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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras providências."
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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NOVA DO NORTE - MT PROJETO DE LEI Nº. 51/2025
PROTOCOLO Nº ;
Dia/3/L | NosRecebidoàs hs |
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de bens móveis à Associação de Produtores
Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras
providências”.
C
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
q Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte/MT à Associação de
Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
00.073.131/0001-07, localizada na Avenida Principal, s/n, Comunidade 9º Agrovila, em Terra
Nova do Norte/MT.
$1º — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título oneroso, com
vencimento em 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso, podendo ser
prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens:
a) 01 (um) Trator Agrícola BX 6110 marca Agrale, matrícula 191570,
plaqueta 10947;
b) 01 (uma) colnedora de forragens, matrícula 198419, plaqueta 11891;
c) 01 (uma) plaina dianteira, matrícula 191567, plaqueta 10946;
d) 01 (uma) raspadeira agrícola, plaqueta 10945;
e) 1 (um) Terraceador 18 discos, marca Baldam, matrícula 7675, plaqueta
6965.
$2º - Os bens descritos nas alíneas do $1º ficarão única e exclusivamente em
posse e na sede da Associação, em Terra Nova do Norte, onde a Associação desenvolverá seus
trabalhos.
Art. 2º - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas:
I. Os bens móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente
para os fins a que Associação se propõe;
NH. Os bens não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos,
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência;
Ê CAE
NI. Os bens deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de
uso, respondendo a Associação por eventuais perdas e danos causados aos bens;
Iv. A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e
destinação, respondendo por, perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se
integralmente por multas de trânsito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigência
do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre o equipamento, devendo empregar
todo o zelo na guarda, manuterção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por
sua própria e inteira responsabilidade.
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração
poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o
bem em perfeitas condições de uso.
Art. 3º - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos.
Art. 4º - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e
aprovação a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de
bens móveis à Associação de Produtores Rurais da Comunidade da Nona Agrovila, e dá outras
providências”.
A Cessão de Uso se dará a fim de atender a necessidade da utilização dos bens de
propriedade do Município pela Associação.
Os bens a serem cedidos são:
a) 01 (nm) Trator Agrícola BX 6110 marca Agrale, matrícula 191570,
plaqueta 10947;
b) 01 (uma) colhedora de forragens, matrícula 198419, plaqueta 11891;
c) 01 (uma) plaina dianteira, matrícula 191567, plaqueta 10946;
d) 01 (uma) raspadeira agrícola, plaqueta 10945;
e) 1 (um) Terraceador 18 discos, marca Baldam, matrícula 7675, plaqueta
6965.
A cessão de uso será onerosa, sendo que durante toda a vigência do Termo de Cessão
de Uso a Associação arcará com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilização do
equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservação, podendo responder por
eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens.
Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo município, o
ente fica no direito de requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, para atender o
interesse da administração, devendo a Associação entregar o bem em perfeitas condições de uso.
Calha informar que a Associação já recebeu os referidos bens em cessão no ano de
2012, tendo o termo validade de 10 (dez) anos na época, sendo os bens revertidos a posse do
Município após esse período. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes,
realiza-se nova cessão. '
Diante da importância e relevância da presente matéria, requeremos aos Edis dessa
Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, em especial para atender aos
princípios da oportunidade e conveniência norteadores da Administração Pública.

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