| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 1.051/2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 207 |
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,AmAKA—w,"id.kdicipt,LnE TERRA NOVA DO NORTE • MT \ PROTOCOLO t•1°- - 1313,3..5.&_3_1 •Rec bido às hs Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 16/2022 SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.051/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Senhor PASCOAL ALBERTOIV, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores, para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Revoga a cessão de uso de bem móvel concedida pela Lei Municipal n° 1.051 de 26 de dezembro de 2012, bem como o Convênio n° 03/2012, retornando a posse do Município o referido bem. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de s a publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nov dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. EXPEDIENTE APROVADO SESSÃO 01 OC é'L Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei Municipal que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1.051/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Como é de conhecimento amplo, o bem denominado FORD F1000 HSD, Placa CJH-9059, ano 1997, envolveu-se em um acidente automobilístico há anos atrás enquanto estava em posse da Associação beneficiada. Como houve o perdimento de praticamente 100% do bem, faz-se agora a revogação da lei e do termo de cessão de uso com a Associação, sendo que este Executivo promoverá a instauração de procedimento de perdas e danos contra a Associação, bem como recolherá o remanescente do veículo que ainda está em posse da cessionária. Portanto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Gabinete do Pr de março de d Norte/MT, aos vinte e três dias do mês Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO