| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aceitação de doação de área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser desmembrada da Matrícula nº 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte, com finalidade de criação de loteamento no Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências". |
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EP CARTE à APR entr Taça] Rigs PREPUR ES LT A re gsm mars am, PROJETO DE LEI Nº 54/2025 — LDE TERRA | AMAR TE ” NT Ç SÚMULA: “Dispõe scbse a aceitação de doação de 04 área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser PROTOCOLO N desmembrada da Mutricu a nº. 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis Ge Terra Nova do Norte, com a finalidade de criição de loteamenio no Município de Terra Nova .io Norte e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIE4L DE TERRA NOVA DO NORZE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL .:i SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Terra Nova do Norte autorizado a receber, mediante doação pura e simples, uma área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser desmembrada da propriedade rural de maior extensão da matrícula nº. 4.521, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Tomarc« de Terra Nova do Norte/M1. 81º. À doação referida «o caput deste artigo será efetuada pelos proprietários do imóvel, a saber: I- GUSTAVUG PRUINELLI, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de 'dentidade-RG nº. 986.278-SSP/MT, inscrito no CPF nº. 828.755.621-15; KH — ELIAS RICARDO PRUINELLI, brasileiro, cemetciante, portador da cédula de identidade-RG nº. 1089177-3-SSP/MT, inscrito no CPF nº. 947.326.801-78; HI —- PATRICIA POLIANA LOPES PRUINELLI, brasileira. comerciante, portadora da cédula de identidade-RG nº. 1973705-0-SSP/MT, inscrita no CPE nº. 024.452.301-01. 82º. A área descrita no ut. 1º será transformada e fará parte do núcleo urbano do Município de Terra Nova co Note. Art. 2º. A área doada descrita no Art. 1º desta Lei, destina-se, especificamente e de forma irrevogável, à criação de loteamento para fins de habitação de interesse social ou outros projetos de desenvolvimento urbano de interesse do Município de Terra Nova do Norte. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da presente doação, incluindo: I — Realizar o desmembramento da área de 5,0600 ba da matrícula nº. 4.521, com a devida aprovação dos órgãos competentes: IH — Promover o registro da área desmembrada em nome do Município de Terra Nova do Norte junto ao Cartório de Registro de Imóveis; HI — Elaborar e executar os projetos urbanísticos e de infraestrutura necessários para a implantação do loteamento. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas relativas aos procedimentos de desmembramento da área descrita no Art. 1º, bem como com os custos de lavratura da escritura pública de doação e registro na matrícula individualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 5º. Os trâmites administrativos e financeiros para a cor ço da doação somente serão realizados após à aprovação da presente Lei. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data dg sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Te vinte e seis dias do mês de novembro de dois JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 54/2025 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aceitação de doação de área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser desmembrada da Matrícula nº. 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte, com a finalidade de criação de loteamento no Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências”. A presente iniciativa visa atender a uma demanda crescente e urgente de nosso município: a expansão urbana planejada e a oferta de moradias di gnas para a população. Terra Nova do Norte, em constante desenvolvimento, enfrenta o desafio de garantir o acesso à terra e à habitação para seus cidadãos, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A criação de um novo loteamento é uma medida estratégica para mitigar o déficit habitacional, promover a regularização fundiária e ordenar o crescimento urbano. A área proposta para doação, com sua localização estratégica, representa uma oportunidade valiosa para o planejamento urbanístico municipal. A doação de imóveis ao Poder Público é um instrumento legal que permite a concretização de importantes políticas públicas sem onerar o orçamento municipal com a aquisição de terras. A generosidade dos proprietários, ao cederem parte de seu patrimônio para um fim de tamanha relevância social, merece o reconhecimento e o acolhimento deste Legislativo. A aquisição de bens por parte da Administração Pública, seja por compra, desapropriação ou doação, é um ato que se submete rigorosamente ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal. Este princípio fundamental da permite. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o ente público tem sua atuação vinculada e pautada pelas disposições legais expressas. Nesse contexto, para que o Município de Terra Nova do Norte possa validamente receber o imóvel em doação e, consequentemente, proceder com os atos registrais e arcar com as despesas inerentes à formalização da transferência de propriedade, tais como o desmembramento da área, a lavratura da escritura pública de doação e o seu respectivo registro em cartório, é imprescindível a prévia autorização legislativa. A doutrina e a jurisprudência pátria são unânimes em reconhecer que a aquisição de bens imóveis pela Administração Pública, inclusive por doação, demanda autorização legal específica. Na Lei Orgânica do Município, o art. 14 dispõe que cabe a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias competentes ao Município, especialmente no que se refere a aquisição de bens imóveis e quando se tratar de doação (art. 14, IX). Sem essa autorização, qualquer ato praticado pelo Poder Executivo para aceitar a doação ou para custear os procedimentos cartorários seria viciado, podendo. configurar ilegalidade e, em última instância, ato de improbidade administrativa. Conforme dito, a aceitação da doação e, principalmente, a assunção de encargos financeiros (como os custos de desmembramento e escritura, conforme proposto no Art. 4º do PL) por parte do Município, somente se tornam válidas e exequíveis após a vigência da lei que a autoriza. Ou seja, a doação somente se efetiva juridicamente para o ente público com a existência de uma lei que lhe confira a devida chancela. É a lei que legitima a vontade do particular e confere ao Poder Executivo a competência para agir e, então, promover os trâmites em cartório e efetuar os pagamentos necessários à consolidação da propriedade em nome do município. A ausência desta permissão legal prévia poderia acarretar a nulidade do ato de aceitação da doação, além de comprometer a segurança jurídica de todo o processo de aquisição do bem, gerando incertezas sobre a titularidade e a impossibilidade de destinação da área para o fim público almejado. Por isso, para que o Município possa receber a doação e realizar os Projeto de Lei na Câmara Municipal, autorizando o recebimento da doação, é o primeiro e fundamental passo. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para que o Município de Terra Nova do Norte possa avançar em suas políticas de desexvolvimento urbano e habitação, proporcionando um futuro com mais oportunidades e bem/estar para seus habitantes. Contamos com o apoio e a sensibilidade des nobrés Ve importante matéria. eadores para a aprovação desta ATA DE REUNIÃO Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se com o propósito de discutir sobre eventual doação de área para implantação de loteamento no Município de Terra Nova do Norte/MT, as seguintes pessoas: Pascoal Alberton, Prefeito Municipal; Ramiro Douglas Gomes, Presidente da Câmara de Vereadores; Aline Katiuscia da Silva Barranco, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão; Gustavo Pruinelli, proprietário do imóvel em discussão; Elias Ricardo Pruinelli, proprietário do imóvel em discussão e Patrícia Poliana Lopes Pruinelli, proprietária do imóvel em discussão. Iniciando as tratativas, o Prefeito Municipal explicou a importância da implantação do projeto de construção de loteamento no Município, bem como ele se dará, sendo uma parceria com a empresa MTPAR, responsável por realizar todos os procedimentos para a viabilização e construção das moradias. Ainda, foi explanado que a intenção do Prefeito seria a construção de 120 (cento e vinte) casas de interesse social. Foi proposto então aos proprietários do imóvel rural inscrito sob a matrícula 4.521 no Cartório do Registro de Imóveis do Município, localizado a Avenida do Aeroporto, que possui uma área total de 76.6312 ha (setenta e seis hectares e três ares e doze centiares) que estes realizassem uma doação ao Município de Terra Nova do Norte para o fim pretendido. Na qualidade de proprietários, estes concordaram com a doação pura e simples de uma área de 5,0600 ha (cinco hectares e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrada da área total e que será utilizada para fins de habitação de interesse social, especificamente. A referida doação será formalizada por meio de projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo para deliberação necessária, ainda no mês de novembro?Como nada mais foi tratado, o Prefeito deu por encerrada a reunião e eu, Aline Katiuscja, d mo secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme ' ALINE CIA DA SILVA BARRANCO E a MAMMA - REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE a “ESTADO DE MATO GROSSO LIVRO 02 - REGISTRO GERAL FIGARTE] | DENOMINAÇÃO: “sem E à: LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO E COMARCA DE TESRA NOVA DO NORTEMT. CIRCUNSCRIÇÃO: TERRA NOVA DO NORTE/MT... [CADASTRO NIRFIMF: 5.145.823-3... |CADASTROCCIRIINCRA: 950.068. 908.456-8 | |IMÓVEL: RURAL, com área de 76,6312 ha (setenta e seis hectares sessenta e três ares e doze centiares), localizado no municipio e Comarca de Terra Nova do Norte/MT, com as seguintes | características, limites e confrontações: o MP-1, marco cravado à margem da Avenida dos | Cambarás, segue em linha reta no rumo de 54º00' NE, na distância de 1.176,60 metros, divisando (com área remanescente e o aeroporto municipai até o MP-2; do MP-2 segue em linha reta no rumo "de 18º30'NW na distância de 260,00 metros divisando com área remanescente até encontrar o MP- '3, cravado junto a estrada rural — acesso-a MT-208 (J-1); o MP-3, segue em linha reta, rumo de |79º36'SW, na distância de 240,00 metros, costeando a estrada rural MT-208 (J-1) até o MP-4; o MP-4, segue em linha no rumo de 85º30'NW, na distância de 831,00 metros, margeando a estrada rural MT-208 (J-1) até encontrar o MP-7; deste segue no rumo 1316'23” NWI/SE e na distância de 100,00 metros até encontrar o MP-8, dai segue no rumo de 80º04'17"NE/SW e distância de 200,00 metros até encontrar o MP-9; do MP-9; segue em linha reta no rumo de 20º43'SE e na distância de 673.00, margeando a Avenida dos Cambarás, até o MP-6; o MP-8 segue em linha reta no rumo de 34º40'SE, e na distância de 294,70 metros, astros cam à dos agp até o MP-1, início aa rê Rg cp ED Agr Dc o AR 950.068.908.436-8 — denominação do imóvel rural: Sítio Aeroporto — área total (na): 78,80 — classificação fundiária: minifúndio — mata da última atualização: 27/11/2006 - número do : O — indicações para localização do imóvel rural: Av das Chácaras — município sede do imóvel rural: Terra Nova do Norte — UF: MT — módulo rural (ha): 0,00 — número de módulos rurais: 0,00 — módulo fiscal (ha): 90,00 - número de módulos fiscais: 0,8755 — FMP (ha): 4,00 — SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL RURAL (áreas registradas): municipio do cartório: 'Peixoto de Azevedo — data registro: 23/11/1206) — ofício: 1º - matrícula: 4887 — registro: R-01 — livro ou ficha: 91 — área (ha): 78,80 - ÁREAS DO IMÓVEL RURAL (ha): Registrada: 78,80 -- posse a justo título: (1,00 — posse por simples ocupação: 0,00 — Área Medida: 78,80 - Dados do Detentor (Deciarante). Mome: Gustavo Pruinelli; CRF/CNP.: 828.755.021-15 — Nacionalidade: Brasileira — código da pessoa: 05.440.596-0 — % de detenção do imóvel: “em branco” — Total de Condôrninos: (0. Imóvel inscrito na Receita Federal sob o NIRF nº 5.145.823-3.... A 'PROPRIETÁRIOS: 1) GUSTAVO PRUINELLI, brasileiro, solteiro, estudante, cbnê vindo identidade-RG nº 986.278-SSP/MT, inscrito no CPF nº 828.755.021-15, residente e domiciliado no município de Terra Nova do Norte-MT; 2) ELIAS RICARDO PRUINELLI, brasileiro, estudante, portador da cédula de identidade-RG nº 1089177-3-SSP/MT, inscrito no CPF nº 947.326.801-78, |casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com PATRICIA 'POLIANA LOPES PRUINELLI, brasnsira, corserciante. portadora da cédula de identidade-RG nº |4973705-0-5SP/MT, inscrita no CPF nº 024.,452.301-01, residentes e sa no município de Terra Nova do Norte/MT... | REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 961, datada de 27 de fevereiro de , de: ida ist 'Protocolo nº 4.974 de 27 de junho de 2.012. A Oficiala Designada 'Katiúscia da Silva Fidelex. Selo nº ACUB4339. Valer do ato: R$ 47,90. CERTIDÃO Serviço de cheia pira vel é Tintos o Documentos e Tora Nova'do Norto - Rus Quar k sia - Cop PANOS FE am (QUO) 3S3A-DIT CERTIFIÇO E “OU FÉ Q T oiciats Den 1 apa: ANNE | avibacia da Silva Elcielax Side DO Der Pça Ato de Notas e Registro Selo de Controle Digital Código do Ato: sã dd 8(1) Cos. fi RREA TAVANTDA DA SILVA cn MATRÍCULA Nº 4.521 «> ÁREA 5.0600 HÁ a a (DESMEMBRADA ) e SU a a tor Nitson Broo ILHA: = TEC (resmememamento ) E o Ca = 03/03 PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E MATRÍCULA NP& 21 AREA S 0600 má. ma (DESMEMBRADA | PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E (Esmemeramento |) RESPONSAVEL TÉCNICO! GENIVALDO GOMES 03/03 EçEEA, soma) 022431 “MATRÍCULA Nº 4.521 » ÁREA 76.6312 HÁ | PROJETO DE DESMEMBRAMENTO a SENA Tam en e — 01/03 PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL Imóvel Rural — Matrícula nº 4.521 — Terra Nova do Norte/MT IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Imóvel rural, sem denominação específica, localizado no municipio e comarca de Terra Nova do Norte — MT, registrado sob a Matrícula nº 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis da mesma comarca. Conforme matrícula, o imóvel possui: Área total: 76,6312 hectares Cadastro INCRA: 950.068.908.436-8 Classificação fundiária: Minifúndio Localização de referência: Avenida dos Gaipbairds e Estrada do Aeroporto CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL Com base nas informações da matrícula e nos dados fornecidos pelo proprietário: Topografia: compatível com uso rural (não especifica aclive/declive), presumidamente levernente ondulada, padrão da região. Acesso: O imóvel faz divisa com a Estrada do Aeroporto, acesso rural consolidado. Infraestrutura existerte: = Energia elétrica disponível na região. = Abastecimento de água, típico de imóveis vizinhos e presença de rede próxima. Benfeitorias: Não citadas na matrícula; avaliação considera o imóvel sem benfeitorias valorizáveis. Uso atual: Área rural sem informação de exploração agrícola ativa. METODOLOGIA DE 4VALIAÇÃO O presente parecer utiliza o Método Comparativo Direto de Mercado, aceito pela ABNT NBR 14.653, considerando: fis 2. Valores de referência de mercado fornecidos para imóveis rurais na região: > R$ 82.550,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais) por hectare Ajuste proporciona! à área total registrada. 3. Avaliação patrimonial simples, sem vistoria presencial, baseada em documentação oficial à informações do proprietário. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL 4.1 Área total e 76,6312 ha 4.2 Valor por hectare informado e R$82.559.00/ha 4.3 Cálculo Valor Total=Área (ha)xValor por hectare Valor Total=76,6312x82.550,00 Valor Total=R$6.325.905,56 VALOR FINAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL Considerando área, acesso, infraestrutura básica e valores praticados na região, o valor patrimonial estimado do imóvel é de: **R$ 6.325.905,56 (seis milhões trezentos e vinte e cinco mil novecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos)". CONSIDERAÇÕES FINAIS e A avaliação considera o imóvel sem benfeitorias relevantes e sem impedimentos legais, conforme matrícula. e O valor adotado pcr hectare foi informado como referência de mercado local, sendo compatível com valores de áreas próximas ao perímetro urbano de Terra Nova do Norte. e Trata-se de avaliação patrimonial simples, adequada para fins administrativos, negociações particulares, inventários, regularizações e registros internos. Assinado de forma digital GENIVALDO “cor cenvaiDo comes Dados: 2025.11.26 GENIVALDO GOMES Engenheiro Civil CREA MT022431 A PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL Área Parcial — 5,0600 ha (Desmembramento). Matrícula nº 4.521 — Terra Nova do Norte/MT. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO O presente parecer refere-se à avaliação patrimonial de uma área parcial de 5,0600 hectares, integrante do imóvel maior descrito na Matrícula nº 4.521, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte/MT. A área objeto da avaliação encontra-se dentro dos limites do imóvel rural originalmente com 76,6312 ha, com denominação “sem denominação”, localizado na região da Estrada do Aeroporto, município de Terra Nova do Norte — MT. CARACTERÍSTICAS DA ÁREA ESPECÍFICA (5,0600 ha) Com base na matrícula e nas informações fornecidas: Área pertence ao mesimo corpo territorial do imóvel maior. Perfil compatível com uso rural e acesso pela Estrada do Aeroporto. Presença de água e energia elétrica na região. Sem benfeitorias relevantes consideradas no valor. Topografia típica da região, apta para atividades rurais ou expansão urbana. ' e Área destinada a desmembramento, conforme informado pelo solicitante. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Aplicou-se o Método Comparativo Direto de Mercado, da ABNT NBR 14.653, adotando: e Valor de mercado fornecido como referência atual da região: => R$ 82.550,00 por hectare e Critério proporcional da área efetiva a ser avaliada. e Considera-se avaliação patrimonial simples, baseada em documentação oficial e informações do proprietário. CÁLCULO DO VALOR DA ÁREA DE 5,0600 ha 1.1 Área avaliada e 5,0600 ha .2 Valor unitário adotado e R$ 682.550,00 /ha 2.3 Cálculo Valor Total=5,0600x82.550 Valor Total=R$417.683,00 VALOR FINAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL O valor patrimonial estimado para a área de 5,0600 hectares, parte integrante da Matrícula nº 4.521, é de: **R$ 417.683,00 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e três reais)** CONSIDERAÇÕES FINAIS e Esta avaliação refere-se exclusivamente à área parcial de 5,0600 ha. e A área está devidamente inserida no perímetro do imóvel maior e apta ao procedimento de desmembramento. e O valor unitário por hectare foi estabelecido com base em referências reais de mercado fornecidas. e O presente parecer atende a necessidades de uso administrativo, negocial, inventariai, cartorial e patrimonial. GENIVALD pesei O GOMES tsssrosoo” GENIVALDO GOMES Engenheiro Civil CREA MT022431 MEMORIAL DESCRITIVO DENOMINAÇÃO: "sem denominação”. LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO E COMARCA DE TERRA NOVA D O NORTE/MT CIRCUNSCRIÇÃO: TERRA NOVA DO NORTE/MT. CADASTRO NIRF/MF: 5.145.823-3. CADASTROCCIR/INCRA: 950.068.908.436-8 PRETENDIDO Denominação: sem denominação terreno urbano, Terra Nova do Norte. Área: 5,0600 hectares (cinco hectares e seis mil metros quadrados). Proprietário: GUSTAVO PRUINELLI. CPF: 828.755.021-15 Limites e Confrontações: FRENTE: Com 230,00 metros para Estrada Vicinal Abel Dal"Bosco. FUNDO: Com 230,00 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521. ESQUERDO: Com 220,00 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521. DIREITA: Com 119,60 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521 e 100,40 metros para o imóvel da Matrícula nº 1.661. Totalizando 220,00 metros. Terra Nova do Norte, 26 de novembro de 2025. GENIVALD Gia orcennvaioo GOMES O GOM ES Dados: 2025.11.26 4 14:06:13 -04'00' GENIVALDO GOMES Engenheiro Civil CREA MT 022431