| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Emenda Impositiva mediante crédito especial, e dá outras providências." |
| native_id | 204 |
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11•••111•in. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT PROTOCOLO N° - bido às ' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA D ORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001. O - ENTE sEssA0 o PROJETO DE L I CIPAL N° 13/2022 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Emenda Impositiva mediante crédito especial, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NOnTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar emenda impositiva do projeto 1.137 - Construçao de Portico na entrada da Cidade no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2°. Para atender o autorizado no art anterior, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 destinado a repasse de recursos ao Centro de Tradiçoes Gauchas - CTG, para construção de espaço destinado a eventos, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 05.002 - Divisão de Infraestrutura e Transportes 05.002.15 - Urbanismo 08.002.15.451 - Infraestrutura urbana 08.002.15.451 .0020 - Emenda parlamentar impositiva 08.002.15.451.0020.1.1 -Repasse ao Centro de Tradições Gaúchas - 337041-00 - Contribuições R$ 30.000,00 EXPEDIENTE APROVAD O SESSÃO Z- '- Art. 3°. Para atender ao disposto no artigo 3°, fica o poder executivo autorizado a reduzir valor, nos termos do Art 43, § 10, inciso III da lei 4320/64. À seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 05.002 - Divisão de Infraestrutura e Transportes 05.002.15 - Urbanismo 08.002.15.451 - Infraes,rutura urbana 08.002.15.451 .0020 - Emenda parlamentar impositiv 08.002.15.451.0020.1.137-Construção de Pórtico na Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 1 ntri da a Ci 1 e o ade 1 CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE O GROSSO 1 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 339030-00(790)— Material de Consumo R$ 10.000,00 339039-00(791)— Outros Serv de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 10.000,00 449051-00(792)— Obras e Instalaçoes R$ 10.000,00 Art. 4 0. O projeto criado no artigo 2° fica incluso no PPA 2018-2022, bem como na Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 5°. O Centro de Tradições Gaúchas deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. § 1°. A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os documentos constantes no Termo de Parceria firmado com a entidade. § 2°. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3°. Em caso de reprovação da prestação de contas ou de sua omissão, o Município de Terra Nova do Norte estará proibido de firmar futuras parcerias e/ou convênio com a entidade beneficiária. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de s publica o. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra ' iva do N. : Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março do ano de doi ois. Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1312022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n° 13/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Emenda lmpositiva mediante crédito especial, e dá outras providências". A referida alteração é necessária para firmar Termo de Colaboração com o Centro de Tradições Gaúchas — CTG, para que seja finalizada a construção de um espaço destinado à realização de eventos no local. Como forma de contrapartida, o Município de Terra Nova do Norte realizará eventos durante todo o ano de 2022 no local, devendo apresentar a programação com antecedência ao beneficiário. Ademais, p Município realizará a fiscalização da correta aplicação dos recursos lá investidos, sob pena de ser proibido de firmar futuras parcerias e/ou convênios com a entidade beneficiária. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra N a do No e MT, aos 17 dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 3