| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de uso de imóvel público e dá outras providências". |
| native_id | 208 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE • T PROTOCOLO N° Dia - (9 a-Rec ido às hs Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.0 EXPEDIENTE ILIIL " "" ° SESSA0 O 2° RO EI N° 17/2022 Súmula: "Dispõe sobre a autorização de uso de imóvel público e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1°. Dispõe sobre a autorização administrativa de utilização, a título precário e gratuito, das dependências do espaço público denominado Centro de Eventos do Parque Municipal Vale do Esperança e obedecerá ao disposto nesta Lei. Parágrafo Único. O imóvel acima descrito será utilizado pela associação Rotary Club de Terra Nova do Norte, inscrita no CNPJ pelo n° 02.997.712/0001-52, com sede a Avenida Norberto Schwantes, n° 977, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, para realização de evento denominado "Baile do Chopp" no dia 16 de abril de 2022. Art. 2°. A referida autorização de uso do imóvel será válida somente para o dia 16 de abril de 2022. Art. 3 0 . O uso do local, bem como a conservação deste, além dos bens móveis que guarneçam o local será de inteira responsabilidade do Autorizatário. §10. O Autorizatário será responsável por quaisquer danos ocasionados a terceiros ou ao local. §2°. O Autorizatário deverá desocupar o imóvel assim que os termos da presente Lei forem atendidos, devendo ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de responder por perdas e danos. Art. 4 0. A presente autorização de uso não será renovada, tendo seu termo final em após o dia 23/04/2022. Art. 5°. O Autorizatário receberá o prédio :.rn perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza e conservação do local. Art. 6°. Cessada a autorização por seu termo ou por revogação, não subsistirá s eito do Autorizatário em qualquer tipo de indenização. Art. 7°. A Minuta de Autorização de uso faz parte integrante da Lei. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. PASCOAL Assinado de forma digital por ALBERTON:50246933 PASCOAL ALBERTON:50245933968 968 0ados: 2022.03.31 0951.10 -0400' PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 CNPJ: 01.978.212.0001.00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°17/2022 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e aprovação a presente matéria que "dispõe sobre a autorização de uso de imóvel público e dá outras providências". A Autorização de uso, como preleciona uniformemente a doutrina, é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao Autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Como exposto, o uso do bem público será autorizado para o dia 16 de abril de 2022, não havendo repasse de valores para tais atos. Mesmo a autorização de uso podendo ser deferida independentemente de prévia licitação e de lei autorizadora, o Poder Executivo Municipal busca dar mais transparência e lisura a demanda exposta, contando assim com o Poder Legislativo. Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, em especial para atender aos princípios da oportunidade e conveniência norteadores da Administração Pública. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. PASCOAL Assinado de forma Mgaal por ALBERTON:5024693 PASC°AL )11.E1E.RT0N30246933968 3968 • Dados: 2022.03 31 095134-04'00' PASCOAL ALBERTON Prefeito Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO