| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, visando a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências". |
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4.;.;-.'", • .4° .;>. 1/1.04 =Mar 411111~~PrOG AMMIIIII~1.11111.3IVOLr Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 ,:,k8À,Mu 1CIPAL D E' Iii,-- .. VIOVA DO NORTE • NIT \ ?R0-i000LO N°..-•11.5,.1-41°25"-- D 3 ' Recebido ásaltbs CNPJ 01.978.212/0001-00 PROJETO DE LEI N°. 40/2025 Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, visando a recuperação de crédhos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ierrno de Cooperação com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n'. 03.14S.426/0001-85, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, n°. 151, Bairro Centro, em Terra Nova do Norte/MT, para fins de recuperação de créditos municipais inscritos em Dívida Ativa. Art. 2°. O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá como objetivo principal a utilização de ferramentas de negativação de CPF e CNPJ dos contribuintes inadimplentes e/ou devedores de valores devidos ao erário municipal, através da inclusão e/ou exclusão de seus dados nos cadastros de Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC ou congêneres. Art. 3°. Os créditos passíveis de recuperação por meio do Termo de Cooperação compreendem, mas não se limitam a: Impos:o Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alvarás, taxas, multas e aluguéis, bem como quaisquer outros débitos inscritos em Dívida Ativa municipal. Art. 4°. Fica autorizado que os custos operacionais decorrentes da inclusão ou exclusão de CPF ou CNPJ nos serviços de proteção ao crédito, bem como das notificações aos contribuintes, sejam de responsabilidade do Município e integralmente Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 111111k7 41.11111Pi nai Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 revertidos à Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, nos termos a serem definidos no Termo de Cooperação, observados os seguintes valores máximos iniciais: 1 - R$ 8,00 (oito reais) por cada inclusão ou exclusão de CPF ou CNPJ; 11 - R$ 2,00 (dois reais) por cada notificação ao contribuinte em débito. §10. Os valores mencionados ne.5te artigo serão reajustados anualmente, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que o substitua, a partir da data de assinatura do Termo de Cooperação. §2°. O Termo de Cooperação deverá prever as formas de cobrança, repasse e prestação de contas dos valores arrecadados pela ACITER. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, zelará pela legalidade e transparência da execução do Termo de Cooperação, fiscalizando o cumprimento das obrigações da ACITER e a obseivância dos direitos dos contribuintes. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias de setembro de dois mil e vinte e cinco. PASCOAL Assinado de forma digital ALBERTON:5 PASEPIT%N° :A51- 0246933968 Dadox 2025.09.04 0246933968 10:4234 PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, n°. 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CNPJ sob o no. 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, do outro lado a ACITER — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 03.148.426/0001-85, com sede da Avenida Clóves Felício Vetoratto, n'. 151, Bairro Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representada por seu(a) Presidente XXXXXX, doravante denominada ACITER; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os mecanismos de recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Terra Nova do Norte; CONSIDERANDO a expertise da ACITER na gestão de cadastros de proteção ao crédito e na comunicação com devedores; CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal n'. XXX/2025; RESOLVEM celebrar 'o presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Termo de Cooperaçáo tem por objeto a mútua colaboração entre o MUNICÍPIO e a ACITER para a recuperação de créditos municipais inscritos em Divida Ativa, mediante a utilização de ferramentas de negativação de CPF e CNPJ dos contribuintes inadimplentes e/ou devedores nos cadastros de Serviços Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC) ou congêneres, bem como a realização de notificações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO: I — Fornecer à ACITER, em formato e periodicidade a serem acordados entre as partes, as listagens de contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, acetnpanhadas dos dados necessários para a negativação (nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, valor do débito, tipo de tributo/débito e número da inscrição em dívida ativa); II — Manter atualizados os dados dos contribuintes e dos débitos, informando à ACITER sobre pagamentos, parcelamentos, prescrições, nulidades ou quaisquer outras alterações que impactem a situação da dívida; III — Prestar suporte e esclateeimentos à ACITER sobre a origem e natureza dos débitos, quando solicitado; Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 11.11 E5'd° - de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 IV — Fiscalizar a execução do presente Termo, zelando pelo cumprimento das obrigações da ACITER e pela observância da .legislação aplicável, em especial a Lei n°. 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); V — Dar baixa nas negativações imediatamente após a quitação ou parcelamento do débito pelo contribuinte, comunicando tal fato à ACITER para as providências cabíveis; VI— Publicar a íntegra deste Termo de Cooperação no Portal da Transparência do Município. CLÁUSULA TERCEIRA,— DAS OBRIGAÇÕES DA ACITER São obrigações da ACITER: I — Receber e processar as informações fornecidas pelo MUNICÍPIO para a inclusão e/ou' • exclusão de CPFs e CNPJs nos cadastros de Serviços Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC) ou congêneres, em estrita conformidade com a legislação vigente e as normas dos respectivos sistemas de crédito; II — Enviar notificações aos contribuintes informando sobre a existência do débito, a possibilidade de negativação e as consequências da inadimplência, concedendo prazo razoável para regularização antes da efetiva inclusão; III — Realizar as inclusões e exclusões nos cadastros de proteção ao crédito de forma diligente e em tempo hábil, comunica;tdo ao MUNICÍPIO as ações realizadas e seus respectivos comprovantes em períodos a serem acordados pelas partes; IV — Manter sigilo sobre as informações recebidas do MUNICÍPIO, utilizando-as exclusivamente para os fins previstos neste Termo de Cooperação; V — Assegurar a segurança e a proteção dos dados pessoais e empresariais tratados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, implementando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VI — Apresentar relatórios periódicos ao MUNICÍPIO sobre as ações de negativação, notificações realizadas, status das dívidas e valores devidos pelo MUNICÍPIO, conforme periodicidade a ser acordada entre as partes. CLÁUSULA QUARTA -- DOS CUSTOS E REPASSES I — Os custos operacionais referentes aos serviços prestados pela ACITER, por cada inclusão ou exclusão de CPF/CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito e por cada notificação realizada, serão custeados pelo Município, conforme os valores máximos estabelecidos na Lei Municipal n°. XXX/2025 e neste Termo. II — A ACITER terá direito aos seguintes valores, a serem pagos pelo MUNICÍPIO de acordo com os atos realizados pela ACITER e comprovados mediante documentação idônea: a) R$ 8,00 (oito reais) por cada inclusão ou exclusão de CPF ou CNPJ; b) R$ 2,00 (dois reais) por cada notificação de débito. Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO iâneffliznemt Ja111121•1111•11191111111.161 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 III — Os valores referidos no inciso II desta Cláusula serão reajustados anualmente, a partir da data de assinatura deste Termo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que o substitua. IV — A ACITER deverá manter registro detalhado de todos os valores cobrados e recebidos a título de custos operacionais, disponibilizando-os para fiscalização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso haja interesse recíproco e manifestação expressa das partes, observado o limite legal. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rewindido, a qualquer tempo, por: I — Acordo entre as partes, mediante Termo de Rescisão; II — Denúncia unilateral, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação escrita; III — Inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, após notificação da parte infratora e transcorrido prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sem sucesso. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS As partes reconhecem a necessidade de observância rigorosa das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei n°. 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e privacidade, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade das informações compartilhadas e tratadas no âmbito deste Termo, especialmente aquelas relacionadas a dados pessoais dos contribuintes. CLÁUSULA OITAVA —'DO í0R0 Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Cooperação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra Nova do Norte/MT, XX de XX de 2025. Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO IMMININ1111~1111~11111111~ Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 /2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 PASCOAL ALBERTON: 502469339 68 Assinado de forma digital por PASCOAL ALBERTON:5024693 3968 Dados: 2025.09.04 10:37:22 -0400' MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Prefeito Municipal Pascoal Alberton ACITER - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE TERRA NOVA DO NORTE Presidente Testemunhas: 1) Nome: CPF: 2) Nome: CPF• Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 4011~~11180P a~~41~1ffiltffliandaCillillieW1~~111111~~1111111/~ 411~11101,401111111111, Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 40/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereador , Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n°. 40/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com g Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, visando a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências", — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. A Administração Pública, no exercício de suas funções, tem o dever de zelar pela eficiência na gestão dos recursos públicos e pela recuperação dos valores devidos ao erário, essenciais para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados à população. A Dívida Ativa Municipal representa um passivo significativo que, se não recuperado, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Atualmente, a recuperação desses créditos enfrenta desafios operacionais e burocráticos que comprometem a sua efetividade, inclusive no âmbito judicial, pois em recente decisão do STF (Tema n°. 1.184), foi estabelecido que é legítima a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor, onde busca-se evitar o uso desnecessário de recursos judiciais em processos com baixo retomo econômico. A parceria proposta com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER surge como uma solução inovadora e eficaz para otimizar o processo de cobrança. A ACITER, como entidade de relevante atuação na comunidade local e com expertise na gestão de informações de crédito, possui os meios e a infraestrutura necessários para auxiliar o Município na negativação de CPFs e CNPJs de contribuintes inadimplentes nos Serviços Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como na realização de notificações prévias aos devedores. O presente Projeto de Lei, portanto, busca fortalecçr as ações de cobrança e recuperação de créditos, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais e promovendo a justiça tributária. A medida proposta é um passo fundamental para o aprimoramento da gestão financeira municipal, possibilitando que os recursos devidos sejam revertidos em benefícios diretos para a nossa comunidade, Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a aprovação desta importante matéria, que c'eftamente trará resultados positivos para o desenvolvimento de Terra Nova do Norte. Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO ,...548,4411ata 411.21111.141111.11111~%.1. • 11.11.1111.8ilialt Estado de Mata Grosso PREFEITURA, MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025 / 2028 CNPJ 01.978.21210001-00 Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal Av. Cláves FeUcio Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO