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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Disciplina sobre a cessão de servidor público efetivo, nos termos do artigo 115 do Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências".
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Autoria

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-ÂMARA MUNICIPAL DE TERRA |
PROJETO DE LEI Nº 53/2025
NOVA DO NORTE - MT SÚMULA: “DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE
. '
o JB6/ JD ,
PETS SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS
O eai às hs DO ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO
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ob E to ii ms SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
; O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de cessão de
servidor com o Município de Sorriso/MT, para a cessão da servidora MARLI DA LUZ
PADILHA, ocupante do cargo Professora, admitida em 01/09/2010 nos quadros da Prefeitura
Municipal de Terra Nova do Norte, nos termos do artigo 115 da Lei Municipal nº. 128/1990 —
Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 2º. A servidora em questão passará a exercer suas atividades no Município de
Sorriso/MT, sendo todos os ônus de responsabilidade da cedente, com o posterior
ressarcimento da cessionária dos proventos referentes ao ca go efetivo.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data dé sua pub icação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 53/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que
“DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFE TIVO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente tem a honra de submeter à superior apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Projeto de Lei que tem por objetivo ceder a servidora Marli da Luz Padilha ao Município de Sorriso,
tendo em vista o princípio da cooperação, já que a servidora contribuirá para serviço público
municipal daquele Município, na forma como dispõe o convênio a ser firmado.
Como se vê, o convênio é um instrumento adequado para auxílio mútuo entre os seus
Participantes, o que se coaduna com a natureza da cessão de servidores, já que se trata de apoio entre
esferas governamentais.
A matéria objeto do presente projeto de lei é atinente à competência da gestão municipal, tendo
que vista que se relaciona à cessão de servidor público municipal, sendo competência privativa do
chefe do poder executivo, segundo dispõe a Lei Orgânica Municipal e com base no princípio da
simetria, art. 61, $1º, II, “a”, da Constituição Federal.
Assim, considerando a relevância do presente Projeto de Lei, spera a, Llosa da matéria
pelos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Merida Tancredo Neves, nº 16, Bsuro: Contra SorrinaiNeT. Teiatone: jstrsSas 8100
Lena vemecrorriao assessoria gmai com - mw aseriaa ma ge de
OFICIO N '1634 /2025.
SORRISO, 30 de outubro de 2025.
Ilmo. Sr.
PASCOAL ABERTON
AJC:
REGINALDO MARCOLAN
Sec. Educação
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, e entendendo que trabalhamos em prol dos
mesmos objetivos e em alinhamento com diretrizes eficazes entre nossos municípios.
Vimos por meio deste solicitar a cedência da servidora, MARLI DA
LUZ PADILHA, portadora do CPF 006.210.441-13 matrícula 2483 , com cargo de professora de
Educação Básica - PEDAGOGIA -30 HORAS, efetiva no município de Terra Nova do Norte, para
atuar na Secretaria Municipal de Educação de Sorriso, com ônus para o Município de Sorriso/MT,
para o ano de 2026, a partir de 19/01/2025.Informamos que a remuneração e encargos da referida
servidora, é suportado pelo órgão concedente (Prefeitura Municipal de Sorriso).
Na certeza de Vosso pronto atendimento, ficamos a disposição para informações
complementares, caso necessárias.
Atenciosamente,
atana ERP
Adriana Ester Reichert Palú
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Sorriso
ES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Terra Nova do Norte-MT, 07 de outubro de 2025.
Oficio nº 486/2025/GS/RM/SMECD
EXMO Senhor:
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal
Terra Nova do Norte - MT
Assunto: requerimento de cedência com ônus
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Encaminho em anexo requerimento de cedência da professora MARLI DA LUZ
PADILHA, professora efetiva, com data de admissão em 01/09/2010. a qual requer
cedência para o município de Sorriso - MT. em virtude de acompanhar seu filho que está
formação acadêmica no IEMT. conforme requerimento em anexo.
Solicito, portanto, que seja analisado o pedido da referida servidora dessa
possibilidade de cedência com ônus ao município de Sorriso — MT, e seguir os protocolos
necessários para a conclusão deste procedimento.
Atenciosamente.
Reginaldo Marcolan
Sec. Mun. de Educação
Por. 14/2025
TRAVESSA SÃO PAULO, 216. CENTRO. TERRA NOVA DO NORTE -— MT
Telefone: (66) 3534-1330 E-mail: smecd tnn(i)yahoo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
REQUERIMENTO
AO
Ilmo. Sr. REGINALDO MARCOLAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eu, Marli da Luz Padilha brasileira, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa nº
111 Bairro União no Município de Terra Nova do Norte MT, inscrita no CPF: 006210441-
13 e RG 170.507-70 SSP/MT, EFETIVA no cargo de PROFESSOR LICENCIATURA
PLENA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, através do Concurso
Público Municipal, , Edição 2010, homologado pelo DECRETO Nº 015, de 01 de
setembro de 2010, com TERMO DE POSSE Nº 3 10/2010 de 13 de agosto de 2010, venho
requerer A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município venho por
meio deste solicitar minha cedência com remuneração para o Município de Sorriso , em
razão da necessidade de acompanhar meu filho, que se encontra em processo de formação
acadêmica no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), garantindo-lhe o apoio
necessário durante essa etapa de seus estudos.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Atenciosamente a requerente: Marli da Luz Padilha
Mb: do Pag la
Marli da Luz ilha
Terra Nova do Norte — MT, 09 de setembro de 2025

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