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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“Altera parcialmente os Anexos II e V da Lei Complementar nº122/2023-Plano de Cargos e Carreiras Instrumental, e dá outras providências”.
native_id222

Autoria

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025
bido às SÚMULA: “Altera parcialmente os Anexos Il e
vaga ho bosRece o» V e da Lei Complementar nº. 122/2023 —
Qto Sonda cena BE Piano de Cargos e Carreiras da Carreira
Instrumental, e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito iviunicipai de Terra Nova do Norte, Estado de iviato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e efe no uso das atribuições que ihe são
conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei
Complementar nº. 122/2023 — que trata sobre os cargos de provimento em comissão, criando os
cargos destacados nas estruturas iá vigentes (enordenador de tesouraria, conrdenador de
programas sociais, chefe de operações contábeis, chefe do departamento de infraestrutura e
transporte chefs de corvicas da cansamart- - Leto So Sssgo do
tianisporte, Chere VE serviços de saieamento e chefe da divisão de VeCuar
Art. 2º. Fica criado, ainda, no âmbito da Administração Municipal, o cargo de Superintendente
de Compras Públicas, a ser incluído na estrutura dos Cargos de Direção e Assessoramento
Superior — DAS, com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º. Fica criado o Departamento de Regularização Fundiária, dentro da estrutura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDENCO, que terá como
responsabilidades e demandas:
!- Elaborar e implementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a
legislação federal e estadual;
Hi - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas;
Hi - Integrar ações com demais secretarias municipais;
IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização;
V - Promover a tituiação dos ocupantes, emitindo Certidões de Reguiarização Fundiária e
encaminhando registros ao cartório competente;
Vit - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e
mobilização;
Vil - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e
propriedade;
VIII - Articular com órgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de
nrogramas de titula
programas de tit
ação rural;
IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização.
Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Ariicular com órgãos de conirole
(Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis;
nº 101 - Centro
CER TR RnR ço
er FED cpa (qe Tr
TERRA NOVA DO NORTE = MATO GROSSO
x - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação
ambiental;
XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos;
XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária;
XIll - Redução da informalidade de ocupações no município.
Art. 4º. Ficam excluídos da estrutura dos cargos de chefia e assessoramento os cargos
comissionados de:
| - no Gabinete do Prefeito / divisão de assessoramento jurídico: supervisor de assuntos
jurídicos;
H — na Secretaria de Fazenda / divisão de prestação de contas: supervisor de gestão
orçamentária e financeira;
Hi — na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto / departamento de desenvolvimento
educacional e educação inclusiva: encarregado de desenvolvimento educacional;
IV — na Secretaria de Infraestrutura: supervisor de infraestrutura urbana e diretor da equipe de
saneamento;
V — na Secretaria de Desenvolvimento Econômico: diretor de produção; assessores de
articulação institucional | (dos departamentos de agricultura e pecuária e industria, comércio e
serviços);
Vi — na Secretaria de Saúde: encarregado de gestão em saúde; encarregados de controle (dos
departamentos de média e alta complexidade, na divisão farmacêutica hospitalar e do
departamento de atenção básica); assessores de articulação institucional | (dos setores de saúde
bucai e núcieo de apoio a saúde dia família);
Vii — na Secretaria de Assistência Social: supervisor de programas sociais; encarregados de
programas sociais e supervisor de projetos sociais;
Vil - na Secretaria de Planejamento e Gestão: supervisor de planejamento; encarregado de
planejamento, supervisor de licitações; supervisor de compras e encarregado de compras.
Art. 5º. Fica alterado, por último, o Anexo !l, que trata das atribuições dos cargos de chefia e
assessoramento dos cargos comissionados, acrescentando as atribuições e responsabilidades do
cargo de Superintendente de Compras Públicas.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 02 de outubro de 2025.
PASCOAL assinado de forma
ALBERTON: Arranca
5024693396 2358
Dados: 2025.10.06
8 09:02:23 0400"
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
10'
«= “PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE
PROVIMENTO COMISSIONADOS — DAS
GABINETE DO PREFEITO
Virs
vacas | eo Cargos
Gabinete Institucional
[o dAS6 | Diretor de Articulação Institucional 1
Coordenador de Gabinete
Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)
A
po
4.404,15 4.404,15
3.837,73 3.837,73
ntroladaria Intorea
TAI SIGO ONA nora
o
Divisão de Fiscalização e Controle
DAS-11 Assessor de Fiscalização e Controle
1.594,19 | 1.594,19
2.822,30 | 2.822,30 |
24 Procuradoria Jurídica
| 244 | Divisão de Assessoramento Jurídico j
Assessor Jurídico 9.000,00 9.000,00
Departamento de Comunicação Sociai
Divisão de Comunicação Social
nac e Diretor de Comunicação Coniat
[87] | LiTCIOT GC LOmuUunicação Social
Coordenador de Comunicação Social
Assessor de Articulação Institucional - |
á dos is | 4404151
3.837,73 1 3.837,73
1.594,19 1.594,19
2.709,23
34.203,67
2.709,23
34.203,67
Secretário de Fazenda
Secretário Adjunto 1
Divisão de Tesouraria
[SeremedeTesouaria | 1 Toma]
a
ESTA
Centro
SEP 78505000 - TERRA NOVADO NORTE - MATO GROSSO
TT
= Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
2.709,23 | 2.709,23
Chefe do Departamento de Finanças
Departamento de Contabilidade
Divisão de Operações Contábeis
Chefe de € 's *cargo criado*
Coordenador de Operações Contábeis
4.404,15 4.404,15
| 2.709,28 |
3.837,73
270923 | 2.709,23
| 1.594,19
q
>
w
EM
N
m
q
E
E
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q
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a
(e)
Q
Q
El
MD
ep
g
Es
o
Ohata do Cantão Cinnnaair
] [87] VUNEIS GE GCSGS rinanceir
Divisão de Tributação e Arrecadação
Divisão de Fiscalização e Cobrança
2.709,23 2.709,23
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto (SEMEC)
Secretário de Educação, Cultura e Desporto 10.900,00 | 10.900,00
Secretário Adjunto 6.000,00 | 6.000,00
Coordenação de Gestão Educacional
Chefe do Gestão Eduracional
Departamento de Desenvolvimento Educ. e
! 1 Educação inclusiva !
Departamento de Administração e
Documentação Escolar
Miicão do Padactico à Trsnefarênciso
LAVISALU UT VALADUVD CC iiarRDiciciitias
Diretor de Administração e Documentação
1 a IEennta: o 4 4
| Escolar | | i '
Departamento de Alimentação Escolar e de
Distribuição de Material
Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e |
de Disiriduição de Materiai |
i ' H
270923 | 2.709,23 |
7TAv. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro
* CEP 78.505.000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
“a “PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
Divisão de Alimentação Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Diretor de Transporte Escolar 440415 4.404,15
Encarregado de Transportes 1.594,19 1.594,19
Divisão de Controle, Manutenção e
Conservação
à Manurte!
Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e
tuvontudo
vVUVENuTS
Chefe de Cultura, Lazer e Juventude
| Divisão de Cuitura
Divisão de Lazer e Juventude
DAS-9 Supervisor de Lazer e Juventude 1.975,39 1.975,39
| 47 Departamento de Desportos
Diretor de Departamento de Desporto
440415
1.975,39 | 5.926,17 |
| Supervisor de Esportes | 3 |
1.594 19 | 1.594,19
[o | essa [c04s210]
Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Secretário Adjunto
Chefe de Infraestrutura Urbana 2.709,23 2.709,23
Denartamento de Infraestrutura
4.404,15
4.404,15 | 4.404,15 |
2.709,23 | 2.709,23 |
2.709,23 2.709,23
Departamento de Infraestrutura e Transporte
Chefe do Departamento de Infraestrutura e
Transporte “cargo criado*
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
Diretor de Infraestrutura é Urbanismo
CO Av. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro.
2.709,23 | 2.709,23
4.404,15 4.404,15
2.709,23 2.709,23
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
Chefe do Departamento de Urbanismo
Divisão de Trânsito e Fiscalização
Departamento de Saneamento Básico
Diretor de Saneamento
Chefe de Serviços de Saneamento *cargo
maritis,
Divisão de Saneamento Básico Urbano
Chefe de Equipe de Saneamento 2.709,23 2.709,23
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água
e Esgoto - (SAAE) H
1.975,39 | 1.975,39
52.747,37 | 58.165,83
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SEDECO)
Secretario de Desenvolvimento Econômico
(SEDECO) 10.900,00 | 10.900,00
Departamento de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura
2.709,23 2.709,23
1 4404,15 | 4.404,15
DAS-8
Chefe da Divisão de Agricuitura
Departamento de Meio Ambiente e Turismo
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental
Chefe de Fiscalização Ambiental
Divisão de Turismo
Es o Departamento de indústria, Comércio e o |
” Serviços
Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços
Divisão de incentivo ao Empreendedor
6.3.2 I Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
EA Damartarmm mst de Dl cm e a nrvsi od
1 Var 1 TRAMA GC ici
2.709,23 2.709,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO
2.709,23 2.709,23
7 Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)
ET e BET E]
E ai sas
Ra Av. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro
ic
ca “ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
Secretário o hi
Eupenirdo Geno onsio —[ a [tirado | rrçso
Departamento de Planejamento e Gestão em
Saúde do SUS
4 | Divisão de Controle de Unidades de Postos de |
| Complexidade
Supervisor de Média e Alta Complexidade EEE
Assessor de Articulação Institucional - | 3.188.38 |
732 Centro de Reabilitação
| Divisão de Regulação |
Encarregado de Dpto. de Média e Alta |
Complexidade
Ls]
nã
a
o
Es
li
o
w
E
co
o
w
co
Laboratório Regional de Análises de Água
(CONDEMA)
Encarregado d
de Água
o
Departamento de Atenção Básica
Chefe de Departamento de Atenção Básica
Divisão de Estratégias de Saúde de Família
Setor de Saúde Bucal
Núcieo de Apoio Saúde da Faímiiia (NAS)
Departamento de Assistência Farmacêutica
Supervisor da Assistência Farmacêutica
[19 | or2ro74 [52 4ass2]
E
CER ro 5085-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Gestão 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
Cuidador Social 3 1.749,26
1
Supervisor de Serviços Sociais
Coordenação Geral de Programas Sociais
(SUAS)
Assessor de Articulação Institucional - | [4 | 159419 | 1.594,19
1.975,39 | 1.975,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
5.247,78
Diretor(a) Assistência Social
4.404,15
4.404,15
3.837,73
6.376,76
Coordenador(a) do CRAS
2.709,23
Chefe do Departamento de Assistência Social =
Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão (SEPLAN)
282773 |
Secretário de Planejamento e Gestão 10.900,00 | 10.900,00
Secretário Adjunto 6.000,00
282773
2.709,23
H DAS-8
2.709,23
Divisão de Sistema de Tecnologia da
informação
Departamento Licitação, Compras, Contratos
te Convênios
Divisão de Licitações
Assessor de Licitações
Coordenador de Licitações
Chefe do Departamento de Contratos e
Convênios
|oivisão de Compras TT O
É Clóves Felício vetoratio OT=
94.2 [ne de Programas e Projetos E
[Chefe do Nenartamento de Planejamento e T a
| 2.709,23
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de terras e
imóveis do município, abrangendo regularização fundiária, cadastro territorial e apoio à política de uso e ocupação do
solo; Promover a regularização de áreas urbanas e rurais, garantindo segurança jurídica, ordenamento territorial e
desenvolvimento sustentável; Articular ações junto a órgãos públicos, cartórios, associações e comunidade para a
execução da política fundiária municipal.
CARGO: Chefe de Assuntos Fundiários Carga Horária Semanal: 40 horas
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
| forma de exercer a função comissionada.
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
Requisitos de provimento do cargo:
” Responsabilidades e atribuições principais do cargo:
p=
Coordenar levantamentos e estudos técnicos para identificação e cadastro de áreas públicas e privadas; Supervisionar
nennncana da vamilarizanão fundiária da intarnaos oncial o asnacífico: Dornnniar
processos dc reguarnização iunmana GC imercsse Sotiar é topetitu, tati CNGiar
ades de demarcação, medição e
registro de imóveis pertencentes ao município; Acompanhar ações de desapropriação, doação e concessão de uso de
eis públicos; Elaborar planos de ação, metas e relatórios sobre a política fundiári pal, Atualizar e manter |
sistemas de cadastro imobiliário e territorial; Monitorar situações de ocupações irregulares em áreas públicas ou de
risco; Propor normas e regulamentos internos para a gestão de terras e imóveis; Prestar apoio técnico e administrativo
nos processos de escriti
imóveis e Ministério Público quando necessário; Atuar em conjunto com secretarias municipais, órgãos estaduais e
| federais em ações integradas de regularização fundiária, Promover reuniões com comunidades para esclarecimentos |
sobre processos de regularização; Garantir a publicidade e transparência dos processos fundiários conduzidos pelo
município; Manter arquivos, cadastros e sistemas atualizados, facilitando a fiscalização e auditoria; Prestar contas das |
ações desenvolvidas aos órgãos de conirvie iniemo e externo, Acompaniar 0 cumprimenio das deierminações e |
despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; 0 exercício do cargo exige a prestação de serviço à
| noite, sábados, domingos e feriados.
alia da reais
mnEo caníadeo + comitadaacão Anciimagiatal. Asticitos com carórios. Órga E Po do
ação, regisuo é regularização documental, Articular com cartórios, órgaos ds registro us
3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)
“344 Divisão de Tesouraria — eo
Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da tesouraria municipal, assegurando
a correta movimentação financeira e o cumprimento das normas legais e regulamentos aplicáveis; Garantir a
transparência, segurança e eficiência na execução de pagamentos, recebimentos e controle de numerário do Município;
Apoiar a gestão financeira municipal, em articulação com a Contabilidade, Orçamento e Secretaria de Finanças.
CARGO: Coordenador de Tesouraria Carga Horária Semanal: 40 horas
Centro
O GROSSO
Coordenador de Compras
9.3.3 Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas
Coordenador de Patrimônio
1
Chefe de Patrimônio [4 | 270023
I Sup e Patrimônio ! | 1.975,39 | 1.975,39
Supervisor de Almoxarifado e Frotas
Divisão de Serviços Administrativos
1.594,19 |
Departamento de Recursos Humanos
Diretor de Recursos Humanos
3.837,73
Supervisor de Recursos Humanos 1.975,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN) 17 68.278,51
Secretaria Municipal de Governo
3.837,73
13
68.278,51
Secretário Municipal de Governo 10.900,00 | 10.900,00
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 2 | 1690000 [16.900,00
ntro
TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS
ANEXO Il
QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL
: 9.3 Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios - o
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às compras,
licitações e contratações de bens e serviços da Administração Municipal, garantir que os processos de aquisição
atendam à legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 ou normas correlatas) e aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, coordenar o relacionamento institucional com fornecedores, órgãos de controle e
demais secretarias municipais.
[ CARGO: Superintendente de Compras
ári :4
Públicas Carga Horária Semanal: 40 horas
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
forma de exercer a função comissionada.
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação
Requisitos de provimento do cargo:
Resnonsahilidades o atribuições princinais da cargo:
Dirigir e orientar o Departamento Geral de Compras; Elaborar planos, programas e metas anuais de aquisição e
suprimentos; Supervisionar a execução orçamentária e financeira dos processos de compras; Propor melhorias
organizacionais, fluxos de trabalho e normas internas; Coordenar a abertura, instrução e homologação dos processos
| de compras públicas; Acompanhar e supervisionar licitações, pregões, dispensas e inexigibilidades; Garantir a
| padronização de procedimentos e documentos; Avaliar e aprovar termos de referência, editais e minutas contratuais, em |
articulação com a Procuradoria Jurídica; Orientar, supervisionar e avaliar a equipe do setor de compras e licitações;
Emitir relatórios de desempenho, indicadores de compras e de gestão de suprimentos; Apoiar auditorias internas e
externas, prestando informações necessárias; Articular com secretarias municipais para levantamento de demandas de
101 - Centro
TERRA NOVA DO NORTE - MATC
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais
desenvolvidos pelo município, Garantir a integração das ações sociais com as políticas públicas municipais, estaduais e
federais, visando à melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade, Promover o acesso da
comunidade aos programas de assistência social, fortalecendo a inclusão, a cidadania e a equidade social.
MA agro ranma Carga Horária Semanal: 40 horas
Sociais
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedído por qualquer
| forma de exercer a função comissionada.
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
Requisitos de provimento do cargo:
Responsabilidades « e atribuições principais do cargo:
| municipais, secretarias, órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, Garantir a correia aplicação de |
Elaborar planos de ação e cronogramas de execução de programas sociais; Monitorar indicadores sociais e propor
olha nfartadao: Penedo: cantanão da do:
melhorias nos serviços Gienados, vosrdcnar a capração dc recursos e parcerias para execução aos programas,
Promover a integração entre programas sociais municipais e políticas públicas correlatas: Supervisionar a execução de
programas e projetos sociais como: transferência de renda, acolhimento, convivência e fortalecimento d os, entre
outros; Garantir o cumprimento das normas, diretrizes e metas estabelecidas por legislações e convênios; Avaliar
resultados e elaborar relatórios técnicos e gerenciais: Coordenar a equipe técnica e administrativa vinculada aos
programas sociais, Disinbuir e acompanhar as atividades da equipe, assegurando eficiência e qualidade; Atender a
população beneficiária dos programas, prestando informações e orientações. Estabelecer articulação com conselhos
recursos destinados aos programas sociais; Manter registros atualizados dos atendimentos, relatórios e cadastros;
Prestar contas das ações desenvolvidas aos órgãos de controle e fiscalização; Acompanhar o cumprimento das
deierminações e despachos do Preíeiio, cobrando reiorno das áreas compelenies, 0 exercício do cargo exige a
prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
mae
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
forma de exercer a função comissionada.
Requisitos de provimento do cargo:
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
Responsabilidades e atribuições principais do cargo:
Coordenar a execução de pagamentos e recebimentos da administração municipal; Supervisionar a guarda,
movimentação e aplicação de numerário, transferências eletrônicas e demais recursos financeiros; Controlar saldos
bancários e acompanhar a conciliação das contas do município; Assegurar que os pagamentos sejam efetuados de
acordo com cronogramas financeiros e disponibilidade de caixa; Implementar rotinas de controle intemo na tesouraria,
nenvnninda falhao a ireamilneidadas: Montar atualizados no raginteno da movimantanão do valoros e documentos
prevenindo iainas E imeguianddãss, mamer alaizados OS TEGiSvoS GC Movimicinavas ué válivito + uvuaiiiuitivo
comprobatórios; Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à gestão de tesouraria;
Colaborar com auditorias intemas e extemas, prestando informações e documentação necessária; Acompanhar
previsões de fluxo de caixa e propor medidas para otimização dos recursos financeiros: Apoiar a elaboração do
planejamento financeiro em apta com ga smra ps competanian; MA Manter relacionamento direto com instituições
financeiras parceiras do muni a E DO
financeiras; Acompanhar o cumprimento das Seieiiaçõos e denpádior a Prefeito, cobrando retorno das áreas
competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
aa a ria
: “32,1 Divisão de Operações Contábeis —
Descrição Sumária “do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades técnicas e operacionais relacionadas
à contabilidade pública municipal, assegurando o cumprimento das normas legais, a fidedignidade das informações
contábeis e a transparência na gestão dos recursos públicos.
CARGO: Chefe de Operações Contábeis Carga Horária Semanal: 40 horas
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
Requisitos de provimento do cargo: - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
!
xterno: Cargo em comissão de livre nomeação.
t
E)
3
+
7)
:
FE)
|
Es
3
o)
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão ou Setor de Operações Contábeis, garantindo a adequada
ecuição dos procedimentos contáheis da administração núhlica municinal; Gerir e controlar a escrituração contábil da |
Prefeitura e dos órgãos vinculados, observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e
pelo Tribunal de Contas do Estado; Analisar e validar os lançamentos contábeis, conciliações e movimentações
E a dados trados nos sistemas oficiais; | Elabora
demonstrações contábeis e relatórios periódicos, como balanços, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas,
variações patrimoniais e demais peças exigidas pela legislação vigente; Acompanhar a execução orçamentária e
financeira do Município, apoiando a tomada de decisão dos gestores e subsidiando a elaboração de relatórios de gestão
fiscal, Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas quanto à correta aplicação das normas contábeis e
procedimentos de registro financeiro; Zelar pela integridade dos registros contábeis, adotando medidas para evitar
inconsistências. erros ou irregularidades: Emitir pareceres técnicos e informações contábeis sempre que solicitado por |
| superiores hierárquicos ou órgãos de controle; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, |
cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos
E fariadas |
| E renados.
e 5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte
Descrição Sumária do Cargo: Coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas à execução,
manutenção e fiscalização das obras e serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, bem como pela gestão dos
transportes municipais, incluindo frota, logística e mobilidade.
1
CARGO: Chefe do Departamento de n k
inimo O Trans Carga Horária Semanal: 40 horas
L
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
forma de exercer a função comissionada.
E Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
Requisitos de provimento do cargo:
Responsabilidades e atribuições principais do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais relativas à execução de obras públicas,
manutenção de vias urbanas e estradas vicinais, redes de drenagem, pavimentação, iluminação pública e demais
serviços de infraestrutura municinal: Elahorar e acomnanhar cronogramas de ohras e serviçns, garantindo o
cumprimento de prazos, orçamentos e especificações técnicas; Gerir o setor de transportes municipais, controlando o
uso, ma
ção preveniiva e correiiva da
ç ola qe vel , ma los e e pam qe
Prefeitura; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à infraestrutura e transporte, verificando a
conformidade dos trabalhos executados com os instrumentos contratuais e normas técnicas aplicáveis; Supervisionar |
equipes de servidores, distribuindo tarefas, acompanhando desemnanho e garantindo a segurança e o uso adequado de
equipamentos e materiais; Controlar o uso e o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e materiais de
responsabilidade do departamento, assegurando seu uso racional e manutenção preventiva; Cumprir e fazer cumprir as
normas legais, regulamentos internos e diretrizes superiores, mantendo a disciplina e a eficiência dos serviços públicos;
Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retomo das áreas competentes; o
exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
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“54 Departamento de Saneamento Básico
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos serviços
públicos de saneamento básico do município, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a
drenagem urbana e o manejo de resíduos sólidos, assegurando o atendimento eficiente e sustentável à população.
CARGO: Chefe de Serviços de
Carga Horária Semanal: 40 horas
Saneamento
Formação profissional - Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
— | forma de exercer a função comissionada.
Requisitos de provimento do cargo:
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
Responsabilidades e atribuições principais do cargo:
cronogramas de manutenção, expansão e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Supervisionar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável; Coordenar as atividades de coleta,
transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos; Acompanhar os serviços de limpeza pública, drenagem e
manejo de águas pluviais; Controlar o uso e manutenção de equipamentos, veículos e materiais utilizados nas
operações de saneamento: Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades do setor; Colaborar na
elaboração do orçamento e na gestão de recursos financeiros destinados 30 saneamento; Controlar o consumo do
Cianoração orçameno c na go CCUISOS BNANCSNOS COSUNaTOS saneamento, Controlar o Sumo Co
insumos, combustíveis e materiais de manutenção; Orientar e supervisionar as equipes de trabalho, garantindo a
segurança e eficien operações; Manter articulação com outros departamentos e secretanas municipais para
integração das ações de saneamento; Apoiar campanhas de educação ambiental e conscientização sobre o uso
racional da água e o descarte correto de resíduos; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do
Pes, perna retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados,
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Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de saneamento básico no município; Elaborar |
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E 6.1.2 Divisão de Pecuária
Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as Rem programas e projetos voltados ao
desenvolvimento da pecuária municipal, abrangendo as áreas de bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura,
ovinocultura e outras atividades pecuárias relevantes.
CARGO: Chefe da Divisão de Pecuária
| Carga Horária Semanal: 40 horas
Formação profissional - Ensino médio completo
es Felício Vetoratto. nº 1
CEP 78 E0s.00D - TERRA NOVA DO NO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer
forma de exercer a função comissionada.
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.
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Requisitos de provimento do cargo:
Responsabilidades e atribuições principais do cargo:
Prestar orientação técnica aos produtores rurais sobre manejo, nutrição, reprodução, sanidade e bem-estar animal;
Promover a difusão de tecnologias e boas práticas pecuárias, em parceria com órgãos de assistência técnica, |
universidades e entidades do setor; Apoiar a realização de programas de inseminação artificial, melhoramento genético
e controle sanitário; Elaborar e acompanhar o plano anual de trabalho da Divisão, alinhando-o às diretrizes da
Socrotaria Municinal dao Agricultura: Propor nalítinas múhlisas o açãos do famonta à nradução noouária erstontáual a do
NENENEE SPNGSES: PODA RENAIS UP PAN ad aid ada id siniá sad pica sabe dh id
qualidade; Acompanhar e apoiar campanhas de vacinação e controle de doenças, em conjunto com órgãos estaduais e
| federais de defesa agropecuana; Manter atualizados os cadastros de propriedades rurais e rebanhos, quando aplicável, |
Fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de normas sanitárias e ambientais relacionadas à atividade pecuária;
Supervisionar servidores e estagiários lotados na Divisão, promovendo a adequada distribuição de tarefas e o controle
das atividades; Elaborar relatórios técnicos e administrativos periódicos sobre as ações desenvolvidas; Zelar pelo uso
racional de veículos, equipamentos e materiais sob responsabilidade da Divisão; Acompanhar o cumprimento das
| determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes, o exercício do cargo exige a |
prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Amd
nº 10:
ERRA NOVA DO NORTE - MATO C
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
adm
uu
Projeto de Lei que em SÚMULA “Altera parcialmente os Anexos Ile Ve da Lei thais
nº, 122/2023 — Plano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental, e dá outras
providências”.
À presente proposta se faz necessária para adequar a estrutura administrativa do
Município de Terra Nova do Norte às atuais demandas de gestão pública, buscando maior
eficiência, racionalização e modernização dos serviços prestados à população.
Entre as princinais alterações, destacam-se:
Fam
1) Criação de novos cargos em comissão, visando fortalecer setores estratégicos,
especialmente na gestão de compras públicas, na área financeira e nos
programas sociais, essenciais para o atendimento direto ao cidadão;
2) Criação do Departamento de Regularização Fundiária, no âmbito da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o propósito de estruturar ações
voltadas à titulação de áreas urbanas e rurais, apoiando pequenos produtores e
famílias, promovendo segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social do Município;
3) Reorganização de cargos já existentes e exclusão de funções obsoletas ou
sobrepostas, com salários defasados, a fim de otimizar a utilização dos recursos
súbticos, evitar duplicidade de funções e direcionar esforços às áreas prioritárias
da administração municipal;
4) Ampliação de vagas em determinados setores, como saneamento, agricultura e
gestão orçamentária, adequando a força de trabalho à crescente demanda por
serviços públicos nestas áreas,
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei Complementar é
de relevante interesse público, motivo pelo qual solicitamos a análise, discussão e aprovação
por parte desta Colenda Câmara Municipal.
Es
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 02 de
outubro de 2025.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal

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