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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-23
Ementa"ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL MELÂNIA KUHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id206

Autoria

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE 5MT 
PROTOCOLO N° 09/ ?A522—
Dia23 ido às hs 
• va. 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 15/2022 
SÚMULA: "ESTABELECE A FORMA DE 
UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA 
MUNICIPAL MELÂNIA KUHN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha à Câmar 
Vereadores, para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO I 
DA UTILIZAÇÃO 
Art. 1°. A utilização da Casa Mortuária Melânia Kuhn será facultada a oda a 
população residente no território do Município de Terra Nova do Norte, bem como aos 
não residentes, cujos funerais se destinem aos cemitérios localizados no Município. 
Art. 2°. A solicitação de utilização do imóvel, assim como a posse das chaves, 
deverá ser realizada junto a Coordenação da Capela. 
Parágrafo Único. Em horários compreendidos fora do período comum de 
expediente, aos sábados, domingos e feriados, o acesso a capela será orientado pela 
Coordenação. 
CAPÍTULO II 
DOS HORÁRIOS DE ACESSO E FUNCIONAMENTO 
Art. 3°. O início do ; atos fúnebres poderá ser realizado em qualquer período. 
CAPÍTULO III 
DO USO E CONSERVAÇÃO 
Art. 4°. Todos aqueles que utilizarem a capela mortuária devem ser responsáv 
pela sua devida ordem e conservação. 
Art. 5°. No espaço interno não será permitido: 
I — perturbação da ordem por qualquer meio; 
II — deteriorar as instalações; 
III — preparar alimentos por co 
IV — alterar a dispo ção dos 
Av. CliSSTar-Fa ratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
CAPÍTULO IV 
DAS OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES/RESPONSÁVEIS 
Art. 6°. São obrigações dos responsáveis pela utilização da capela mortuária: 
I — pagar um valor referente a 04 (quatro) Unidades de Referência Municipal — URM, 
no momento da solicitação de utilização, por meio de Documento de Arrecadação 
Municipal — DAM, solicitado no Departamento de Tributação e Fiscalização da 
Prefeitura Municipal; 
II — zelar pelos espaços da capela; 
III — apagar todas as luzes após a utilização; 
IV — promover o fechamento da casa e devolução das chaves aos responsáveis; 
V — recolher todos os equipamentos utilizados para preparação do funeral; 
VI — recolher todo o lixo produzido durante o funeral; 
VII — entregar o espaço devidamente organizado; 
VIII — repor e/ou ressarcir todo e qualquer dano material ocorrido durante a utilização 
do espaço. 
§1°. Caso a necessidade de utilização do espaço da capela se dê em sábados, domingos 
ou feriados, onde o Departamento de Tributação e Fiscalização não funcione, o 
pagamento deverá ser realizado no dia útil imediatamente posterior, sendo que o não 
pagamento pelo requerente implicará na impossibilidade de utilização do espaço pelo 
eventual inadimplente no futuro. 
§2°. A violação de qualquer item disposto acima acarretará uma multa de 50% 
(cinquenta por cento) do valor da taxa na utilização subsequente. 
CAPÍTULO V 
DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 
Art. 7°. São obrigações da coordenadoria: 
I — entregar a capela mortuária limpa e organizada ao tilizador, bem como realizar a 
limpeza após a utilização; 
II — manter a estrutura em pleno funcio 
III — conferir o recebimento das 
mortuária; 
s impostas pela utilização da capela 
Av. Clóves etoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505- RRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
IV — apresentar prestação de contas dos recursos utilizados e oriundos das taxas e 
multas aplicadas. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8°. Todas as dúvidas ou casos omissos nesta Lei devem ser tratados 
diretamente com a coordenação da Casa Mortuária Municipal Melânia Kuhn. 
Art. 9
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N e/MT a. dezessete dias do mês de 
maio de dois mil e vinte e dois. 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFIC VTIVA AO PROJETO DE LEI N° 15/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 15/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: 
"ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL 
MELÂNL4 KUHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Após a construção do local, necessária se faz regulamentar a 
organização, manutenção e uso do local. 
Cabe destacar que o uso será destinado a quem possa interessar, como se 
depreende do caput do artigo 1°, sendo de interesse público, já que não há no Município 
local apropriado para a realização de velórios e celebrações fúnebres. 
Diante da importância e relevância da presente maté requeremos aos 
Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente mat‘ - ii - • cial para 
atender aos princípios da oportunidade e conveniên 
Pública. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
maio de dois mil e vinte e 
res da Administra 
erra Nova do No/te/MT, dezessete dias do mês e 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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