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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Autoriza o Município de Terra Nova do Norte a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-10-29 Análise Preliminar
2025-10-29 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 48/2025
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO TERRA NOVA
DO NORTE A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro ds 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
1. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de
Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de
intenções.
Il. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
Hí. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas
aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oticial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para
deiiberar em nome do Município, ne's termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em
dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de
transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todá
implementação e funcionamento do consórcio, cof ive 3
medidas necessárias para a
ebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao fo das finalidades do Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de M
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa red dé outubro de dois mil e vinte e
cinco.
“AMARA MUNICIPAL DE TERRA
| NOVA DO NORTE - MT
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº. 48/2025
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Terra Nova do Norte a integrar o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre
os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e
eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de
bens e serviços a preços mais competitivos. graças ao aumento do volume das
aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios,
reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos
humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos
processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e economicidade,
assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão
demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão pública, alinhada às
boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da gestão
pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo
para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadore
de Lei, que trará benefícios concretos para o Municípig
a apreciação e aprovação deste Projeto
sua população.
Assim, solicitamos a apreciação e apro
Vereadores.
proposição legislativa pelos nobres
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte-g
cinco.
bro de dois mil e vinte e

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