à
agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Município. A EMPAER
é uma entidade com notória expertise técnica, vinculada ao Governo do Estado de Mato Grosso,
com atuação reconhecida nas áreas de pesquisa, assistência técnica e extensão rural. Sua parcer'a
se mostra fundamental para ampliar o alcance das políticas públicas voltadas aos pequenos
produtores, promovendo o incremento da produção, a melhoria da renda e a fixação do homem no
campo.
A celebração do termo de cooperação permitirá a execução de ações conjuntas,
como capacitação de produtores, assistência técnica continuada, implantação de tecnologias
apropriadas e fortalecimento da produção agropecuária municipal. Para viabilizar tais ações, fazse necessária a abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal n°. 4.320/1964,
uma vez que não há dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual vigente
para essa finalidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa, certos de que se trata de medida de interesse público e relevante para o
desenvolvimento cultural e socioeconômico do município.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Gestão 2025/2028
)
CNPJ 01 978 212/0001-00
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N /MT, as do mês de junho de
dois mil e vinte e cinco.
Av. aóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO