br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para Construção, Reforma e Ampliação de Locais de Pratica Esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vereador Carlos Eduardo de O. Vicente, e dá outras providências”.
native_id227

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 49/2025
: CÂMARA MUNICIPAL DE TER: À DATA: 29/10/2025
NOVA DO NORTE - MT
| PROTOCOLO NE dás [dois * SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
| Dialogo purRecebido às hs credito especial para Construção, Reforma e Ampliação
Sue 3 de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a
Emenda Impositiva de 2025 do Vereador Carlos Eduardo
O. Vicente, e dá outras providências”.
Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação
da Câmara Municipal de Terrc: Nova do Norte o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial para Construçao,
Reforma e Ampliaçao de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de
2025 do Vererador Carlos Eduardo O. Vicente, no valor de até R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco
Mil, quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos), nos termos do Art. 41, II, da Lei nº.
4.320/64, a seguinte dotaçao orçamentaria:
04 — Sec Munic de Educaçao, Cultura e Desporto
04.007 — Departamento de Desporto
04.007.27 — Desporto e Lazer
04.007.27.812 — Desporto Comunitario
04.007.27.812.0020 — Emenda Parlamentar Impositiva
04.007.27.812.0020.1233 — E.1 2-Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat. Esport.
339030 -Mat de Consumo... iceeerereerererererereereaeaeerereresa R$ 20.000,00
339039 — Outros Serv Pessoa Juridica......
SA Art. 2º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder
Executivo a reduzir, nos termos do art. 43, 81º, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias
previstas no orçamento anual no valor de até R$ R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco Mil,
quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos)
04 — Sec Munic «e Educaçao, Cultura e Desporto
04.006 — Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
04.906.13 — Cultura
04.006.13.392 — Difusão Cultural
04.006.13.392.0020 — Emenda Parlamentar Impositiva
04.006.13.392.0020.1217 — E.I. 2 Carlos O Apoio ao CTG Querencia Nova
337041 (878) — Contribuições - .......... seems R$ 45.407,50
Art. 3º. Fica incluso a ação nº 1.233 E.I 2- Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat.
Esport. na Lei nº 1.648/2021, que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei
de Diretrizes Orçamentarias sob nº 1.817 de 23 de Outubro de 2024, Exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco.
* Assinado de forma
PASCOAL | digital por PASCOAL
ALBERTON;5 Sep" */ONSoa6sss
0246933968 Dados: 2025.1025
10:12:24 -04'00'
PASCOAL ALBERTON.
Prefeito Municipal
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial destinado à construção, reforma e ampliação de locais de
prática esportiva, cm atendimento à Emenda Impositiva de 2025, do antocia do Vereador Cerios
Eduardo Oliveira Vicente.
A iniciativa visa promover a melhoria da infraestrutura esportiva do Município,
ampliando o acesso da população a espaços adequados para a prática de atividades físicas, lazer e
convivência social. Investimentos desse tipo refletem diretamente na qualidade de vida da
comunidade, incentivando hábitos saudáveis, a inclusão social e o fortalecimento das ações
voltadas ao esporte e à cidadania.
Além disso, a abertura do crédito especial atende às disposições da Lei Federal nº.
4.320/64, observando o equilíbrio orçamentário e o cumprimento das normas legais aplicáveis à
gestão fiscal e financeira do Município.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa, certos de que se trata de medida de nham público e relevante para o
desenvolvimento cultural e desportivo do município.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal

open original →