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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 1.051/2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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NOVA DO NORTE • MT \ 
PROTOCOLO t•1°- -
1313,3..5.&_3_1 •Rec bido às hs 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 16/2022 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
1.051/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Senhor PASCOAL ALBERTOIV, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, encaminha à Câmara Municipal de 
Vereadores, para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Revoga a cessão de uso de bem móvel concedida pela Lei Municipal n° 
1.051 de 26 de dezembro de 2012, bem como o Convênio n° 03/2012, retornando a 
posse do Município o referido bem. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de s a publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nov dias do mês 
de março de dois mil e vinte e dois. 
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
01 OC é'L 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos 
Projeto de Lei Municipal que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N°1.051/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Como é de conhecimento amplo, o bem denominado FORD F1000 HSD, 
Placa CJH-9059, ano 1997, envolveu-se em um acidente automobilístico há anos atrás 
enquanto estava em posse da Associação beneficiada. 
Como houve o perdimento de praticamente 100% do bem, faz-se agora a 
revogação da lei e do termo de cessão de uso com a Associação, sendo que este 
Executivo promoverá a instauração de procedimento de perdas e danos contra a 
Associação, bem como recolherá o remanescente do veículo que ainda está em posse da 
cessionária. 
Portanto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
posterior aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores e nos colocamos a disposição 
para eventuais esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Pr 
de março de d 
Norte/MT, aos vinte e três dias do mês 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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