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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, visando a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências".
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
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VIOVA DO NORTE • NIT 
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D 3 ' Recebido ásaltbs 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
PROJETO DE LEI N°. 40/2025 
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de Cooperação 
com a Associação Comercial de Terra Nova do 
Norte — ACITER, visando a recuperação de 
crédhos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Art 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Ierrno de Cooperação com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n'. 03.14S.426/0001-85, com sede 
na Avenida Clóves Felício Vettorato, n°. 151, Bairro Centro, em Terra Nova do Norte/MT, 
para fins de recuperação de créditos municipais inscritos em Dívida Ativa. 
Art. 2°. O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá como 
objetivo principal a utilização de ferramentas de negativação de CPF e CNPJ dos 
contribuintes inadimplentes e/ou devedores de valores devidos ao erário municipal, através da 
inclusão e/ou exclusão de seus dados nos cadastros de Serviço Central de Proteção ao Crédito 
- SCPC ou congêneres. 
Art. 3°. Os créditos passíveis de recuperação por meio do Termo de 
Cooperação compreendem, mas não se limitam a: Impos:o Predial e Territorial Urbano 
(IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alvarás, taxas, multas e 
aluguéis, bem como quaisquer outros débitos inscritos em Dívida Ativa municipal. 
Art. 4°. Fica autorizado que os custos operacionais decorrentes da 
inclusão ou exclusão de CPF ou CNPJ nos serviços de proteção ao crédito, bem como das 
notificações aos contribuintes, sejam de responsabilidade do Município e integralmente 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
111111k7 
41.11111Pi nai 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
revertidos à Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, nos termos a serem 
definidos no Termo de Cooperação, observados os seguintes valores máximos iniciais: 
1 - R$ 8,00 (oito reais) por cada inclusão ou exclusão de CPF ou 
CNPJ; 
11 - R$ 2,00 (dois reais) por cada notificação ao contribuinte em 
débito. 
§10. Os valores mencionados ne.5te artigo serão reajustados 
anualmente, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou 
outro índice oficial que o substitua, a partir da data de assinatura do Termo de Cooperação. 
§2°. O Termo de Cooperação deverá prever as formas de cobrança, 
repasse e prestação de contas dos valores arrecadados pela ACITER. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos 
competentes, zelará pela legalidade e transparência da execução do Termo de Cooperação, 
fiscalizando o cumprimento das obrigações da ACITER e a obseivância dos direitos dos 
contribuintes. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos quatro dias de setembro de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL Assinado de forma digital 
ALBERTON:5 PASEPIT%N° :A51- 0246933968 
Dadox 2025.09.04 
0246933968 10:4234 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, n°. 101, Centro, CEP 
78505-000, inscrita no CNPJ sob o no. 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo 
Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, doravante denominado simplesmente 
MUNICÍPIO e, do outro lado a ACITER — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ n°. 03.148.426/0001-85, com sede da Avenida Clóves Felício Vetoratto, n'. 
151, Bairro Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representada por seu(a) Presidente 
XXXXXX, doravante denominada ACITER; 
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os mecanismos de recuperação de créditos 
inscritos em Dívida Ativa do Município de Terra Nova do Norte; 
CONSIDERANDO a expertise da ACITER na gestão de cadastros de proteção ao crédito e 
na comunicação com devedores; 
CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal n'. XXX/2025; 
RESOLVEM celebrar 'o presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente Termo de Cooperaçáo tem por objeto a mútua colaboração entre o MUNICÍPIO e 
a ACITER para a recuperação de créditos municipais inscritos em Divida Ativa, mediante a 
utilização de ferramentas de negativação de CPF e CNPJ dos contribuintes inadimplentes e/ou 
devedores nos cadastros de Serviços Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC) ou congêneres, 
bem como a realização de notificações pertinentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
São obrigações do MUNICÍPIO: 
I — Fornecer à ACITER, em formato e periodicidade a serem acordados entre as partes, as 
listagens de contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, acetnpanhadas dos dados 
necessários para a negativação (nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, valor do 
débito, tipo de tributo/débito e número da inscrição em dívida ativa); 
II — Manter atualizados os dados dos contribuintes e dos débitos, informando à ACITER 
sobre pagamentos, parcelamentos, prescrições, nulidades ou quaisquer outras alterações que 
impactem a situação da dívida; 
III — Prestar suporte e esclateeimentos à ACITER sobre a origem e natureza dos débitos, 
quando solicitado; 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
11.11 
E5'd° - de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
IV — Fiscalizar a execução do presente Termo, zelando pelo cumprimento das obrigações da 
ACITER e pela observância da .legislação aplicável, em especial a Lei n°. 13.709/2018 — Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
V — Dar baixa nas negativações imediatamente após a quitação ou parcelamento do débito 
pelo contribuinte, comunicando tal fato à ACITER para as providências cabíveis; 
VI— Publicar a íntegra deste Termo de Cooperação no Portal da Transparência do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA,— DAS OBRIGAÇÕES DA ACITER
São obrigações da ACITER: 
I — Receber e processar as informações fornecidas pelo MUNICÍPIO para a inclusão e/ou' • 
exclusão de CPFs e CNPJs nos cadastros de Serviços Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC) 
ou congêneres, em estrita conformidade com a legislação vigente e as normas dos respectivos 
sistemas de crédito; 
II — Enviar notificações aos contribuintes informando sobre a existência do débito, a 
possibilidade de negativação e as consequências da inadimplência, concedendo prazo razoável 
para regularização antes da efetiva inclusão; 
III — Realizar as inclusões e exclusões nos cadastros de proteção ao crédito de forma diligente 
e em tempo hábil, comunica;tdo ao MUNICÍPIO as ações realizadas e seus respectivos 
comprovantes em períodos a serem acordados pelas partes; 
IV — Manter sigilo sobre as informações recebidas do MUNICÍPIO, utilizando-as 
exclusivamente para os fins previstos neste Termo de Cooperação; 
V — Assegurar a segurança e a proteção dos dados pessoais e empresariais tratados, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, implementando medidas 
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações 
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 
VI — Apresentar relatórios periódicos ao MUNICÍPIO sobre as ações de negativação, 
notificações realizadas, status das dívidas e valores devidos pelo MUNICÍPIO, conforme 
periodicidade a ser acordada entre as partes. 
CLÁUSULA QUARTA -- DOS CUSTOS E REPASSES 
I — Os custos operacionais referentes aos serviços prestados pela ACITER, por cada inclusão 
ou exclusão de CPF/CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito e por cada notificação 
realizada, serão custeados pelo Município, conforme os valores máximos estabelecidos na Lei 
Municipal n°. XXX/2025 e neste Termo. 
II — A ACITER terá direito aos seguintes valores, a serem pagos pelo MUNICÍPIO de acordo 
com os atos realizados pela ACITER e comprovados mediante documentação idônea: 
a) R$ 8,00 (oito reais) por cada inclusão ou exclusão de CPF ou CNPJ; 
b) R$ 2,00 (dois reais) por cada notificação de débito. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
III — Os valores referidos no inciso II desta Cláusula serão reajustados anualmente, a partir da 
data de assinatura deste Termo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que o substitua. 
IV — A ACITER deverá manter registro detalhado de todos os valores cobrados e recebidos a 
título de custos operacionais, disponibilizando-os para fiscalização do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso haja interesse recíproco e 
manifestação expressa das partes, observado o limite legal. 
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 
O presente Termo poderá ser rewindido, a qualquer tempo, por: 
I — Acordo entre as partes, mediante Termo de Rescisão; 
II — Denúncia unilateral, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, mediante comunicação escrita; 
III — Inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, após notificação da 
parte infratora e transcorrido prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sem sucesso. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS 
As partes reconhecem a necessidade de observância rigorosa das disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais — Lei n°. 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à proteção de 
dados pessoais e privacidade, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e 
organizacionais necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade das informações 
compartilhadas e tratadas no âmbito deste Termo, especialmente aquelas relacionadas a dados 
pessoais dos contribuintes. 
CLÁUSULA OITAVA —'DO í0R0 
Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Cooperação, renunciando as 
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos. 
Terra Nova do Norte/MT, XX de XX de 2025. 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
IMMININ1111~1111~11111111~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 /2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
PASCOAL 
ALBERTON: 
502469339 
68 
Assinado de forma 
digital por 
PASCOAL 
ALBERTON:5024693 
3968 
Dados: 2025.09.04 
10:37:22 -0400' 
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE 
Prefeito Municipal 
Pascoal Alberton 
ACITER - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Presidente 
Testemunhas: 1) Nome: 
CPF: 
2) Nome: 
CPF• 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
4011~~11180P 
a~~41~1ffiltffliandaCillillieW1~~111111~~1111111/~ 411~11101,401111111111, 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 40/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereador , 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei Municipal n°. 40/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo 
de Cooperação com g Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER, 
visando a recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, e dá outras providências", 
— para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
A Administração Pública, no exercício de suas funções, tem o dever de zelar pela 
eficiência na gestão dos recursos públicos e pela recuperação dos valores devidos ao erário, 
essenciais para a manutenção e aprimoramento dos serviços prestados à população. A Dívida 
Ativa Municipal representa um passivo significativo que, se não recuperado, impacta 
diretamente a capacidade de investimento do Município em áreas cruciais como saúde, 
educação, infraestrutura e segurança. 
Atualmente, a recuperação desses créditos enfrenta desafios operacionais e 
burocráticos que comprometem a sua efetividade, inclusive no âmbito judicial, pois em 
recente decisão do STF (Tema n°. 1.184), foi estabelecido que é legítima a extinção de 
processos de execução fiscal de baixo valor, onde busca-se evitar o uso desnecessário de 
recursos judiciais em processos com baixo retomo econômico. 
A parceria proposta com a Associação Comercial de Terra Nova do Norte — ACITER 
surge como uma solução inovadora e eficaz para otimizar o processo de cobrança. A 
ACITER, como entidade de relevante atuação na comunidade local e com expertise na gestão 
de informações de crédito, possui os meios e a infraestrutura necessários para auxiliar o 
Município na negativação de CPFs e CNPJs de contribuintes inadimplentes nos Serviços 
Centrais de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como na realização de notificações prévias aos 
devedores. 
O presente Projeto de Lei, portanto, busca fortalecçr as ações de cobrança e 
recuperação de créditos, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais e promovendo a 
justiça tributária. A medida proposta é um passo fundamental para o aprimoramento da gestão 
financeira municipal, possibilitando que os recursos devidos sejam revertidos em benefícios 
diretos para a nossa comunidade, 
Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a aprovação desta 
importante matéria, que c'eftamente trará resultados positivos para o desenvolvimento de 
Terra Nova do Norte. 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 
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Estado de Mata Grosso 
PREFEITURA, MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.21210001-00 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, aos quatro dias do mês de setembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cláves FeUcio Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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