| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa SBA Brasil, e dá outras providências". |
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no afb/2085 | PROJETO DE LELN: 52/2025 4 (0) Nº PROTOCOL e SÚMULA: “Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa “ SBA Brasil, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título oneroso, o uso de área pública localizada ao lado do Núcleo de Tecnologia Educacional, na Travessa São Paulo, nesta cidade de Terra Nova do Norte/MT, de propriedade do Município (matrículas nº. 6.420 e 5.995 do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte), à empresa SBA Brasil - Sistemas de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 16.587.135/0001-35, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº. 12.399, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04578-000. Art. 2º. A área objeto da cessão destina-se à instalação e manutenção de torre de telefonia e equipamentos correlatos, vissndo à ampliação e melhoria dos serviços de telecomunicação no Município. j Art. 3º. O prazo de vigência da cessão de uso será de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser renovado por igual ou diverso período, conforme interesse e comum acordo entre as partes. Art. 4º. Compete exclusivamente à empresa SBA Brasil: I - realizar a manutenção e conservação da torre de telefonia e do imóvel cedido, mantendo-o em condições adequadas de uso e segurança; II - efetuar o pagamento de todos os tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel e suas atividades; ' III - não transferir a tereciros o uso do espaço sem prévia autorização do Município; IV - realizar a construção de calçada no local, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação da presente Lei; V - respcnder por quaisquer danos decorrentes de sua utilização. Art. 5º. Findo o prazo contratual ou em caso de rescisão, a área deverá ser restituída ao Município, livre e desocupada, em perfeitas condições de uso, salvo se houver novo termo autorizando a continuidade da ocupação. ado de Mato Grqsso, aos E ESSO GER AU a RR tea q JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 52/2025 Senhor Presidente; Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores; Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº. 52/2025, que “Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa SBA Brasil, e dá outras providências”, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. A medida visa regularizar a utilização do espaço público já ocupado com infraestrutura essencial de telecomunicações, garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto à empresa responsável pela operação da torre. A cessão permitirá ainda a manutenção e melhoria dos serviços de telefonia e internet móvel, beneficiando diretamente a população local e as atividades econômicas e administrativas do Município. Importa destacar que anteriormente a torre pertencia a Oi Móvel S.A, a qual cindiu parcialmente seus ativos em 01 de março de 2014 em favor da Caryopoceae SP Participações S/A., posteriormente incorporada pela SBA em 31 de julho de 2014. O prazo de 30 (trinta) anos, inicialmente previsto, oferece estabilidade contratual para que a empresa realize os investimentos necessários à manutenção e atualização tecnológica da estrutura. O instrumento também prevê a possibilidade de renovação por igual ou diverso período, conforme o interesse das partes e as necessidades do serviço público. Importante destacar que a empresa assumirá integralmente a responsabilidade pela manutenção da torre e do imóvel cedido, bem como pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos incidentes, eximindo o Município de quaisquer ônus decorrentes da utilização do espaço. Portanto, a presente proposta busca atender ao interesse público, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços de telecomunicação, com segurança jurídica, transparência e adequada gestão do patrimônio municipal. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse para o desenvolvimento tecnológico e urbano de Terra Nova do Norte. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. . PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal