| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para Construção, Reforma e Ampliação de Locais de Pratica Esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vereador Carlos Eduardo de O. Vicente, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI Nº 49/2025 : CÂMARA MUNICIPAL DE TER: À DATA: 29/10/2025 NOVA DO NORTE - MT | PROTOCOLO NE dás [dois * SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir | Dialogo purRecebido às hs credito especial para Construção, Reforma e Ampliação Sue 3 de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vereador Carlos Eduardo O. Vicente, e dá outras providências”. Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Terrc: Nova do Norte o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial para Construçao, Reforma e Ampliaçao de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vererador Carlos Eduardo O. Vicente, no valor de até R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco Mil, quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos), nos termos do Art. 41, II, da Lei nº. 4.320/64, a seguinte dotaçao orçamentaria: 04 — Sec Munic de Educaçao, Cultura e Desporto 04.007 — Departamento de Desporto 04.007.27 — Desporto e Lazer 04.007.27.812 — Desporto Comunitario 04.007.27.812.0020 — Emenda Parlamentar Impositiva 04.007.27.812.0020.1233 — E.1 2-Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat. Esport. 339030 -Mat de Consumo... iceeerereerererererereereaeaeerereresa R$ 20.000,00 339039 — Outros Serv Pessoa Juridica...... SA Art. 2º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a reduzir, nos termos do art. 43, 81º, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no orçamento anual no valor de até R$ R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco Mil, quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos) 04 — Sec Munic «e Educaçao, Cultura e Desporto 04.006 — Departamento de Cultura, Lazer e Juventude 04.906.13 — Cultura 04.006.13.392 — Difusão Cultural 04.006.13.392.0020 — Emenda Parlamentar Impositiva 04.006.13.392.0020.1217 — E.I. 2 Carlos O Apoio ao CTG Querencia Nova 337041 (878) — Contribuições - .......... seems R$ 45.407,50 Art. 3º. Fica incluso a ação nº 1.233 E.I 2- Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat. Esport. na Lei nº 1.648/2021, que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias sob nº 1.817 de 23 de Outubro de 2024, Exercício de 2025. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. * Assinado de forma PASCOAL | digital por PASCOAL ALBERTON;5 Sep" */ONSoa6sss 0246933968 Dados: 2025.1025 10:12:24 -04'00' PASCOAL ALBERTON. Prefeito Municipal Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial destinado à construção, reforma e ampliação de locais de prática esportiva, cm atendimento à Emenda Impositiva de 2025, do antocia do Vereador Cerios Eduardo Oliveira Vicente. A iniciativa visa promover a melhoria da infraestrutura esportiva do Município, ampliando o acesso da população a espaços adequados para a prática de atividades físicas, lazer e convivência social. Investimentos desse tipo refletem diretamente na qualidade de vida da comunidade, incentivando hábitos saudáveis, a inclusão social e o fortalecimento das ações voltadas ao esporte e à cidadania. Além disso, a abertura do crédito especial atende às disposições da Lei Federal nº. 4.320/64, observando o equilíbrio orçamentário e o cumprimento das normas legais aplicáveis à gestão fiscal e financeira do Município. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, certos de que se trata de medida de nham público e relevante para o desenvolvimento cultural e desportivo do município. Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal