br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Dispõe sobre a autorização de uso de imóvel público e dá outras providências".
native_id208

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE • T 
PROTOCOLO N° 
Dia - (9 a-Rec ido às hs 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.0 EXPEDIENTE 
ILIIL "
"" °
SESSA0
O 2°
RO EI N° 17/2022 
Súmula: "Dispõe sobre a autorização de uso de imóvel 
público e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTOIV, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE 
MENSAGEM DE LEI: 
Art. 1°. Dispõe sobre a autorização administrativa de utilização, a título 
precário e gratuito, das dependências do espaço público denominado Centro de Eventos do 
Parque Municipal Vale do Esperança e obedecerá ao disposto nesta Lei. 
Parágrafo Único. O imóvel acima descrito será utilizado pela associação 
Rotary Club de Terra Nova do Norte, inscrita no CNPJ pelo n° 02.997.712/0001-52, com sede 
a Avenida Norberto Schwantes, n° 977, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, para realização 
de evento denominado "Baile do Chopp" no dia 16 de abril de 2022. 
Art. 2°. A referida autorização de uso do imóvel será válida somente para o 
dia 16 de abril de 2022. 
Art. 3
0
. O uso do local, bem como a conservação deste, além dos bens 
móveis que guarneçam o local será de inteira responsabilidade do Autorizatário. 
§10. O Autorizatário será responsável por quaisquer danos ocasionados a 
terceiros ou ao local. 
§2°. O Autorizatário deverá desocupar o imóvel assim que os termos da 
presente Lei forem atendidos, devendo ser devolvido nas mesmas condições em que foi 
recebido, sob pena de responder por perdas e danos. 
Art. 4
0. A presente autorização de uso não será renovada, tendo seu termo 
final em após o dia 23/04/2022. 
Art. 5°. O Autorizatário receberá o prédio :.rn perfeitas condições de uso, 
ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza e conservação do local. 
Art. 6°. Cessada a autorização por seu termo ou por revogação, não 
subsistirá s eito do Autorizatário em qualquer tipo de indenização. 
Art. 7°. A Minuta de Autorização de uso faz parte integrante da Lei. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, aos trinta e um dias do mês de 
março de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL Assinado de forma digital por 
ALBERTON:50246933 PASCOAL ALBERTON:50245933968 
968 0ados: 2022.03.31 0951.10 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°17/2022 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para 
análise e aprovação a presente matéria que "dispõe sobre a autorização de uso de imóvel 
público e dá outras providências". 
A Autorização de uso, como preleciona uniformemente a doutrina, é ato 
administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título 
precário, que o particular se utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou 
onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do 
particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais. 
Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo 
sem qualquer indenização ao Autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, 
sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Como exposto, o uso 
do bem público será autorizado para o dia 16 de abril de 2022, não havendo repasse de 
valores para tais atos. 
Mesmo a autorização de uso podendo ser deferida independentemente de 
prévia licitação e de lei autorizadora, o Poder Executivo Municipal busca dar mais 
transparência e lisura a demanda exposta, contando assim com o Poder Legislativo. 
Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da 
presente matéria, em especial para atender aos princípios da oportunidade e conveniência 
norteadores da Administração Pública. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos trinta e 
um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
PASCOAL Assinado de forma Mgaal por 
ALBERTON:5024693 PASC°AL )11.E1E.RT0N30246933968 
3968 • Dados: 2022.03 31 095134-04'00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Av. Clóves Fel ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

open original →