| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | "Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras providências". |
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A.M.1.1.111•1.•11.111. ••• 11.1•11I8 Estado de Mato Grosso REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 202112025 CNPJ 01 978 212/0031-00 CÂMAP004 -- 1PALD \, NOVADO NORTE •MI 1 r 0.i000LO DiaçaS°22,14tiRecebido PROJETO DE LEI N° 41/2025 Súmula: "Autoriza a Reinanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras providências". PASCOAL ALBERTO1V, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõês que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber qu.-: a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transfeiir credites suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, totalizando R$ 18.127.500,00 (dezoito milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) mediante Decreto, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025. — Abrir créditos adicionais supleme:,:tares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic — Auditoria Pública Informatizada de Contas jo TCE-MT, conforme § 40 do art. 240 da Lei de Diretrizes Orçammtárias. II — Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regular i o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT. III - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R 100.000,00 (cem mil reais), destinada tio atendimento de passivos contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 50 da Lei Complementar 101/00, Je 04 de Maio de 2.000; IV - Sliplem.entar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operaçties de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, até o limite dos respectivos contrate:!.. Parágrafo Unix:o A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará e limite previsto nos segt:•,ites caso • Av. Cióves Felício Vetorattc, n° 10 Ge)tro CEP 78.505 •OW, - TERRA NOVA DO NORTE • MA:740 GROSSO Estado de Mato Grosso REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA Gestão 2021 / 2025 CNR1 01.978.212/0001-00 ) - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal e Encargos Sociais; Ii - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios. Art. 2° - A alteraç:ão orçamentária prevista no artigo 10 deaa Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2025, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal, e nao substitui o limite autorizado pela lei 1.825 de 03 de dezembro de 2024. Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como: I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão; II. Transposição: re;4,1ocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; III. Transferências realocações de recursos tie as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de ra s alho. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor jata d sua sublicação. Gabinete do Prefeito Municipal erra 0v. do Norte/MT, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 1(H Centro CEP 78.505-000 - ;ERRA NOVA DO NOR—E GROSSO Estado de Mato Grosso REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2025 CNPJ 01 978 212/000-00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 41/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O presente Projeto de 1./z. i tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar remanejamentos, transpos:.ções e transferências de dotações orçamentárias no exercício de 2025, até o limite de 15% (quinze por cerro) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA/2C25. Tal medida se- mostra necessária em ra7ão da dinâmica da gestão pública, que exige constante adequação das previsN.ts, orçamentárias às demandas reai3 da admiaistração municipal, bem como às necessidades emergenciais que surgem ao longo da execução do orçamento. O limite ora proposto, correspondente a R$ 18.127.500,00 (dekoito milhões, cento c vinte e sete mil e quinhentos reais), possibilitará maior eficiência na aplicação dos recursos pú)licos, permitindo ajustes que garantam a cominuidade de serviços essenciais, investimentos estratégicos e atendimento de políticas públicas prioritárias, sem que haja interrupção de programas em andamento. Além disso, a autor5zação contempla hipóteses específicas previstas na legislação vigente, como abertura de créditos adicionais suplementares a ,,sartir de excesso de arrecadação, superávit financeiro, anW,t;Ao 1w/cia1 ou total da Reserva de Contingência, bem como operaçiSes de crédito devidamente contratadas Dessa forma, assegura-se que a gestão ,•,rçamentária ocorra dentro dos parâmetros legais, em consonarcia covil a Lei n°. 4.320/64, a Lei Complementar n°. 101/00 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025 (Lei n°. 1.824/2024). Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATC GROSSO s Estado de Mato Grosso REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2025 CNPJ 01.978.212/0001-OG Importante destacar que a presente autorização não substitui nem prejudica o limite já previsto na Lei Municipal ri°. 1.825/2024, servindo unicamente para garantir maior flexibilidade e celeridade na execução do orçamento, sem comprometer a legalidade e a transparência dos atos de gestão fiscal. Diante do exposto, subinete-se este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando na sua aprovação, por se tratar de medida indispensável para o bom andamento da administiução municipal e para o atendimento das necessidades da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, e vinte e cinco. oito di3 ds mês de setembro de dois mil Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO