| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | "ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL MELÂNIA KUHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 5MT PROTOCOLO N° 09/ ?A522— Dia23 ido às hs • va. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 15/2022 SÚMULA: "ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL MELÂNIA KUHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha à Câmar Vereadores, para deliberação o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DA UTILIZAÇÃO Art. 1°. A utilização da Casa Mortuária Melânia Kuhn será facultada a oda a população residente no território do Município de Terra Nova do Norte, bem como aos não residentes, cujos funerais se destinem aos cemitérios localizados no Município. Art. 2°. A solicitação de utilização do imóvel, assim como a posse das chaves, deverá ser realizada junto a Coordenação da Capela. Parágrafo Único. Em horários compreendidos fora do período comum de expediente, aos sábados, domingos e feriados, o acesso a capela será orientado pela Coordenação. CAPÍTULO II DOS HORÁRIOS DE ACESSO E FUNCIONAMENTO Art. 3°. O início do ; atos fúnebres poderá ser realizado em qualquer período. CAPÍTULO III DO USO E CONSERVAÇÃO Art. 4°. Todos aqueles que utilizarem a capela mortuária devem ser responsáv pela sua devida ordem e conservação. Art. 5°. No espaço interno não será permitido: I — perturbação da ordem por qualquer meio; II — deteriorar as instalações; III — preparar alimentos por co IV — alterar a dispo ção dos Av. CliSSTar-Fa ratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 115111~1111k Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES/RESPONSÁVEIS Art. 6°. São obrigações dos responsáveis pela utilização da capela mortuária: I — pagar um valor referente a 04 (quatro) Unidades de Referência Municipal — URM, no momento da solicitação de utilização, por meio de Documento de Arrecadação Municipal — DAM, solicitado no Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal; II — zelar pelos espaços da capela; III — apagar todas as luzes após a utilização; IV — promover o fechamento da casa e devolução das chaves aos responsáveis; V — recolher todos os equipamentos utilizados para preparação do funeral; VI — recolher todo o lixo produzido durante o funeral; VII — entregar o espaço devidamente organizado; VIII — repor e/ou ressarcir todo e qualquer dano material ocorrido durante a utilização do espaço. §1°. Caso a necessidade de utilização do espaço da capela se dê em sábados, domingos ou feriados, onde o Departamento de Tributação e Fiscalização não funcione, o pagamento deverá ser realizado no dia útil imediatamente posterior, sendo que o não pagamento pelo requerente implicará na impossibilidade de utilização do espaço pelo eventual inadimplente no futuro. §2°. A violação de qualquer item disposto acima acarretará uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa na utilização subsequente. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA Art. 7°. São obrigações da coordenadoria: I — entregar a capela mortuária limpa e organizada ao tilizador, bem como realizar a limpeza após a utilização; II — manter a estrutura em pleno funcio III — conferir o recebimento das mortuária; s impostas pela utilização da capela Av. Clóves etoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505- RRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 'nm;%;é~wwi~araio tweeennearo Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 IV — apresentar prestação de contas dos recursos utilizados e oriundos das taxas e multas aplicadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. Todas as dúvidas ou casos omissos nesta Lei devem ser tratados diretamente com a coordenação da Casa Mortuária Municipal Melânia Kuhn. Art. 9 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do N e/MT a. dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFIC VTIVA AO PROJETO DE LEI N° 15/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n° 15/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: "ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL MELÂNL4 KUHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Após a construção do local, necessária se faz regulamentar a organização, manutenção e uso do local. Cabe destacar que o uso será destinado a quem possa interessar, como se depreende do caput do artigo 1°, sendo de interesse público, já que não há no Município local apropriado para a realização de velórios e celebrações fúnebres. Diante da importância e relevância da presente maté requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente mat‘ - ii - • cial para atender aos princípios da oportunidade e conveniên Pública. Gabinete do Prefeito Municipal maio de dois mil e vinte e res da Administra erra Nova do No/te/MT, dezessete dias do mês e Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO