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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa SBA Brasil, e dá outras providências".
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no afb/2085 | PROJETO DE LELN: 52/2025
4 (0) Nº
PROTOCOL
e SÚMULA: “Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa
“ SBA Brasil, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título oneroso, o uso de
área pública localizada ao lado do Núcleo de Tecnologia Educacional, na Travessa São Paulo, nesta
cidade de Terra Nova do Norte/MT, de propriedade do Município (matrículas nº. 6.420 e 5.995 do
Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte), à empresa SBA Brasil - Sistemas de Telecomunicações
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 16.587.135/0001-35, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº.
12.399, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04578-000.
Art. 2º. A área objeto da cessão destina-se à instalação e manutenção de torre de
telefonia e equipamentos correlatos, vissndo à ampliação e melhoria dos serviços de telecomunicação no
Município. j
Art. 3º. O prazo de vigência da cessão de uso será de 30 (trinta) anos, contados a partir
da assinatura do respectivo termo, podendo ser renovado por igual ou diverso período, conforme
interesse e comum acordo entre as partes.
Art. 4º. Compete exclusivamente à empresa SBA Brasil:
I - realizar a manutenção e conservação da torre de telefonia e do imóvel cedido,
mantendo-o em condições adequadas de uso e segurança;
II - efetuar o pagamento de todos os tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel
e suas atividades; '
III - não transferir a tereciros o uso do espaço sem prévia autorização do Município;
IV - realizar a construção de calçada no local, no prazo de até 90 (noventa) dias após a
aprovação da presente Lei;
V - respcnder por quaisquer danos decorrentes de sua utilização.
Art. 5º. Findo o prazo contratual ou em caso de rescisão, a área deverá ser restituída ao
Município, livre e desocupada, em perfeitas condições de uso, salvo se houver novo termo autorizando a
continuidade da ocupação.
ado de Mato Grqsso, aos
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 52/2025
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal nº. 52/2025, que “Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa SBA Brasil, e dá outras
providências”, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A medida visa regularizar a utilização do espaço público já ocupado com infraestrutura
essencial de telecomunicações, garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto à empresa responsável
pela operação da torre. A cessão permitirá ainda a manutenção e melhoria dos serviços de telefonia e internet
móvel, beneficiando diretamente a população local e as atividades econômicas e administrativas do Município.
Importa destacar que anteriormente a torre pertencia a Oi Móvel S.A, a qual cindiu parcialmente seus ativos em
01 de março de 2014 em favor da Caryopoceae SP Participações S/A., posteriormente incorporada pela SBA em
31 de julho de 2014.
O prazo de 30 (trinta) anos, inicialmente previsto, oferece estabilidade contratual para
que a empresa realize os investimentos necessários à manutenção e atualização tecnológica da estrutura. O
instrumento também prevê a possibilidade de renovação por igual ou diverso período, conforme o interesse das
partes e as necessidades do serviço público.
Importante destacar que a empresa assumirá integralmente a responsabilidade pela
manutenção da torre e do imóvel cedido, bem como pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos
incidentes, eximindo o Município de quaisquer ônus decorrentes da utilização do espaço.
Portanto, a presente proposta busca atender ao interesse público, assegurando a
continuidade e qualidade dos serviços de telecomunicação, com segurança jurídica, transparência e adequada
gestão do patrimônio municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse para o desenvolvimento
tecnológico e urbano de Terra Nova do Norte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e cinco. .
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal

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