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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Altera parcialmente a Lei Complementar nº68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências”.
native_id223

Autoria

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texto original #

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| PROTOCOLO Nº Sildno
NORTE - MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
(2 isRecebido àsiois =| Súmula: “Altera parcialmente a Lei Complementar nº.
68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Direto do Município de Terra Nova do
i Norte e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no SO das
atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 32 da Lei Complementar nº. 68/2018, incluindo o
Departamento de Regularização Fundiária a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)
Art. 32. São competências da Secretaria Municipal. de Desenvolvimento Econômico
(SEDECO):
(..)
Parágrafo Único. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SEDECO):
|— Departamento de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de Agricultura;
b) Divisão de Pecuária.
Il - Departamento de: Meio Ambiente e Turismo:
a) Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental: í
b) Divisão de Turismo.
Hi — Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Divisão de Incentivo ao Empreendedor;
b) Divisão de Relações de Trabalho e Renda.
IV— Departamento de Relações com o Consumidor:
a) Divisão de Fiscalização.
V- Departamento de Regularização Fundiária.
Art. 2º. Ato contínuo, fica incluído o art. 36-A a Lei Complementar nº. 68/2018, .
criando as competências e responsabilidades do Departamento de Regularização Fundiária,
x
“Subseção V
1
Do Departamento de Regularização Fundiária
Art. 36-A. Ao Departamento de Regularização Fundiária compete:
| - Elaborar e iriplementar políticas municipais de regularização fundiária, em
consonância com a legislação federal e estadual;
|! - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais
ocupadas;
HI - Integrar ações com demais secretarias municipais;
IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização;
V - Promover a titulação dos ocupantes, emitindo Certidões de Regularização Fundiária
e encaminhando registros ao cartório competente; |
VI - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para
esclarecimentos e mobilização;
VII - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de
posse e propriedade;
VIII - Articular com érgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para
execução de programas de titulação rural;
IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de
regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Articular
com órgãos de corirole (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro
de imóveis;
X - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação
ambiental;
XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos;
XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária;
XIII - Redução da informalidade de ocupações no município.
Art. 3º. Fica altera do Anexo | da Lei Complementar nº. 68/2018, que passará a
vigorar conforme o anexo da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 03 de outubro de 2025.
PASCOAL | astaiporEASCOAL
ALBERTON:5 QiBeNTONSO2A60S
0246933 2025.10.03
z 10:05:06 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA
1 Câmara Municipal (Poder Legislativo)
2 Gabinete do Prefeito (GAB)
24 Administração Superior
2.1.1 Gabinete Institucional
2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)
2.3 Controladoria Interna
2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle
2.3.2 Divisão de Ouvidoria
2.4 Procuradoria Jurídica
2.4.1 Divisão de Assessoramento Jurídico
2.5 Departamento de Comunicação Social
2.5.1. Divisão de Comunicação Social
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo
2.6.1 Divisão de atendimento Multigovernamental
3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)
3.1 Departamento de Finanças
3.1.1 Divisão de Tesouraria
3.1.2 Divisão de Fornecedores
3.2 Departamento de Contabilidade
3.2.1 Divisão de Operações Contábeis
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
3.2.3 Divisão de Prestação de Contas
3.3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação
3.3.1 Divisão de Cadastro Municipal
3.3.2 Divisão de Tributação e Arrecadação
3.3.3 Divisão de Fiscalização e Cobrança
4 Secretaria Municipai de Educação, Cultura e Desporto (SMECD)
41 Coordenação de Gestão Educacional
4.2 Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva
| 42.1 Divisão de Educação Infantil
4.4
44.1
44.2
44.3
4.5
4.5.1
4.6
4.6.1
4.6.2
4.7
4.74
5.2
5.21
5.3
5.3.1
5.3.2
Divisão de Educação Fundamental e de Campo
Departamento de Administração e Documentação Escolar
Divisão de Cadastros e Transferências
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Marcenaria
Divisão de Alimentação Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação
Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
Divisão de Cultura
Divisão de Lazer e Juventude
Departamento de Desportos
Divisão de Desporto
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA)
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Manutenção
Departamento de Infraestrutura e Transporte
Divisão de Estradas e Pontes
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
Divisão de Trânsito e Fiscalização
Departamento de Saneamento Básico
Divisão de Saneamento Básico Urbano
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto — (SAAE).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)
Departamento de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Departamento de Meio Ambiente e Turismo
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental
Divisão de Turismo
Departamento de Industria, Comércio e Serviços
6.3.1
6.3.2
6.4
6.4.1
rés
AA
tea
7.3
7.31
7.3.2
7.3.3
7.3.4
7.3.5
7.4.
7441
7.5
7.51
7.5.1.1
7.5.2
7.6
8.141.
Divisão de Incentivo ao Empreendedor
Divisão de Relações de Trabalho e Renda
Departamento de Relações com o Consumidor
Divisão de Fiscalização
Departamento de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS)
Coordenação Geral de Gestão em Saúde
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde
Departamento de Riédia e Alta Complexidade
Hospital Municipal
Centro de Reabilitação
Divisão de Regulação
Divisão Farmacêutica Hospitalar
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas
Departamento de Vigilância em Saúde
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)
Departamento de Atenção Básica
Divisão de Estratégias de Saúde de Família
Setor de Saúde Bucal
Núcleo de Apoio Saúsle da Família (NASF)
Departamento de Assistência Farmacêutica
Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)
Divisão da Promoção Social
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Divisão de Projetos Sociais
Divisão de Oficinas de Artes
Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)
Coordenação Geral do Planejamento Estratégico
Divisão de Planejamento
Divisão de Programas e Projetos
9.2
9.2.1
9.3
9.3.1
9.3.2
9.3.3
9.4
9.4.1
9.4.2
13
Departamento de Gestão Pública Municipal
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios
Divisão de Licitações
Divisão de Compras
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Gestão Gs Pessoas e Perícia Médica
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
Secretaria Municipal de Governo (SMC)
JUSTIFICATIVA AG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar parcialmente a
Lei Complementar nº. 68/2018, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração
Direta do Município de Terra Nova do Norte, para incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico — SEDECO, o Departamento de Regularização Fundiária.
A proposta atende a uma necessidade premente da gestão pública municipal, tendo
em vista que a regularização fundiária é um instrumento essencial para a promoção do direito à
moradia, da segurança jurídica da posse e do desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Atualmente, muitos cidadãos, especialmente produtores e agricultores familiares enfrentam
dificuldades na obtenção de títulos de posse e propriedade, o que limita o acesso a políticas
públicas, linhas de crédito e investimentos em suas propriedades.
A criação do Departamento de Regularização Fundiária possibilitará ao Município
planejar, coordenar e executar ações específicas de regularização de áreas urbanas e rurais,
promovendo a titulação dos ocupantes e garantindo que tais processos estejam alinhados ao
Plano Diretor e à legislação ambiental vigente. Ademais, o novo órgão terá condições de atuar
em articulação com instituições estaduais e federais, como o INTERMAT/MT e o INCRA, além
de manter diálogo permanente com comunidades, associações e órgãos de controle, conferindo
maior transparência e eficiência aos processos.
Portanto, a alteração da estrutura administrativa proposta neste Projeto de Lei
Complementar não representa apenas uma reorganização interna da Administração Pública;
mas sobretudo um investimento estratégico no fortalecimento das políticas fundiárias do
Município, garantindo segurança jurídica, inclusão social e desenvolvimento econômico
sustentável. ;
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa de Leis do presente
projeto.
Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 03 de outubro de 2025.
: : PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal

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