| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | “Altera parcialmente os Anexos II e V da Lei Complementar nº122/2023-Plano de Cargos e Carreiras Instrumental, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025 bido às SÚMULA: “Altera parcialmente os Anexos Il e vaga ho bosRece o» V e da Lei Complementar nº. 122/2023 — Qto Sonda cena BE Piano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental, e dá outras providências”. PASCOAL ALBERTON, Prefeito iviunicipai de Terra Nova do Norte, Estado de iviato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e efe no uso das atribuições que ihe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente o Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 — que trata sobre os cargos de provimento em comissão, criando os cargos destacados nas estruturas iá vigentes (enordenador de tesouraria, conrdenador de programas sociais, chefe de operações contábeis, chefe do departamento de infraestrutura e transporte chefs de corvicas da cansamart- - Leto So Sssgo do tianisporte, Chere VE serviços de saieamento e chefe da divisão de VeCuar Art. 2º. Fica criado, ainda, no âmbito da Administração Municipal, o cargo de Superintendente de Compras Públicas, a ser incluído na estrutura dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior — DAS, com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Fica criado o Departamento de Regularização Fundiária, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDENCO, que terá como responsabilidades e demandas: !- Elaborar e implementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a legislação federal e estadual; Hi - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas; Hi - Integrar ações com demais secretarias municipais; IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização; V - Promover a tituiação dos ocupantes, emitindo Certidões de Reguiarização Fundiária e encaminhando registros ao cartório competente; Vit - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e mobilização; Vil - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e propriedade; VIII - Articular com órgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de nrogramas de titula programas de tit ação rural; IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Ariicular com órgãos de conirole (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis; nº 101 - Centro CER TR RnR ço er FED cpa (qe Tr TERRA NOVA DO NORTE = MATO GROSSO x - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação ambiental; XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos; XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária; XIll - Redução da informalidade de ocupações no município. Art. 4º. Ficam excluídos da estrutura dos cargos de chefia e assessoramento os cargos comissionados de: | - no Gabinete do Prefeito / divisão de assessoramento jurídico: supervisor de assuntos jurídicos; H — na Secretaria de Fazenda / divisão de prestação de contas: supervisor de gestão orçamentária e financeira; Hi — na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto / departamento de desenvolvimento educacional e educação inclusiva: encarregado de desenvolvimento educacional; IV — na Secretaria de Infraestrutura: supervisor de infraestrutura urbana e diretor da equipe de saneamento; V — na Secretaria de Desenvolvimento Econômico: diretor de produção; assessores de articulação institucional | (dos departamentos de agricultura e pecuária e industria, comércio e serviços); Vi — na Secretaria de Saúde: encarregado de gestão em saúde; encarregados de controle (dos departamentos de média e alta complexidade, na divisão farmacêutica hospitalar e do departamento de atenção básica); assessores de articulação institucional | (dos setores de saúde bucai e núcieo de apoio a saúde dia família); Vii — na Secretaria de Assistência Social: supervisor de programas sociais; encarregados de programas sociais e supervisor de projetos sociais; Vil - na Secretaria de Planejamento e Gestão: supervisor de planejamento; encarregado de planejamento, supervisor de licitações; supervisor de compras e encarregado de compras. Art. 5º. Fica alterado, por último, o Anexo !l, que trata das atribuições dos cargos de chefia e assessoramento dos cargos comissionados, acrescentando as atribuições e responsabilidades do cargo de Superintendente de Compras Públicas. Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 02 de outubro de 2025. PASCOAL assinado de forma ALBERTON: Arranca 5024693396 2358 Dados: 2025.10.06 8 09:02:23 0400" PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal 10' «= “PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS — DAS GABINETE DO PREFEITO Virs vacas | eo Cargos Gabinete Institucional [o dAS6 | Diretor de Articulação Institucional 1 Coordenador de Gabinete Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) A po 4.404,15 4.404,15 3.837,73 3.837,73 ntroladaria Intorea TAI SIGO ONA nora o Divisão de Fiscalização e Controle DAS-11 Assessor de Fiscalização e Controle 1.594,19 | 1.594,19 2.822,30 | 2.822,30 | 24 Procuradoria Jurídica | 244 | Divisão de Assessoramento Jurídico j Assessor Jurídico 9.000,00 9.000,00 Departamento de Comunicação Sociai Divisão de Comunicação Social nac e Diretor de Comunicação Coniat [87] | LiTCIOT GC LOmuUunicação Social Coordenador de Comunicação Social Assessor de Articulação Institucional - | á dos is | 4404151 3.837,73 1 3.837,73 1.594,19 1.594,19 2.709,23 34.203,67 2.709,23 34.203,67 Secretário de Fazenda Secretário Adjunto 1 Divisão de Tesouraria [SeremedeTesouaria | 1 Toma] a ESTA Centro SEP 78505000 - TERRA NOVADO NORTE - MATO GROSSO TT = Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 2.709,23 | 2.709,23 Chefe do Departamento de Finanças Departamento de Contabilidade Divisão de Operações Contábeis Chefe de € 's *cargo criado* Coordenador de Operações Contábeis 4.404,15 4.404,15 | 2.709,28 | 3.837,73 270923 | 2.709,23 | 1.594,19 q > w EM N m q E E E q m a (e) Q Q El MD ep g Es o Ohata do Cantão Cinnnaair ] [87] VUNEIS GE GCSGS rinanceir Divisão de Tributação e Arrecadação Divisão de Fiscalização e Cobrança 2.709,23 2.709,23 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC) Secretário de Educação, Cultura e Desporto 10.900,00 | 10.900,00 Secretário Adjunto 6.000,00 | 6.000,00 Coordenação de Gestão Educacional Chefe do Gestão Eduracional Departamento de Desenvolvimento Educ. e ! 1 Educação inclusiva ! Departamento de Administração e Documentação Escolar Miicão do Padactico à Trsnefarênciso LAVISALU UT VALADUVD CC iiarRDiciciitias Diretor de Administração e Documentação 1 a IEennta: o 4 4 | Escolar | | i ' Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e | de Disiriduição de Materiai | i ' H 270923 | 2.709,23 | 7TAv. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro * CEP 78.505.000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO “a “PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 Divisão de Alimentação Escolar Departamento de Transporte Escolar Diretor de Transporte Escolar 440415 4.404,15 Encarregado de Transportes 1.594,19 1.594,19 Divisão de Controle, Manutenção e Conservação à Manurte! Departamento de Cultura, Lazer e Juventude Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e tuvontudo vVUVENuTS Chefe de Cultura, Lazer e Juventude | Divisão de Cuitura Divisão de Lazer e Juventude DAS-9 Supervisor de Lazer e Juventude 1.975,39 1.975,39 | 47 Departamento de Desportos Diretor de Departamento de Desporto 440415 1.975,39 | 5.926,17 | | Supervisor de Esportes | 3 | 1.594 19 | 1.594,19 [o | essa [c04s210] Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretário Adjunto Chefe de Infraestrutura Urbana 2.709,23 2.709,23 Denartamento de Infraestrutura 4.404,15 4.404,15 | 4.404,15 | 2.709,23 | 2.709,23 | 2.709,23 2.709,23 Departamento de Infraestrutura e Transporte Chefe do Departamento de Infraestrutura e Transporte “cargo criado* Divisão de Infraestrutura e Urbanismo Diretor de Infraestrutura é Urbanismo CO Av. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro. 2.709,23 | 2.709,23 4.404,15 4.404,15 2.709,23 2.709,23 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 Chefe do Departamento de Urbanismo Divisão de Trânsito e Fiscalização Departamento de Saneamento Básico Diretor de Saneamento Chefe de Serviços de Saneamento *cargo maritis, Divisão de Saneamento Básico Urbano Chefe de Equipe de Saneamento 2.709,23 2.709,23 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - (SAAE) H 1.975,39 | 1.975,39 52.747,37 | 58.165,83 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) 10.900,00 | 10.900,00 Departamento de Agricultura e Pecuária Divisão de Agricultura 2.709,23 2.709,23 1 4404,15 | 4.404,15 DAS-8 Chefe da Divisão de Agricuitura Departamento de Meio Ambiente e Turismo Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental Chefe de Fiscalização Ambiental Divisão de Turismo Es o Departamento de indústria, Comércio e o | ” Serviços Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços Divisão de incentivo ao Empreendedor 6.3.2 I Divisão de Relações de Trabalho e Renda | EA Damartarmm mst de Dl cm e a nrvsi od 1 Var 1 TRAMA GC ici 2.709,23 2.709,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO 2.709,23 2.709,23 7 Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ET e BET E] E ai sas Ra Av. Clóves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro ic ca “ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 Secretário o hi Eupenirdo Geno onsio —[ a [tirado | rrçso Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS 4 | Divisão de Controle de Unidades de Postos de | | Complexidade Supervisor de Média e Alta Complexidade EEE Assessor de Articulação Institucional - | 3.188.38 | 732 Centro de Reabilitação | Divisão de Regulação | Encarregado de Dpto. de Média e Alta | Complexidade Ls] nã a o Es li o w E co o w co Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) Encarregado d de Água o Departamento de Atenção Básica Chefe de Departamento de Atenção Básica Divisão de Estratégias de Saúde de Família Setor de Saúde Bucal Núcieo de Apoio Saúde da Faímiiia (NAS) Departamento de Assistência Farmacêutica Supervisor da Assistência Farmacêutica [19 | or2ro74 [52 4ass2] E CER ro 5085-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 Cuidador Social 3 1.749,26 1 Supervisor de Serviços Sociais Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) Assessor de Articulação Institucional - | [4 | 159419 | 1.594,19 1.975,39 | 1.975,39 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 5.247,78 Diretor(a) Assistência Social 4.404,15 4.404,15 3.837,73 6.376,76 Coordenador(a) do CRAS 2.709,23 Chefe do Departamento de Assistência Social = Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) 282773 | Secretário de Planejamento e Gestão 10.900,00 | 10.900,00 Secretário Adjunto 6.000,00 282773 2.709,23 H DAS-8 2.709,23 Divisão de Sistema de Tecnologia da informação Departamento Licitação, Compras, Contratos te Convênios Divisão de Licitações Assessor de Licitações Coordenador de Licitações Chefe do Departamento de Contratos e Convênios |oivisão de Compras TT O É Clóves Felício vetoratio OT= 94.2 [ne de Programas e Projetos E [Chefe do Nenartamento de Planejamento e T a | 2.709,23 Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de terras e imóveis do município, abrangendo regularização fundiária, cadastro territorial e apoio à política de uso e ocupação do solo; Promover a regularização de áreas urbanas e rurais, garantindo segurança jurídica, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável; Articular ações junto a órgãos públicos, cartórios, associações e comunidade para a execução da política fundiária municipal. CARGO: Chefe de Assuntos Fundiários Carga Horária Semanal: 40 horas Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer | forma de exercer a função comissionada. Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. Requisitos de provimento do cargo: ” Responsabilidades e atribuições principais do cargo: p= Coordenar levantamentos e estudos técnicos para identificação e cadastro de áreas públicas e privadas; Supervisionar nennncana da vamilarizanão fundiária da intarnaos oncial o asnacífico: Dornnniar processos dc reguarnização iunmana GC imercsse Sotiar é topetitu, tati CNGiar ades de demarcação, medição e registro de imóveis pertencentes ao município; Acompanhar ações de desapropriação, doação e concessão de uso de eis públicos; Elaborar planos de ação, metas e relatórios sobre a política fundiári pal, Atualizar e manter | sistemas de cadastro imobiliário e territorial; Monitorar situações de ocupações irregulares em áreas públicas ou de risco; Propor normas e regulamentos internos para a gestão de terras e imóveis; Prestar apoio técnico e administrativo nos processos de escriti imóveis e Ministério Público quando necessário; Atuar em conjunto com secretarias municipais, órgãos estaduais e | federais em ações integradas de regularização fundiária, Promover reuniões com comunidades para esclarecimentos | sobre processos de regularização; Garantir a publicidade e transparência dos processos fundiários conduzidos pelo município; Manter arquivos, cadastros e sistemas atualizados, facilitando a fiscalização e auditoria; Prestar contas das | ações desenvolvidas aos órgãos de conirvie iniemo e externo, Acompaniar 0 cumprimenio das deierminações e | despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; 0 exercício do cargo exige a prestação de serviço à | noite, sábados, domingos e feriados. alia da reais mnEo caníadeo + comitadaacão Anciimagiatal. Asticitos com carórios. Órga E Po do ação, regisuo é regularização documental, Articular com cartórios, órgaos ds registro us 3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) “344 Divisão de Tesouraria — eo Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da tesouraria municipal, assegurando a correta movimentação financeira e o cumprimento das normas legais e regulamentos aplicáveis; Garantir a transparência, segurança e eficiência na execução de pagamentos, recebimentos e controle de numerário do Município; Apoiar a gestão financeira municipal, em articulação com a Contabilidade, Orçamento e Secretaria de Finanças. CARGO: Coordenador de Tesouraria Carga Horária Semanal: 40 horas Centro O GROSSO Coordenador de Compras 9.3.3 Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas Coordenador de Patrimônio 1 Chefe de Patrimônio [4 | 270023 I Sup e Patrimônio ! | 1.975,39 | 1.975,39 Supervisor de Almoxarifado e Frotas Divisão de Serviços Administrativos 1.594,19 | Departamento de Recursos Humanos Diretor de Recursos Humanos 3.837,73 Supervisor de Recursos Humanos 1.975,39 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN) 17 68.278,51 Secretaria Municipal de Governo 3.837,73 13 68.278,51 Secretário Municipal de Governo 10.900,00 | 10.900,00 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 2 | 1690000 [16.900,00 ntro TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS ANEXO Il QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL : 9.3 Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios - o Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às compras, licitações e contratações de bens e serviços da Administração Municipal, garantir que os processos de aquisição atendam à legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 ou normas correlatas) e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, coordenar o relacionamento institucional com fornecedores, órgãos de controle e demais secretarias municipais. [ CARGO: Superintendente de Compras ári :4 Públicas Carga Horária Semanal: 40 horas Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação Requisitos de provimento do cargo: Resnonsahilidades o atribuições princinais da cargo: Dirigir e orientar o Departamento Geral de Compras; Elaborar planos, programas e metas anuais de aquisição e suprimentos; Supervisionar a execução orçamentária e financeira dos processos de compras; Propor melhorias organizacionais, fluxos de trabalho e normas internas; Coordenar a abertura, instrução e homologação dos processos | de compras públicas; Acompanhar e supervisionar licitações, pregões, dispensas e inexigibilidades; Garantir a | padronização de procedimentos e documentos; Avaliar e aprovar termos de referência, editais e minutas contratuais, em | articulação com a Procuradoria Jurídica; Orientar, supervisionar e avaliar a equipe do setor de compras e licitações; Emitir relatórios de desempenho, indicadores de compras e de gestão de suprimentos; Apoiar auditorias internas e externas, prestando informações necessárias; Articular com secretarias municipais para levantamento de demandas de 101 - Centro TERRA NOVA DO NORTE - MATC Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais desenvolvidos pelo município, Garantir a integração das ações sociais com as políticas públicas municipais, estaduais e federais, visando à melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade, Promover o acesso da comunidade aos programas de assistência social, fortalecendo a inclusão, a cidadania e a equidade social. MA agro ranma Carga Horária Semanal: 40 horas Sociais Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedído por qualquer | forma de exercer a função comissionada. Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. Requisitos de provimento do cargo: Responsabilidades « e atribuições principais do cargo: | municipais, secretarias, órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, Garantir a correia aplicação de | Elaborar planos de ação e cronogramas de execução de programas sociais; Monitorar indicadores sociais e propor olha nfartadao: Penedo: cantanão da do: melhorias nos serviços Gienados, vosrdcnar a capração dc recursos e parcerias para execução aos programas, Promover a integração entre programas sociais municipais e políticas públicas correlatas: Supervisionar a execução de programas e projetos sociais como: transferência de renda, acolhimento, convivência e fortalecimento d os, entre outros; Garantir o cumprimento das normas, diretrizes e metas estabelecidas por legislações e convênios; Avaliar resultados e elaborar relatórios técnicos e gerenciais: Coordenar a equipe técnica e administrativa vinculada aos programas sociais, Disinbuir e acompanhar as atividades da equipe, assegurando eficiência e qualidade; Atender a população beneficiária dos programas, prestando informações e orientações. Estabelecer articulação com conselhos recursos destinados aos programas sociais; Manter registros atualizados dos atendimentos, relatórios e cadastros; Prestar contas das ações desenvolvidas aos órgãos de controle e fiscalização; Acompanhar o cumprimento das deierminações e despachos do Preíeiio, cobrando reiorno das áreas compelenies, 0 exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. mae Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. Requisitos de provimento do cargo: Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. Responsabilidades e atribuições principais do cargo: Coordenar a execução de pagamentos e recebimentos da administração municipal; Supervisionar a guarda, movimentação e aplicação de numerário, transferências eletrônicas e demais recursos financeiros; Controlar saldos bancários e acompanhar a conciliação das contas do município; Assegurar que os pagamentos sejam efetuados de acordo com cronogramas financeiros e disponibilidade de caixa; Implementar rotinas de controle intemo na tesouraria, nenvnninda falhao a ireamilneidadas: Montar atualizados no raginteno da movimantanão do valoros e documentos prevenindo iainas E imeguianddãss, mamer alaizados OS TEGiSvoS GC Movimicinavas ué válivito + uvuaiiiuitivo comprobatórios; Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à gestão de tesouraria; Colaborar com auditorias intemas e extemas, prestando informações e documentação necessária; Acompanhar previsões de fluxo de caixa e propor medidas para otimização dos recursos financeiros: Apoiar a elaboração do planejamento financeiro em apta com ga smra ps competanian; MA Manter relacionamento direto com instituições financeiras parceiras do muni a E DO financeiras; Acompanhar o cumprimento das Seieiiaçõos e denpádior a Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. aa a ria : “32,1 Divisão de Operações Contábeis — Descrição Sumária “do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades técnicas e operacionais relacionadas à contabilidade pública municipal, assegurando o cumprimento das normas legais, a fidedignidade das informações contábeis e a transparência na gestão dos recursos públicos. CARGO: Chefe de Operações Contábeis Carga Horária Semanal: 40 horas Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; Requisitos de provimento do cargo: - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer ! xterno: Cargo em comissão de livre nomeação. t E) 3 + 7) : FE) | Es 3 o) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão ou Setor de Operações Contábeis, garantindo a adequada ecuição dos procedimentos contáheis da administração núhlica municinal; Gerir e controlar a escrituração contábil da | Prefeitura e dos órgãos vinculados, observando as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado; Analisar e validar os lançamentos contábeis, conciliações e movimentações E a dados trados nos sistemas oficiais; | Elabora demonstrações contábeis e relatórios periódicos, como balanços, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas, variações patrimoniais e demais peças exigidas pela legislação vigente; Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, apoiando a tomada de decisão dos gestores e subsidiando a elaboração de relatórios de gestão fiscal, Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas quanto à correta aplicação das normas contábeis e procedimentos de registro financeiro; Zelar pela integridade dos registros contábeis, adotando medidas para evitar inconsistências. erros ou irregularidades: Emitir pareceres técnicos e informações contábeis sempre que solicitado por | | superiores hierárquicos ou órgãos de controle; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, | cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos E fariadas | | E renados. e 5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte Descrição Sumária do Cargo: Coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas à execução, manutenção e fiscalização das obras e serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, bem como pela gestão dos transportes municipais, incluindo frota, logística e mobilidade. 1 CARGO: Chefe do Departamento de n k inimo O Trans Carga Horária Semanal: 40 horas L Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. E Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. Requisitos de provimento do cargo: Responsabilidades e atribuições principais do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e operacionais relativas à execução de obras públicas, manutenção de vias urbanas e estradas vicinais, redes de drenagem, pavimentação, iluminação pública e demais serviços de infraestrutura municinal: Elahorar e acomnanhar cronogramas de ohras e serviçns, garantindo o cumprimento de prazos, orçamentos e especificações técnicas; Gerir o setor de transportes municipais, controlando o uso, ma ção preveniiva e correiiva da ç ola qe vel , ma los e e pam qe Prefeitura; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à infraestrutura e transporte, verificando a conformidade dos trabalhos executados com os instrumentos contratuais e normas técnicas aplicáveis; Supervisionar | equipes de servidores, distribuindo tarefas, acompanhando desemnanho e garantindo a segurança e o uso adequado de equipamentos e materiais; Controlar o uso e o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e materiais de responsabilidade do departamento, assegurando seu uso racional e manutenção preventiva; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentos internos e diretrizes superiores, mantendo a disciplina e a eficiência dos serviços públicos; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retomo das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. a a A e “54 Departamento de Saneamento Básico Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico do município, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem urbana e o manejo de resíduos sólidos, assegurando o atendimento eficiente e sustentável à população. CARGO: Chefe de Serviços de Carga Horária Semanal: 40 horas Saneamento Formação profissional - Ensino médio completo - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer — | forma de exercer a função comissionada. Requisitos de provimento do cargo: Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. Responsabilidades e atribuições principais do cargo: cronogramas de manutenção, expansão e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Supervisionar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável; Coordenar as atividades de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos; Acompanhar os serviços de limpeza pública, drenagem e manejo de águas pluviais; Controlar o uso e manutenção de equipamentos, veículos e materiais utilizados nas operações de saneamento: Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades do setor; Colaborar na elaboração do orçamento e na gestão de recursos financeiros destinados 30 saneamento; Controlar o consumo do Cianoração orçameno c na go CCUISOS BNANCSNOS COSUNaTOS saneamento, Controlar o Sumo Co insumos, combustíveis e materiais de manutenção; Orientar e supervisionar as equipes de trabalho, garantindo a segurança e eficien operações; Manter articulação com outros departamentos e secretanas municipais para integração das ações de saneamento; Apoiar campanhas de educação ambiental e conscientização sobre o uso racional da água e o descarte correto de resíduos; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Pes, perna retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, a E q EM a [a ja 3 Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de saneamento básico no município; Elaborar | UR Mapa De E 6.1.2 Divisão de Pecuária Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as Rem programas e projetos voltados ao desenvolvimento da pecuária municipal, abrangendo as áreas de bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, ovinocultura e outras atividades pecuárias relevantes. CARGO: Chefe da Divisão de Pecuária | Carga Horária Semanal: 40 horas Formação profissional - Ensino médio completo es Felício Vetoratto. nº 1 CEP 78 E0s.00D - TERRA NOVA DO NO - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. mam Requisitos de provimento do cargo: Responsabilidades e atribuições principais do cargo: Prestar orientação técnica aos produtores rurais sobre manejo, nutrição, reprodução, sanidade e bem-estar animal; Promover a difusão de tecnologias e boas práticas pecuárias, em parceria com órgãos de assistência técnica, | universidades e entidades do setor; Apoiar a realização de programas de inseminação artificial, melhoramento genético e controle sanitário; Elaborar e acompanhar o plano anual de trabalho da Divisão, alinhando-o às diretrizes da Socrotaria Municinal dao Agricultura: Propor nalítinas múhlisas o açãos do famonta à nradução noouária erstontáual a do NENENEE SPNGSES: PODA RENAIS UP PAN ad aid ada id siniá sad pica sabe dh id qualidade; Acompanhar e apoiar campanhas de vacinação e controle de doenças, em conjunto com órgãos estaduais e | federais de defesa agropecuana; Manter atualizados os cadastros de propriedades rurais e rebanhos, quando aplicável, | Fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de normas sanitárias e ambientais relacionadas à atividade pecuária; Supervisionar servidores e estagiários lotados na Divisão, promovendo a adequada distribuição de tarefas e o controle das atividades; Elaborar relatórios técnicos e administrativos periódicos sobre as ações desenvolvidas; Zelar pelo uso racional de veículos, equipamentos e materiais sob responsabilidade da Divisão; Acompanhar o cumprimento das | determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes, o exercício do cargo exige a | prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. Amd nº 10: ERRA NOVA DO NORTE - MATO C JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, adm uu Projeto de Lei que em SÚMULA “Altera parcialmente os Anexos Ile Ve da Lei thais nº, 122/2023 — Plano de Cargos e Carreiras da Carreira Instrumental, e dá outras providências”. À presente proposta se faz necessária para adequar a estrutura administrativa do Município de Terra Nova do Norte às atuais demandas de gestão pública, buscando maior eficiência, racionalização e modernização dos serviços prestados à população. Entre as princinais alterações, destacam-se: Fam 1) Criação de novos cargos em comissão, visando fortalecer setores estratégicos, especialmente na gestão de compras públicas, na área financeira e nos programas sociais, essenciais para o atendimento direto ao cidadão; 2) Criação do Departamento de Regularização Fundiária, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o propósito de estruturar ações voltadas à titulação de áreas urbanas e rurais, apoiando pequenos produtores e famílias, promovendo segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município; 3) Reorganização de cargos já existentes e exclusão de funções obsoletas ou sobrepostas, com salários defasados, a fim de otimizar a utilização dos recursos súbticos, evitar duplicidade de funções e direcionar esforços às áreas prioritárias da administração municipal; 4) Ampliação de vagas em determinados setores, como saneamento, agricultura e gestão orçamentária, adequando a força de trabalho à crescente demanda por serviços públicos nestas áreas, Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei Complementar é de relevante interesse público, motivo pelo qual solicitamos a análise, discussão e aprovação por parte desta Colenda Câmara Municipal. Es Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 02 de outubro de 2025. PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal