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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de exploração de bem imóvel municipal para implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do Norte/MT e dá providências"
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texto original #

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PROTOCOLO N 
Di46 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE MT 
W22-
ec ido às hs 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 11/2022 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a 
conceder o direito real de exploração de bem 
imóvel municipal para implantação do Terminal 
Rodoviário do Município de Terra Nova do 
Norte/MT e dá providências". 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de 
exploração de bem público municipal, qual seja, parte do terreno com área total de 
41.760,00m2, denominado Lote n° 02-D, da Zona Industrial I. localizado no Loteamento 
Núcleo Urbano Terranova, em Terra Nova do Norte, com os limites e confrontações 
descritos na matrícula n° 1.988 oriunda do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte, 
vor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação 
, destinando-se a implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra 
o Norte/MT. 
Art. 2°. A concessão de direito real de exploração do imóvel será 
a mediante celebração de contrato administrativo, precedido de concorrência 
pública, nos moldes do artigo 132 da Lei Orgânica Mun;cipal e da Lei n° 8.987/1995. 
Art. 3°. O prazo da concessão de que trata o artigo 1° desta Lei será 
em estudo prévio de viabilidade técnica e econômica, bem como da 
cia da concessão, preponderando sempre o interesse público sobre o privado. 
Art. 4°. A entidade concessionária responderá por todos os encargos 
civis, administrativos e tributos que venham a incidir sobre o imóvel objeto da 
concessão a que se refere esta Lei. 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Art. 5°. Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária 
der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do 
ajuste, perdendo as benfeitorias que houver realizado no imóvel. 
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na iIta de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova d • rt 
março de dois mil e vinte e dois._ 
aos quatorze • as do mês de 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
a.,47214,20.2, -
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 11/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 11/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de exploração de bem imóvel 
municipal para implantação do Terminal Rodoviário do Município de Terra Nova do 
Norte/MT e dá providências". 
Para um melhor aproveitamento do espaço, pretende-se mediante concessão de 
uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, 
manutenção e exploração de um espaço público destinado ao novo Terminal Rodoviário 
do Município de Terra Nova do Norte. 
O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de administrar o 
local, atendendo todas as demandas necessárias para o pleno funcionamento do imóvel, 
a Prefeitura Municipal irá realizar, a fiscalização.quanto aos serviços prestados. 
Sabe-se que a construção de um novo Terminal Rodoviário no Município é uma 
grande vitória, já que há vários anos não tínhamos um local apropriado para o embarque 
e desembarque de passageiros. 
Agora, com a finalização da construção, prudente se faz a realização de 
concessão de uso do bem para sua mais eficaz administração, tudo devidamente 
corroborado pelo prévio estudo de viabilidade econômica a ser realizado pelo Poder 
Executivo. 
Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial econômico da 
localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo, consequentemente, para o 
crescimento econômico do Município. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente 
aprovação do anexo Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos quatorze dias do mês de 
março de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL Assinado de forma degdal por 
PASCOAL ALBERTON:502469.MBERT0N150246933958 
33968 -0X/0£ 2022.03.16 091508 
-04'00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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