| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras providências." |
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| ! ! NOVA DO NORTE - MT PROJETO DE LEI Nº. 51/2025 PROTOCOLO Nº ; Dia/3/L | NosRecebidoàs hs | SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras providências”. C O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: q Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte/MT à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.073.131/0001-07, localizada na Avenida Principal, s/n, Comunidade 9º Agrovila, em Terra Nova do Norte/MT. $1º — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título oneroso, com vencimento em 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens: a) 01 (um) Trator Agrícola BX 6110 marca Agrale, matrícula 191570, plaqueta 10947; b) 01 (uma) colnedora de forragens, matrícula 198419, plaqueta 11891; c) 01 (uma) plaina dianteira, matrícula 191567, plaqueta 10946; d) 01 (uma) raspadeira agrícola, plaqueta 10945; e) 1 (um) Terraceador 18 discos, marca Baldam, matrícula 7675, plaqueta 6965. $2º - Os bens descritos nas alíneas do $1º ficarão única e exclusivamente em posse e na sede da Associação, em Terra Nova do Norte, onde a Associação desenvolverá seus trabalhos. Art. 2º - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas: I. Os bens móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins a que Associação se propõe; NH. Os bens não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência; Ê CAE NI. Os bens deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de uso, respondendo a Associação por eventuais perdas e danos causados aos bens; Iv. A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por, perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente por multas de trânsito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigência do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre o equipamento, devendo empregar todo o zelo na guarda, manuterção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade. V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o bem em perfeitas condições de uso. Art. 3º - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos. Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação. JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 51/2025 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e aprovação a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras providências”. A Cessão de Uso se dará a fim de atender a necessidade da utilização dos bens de propriedade do Município pela Associação. Os bens a serem cedidos são: a) 01 (nm) Trator Agrícola BX 6110 marca Agrale, matrícula 191570, plaqueta 10947; b) 01 (uma) colhedora de forragens, matrícula 198419, plaqueta 11891; c) 01 (uma) plaina dianteira, matrícula 191567, plaqueta 10946; d) 01 (uma) raspadeira agrícola, plaqueta 10945; e) 1 (um) Terraceador 18 discos, marca Baldam, matrícula 7675, plaqueta 6965. A cessão de uso será onerosa, sendo que durante toda a vigência do Termo de Cessão de Uso a Associação arcará com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilização do equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservação, podendo responder por eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens. Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo município, o ente fica no direito de requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, para atender o interesse da administração, devendo a Associação entregar o bem em perfeitas condições de uso. Calha informar que a Associação já recebeu os referidos bens em cessão no ano de 2012, tendo o termo validade de 10 (dez) anos na época, sendo os bens revertidos a posse do Município após esse período. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes, realiza-se nova cessão. ' Diante da importância e relevância da presente matéria, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, em especial para atender aos princípios da oportunidade e conveniência norteadores da Administração Pública.