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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras providências".
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A.M.1.1.111•1.•11.111. ••• 11.1•11I8 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 202112025 
CNPJ 01 978 212/0031-00 
CÂMAP004 -- 
1PALD 
\, NOVADO NORTE •MI 
1 
r
0.i000LO 
DiaçaS°22,14tiRecebido 
PROJETO DE LEI N° 41/2025 
Súmula: "Autoriza a Reinanejar, Transpor e Transferir, total ou 
parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei 
Orçamentária - LOA 2025, e dá outras providências". 
PASCOAL ALBERTO1V, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõês que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica Municipal, faz saber qu.-: a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transfeiir 
credites suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1°, do Art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da 
despesa fixada, totalizando R$ 18.127.500,00 (dezoito milhões, cento e vinte e sete mil e 
quinhentos reais) mediante Decreto, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025. 
— Abrir créditos adicionais supleme:,:tares ao seu orçamento até o 
limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas 
que regulam o Aplic — Auditoria Pública Informatizada de Contas jo TCE-MT, conforme § 40 
do art. 240 da Lei de Diretrizes Orçammtárias. 
II — Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o 
limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos 
constantes das normas que regular i o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do 
TCE-MT. 
III - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de 
Contingência, orçada em R 100.000,00 (cem mil reais), destinada tio atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 
50 da Lei Complementar 101/00, Je 04 de Maio de 2.000; 
IV - Sliplem.entar dotações orçamentárias financiadas à conta de 
recursos provenientes de Operaçties de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no Inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, até o limite dos respectivos 
contrate:!.. 
Parágrafo Unix:o A autorização de que trata o inciso I deste artigo não 
onerará e limite previsto nos segt:•,ites caso • 
Av. Cióves Felício Vetorattc, n° 10 Ge)tro 
CEP 78.505 •OW, - TERRA NOVA DO NORTE • MA:740 GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA 
Gestão 2021 / 2025 
CNR1 01.978.212/0001-00 
) 
- Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas à Pessoal e Encargos Sociais; 
Ii - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de 
excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios. 
Art. 2° - A alteraç:ão orçamentária prevista no artigo 10 deaa Lei é exclusivamente 
para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução 
do orçamento anual de 2025, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal, 
e nao substitui o limite autorizado pela lei 1.825 de 03 de dezembro de 2024. 
Art. 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com 
destinação de recursos dentro do mesmo órgão; 
II. Transposição: re;4,1ocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do 
mesmo órgão; 
III. Transferências realocações de recursos tie as categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de ra s alho. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor jata d sua sublicação.
Gabinete do Prefeito Municipal erra 0v. do Norte/MT, aos oito dias do mês 
de setembro de dois mil e vinte e cinco. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 1(H Centro 
CEP 78.505-000 - ;ERRA NOVA DO NOR—E GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2025 
CNPJ 01 978 212/000-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 41/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de 1./z. i tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar remanejamentos, transpos:.ções e transferências de dotações orçamentárias no exercício de 2025, 
até o limite de 15% (quinze por cerro) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - 
LOA/2C25. 
Tal medida se- mostra necessária em ra7ão da dinâmica da gestão pública, que exige 
constante adequação das previsN.ts, orçamentárias às demandas reai3 da admiaistração municipal, bem 
como às necessidades emergenciais que surgem ao longo da execução do orçamento. 
O limite ora proposto, correspondente a R$ 18.127.500,00 (dekoito milhões, cento c vinte 
e sete mil e quinhentos reais), possibilitará maior eficiência na aplicação dos recursos pú)licos, 
permitindo ajustes que garantam a cominuidade de serviços essenciais, investimentos estratégicos e 
atendimento de políticas públicas prioritárias, sem que haja interrupção de programas em andamento. 
Além disso, a autor5zação contempla hipóteses específicas previstas na legislação 
vigente, como abertura de créditos adicionais suplementares a ,,sartir de excesso de arrecadação, 
superávit financeiro, anW,t;Ao 1w/cia1 ou total da Reserva de Contingência, bem como operaçiSes de 
crédito devidamente contratadas Dessa forma, assegura-se que a gestão ,•,rçamentária ocorra dentro dos 
parâmetros legais, em consonarcia covil a Lei n°. 4.320/64, a Lei Complementar n°. 101/00 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias/2025 (Lei n°. 1.824/2024). 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATC GROSSO 
s Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2025 
CNPJ 01.978.212/0001-OG 
Importante destacar que a presente autorização não substitui nem prejudica o limite já 
previsto na Lei Municipal ri°. 1.825/2024, servindo unicamente para garantir maior flexibilidade e 
celeridade na execução do orçamento, sem comprometer a legalidade e a transparência dos atos de 
gestão fiscal. 
Diante do exposto, subinete-se este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, 
confiando na sua aprovação, por se tratar de medida indispensável para o bom andamento da 
administiução municipal e para o atendimento das necessidades da coletividade. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 
e vinte e cinco. 
oito di3 ds mês de setembro de dois mil 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 

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