| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | "Disciplina sobre a cessão de servidor público efetivo, nos termos do artigo 115 do Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências". |
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-ÂMARA MUNICIPAL DE TERRA | PROJETO DE LEI Nº 53/2025 NOVA DO NORTE - MT SÚMULA: “DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE . ' o JB6/ JD , PETS SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS O eai às hs DO ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO 19 º 4 c e &o 1 » ob E to ii ms SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ; O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de cessão de servidor com o Município de Sorriso/MT, para a cessão da servidora MARLI DA LUZ PADILHA, ocupante do cargo Professora, admitida em 01/09/2010 nos quadros da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, nos termos do artigo 115 da Lei Municipal nº. 128/1990 — Estatuto do Servidor Municipal. Art. 2º. A servidora em questão passará a exercer suas atividades no Município de Sorriso/MT, sendo todos os ônus de responsabilidade da cedente, com o posterior ressarcimento da cessionária dos proventos referentes ao ca go efetivo. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data dé sua pub icação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 53/2025 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que “DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFE TIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente tem a honra de submeter à superior apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que tem por objetivo ceder a servidora Marli da Luz Padilha ao Município de Sorriso, tendo em vista o princípio da cooperação, já que a servidora contribuirá para serviço público municipal daquele Município, na forma como dispõe o convênio a ser firmado. Como se vê, o convênio é um instrumento adequado para auxílio mútuo entre os seus Participantes, o que se coaduna com a natureza da cessão de servidores, já que se trata de apoio entre esferas governamentais. A matéria objeto do presente projeto de lei é atinente à competência da gestão municipal, tendo que vista que se relaciona à cessão de servidor público municipal, sendo competência privativa do chefe do poder executivo, segundo dispõe a Lei Orgânica Municipal e com base no princípio da simetria, art. 61, $1º, II, “a”, da Constituição Federal. Assim, considerando a relevância do presente Projeto de Lei, spera a, Llosa da matéria pelos Nobres Edis. Gabinete do Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Merida Tancredo Neves, nº 16, Bsuro: Contra SorrinaiNeT. Teiatone: jstrsSas 8100 Lena vemecrorriao assessoria gmai com - mw aseriaa ma ge de OFICIO N '1634 /2025. SORRISO, 30 de outubro de 2025. Ilmo. Sr. PASCOAL ABERTON AJC: REGINALDO MARCOLAN Sec. Educação Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, e entendendo que trabalhamos em prol dos mesmos objetivos e em alinhamento com diretrizes eficazes entre nossos municípios. Vimos por meio deste solicitar a cedência da servidora, MARLI DA LUZ PADILHA, portadora do CPF 006.210.441-13 matrícula 2483 , com cargo de professora de Educação Básica - PEDAGOGIA -30 HORAS, efetiva no município de Terra Nova do Norte, para atuar na Secretaria Municipal de Educação de Sorriso, com ônus para o Município de Sorriso/MT, para o ano de 2026, a partir de 19/01/2025.Informamos que a remuneração e encargos da referida servidora, é suportado pelo órgão concedente (Prefeitura Municipal de Sorriso). Na certeza de Vosso pronto atendimento, ficamos a disposição para informações complementares, caso necessárias. Atenciosamente, atana ERP Adriana Ester Reichert Palú Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Sorriso ES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Terra Nova do Norte-MT, 07 de outubro de 2025. Oficio nº 486/2025/GS/RM/SMECD EXMO Senhor: Pascoal Alberton Prefeito Municipal Terra Nova do Norte - MT Assunto: requerimento de cedência com ônus Excelentíssimo Senhor Prefeito, Encaminho em anexo requerimento de cedência da professora MARLI DA LUZ PADILHA, professora efetiva, com data de admissão em 01/09/2010. a qual requer cedência para o município de Sorriso - MT. em virtude de acompanhar seu filho que está formação acadêmica no IEMT. conforme requerimento em anexo. Solicito, portanto, que seja analisado o pedido da referida servidora dessa possibilidade de cedência com ônus ao município de Sorriso — MT, e seguir os protocolos necessários para a conclusão deste procedimento. Atenciosamente. Reginaldo Marcolan Sec. Mun. de Educação Por. 14/2025 TRAVESSA SÃO PAULO, 216. CENTRO. TERRA NOVA DO NORTE -— MT Telefone: (66) 3534-1330 E-mail: smecd tnn(i)yahoo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE REQUERIMENTO AO Ilmo. Sr. REGINALDO MARCOLAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eu, Marli da Luz Padilha brasileira, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa nº 111 Bairro União no Município de Terra Nova do Norte MT, inscrita no CPF: 006210441- 13 e RG 170.507-70 SSP/MT, EFETIVA no cargo de PROFESSOR LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, através do Concurso Público Municipal, , Edição 2010, homologado pelo DECRETO Nº 015, de 01 de setembro de 2010, com TERMO DE POSSE Nº 3 10/2010 de 13 de agosto de 2010, venho requerer A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município venho por meio deste solicitar minha cedência com remuneração para o Município de Sorriso , em razão da necessidade de acompanhar meu filho, que se encontra em processo de formação acadêmica no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), garantindo-lhe o apoio necessário durante essa etapa de seus estudos. Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente a requerente: Marli da Luz Padilha Mb: do Pag la Marli da Luz ilha Terra Nova do Norte — MT, 09 de setembro de 2025