| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de exploração de bem imóvel municipal para implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do Norte/MT e dá providências" |
| native_id | 202 |
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PROTOCOLO N Di46 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 /2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE MT W22- ec ido às hs PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 11/2022 SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de exploração de bem imóvel municipal para implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do Norte/MT e dá providências". PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de exploração de bem público municipal, qual seja, parte do terreno com área total de 41.760,00m2, denominado Lote n° 02-D, da Zona Industrial I. localizado no Loteamento Núcleo Urbano Terranova, em Terra Nova do Norte, com os limites e confrontações descritos na matrícula n° 1.988 oriunda do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte, vor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação , destinando-se a implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra o Norte/MT. Art. 2°. A concessão de direito real de exploração do imóvel será a mediante celebração de contrato administrativo, precedido de concorrência pública, nos moldes do artigo 132 da Lei Orgânica Mun;cipal e da Lei n° 8.987/1995. Art. 3°. O prazo da concessão de que trata o artigo 1° desta Lei será em estudo prévio de viabilidade técnica e econômica, bem como da cia da concessão, preponderando sempre o interesse público sobre o privado. Art. 4°. A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributos que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 Art. 5°. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver realizado no imóvel. Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na iIta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova d • rt março de dois mil e vinte e dois._ aos quatorze • as do mês de Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO a.,47214,20.2, - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 11/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n° 11/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: "Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de exploração de bem imóvel municipal para implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do Norte/MT e dá providências". Para um melhor aproveitamento do espaço, pretende-se mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado ao novo Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do Norte. O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de administrar o local, atendendo todas as demandas necessárias para o pleno funcionamento do imóvel, a Prefeitura Municipal irá realizar, a fiscalização.quanto aos serviços prestados. Sabe-se que a construção de um novo Terminal Rodoviário no Município é uma grande vitória, já que há vários anos não tínhamos um local apropriado para o embarque e desembarque de passageiros. Agora, com a finalização da construção, prudente se faz a realização de concessão de uso do bem para sua mais eficaz administração, tudo devidamente corroborado pelo prévio estudo de viabilidade econômica a ser realizado pelo Poder Executivo. Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo, consequentemente, para o crescimento econômico do Município. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. PASCOAL Assinado de forma degdal por PASCOAL ALBERTON:502469.MBERT0N150246933958 33968 -0X/0£ 2022.03.16 091508 -04'00' PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO