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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial para auxilio a construção da Delegacia Civil do Município de Terra Nova do Norte mediante repasse a e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Leitura em Plenário — —
2025-07-14 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-07-10 Análise Preliminar — —
2025-07-10 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978.xxxx2/0001-00 
PROJETO DE LEI N" 34/2025 
DATA: 10/07/2025 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
credito adicional especial para auxilio a construção da 
Delegacia Civil do Maricipio de Terra Nova do Norte 
mediante repasse a e dá outras providências". 
Pascoal Alberton, Prefritt) Municipal de Terra Nova do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação 
da Câmara Municipai de Terra Nova do Norte o seguinte projeto de lei: 
Art. 1. Fita o Poder Executivo Municipal ,,,utorizado a abrir credito adicional 
especial no orçamento LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal n°. 1.824/2024, o valor de R$ 
100.000,00(cem mil reais). nos termos do Art. 41, II, da Lei n°. 4.320/64, para atender a 
despesas com repasse pai ) auxilio à construçao da sede da delegacia de policia civil no 
municipio, na seguinte funcional programática: 
02 -Gabinete do prefeito 
02.005 — Gabinete de Outras Esferas de Governo 
02.005.06 -- Segurança Pública 
02.005.06.181 — Policiamento 
02.005.06.181.0017 — Gestao Transparente e Responsavel 
02.005.06.181.0017.2.219— Apoio a Construçao da Delegacia Civil 
337041.00 -- Contribuicoes R$ 
100.000,00 
Art. 2". Para atender as despesas criadas no art 1°, fica autorizado o Poder 
Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias 
previstas no orçamento atinai no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais), aos seguintes 
elementos: 
Av. Cióves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 12028 
CNPJ 01.978.xxxx2/0001-00 
07 — Secretaria Municipal de Saude 
07.002.10.301.0018.2.138 — Manutencao da Estrategia de Saude da Familia 
339039.000(484) — Outros Serv. Pessoa Juridica R$ 
100.000,00 
Art. 30• Efica autorizado a inclusao do projeto - 2.282— Apoio a Construçao da 
Delegacia Civil na Lei que dispoe sobre o PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes orçamentarias 
para 2025. 
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dez dias do mes de julho de dois 
mil e vinte e cinco. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978.xxxx2/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 35/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto 
de Lei Municipal n°. 34/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito 
adicional especial, e dá outras providências", — para a devida apreciação e deliberação pelo 
soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Terra Nova do Norte. 
A medida se faz necessária diante da atual realidade estrutural da Delegacia, que 
apresenta limitações fisicas e funcionais que comprometem a qualidade do atendimento à 
população, bem como o desempenho das atividades policiais. O imóvel existente, embora em 
funcionamento, carece de adaptações, ampliações e modernizações que atendam às exigências 
operacionais, administrativas e de segurança exigidas por lei e pela própria dinâmica do serviço 
policial. 
O investimento previsto contempla a ampliação do espaço fisico, com a construção 
de novas salas e adequações de acessibilidade, essenciais ao pleno funcionamento da unidade. 
Essas melhorias visam proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores públicos 
lotados na unidade, além de garantir maior dignidade, conforto e segurança à população usuária 
dos serviços. Para corroborar o aqui exposto, enviamos em anexo toda a documentação referente 
aos projetos estruturais. 
Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial se dá em 
conformidade com o disposto no art. 41, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, uma vez que se 
trata de despesa para a qual não há dotação orçamentária específica no orçamento vigente, 
exigindo, portanto, a autorização legislativa para sua inclusão formal. 
Ademais, a proposta encontra respaldo no interesse público, pois representa 
investimento direto na segurança pública local, contribuindo para a eficiência do serviço policial, 
a valorização dos profissionais da área e o fortalecimento das instituições que zelam pela ordem 
pública. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 2028 
CNPJ 01 978 xxxx2/0001-00 
Para que haja a correta alocação dos recursos, o Poder Executivo, juntamente com 
o CONSEG — Conselho de Segurança Pública, firmarão termo de repasse de recursos, onde 
constará os pormenores sobre a prestação de contas final, contendo todas as descrições das 
aquisições necessárias. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que 
esta Casa Legislativa reconhece a relevância e a urgência da matéria ora apresentada. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dez dias do mês de julho de dois 
mil e vinte e cinco. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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