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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Emenda Impositiva mediante crédito especial, e dá outras providências."
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11•••111•in. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE - MT 
PROTOCOLO N° - 
bido às 
' 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA D ORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001. O - 
ENTE 
sEssA0 
o 
PROJETO DE L I CIPAL N° 13/2022 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
Emenda Impositiva mediante crédito especial, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NOnTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar emenda 
impositiva do projeto 1.137 - Construçao de Portico na entrada da Cidade no valor 
de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 2°. Para atender o autorizado no art anterior, fica o chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 destinado 
a repasse de recursos ao Centro de Tradiçoes Gauchas - CTG, para construção de 
espaço destinado a eventos, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n° 
4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária: 
05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 
05.002 - Divisão de Infraestrutura e Transportes 
05.002.15 - Urbanismo 
08.002.15.451 - Infraestrutura urbana 
08.002.15.451 .0020 - Emenda parlamentar impositiva 
08.002.15.451.0020.1.1 -Repasse ao Centro de Tradições Gaúchas - 
337041-00 - Contribuições R$ 30.000,00 
EXPEDIENTE 
APROVAD O
SESSÃO 
Z- '-
Art. 3°. Para atender ao disposto no artigo 3°, fica o poder executivo autorizado a 
reduzir valor, nos termos do Art 43, § 10, inciso III da lei 4320/64. À seguinte dotação 
orçamentária: 
05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 
05.002 - Divisão de Infraestrutura e Transportes 
05.002.15 - Urbanismo 
08.002.15.451 - Infraes,rutura urbana 
08.002.15.451 .0020 - Emenda parlamentar impositiv 
08.002.15.451.0020.1.137-Construção de Pórtico na 
Av. Cláves Fel ício Vetoratto, n° 1 
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1 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE O GROSSO 
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
339030-00(790)— Material de Consumo R$ 10.000,00 
339039-00(791)— Outros Serv de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 10.000,00 
449051-00(792)— Obras e Instalaçoes R$ 10.000,00 
Art. 4
0. O projeto criado no artigo 2° fica incluso no PPA 2018-2022, bem como na 
Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022. 
Art. 5°. O Centro de Tradições Gaúchas deverá prestar contas à Administração 
Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o término da vigência 
do Termo de Colaboração, em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da 
Constituição Federal. 
§ 1°. A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo 
Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os documentos 
constantes no Termo de Parceria firmado com a entidade. 
§ 2°. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos 
ordenadores de despesa da entidade conveniada. 
§ 3°. Em caso de reprovação da prestação de contas ou de sua omissão, o 
Município de Terra Nova do Norte estará proibido de firmar futuras parcerias e/ou 
convênio com a entidade beneficiária. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de s publica o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra ' iva do N. : Estado de Mato Grosso, aos 
17 dias do mês de março do ano de doi ois. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 2 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1312022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n° 13/2022, de nossa iniciativa, que 
em súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Emenda lmpositiva 
mediante crédito especial, e dá outras providências". 
A referida alteração é necessária para firmar Termo de Colaboração 
com o Centro de Tradições Gaúchas — CTG, para que seja finalizada a construção 
de um espaço destinado à realização de eventos no local. 
Como forma de contrapartida, o Município de Terra Nova do Norte 
realizará eventos durante todo o ano de 2022 no local, devendo apresentar a 
programação com antecedência ao beneficiário. 
Ademais, p Município realizará a fiscalização da correta aplicação dos 
recursos lá investidos, sob pena de ser proibido de firmar futuras parcerias e/ou 
convênios com a entidade beneficiária. 
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo 
Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra N a do No e MT, aos 17 dias do mês de 
março de dois mil e vinte e dois. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 3 

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