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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01 978.xxxx2/0001-00
PROJETO DE LEI N" 34/2025
DATA: 10/07/2025
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
credito adicional especial para auxilio a construção da
Delegacia Civil do Maricipio de Terra Nova do Norte
mediante repasse a e dá outras providências".
Pascoal Alberton, Prefritt) Municipal de Terra Nova do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação
da Câmara Municipai de Terra Nova do Norte o seguinte projeto de lei:
Art. 1. Fita o Poder Executivo Municipal ,,,utorizado a abrir credito adicional
especial no orçamento LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal n°. 1.824/2024, o valor de R$
100.000,00(cem mil reais). nos termos do Art. 41, II, da Lei n°. 4.320/64, para atender a
despesas com repasse pai ) auxilio à construçao da sede da delegacia de policia civil no
municipio, na seguinte funcional programática:
02 -Gabinete do prefeito
02.005 — Gabinete de Outras Esferas de Governo
02.005.06 -- Segurança Pública
02.005.06.181 — Policiamento
02.005.06.181.0017 — Gestao Transparente e Responsavel
02.005.06.181.0017.2.219— Apoio a Construçao da Delegacia Civil
337041.00 -- Contribuicoes R$
100.000,00
Art. 2". Para atender as despesas criadas no art 1°, fica autorizado o Poder
Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias
previstas no orçamento atinai no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais), aos seguintes
elementos:
Av. Cióves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 12028
CNPJ 01.978.xxxx2/0001-00
07 — Secretaria Municipal de Saude
07.002.10.301.0018.2.138 — Manutencao da Estrategia de Saude da Familia
339039.000(484) — Outros Serv. Pessoa Juridica R$
100.000,00
Art. 30• Efica autorizado a inclusao do projeto - 2.282— Apoio a Construçao da
Delegacia Civil na Lei que dispoe sobre o PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes orçamentarias
para 2025.
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dez dias do mes de julho de dois
mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01 978.xxxx2/0001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 35/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n°. 34/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito
adicional especial, e dá outras providências", — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Terra Nova do Norte.
A medida se faz necessária diante da atual realidade estrutural da Delegacia, que
apresenta limitações fisicas e funcionais que comprometem a qualidade do atendimento à
população, bem como o desempenho das atividades policiais. O imóvel existente, embora em
funcionamento, carece de adaptações, ampliações e modernizações que atendam às exigências
operacionais, administrativas e de segurança exigidas por lei e pela própria dinâmica do serviço
policial.
O investimento previsto contempla a ampliação do espaço fisico, com a construção
de novas salas e adequações de acessibilidade, essenciais ao pleno funcionamento da unidade.
Essas melhorias visam proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores públicos
lotados na unidade, além de garantir maior dignidade, conforto e segurança à população usuária
dos serviços. Para corroborar o aqui exposto, enviamos em anexo toda a documentação referente
aos projetos estruturais.
Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial se dá em
conformidade com o disposto no art. 41, inciso II, da Lei Federal n°. 4.320/64, uma vez que se
trata de despesa para a qual não há dotação orçamentária específica no orçamento vigente,
exigindo, portanto, a autorização legislativa para sua inclusão formal.
Ademais, a proposta encontra respaldo no interesse público, pois representa
investimento direto na segurança pública local, contribuindo para a eficiência do serviço policial,
a valorização dos profissionais da área e o fortalecimento das instituições que zelam pela ordem
pública.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Para que haja a correta alocação dos recursos, o Poder Executivo, juntamente com
o CONSEG — Conselho de Segurança Pública, firmarão termo de repasse de recursos, onde
constará os pormenores sobre a prestação de contas final, contendo todas as descrições das
aquisições necessárias.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que
esta Casa Legislativa reconhece a relevância e a urgência da matéria ora apresentada.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dez dias do mês de julho de dois
mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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