| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | "ALTERA PARCIALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS 689/2003 E 1.331/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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1 Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 I 2028 1111 11.111,11W ROTOCOLO •)1425.0_W—Recebido age-10s CNPJ 01.978.212/0001-00 PROJETO DE LEI N°. 39/2025 Súmula: "ALTERA PARCIALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS 689/2003 E 1.331/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PA SCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1° Altera parcialmente o artigo 36, da Lei Municipal n", 689/2003 e o Anexo da Lei Municipal tf. 1.331/2017, corrigindo monetariamente os valores das tarifas de consumo de água pelo índice INPC e alterando o texto legal, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas: Artigo 36. Os valores das tarifas d: consumo para as Categorias descritas no Anexo III serão a seguinte: I -- Categoria Taxa Social — para consumo de até 10m3 a 15m3, o valor será de R$28,00 (vinte e oito reais), sendo tarifa única. II Categoria Conta Residencial para consumo de até 10m3 de água, o valor será de R$28,89 (vinte e oito reais e oitenta e nove centavos); para consumo na faixa entfre 11m3 a 20m3, será acresci& ao valor da tarifa R$4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos) pci• . metro cúbico; para consumo na faixa entre 21m3 a 30m3, será acrescido ao valor da tarifa R$5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) por metro cúbico; para consumo acima de 30m3 será acrescido ao valor da tarifa R$8,67 (oito reais e sessenta e sete centavd.$) por metro cúbico de água. III — Categoria Conta Comercial, Indústria e Órgão Público — para comrumo de até 10m3 de água o valor será de R$50,56 (cinquenta reais e cinquenta e seis centavos); p,:ira consumo na faixa entre 11rp3 a 29ir será acrescido ao valor da i•-frifa R$7,22 (sete reais e vinte e Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 I 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 dois centavos) por metro cúbico; para consumo acima de 20m3 será acrescido ao valor da tarifa R$ 10,11 (dez reais e onze centavos) por melro cúbico de água. §10 — A Taxa Social será concedida ao usuário com renda de até um salário mínimo ou cadastrado em programas sociais do Governo Federal, mediante requerimento anual, seguido de documentos pessoais e documentos que comprovem estar cadastrado em programas sociais do Governo Federal §2° - A tarifa social será cobrada somente para o imóvel em que o consumidor resida e o consumo de água deverá ser de até 15m3. §3° - Se o consumidor ultrapassar o uso de 15m3, devidamente atestados pelo Departamento de Água, este será automaticamente enquadrado na tarifa residencial. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. PASCOAL Assinado de forma digital por PASCOAL ALBERTON:5 ALBERTON:50246933968 Dados: 2025.08.07 0246933968 09:4" 8. -04.00' PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 39/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n°. 39/2025, que "ALTERA PARCIALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS 689/2003 E 1.331/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O presente Projeto de Lei propõe a atualização dos valores das tarifas de água no âmbito do município, em razão da necessidade de garantir a sustentabilidade econômicofinanceira do serviço de abastecimento e saneamento básico, pois a sua última atualização foi no ano de 2017. A medida visa assegurar a manutenção da qualidade dos serviços, investimentos em infraestrutura, modernização do sistema e a universalização do acesso à água potável. Cumpre destacar que a medida ora proposta não configura aumento real da tarifa, mas tão somente a atualização dos valores com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice este utilizado amplamente pela administração pública para recomposição de valores defasados pela inflação. A ausência de correção ao longo dos últimos anos tem provocado um desequilíbrio na relação entre a tarifa cobrada e os custos efetivos para a manutenção e operação dos serviços públicos de abastecimento de água, o que compromete a capacidade de investimentos, reparos, modernização do sistema e continuidade dos serviços de forma eficiente à população. A recomposição dos valores, observando-se a variação acumulada do INPC desde a última atualização, visa restaurar o poder aquisitivo da tarifa originalmente fixada, sem onerar indevidamente os consumidores, mas sim assegurar a sustentabilidade econômica e operacional do sistema de abastecimento de água municipal. Importante ressaltar que a tarifa não precisa obedecer aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, haja vista tarifa não ser um tributo e sim um preço público. Esses dois princípios - anterioridade anual (art. 150, III, "b") e anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") da Constituição Federal - se aplicam apenas aos tributos, como impostos e taxas. Portanto, como a tarifa é uma contraprestação por um serviço efetivamente prestado, não depende de lei formal para ser cobrada e pode ser reajustada a qualquer tempo, desde que respeite as regras contratuais e princípios como modicidade, transparência e publicidade, enviamos a presente propositura para análise e aprovação. Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 I 2028 CNR.1 01.978.212/0001-00 Dessa forma, a aprovação da presente proposta revela-se necessária, justa e adequada, em consonância com os princípios da eficiência, razoabilidade e equilíbrio financeiro da gestão pública, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos essenciais. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO TARIFA SOCIAL - TARIFA ÚNICA CONSUMO (m3) VALOR (R$) até 10 28,00 11 28,00 12 28,00 13 28,00 14 28,00 15 28,00 4.7,l ,I fJJp 1 RESIDENCIAL Indice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC CONSUMO (m3) VALOR (R$) 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 VALOR 3,43% 4,48% 5,44% 10,16% 5,93% 3,70% 4,76% (R$) até 10 20,00 20,69 21,61 22,79 25,10 26,59 27,58 28,89 28,89 11 23,20 24,00 25,07 26,43 29,12 30,85 31,99 33,51 33,51 12 26,40 27,31 28,53 30,08 33,14 35,10 36,40 38,13 38,13 13 29,60 20,62 31,99 33,73 37,15 39,36 40,81 42,76 42,76 14 32,80 33,93 35,44 37,37 41,17 43,61 45,23 47,38 47,38 15 36,00 37,23 38,90 41,02 45,19 47,87 49,64 52,00 52,00 16 39,20 40,54 42,36 44,67 49,20 52,12 54,05 56,62 56,62 17 42,40 43,85 45,82 48,31 53,22 56,38 58,46 61,24 51,24 18 45,60 47,16 49,28 51,96 57,24 60,63 62,87 65,87 65,87 19 48,80 50,47 52,74 55,60 61,25 64,89 67,29 70,49 70,49 20 52,00 53,78 56,19 59,25 65,27 69,14 71,70 75,11 75,11 2/ 55,20 57,09 59,65 62,90 69,29 73,40 76,11 79,73 79,73 22 59,20 61,23 63,97 67,45 74,31 78,71 81,63 85,51 85,51 23 63,20 65,37 68,30 72,01 79,33 84,03 87,14 91,29 91,29 24 67,20 69,50 72,62 76,57 84,35 89,35 92,66 97,07 97,07 25 71,20 73,64 76,94 81,13 89,37 94.57 98,17 102,84 102,84 26 75,20 77,78 81,26 85,68 94,39 99,99 103,69 108,62 108,62 27 79,20 81,92 85,59 90,24 99,41 105,31 109,20 114,40 114,40 28 83,20 8605 89,91 94,80 104,43 110,b2 114,72 120,18 120,18 29 87,20 90,19 94,23 99,36 109,45 115,94 120,23 125,96 .125,96 30 91,20 94,33 98,55 103,92 114,47 121,26 125,75 131,73 131,73 31 97,20 100,53 105,04 110,75 122,00 129.24 134,02 140,40 10,40 32 103,20 106,74 111,52 117,59 129,54 137,22 142,29 149,07 149,07 33 109,20 112,95 118,01 124,43 137,07 145,19 150,57 157,73 157,73 34 115,20 119,15 124,49 131,26 144,60 153,17 158,84 166,40 166,40 35 121,20 125,36 130,97 138,10 152,13 161,15 167,11 175,07 175,07 36 127,20 131,56 137,46 144,93 159,65 169,13 175,39 183,73 183,73 37 133,20 137,7-7 143,94 151,77 167,19 177,11 183,66 192,40 .192,40 38 139,20 143,97 150,42 158,61 174,72 185,08 191,93 201,07 201,07 39 145,20 150,18 156,91 165,44 182,25 193,06 200,20 209,73 209,73 40 151,20 15f-', 39 163,39 172,28 189,78 201,04 208,48 218,40 218,40 41 157,20 152,59 169,88 179,12 197,32 209,02 216,75 227,07 227,07 42 163,20 1.68,80 176,36 185,95 204,85 216,99 225,02 235,73 235,73 43 169,20 175,00 182,84 192,79 212,38 224,97 233,30 244,40 244 40 44 175,20 181,21 189,33 199,63 219,91 232,95 241,57 253,07 253,07 45 181,20 187,42 195,81 206,46 227,44 240,93 249,84 261,73 261,73 46 187,20 193,62 202,30 213,30 234,97 248,91 258,11 270,40 270,40 47 193,20 199,83 208,78 220,14 242,50 256,88 266,39 279,07 279,07 48 199,20 206,0 215,26 226,97 250,03 264,86 274,66 287,73 287,73 49 205,20 212,24 721,75 233,81 257,56 272,84 282,93 296,40 296,40 50 211,20 218,44 228,23 240,65 265,10 280,82 291,21 305,07 305,07 51 217,20 224,65 234,71 247,48 272,63 288,79 299,48 313,73 :313,73 52 223,20 -r 230,86 241,20 254,32 280,16 296,77 307,75 322,40 322,40 53 229,20 2.37 ,06 247,68 261,16 287,69 304,75 316,02 331,07 331,07 54 235,20 243,27 254,17 267,99 295,22 312,73 324,30 339,73 339,73 55 241,20 249,47 260,65 274,83 302,75 320,70 332,57 348,40 348,40 56 247,20 255,68 267,13 281,67 310,28 328,68 340,84 357,07 357,07 57 253,20 261,88 273,62 288,50 317,81 336,66 349,12 365,73 365,73 58 259,20 268,09 280,10 295,34 325,34 344,64 357,39 374,40 :374,40 59 265,20 274,30 286,58 302,18 332,88 352;62 365,66 383,07 383,07 60 271,20 280,50 293,07 309,01 340,41 350,59 373,94 391,73 391,73 61 277,20 286,71 299,55 315,85 347,94 368,57 382,21 400,40 400,40 62 283,20 292,91 306,04 322,68 355,47 376,55 390,48 409,07 409,07 63 289,20 299,12 312,52 329,52 363,00 384,53 398,75 417,73 417,73 64 295,20 305,33 319,00 336,36 370,53 392,50 407,03 426,40 426,40 65 301,20 311,53 325,49 343,19 378,06 400,48 415,30 435,07 435,07 66 307,20 317,74 331,97 350,03 385,59 408,46 423,57 443,73 443,73 67 313,20 32394 338,46 356,87 393,13 416,44 431,85 452,40 ,R, 52,40 68 319,20 330,15 344,94 363,70 400,66 424,42 440,12 461,07 461,07 69 325,20 336,35 351,42 370,54 408,19 4.32,39 • 448,39 469,73 469,73 70 331,20 342,56 357,91 377,38 415,72 440,37 456,66 478,40 478,40 71 337,20 342„77 364,39 384,21 423,25 448,35 464,94 487,07 487,07 72 343,20 354,97 370,87 391,05 430,78 '456,33 473,21 495,73 495,73 73 349,20 361,18 377,36 397,89 438,31 464,30 481,48 504,40 504,40 74 355,20 367,38 383,84 404,72 445,84 472,28 489,76 513,07 513,07 75 361,20 373,59 590,33 411,56 453,37 480,26 498,03 521,74 521,74 76 367,20 379,79 396,81 418,40 460,91 488,24 506,30 530,40 S30,40 77 373,20 386,00 á.33,29 425,23 468,44 406,21 514,57 539,07 539,07 78 379,20 392,21 109,78 432,07 475,97 504,19 522,85 547,74 547,74 79 385,20 398,41 ! 416,26 438,91 483,50 512,17 531,12 556,40 556,40 80 391,20 404,64 422,75 445,74 491,03 520,15 539,39 565,07 565,07 81 397,20 ..,...:r,:.R . , ?. 429,23 452,58 498,56 528,13 547,67 573,74 573,74 82 403,20 417,03 435,71 459,42 506,09 536,10 555,94 582,40 582,40 83 409,20 423,24 442,20 466,25 513,52 5,44,08 564,21 591,07 591,07 84 415,20 429,44 448,68 473,00 521,15 552,06 572,48 599,74 599,74 85 421,20 435,65 455,16 479,93 528,69 560,04 580,76 608,40 608,40 86 427,20 441,85 461,65 486,76 536,22 568,01 589,03 617,07 617,07 87 433,20 448,06 468,13 493,60 543,75 575,99 597,30 625,74 625,74 88 439,20 454,26 474,62 500,43 551,28 583,97 605,58 634,40 634,40 89 445,20 460,47 481,10 507,27 558,81 591,95 613,85 643,07 643,07 90 451,20 466,68 487,58 514,11 566,34 599,93 622,12 651,74 651,74 91 457,20 472,88 494,07 520,94 573,87 607,90 6.30,40 660,40 660,40 92 463,20 479,09 ;i00,55 527,78 581,40 615,88 638,67 669,07 669,07 93 469,20 485,29k 507,03 534,62 588,93 623,86 646,94 677,74 677,74 94 475,20 --r 491,5C 513,52 541,45 596,47 631,84 655,21 686,40 686,40 95 481,20 497,7:1 520,00 548,29_ 604,00 639;81 663,49 695,07 f.95,07 96 487,20 503:91 526,49 555,13 611,53 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2022 2023 2024 VALOR 3,43% 4,48% 5,44% 10,16% 5,93% 3,70% 4,76% (R$) até 10 35,00 36,20 37,82 39,88 43,93 45,54 48,26 50,56 50,56 11 40,00 41,37 43,23 45,58 50,21 53,18 55,15 57,78 57,78 12 45,00 46,54 48,63 51,27 56,48 59,83 62,05 65,00 65,00 13 50,00 51,72 54,03 56,97 62,76 66,48 68,94 72,22 72,22 14 55,00 56,89 59,44 62,67 69,04 73,13 75,83 79,44 79,44 15 60,00 62,06 64,84 68,37 75,31 79,78 82,73 86,67 86,67 16 65,00 67,23 70,24 74,06 81,59 86,43 89,62 93,89 93,89 17 70,00 72,40 73,64 79,76 87,86 93,07 96,52 101,11 101,11 18 75,00 77,57 81,05 85,46 94,14 99,72 103,41 108,33 108,33 19 80,00 82,74 86,45 91,15 100,42 106,37 110,31 115,56 115,56 20 85,00 87,92 91,85 96,85 106,69 113,02 117,20 122,78 122,78 21 90,00 93,09 97,26 102,55 112,97 119,67 124,09 130,00 130,00 22 97,00 100,33 104,82 110,52 121,75 128,97 133,75 140,11 :140,11 23 104,00 107,57 112,39 118,50 130,54 138,28 143,40 150,22 150;22 24 111,00 114,81 119,95 126,48 139,33 147,59 153,05 160,33 160,33 25 118,00 122,05 127,52 134,45 148,11 156,90 162,70 170,44 170,44 26 125,00 129,29 135,08 142,43 156,90 166,20 172,35 180,56 180,56 27 132,00 136,53 142,64 150,40 165,68 175,51 182,00 190,67 190,67 28 139,00 143,77 150,21 158,38 174,47 184,82 191,66 200,78 200,78 29 146,00 151,01 157,77 166,36 183,26 194,12 201,31 210,89 210,89 30 153,00 158,25 165,34 174,33 192,04 203,43 210,96 221,00 221,00 31 160,00 165,49 172,90 182,31 200,83 212,74 220,61 231,11 231,11 32 167,00 172,73 180,47 190,28 209,62 222,05 230,26 241,22 241,22 33 174,00 179,97 188,03 198,26 218,40 231,35 239,91 251,33 251,33 34 181,00 187,21 195,60 206,24 227,19 240,66 249,57 261,45 261,45 35 188,00 194,45 203,16 214,21 235,98 249,97 259,22 271,56 271,56 36 195,00 201,69 210,72 222,19 244,76 259,28 258,87 281,67 281,67 37 202,00 208,93 218,29 230,16 253,55 268,58 278,52 291,78 291,78 38 209,00 216,17 225,85 238,14 262,33 277,89 288,17 301,89 3019 39 216,00 223,41 233,42 246,12 271,12 287,20 297,82 312,00 312,00 40 223,00 230,65 240,98 254,09 279,91 296,51 307,48 322,11 322,11 41 230,00 237,89 248,55 262,07 288,69 305,81 317,13 332,22 332,22 42 237,00 245,13 256,11 270,04 297,48 315,12 326,78 342,33 342,33 43 244,00 252,37 263,68 278,02 306,27 324,43 336,43 352,45 352,45 44 251,00 259,61 271,24 286,00 315,05 333,73 346,08 362,56 362,56 45 258,00 266,85 27>i,80 293,97 323,84 343,04 355,73 372,67 372,67 46 265,00 274,09 286,37 301,95 332,62 352,35 365,39 382,78 382,78 47 272,00 281,33 293,93 309,92 341,41 361,66 375,04 392,89 392,89 48 279,00 288,5 7 301,50 317,90 350,20 370,96 384,69 403,00 403,00 49 286,00 295,81 309,06 325,88 358,98 380,27 394,34 413,11 413,11 50 293,00 303,05 316,63 333,85 367,77 389,58 403,99 423,22 423,22 51 300,00 310,29 324,19 341,83 376,56 398,89 413,65 433,33 433,33 52 307,00 317,53 331,76 349,80 385,34 408,19 423,30 443,45 443,45 53 314,00 324,77 339,32 357,78 394,13 417,50 432,95 453,56 453,56 54 321,00 332,01 346,88 365,75 402,92 426,81 442,60 463,67 463,67 55 328,00 339,25 354,45 373,73 411,70 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