| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Altera parcialmente a Lei Complementar nº68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências”. |
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| PROTOCOLO Nº Sildno NORTE - MT PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 (2 isRecebido àsiois =| Súmula: “Altera parcialmente a Lei Complementar nº. 68/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direto do Município de Terra Nova do i Norte e dá outras providências”. PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no SO das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 32 da Lei Complementar nº. 68/2018, incluindo o Departamento de Regularização Fundiária a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Seção VI Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) Art. 32. São competências da Secretaria Municipal. de Desenvolvimento Econômico (SEDECO): (..) Parágrafo Único. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO): |— Departamento de Agricultura e Pecuária: a) Divisão de Agricultura; b) Divisão de Pecuária. Il - Departamento de: Meio Ambiente e Turismo: a) Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental: í b) Divisão de Turismo. Hi — Departamento de Indústria, Comércio e Serviços: a) Divisão de Incentivo ao Empreendedor; b) Divisão de Relações de Trabalho e Renda. IV— Departamento de Relações com o Consumidor: a) Divisão de Fiscalização. V- Departamento de Regularização Fundiária. Art. 2º. Ato contínuo, fica incluído o art. 36-A a Lei Complementar nº. 68/2018, . criando as competências e responsabilidades do Departamento de Regularização Fundiária, x “Subseção V 1 Do Departamento de Regularização Fundiária Art. 36-A. Ao Departamento de Regularização Fundiária compete: | - Elaborar e iriplementar políticas municipais de regularização fundiária, em consonância com a legislação federal e estadual; |! - Planejar programas e projetos que promovam a titulação de áreas urbanas e rurais ocupadas; HI - Integrar ações com demais secretarias municipais; IV - Identificar e mapear áreas urbanas passíveis de regularização; V - Promover a titulação dos ocupantes, emitindo Certidões de Regularização Fundiária e encaminhando registros ao cartório competente; | VI - Estabelecer diálogo com comunidades e associações de moradores para esclarecimentos e mobilização; VII - Apoiar pequenos produtores e agricultores familiares na obtenção de títulos de posse e propriedade; VIII - Articular com érgãos estaduais e federais (como INCRA, INTERMAT/MT) para execução de programas de titulação rural; IX - Promover audiências públicas e reuniões comunitárias sobre os processos de regularização. Prestar atendimento e orientação aos cidadãos interessados. Articular com órgãos de corirole (Ministério Público e Tribunal de Contas) e cartórios de registro de imóveis; X - Verificar a compatibilidade das áreas regularizadas com o Plano Diretor e legislação ambiental; XI - Atendimento ao público para protocolos e consultas de processos; XII - Emissão de relatórios periódicos sobre avanços da regularização fundiária; XIII - Redução da informalidade de ocupações no município. Art. 3º. Fica altera do Anexo | da Lei Complementar nº. 68/2018, que passará a vigorar conforme o anexo da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 03 de outubro de 2025. PASCOAL | astaiporEASCOAL ALBERTON:5 QiBeNTONSO2A60S 0246933 2025.10.03 z 10:05:06 -0400' PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal ANEXO | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA 1 Câmara Municipal (Poder Legislativo) 2 Gabinete do Prefeito (GAB) 24 Administração Superior 2.1.1 Gabinete Institucional 2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) 2.3 Controladoria Interna 2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle 2.3.2 Divisão de Ouvidoria 2.4 Procuradoria Jurídica 2.4.1 Divisão de Assessoramento Jurídico 2.5 Departamento de Comunicação Social 2.5.1. Divisão de Comunicação Social 2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo 2.6.1 Divisão de atendimento Multigovernamental 3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) 3.1 Departamento de Finanças 3.1.1 Divisão de Tesouraria 3.1.2 Divisão de Fornecedores 3.2 Departamento de Contabilidade 3.2.1 Divisão de Operações Contábeis 3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira 3.2.3 Divisão de Prestação de Contas 3.3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação 3.3.1 Divisão de Cadastro Municipal 3.3.2 Divisão de Tributação e Arrecadação 3.3.3 Divisão de Fiscalização e Cobrança 4 Secretaria Municipai de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) 41 Coordenação de Gestão Educacional 4.2 Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva | 42.1 Divisão de Educação Infantil 4.4 44.1 44.2 44.3 4.5 4.5.1 4.6 4.6.1 4.6.2 4.7 4.74 5.2 5.21 5.3 5.3.1 5.3.2 Divisão de Educação Fundamental e de Campo Departamento de Administração e Documentação Escolar Divisão de Cadastros e Transferências Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material Divisão de Almoxarifado Divisão de Marcenaria Divisão de Alimentação Escolar Departamento de Transporte Escolar Divisão de Controle, Manutenção e Conservação Departamento de Cultura, Lazer e Juventude Divisão de Cultura Divisão de Lazer e Juventude Departamento de Desportos Divisão de Desporto Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) Departamento de Infraestrutura Divisão de Manutenção Departamento de Infraestrutura e Transporte Divisão de Estradas e Pontes Departamento de Infraestrutura e Urbanismo Divisão de Infraestrutura e Urbanismo Divisão de Trânsito e Fiscalização Departamento de Saneamento Básico Divisão de Saneamento Básico Urbano Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto — (SAAE). Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) Departamento de Agricultura e Pecuária Divisão de Agricultura Divisão de Pecuária Departamento de Meio Ambiente e Turismo Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental Divisão de Turismo Departamento de Industria, Comércio e Serviços 6.3.1 6.3.2 6.4 6.4.1 rés AA tea 7.3 7.31 7.3.2 7.3.3 7.3.4 7.3.5 7.4. 7441 7.5 7.51 7.5.1.1 7.5.2 7.6 8.141. Divisão de Incentivo ao Empreendedor Divisão de Relações de Trabalho e Renda Departamento de Relações com o Consumidor Divisão de Fiscalização Departamento de Regularização Fundiária Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS) Coordenação Geral de Gestão em Saúde Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde Departamento de Riédia e Alta Complexidade Hospital Municipal Centro de Reabilitação Divisão de Regulação Divisão Farmacêutica Hospitalar Divisão de Laboratório e Análises Clínicas Departamento de Vigilância em Saúde Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) Departamento de Atenção Básica Divisão de Estratégias de Saúde de Família Setor de Saúde Bucal Núcleo de Apoio Saúsle da Família (NASF) Departamento de Assistência Farmacêutica Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS) Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) Divisão da Promoção Social Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Divisão de Projetos Sociais Divisão de Oficinas de Artes Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) Coordenação Geral do Planejamento Estratégico Divisão de Planejamento Divisão de Programas e Projetos 9.2 9.2.1 9.3 9.3.1 9.3.2 9.3.3 9.4 9.4.1 9.4.2 13 Departamento de Gestão Pública Municipal Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios Divisão de Licitações Divisão de Compras Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas Departamento de Recursos Humanos Divisão de Gestão Gs Pessoas e Perícia Médica Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal Secretaria Municipal de Governo (SMC) JUSTIFICATIVA AG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar parcialmente a Lei Complementar nº. 68/2018, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, para incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEDECO, o Departamento de Regularização Fundiária. A proposta atende a uma necessidade premente da gestão pública municipal, tendo em vista que a regularização fundiária é um instrumento essencial para a promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse e do desenvolvimento socioeconômico sustentável. Atualmente, muitos cidadãos, especialmente produtores e agricultores familiares enfrentam dificuldades na obtenção de títulos de posse e propriedade, o que limita o acesso a políticas públicas, linhas de crédito e investimentos em suas propriedades. A criação do Departamento de Regularização Fundiária possibilitará ao Município planejar, coordenar e executar ações específicas de regularização de áreas urbanas e rurais, promovendo a titulação dos ocupantes e garantindo que tais processos estejam alinhados ao Plano Diretor e à legislação ambiental vigente. Ademais, o novo órgão terá condições de atuar em articulação com instituições estaduais e federais, como o INTERMAT/MT e o INCRA, além de manter diálogo permanente com comunidades, associações e órgãos de controle, conferindo maior transparência e eficiência aos processos. Portanto, a alteração da estrutura administrativa proposta neste Projeto de Lei Complementar não representa apenas uma reorganização interna da Administração Pública; mas sobretudo um investimento estratégico no fortalecimento das políticas fundiárias do Município, garantindo segurança jurídica, inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável. ; Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa de Leis do presente projeto. Gabinete do Prefeito, Município de Terra Nova do Norte/MT, 03 de outubro de 2025. : : PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal