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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa"Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.689/2022, e dá outras providências”.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada — —
2025-08-04 Leitura em Plenário — —
2025-08-04 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-07-28 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-07-24 Análise Preliminar — —
2025-07-24 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

„Yleebírk. 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
PROJETO DE LEI N°. 36/2025 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.689/2022, e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. 10. Altera parcialmente o parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n°. 
1.689/2022, passando o texto vigorai. com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições 
inalteradas: 
"Art. 2° O Regime de sobreaviso será realizado no Hospital Municipal: 
1— das 07h às 19h, no período diurno; 
II — das 19h às 07h, no período noturno. 
ParáRrafo Único. O período de sobreaviso será paz() em valor equivalente a R$ 80.00 
(oitenta reais), por período de sobreaviso". 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0. Ficam revogadas as disposições em co raxio. 
Gabinete do Prefeito Jy1w1icipa1 de Terr 
vinte e um dias do mês de julho deíois mil e vinte e ci 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 36/2025 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei Municipal n°. 36/2025, que "Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.689/2022, e dá outras 
providências", para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo o reajuste do valor da indenização paga a::
título de sobreaviso aos profissionais Técnicos em Radiologia, passando dos atuais R$ 50,00 (cinquenta reais) 
para R$ 80,00 (oitenta reais). 
Tal medida se justifica diante da crescente demanda por serviços de diagnóstico pc,r 
imagem no âmbito da saúde pública municipal, exigindo a constante disponibilidade dos técnicos em regime de 
prontidão, mesmo fora do horário normal de expediente. O regime de sobreaviso impõe ao profissional restrições 
quanto à sua liberdade de locomoção e atividades pessoais, exigindo que permaneça acessível e pronto para ser 
acionado a qualquer momento, o que justifica um valor compatível com essa responsabilidade. 
Ademais, o valor atualmente praticado encontra-se defasado frente a última atualização, 
realizada em 2022. O reajuste proposto visa corrigir essa distorção, valorizando os servidores da área da saúde e 
assegurando melhores condições de trabalho e motivação à categoria, contribuindo para a manutenção da 
qualidade dos serviços prestados à população. 
Importa ressaltar que o aumento proposto encontra r a do na disponibi 1 idade 
orçamentária do Município e atende aos princípios da razoabilidade, proporciona ade e valorização do servidor 
público. 
presente proposta. 
Diante do exposto, solicitam s vereadores pa a aprovação da 
Gabi 
vinte e um dias do mês de j 
e do Prefeito Munici al de /Te 
o de dois mil e yifite e cinc 
,TON 
Norte, Estado de M.ato Grosso, aos 
Av. Clóyes Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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