br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre a aceitação de doação de área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser desmembrada da Matrícula nº 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte, com finalidade de criação de loteamento no Município de Terra Nova do Norte e dá outras providências".
native_id231

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

EP CARTE à APR entr Taça] Rigs PREPUR
ES LT A re gsm
mars am,
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
— LDE TERRA |
AMAR TE ” NT Ç SÚMULA: “Dispõe scbse a aceitação de doação de
04 área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser
PROTOCOLO N
desmembrada da Mutricu a nº. 4.521 do Cartório
de Registro de Imóveis Ge Terra Nova do Norte,
com a finalidade de criição de loteamenio no
Município de Terra Nova .io Norte e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIE4L DE TERRA NOVA DO NORZE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL .:i SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Terra Nova do Norte autorizado a receber, mediante
doação pura e simples, uma área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser desmembrada
da propriedade rural de maior extensão da matrícula nº. 4.521, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Tomarc« de Terra Nova do Norte/M1.
81º. À doação referida «o caput deste artigo será efetuada pelos proprietários do imóvel,
a saber:
I- GUSTAVUG PRUINELLI, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de
'dentidade-RG nº. 986.278-SSP/MT, inscrito no CPF nº. 828.755.621-15;
KH — ELIAS RICARDO PRUINELLI, brasileiro, cemetciante, portador da cédula de
identidade-RG nº. 1089177-3-SSP/MT, inscrito no CPF nº. 947.326.801-78;
HI —- PATRICIA POLIANA LOPES PRUINELLI, brasileira. comerciante, portadora da
cédula de identidade-RG nº. 1973705-0-SSP/MT, inscrita no CPE nº. 024.452.301-01.
82º. A área descrita no ut. 1º será transformada e fará parte do núcleo urbano do
Município de Terra Nova co Note.
Art. 2º. A área doada descrita no Art. 1º desta Lei, destina-se, especificamente e de
forma irrevogável, à criação de loteamento para fins de habitação de interesse social ou outros
projetos de desenvolvimento urbano de interesse do Município de Terra Nova do Norte.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os atos
necessários à efetivação da presente doação, incluindo:
I — Realizar o desmembramento da área de 5,0600 ba da matrícula nº. 4.521, com a
devida aprovação dos órgãos competentes:
IH — Promover o registro da área desmembrada em nome do Município de Terra Nova
do Norte junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
HI — Elaborar e executar os projetos urbanísticos e de infraestrutura necessários para a
implantação do loteamento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas relativas
aos procedimentos de desmembramento da área descrita no Art. 1º, bem como com os custos
de lavratura da escritura pública de doação e registro na matrícula individualizada do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º. Os trâmites administrativos e financeiros para a cor ço da doação somente
serão realizados após à aprovação da presente Lei.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data dg sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Te
vinte e seis dias do mês de novembro de dois
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a aceitação de doação de área de 5,0600 ha (cinco hectares e seis ares), a ser
desmembrada da Matrícula nº. 4.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do
Norte, com a finalidade de criação de loteamento no Município de Terra Nova do Norte e
dá outras providências”.
A presente iniciativa visa atender a uma demanda crescente e urgente de nosso
município: a expansão urbana planejada e a oferta de moradias di gnas para a população. Terra
Nova do Norte, em constante desenvolvimento, enfrenta o desafio de garantir o acesso à terra
e à habitação para seus cidadãos, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A criação
de um novo loteamento é uma medida estratégica para mitigar o déficit habitacional,
promover a regularização fundiária e ordenar o crescimento urbano.
A área proposta para doação, com sua localização estratégica, representa uma
oportunidade valiosa para o planejamento urbanístico municipal.
A doação de imóveis ao Poder Público é um instrumento legal que permite a
concretização de importantes políticas públicas sem onerar o orçamento municipal com a
aquisição de terras. A generosidade dos proprietários, ao cederem parte de seu patrimônio
para um fim de tamanha relevância social, merece o reconhecimento e o acolhimento deste
Legislativo.
A aquisição de bens por parte da Administração Pública, seja por compra,
desapropriação ou doação, é um ato que se submete rigorosamente ao princípio da legalidade,
insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal. Este princípio fundamental da
permite. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o ente
público tem sua atuação vinculada e pautada pelas disposições legais expressas.
Nesse contexto, para que o Município de Terra Nova do Norte possa validamente
receber o imóvel em doação e, consequentemente, proceder com os atos registrais e arcar com
as despesas inerentes à formalização da transferência de propriedade, tais como o
desmembramento da área, a lavratura da escritura pública de doação e o seu respectivo
registro em cartório, é imprescindível a prévia autorização legislativa.
A doutrina e a jurisprudência pátria são unânimes em reconhecer que a aquisição de
bens imóveis pela Administração Pública, inclusive por doação, demanda autorização legal
específica. Na Lei Orgânica do Município, o art. 14 dispõe que cabe a Câmara Municipal,
com sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias competentes ao Município, especialmente
no que se refere a aquisição de bens imóveis e quando se tratar de doação (art. 14, IX). Sem
essa autorização, qualquer ato praticado pelo Poder Executivo para aceitar a doação ou para
custear os procedimentos cartorários seria viciado, podendo. configurar ilegalidade e, em
última instância, ato de improbidade administrativa.
Conforme dito, a aceitação da doação e, principalmente, a assunção de encargos
financeiros (como os custos de desmembramento e escritura, conforme proposto no Art. 4º do
PL) por parte do Município, somente se tornam válidas e exequíveis após a vigência da lei
que a autoriza. Ou seja, a doação somente se efetiva juridicamente para o ente público com a
existência de uma lei que lhe confira a devida chancela. É a lei que legitima a vontade do
particular e confere ao Poder Executivo a competência para agir e, então, promover os
trâmites em cartório e efetuar os pagamentos necessários à consolidação da propriedade em
nome do município.
A ausência desta permissão legal prévia poderia acarretar a nulidade do ato de aceitação
da doação, além de comprometer a segurança jurídica de todo o processo de aquisição do
bem, gerando incertezas sobre a titularidade e a impossibilidade de destinação da área para o
fim público almejado. Por isso, para que o Município possa receber a doação e realizar os
Projeto de Lei na Câmara Municipal, autorizando o recebimento da doação, é o primeiro e
fundamental passo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para que o Município de Terra
Nova do Norte possa avançar em suas políticas de desexvolvimento urbano e habitação,
proporcionando um futuro com mais oportunidades e bem/estar para seus habitantes.
Contamos com o apoio e a sensibilidade des nobrés Ve
importante matéria.
eadores para a aprovação desta
ATA DE REUNIÃO
Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se com o
propósito de discutir sobre eventual doação de área para implantação de loteamento no
Município de Terra Nova do Norte/MT, as seguintes pessoas: Pascoal Alberton, Prefeito
Municipal; Ramiro Douglas Gomes, Presidente da Câmara de Vereadores; Aline Katiuscia da
Silva Barranco, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão; Gustavo Pruinelli,
proprietário do imóvel em discussão; Elias Ricardo Pruinelli, proprietário do imóvel em
discussão e Patrícia Poliana Lopes Pruinelli, proprietária do imóvel em discussão. Iniciando
as tratativas, o Prefeito Municipal explicou a importância da implantação do projeto de
construção de loteamento no Município, bem como ele se dará, sendo uma parceria com a
empresa MTPAR, responsável por realizar todos os procedimentos para a viabilização e
construção das moradias. Ainda, foi explanado que a intenção do Prefeito seria a construção
de 120 (cento e vinte) casas de interesse social. Foi proposto então aos proprietários do
imóvel rural inscrito sob a matrícula 4.521 no Cartório do Registro de Imóveis do Município,
localizado a Avenida do Aeroporto, que possui uma área total de 76.6312 ha (setenta e seis
hectares e três ares e doze centiares) que estes realizassem uma doação ao Município de Terra
Nova do Norte para o fim pretendido. Na qualidade de proprietários, estes concordaram com a
doação pura e simples de uma área de 5,0600 ha (cinco hectares e seiscentos metros
quadrados), a ser desmembrada da área total e que será utilizada para fins de habitação de
interesse social, especificamente. A referida doação será formalizada por meio de projeto de
lei que será encaminhado ao Poder Legislativo para deliberação necessária, ainda no mês de
novembro?Como nada mais foi tratado, o Prefeito deu por encerrada a reunião e eu, Aline
Katiuscja, d mo secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que lida e achada
conforme
'
ALINE CIA DA SILVA BARRANCO
E a MAMMA -
REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE
a “ESTADO DE MATO GROSSO
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL FIGARTE]
| DENOMINAÇÃO: “sem E à:
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO E COMARCA DE TESRA NOVA DO NORTEMT.
CIRCUNSCRIÇÃO: TERRA NOVA DO NORTE/MT...
[CADASTRO NIRFIMF: 5.145.823-3...
|CADASTROCCIRIINCRA: 950.068. 908.456-8
|
|IMÓVEL: RURAL, com área de 76,6312 ha (setenta e seis hectares sessenta e três ares e doze
centiares), localizado no municipio e Comarca de Terra Nova do Norte/MT, com as seguintes |
características, limites e confrontações: o MP-1, marco cravado à margem da Avenida dos
| Cambarás, segue em linha reta no rumo de 54º00' NE, na distância de 1.176,60 metros, divisando
(com área remanescente e o aeroporto municipai até o MP-2; do MP-2 segue em linha reta no rumo
"de 18º30'NW na distância de 260,00 metros divisando com área remanescente até encontrar o MP-
'3, cravado junto a estrada rural — acesso-a MT-208 (J-1); o MP-3, segue em linha reta, rumo de
|79º36'SW, na distância de 240,00 metros, costeando a estrada rural MT-208 (J-1) até o MP-4; o
MP-4, segue em linha no rumo de 85º30'NW, na distância de 831,00 metros, margeando a estrada
rural MT-208 (J-1) até encontrar o MP-7; deste segue no rumo 1316'23” NWI/SE e na distância de
100,00 metros até encontrar o MP-8, dai segue no rumo de 80º04'17"NE/SW e distância de 200,00
metros até encontrar o MP-9; do MP-9; segue em linha reta no rumo de 20º43'SE e na distância de
673.00, margeando a Avenida dos Cambarás, até o MP-6; o MP-8 segue em linha reta no rumo de
34º40'SE, e na distância de 294,70 metros, astros cam à dos agp até o MP-1, início
aa rê
Rg cp ED Agr Dc o AR
950.068.908.436-8 — denominação do imóvel rural: Sítio Aeroporto — área total (na): 78,80 —
classificação fundiária: minifúndio — mata da última atualização: 27/11/2006 - número do
: O — indicações para localização do imóvel rural: Av das Chácaras —
município sede do imóvel rural: Terra Nova do Norte — UF: MT — módulo rural (ha): 0,00 — número
de módulos rurais: 0,00 — módulo fiscal (ha): 90,00 - número de módulos fiscais: 0,8755 — FMP
(ha): 4,00 — SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL RURAL (áreas registradas): municipio do cartório:
'Peixoto de Azevedo — data registro: 23/11/1206) — ofício: 1º - matrícula: 4887 — registro: R-01 —
livro ou ficha: 91 — área (ha): 78,80 - ÁREAS DO IMÓVEL RURAL (ha): Registrada: 78,80 -- posse a
justo título: (1,00 — posse por simples ocupação: 0,00 — Área Medida: 78,80 - Dados do Detentor
(Deciarante). Mome: Gustavo Pruinelli; CRF/CNP.: 828.755.021-15 — Nacionalidade: Brasileira —
código da pessoa: 05.440.596-0 — % de detenção do imóvel: “em branco” — Total de Condôrninos:
(0. Imóvel inscrito na Receita Federal sob o NIRF nº 5.145.823-3.... A
'PROPRIETÁRIOS: 1) GUSTAVO PRUINELLI, brasileiro, solteiro, estudante, cbnê vindo
identidade-RG nº 986.278-SSP/MT, inscrito no CPF nº 828.755.021-15, residente e domiciliado no
município de Terra Nova do Norte-MT; 2) ELIAS RICARDO PRUINELLI, brasileiro, estudante,
portador da cédula de identidade-RG nº 1089177-3-SSP/MT, inscrito no CPF nº 947.326.801-78,
|casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com PATRICIA
'POLIANA LOPES PRUINELLI, brasnsira, corserciante. portadora da cédula de identidade-RG nº
|4973705-0-5SP/MT, inscrita no CPF nº 024.,452.301-01, residentes e sa no município de
Terra Nova do Norte/MT... |
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 961, datada de 27 de fevereiro de , de: ida ist
'Protocolo nº 4.974 de 27 de junho de 2.012. A Oficiala Designada
'Katiúscia da Silva Fidelex. Selo nº ACUB4339. Valer do ato: R$ 47,90.
CERTIDÃO Serviço de cheia pira vel é Tintos o Documentos e Tora Nova'do Norto -
Rus Quar k sia - Cop PANOS FE am (QUO) 3S3A-DIT
CERTIFIÇO E “OU FÉ Q T oiciats Den 1 apa: ANNE | avibacia da Silva Elcielax
Side DO Der Pça
Ato de Notas e Registro
Selo de Controle Digital
Código do Ato: sã dd 8(1)
Cos. fi
RREA TAVANTDA DA SILVA cn
MATRÍCULA Nº 4.521 «>
ÁREA 5.0600 HÁ a
a (DESMEMBRADA )
e SU a a
tor Nitson Broo
ILHA:
= TEC (resmememamento )
E o Ca = 03/03
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E
MATRÍCULA NP& 21
AREA S 0600 má. ma
(DESMEMBRADA |
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO E
(Esmemeramento |)
RESPONSAVEL TÉCNICO!
GENIVALDO GOMES 03/03
EçEEA, soma) 022431

“MATRÍCULA Nº 4.521
» ÁREA 76.6312 HÁ
| PROJETO DE DESMEMBRAMENTO a
SENA Tam
en e — 01/03
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Imóvel Rural — Matrícula nº 4.521 — Terra Nova do Norte/MT
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel rural, sem denominação específica, localizado no municipio e comarca
de Terra Nova do Norte — MT, registrado sob a Matrícula nº 4.521 do Cartório
de Registro de Imóveis da mesma comarca.
Conforme matrícula, o imóvel possui:
Área total: 76,6312 hectares
Cadastro INCRA: 950.068.908.436-8
Classificação fundiária: Minifúndio
Localização de referência: Avenida dos Gaipbairds e Estrada do
Aeroporto
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
Com base nas informações da matrícula e nos dados fornecidos pelo
proprietário:
Topografia: compatível com uso rural (não especifica aclive/declive),
presumidamente levernente ondulada, padrão da região.
Acesso: O imóvel faz divisa com a Estrada do Aeroporto, acesso
rural consolidado.
Infraestrutura existerte:
= Energia elétrica disponível na região.
= Abastecimento de água, típico de imóveis vizinhos e presença
de rede próxima.
Benfeitorias: Não citadas na matrícula; avaliação considera o imóvel
sem benfeitorias valorizáveis.
Uso atual: Área rural sem informação de exploração agrícola ativa.
METODOLOGIA DE 4VALIAÇÃO
O presente parecer utiliza o Método Comparativo Direto de Mercado, aceito
pela ABNT NBR 14.653, considerando:
fis
2.
Valores de referência de mercado fornecidos para imóveis rurais na
região:
> R$ 82.550,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais)
por hectare
Ajuste proporciona! à área total registrada.
3. Avaliação patrimonial simples, sem vistoria presencial, baseada em
documentação oficial à informações do proprietário.
CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL
4.1 Área total
e 76,6312 ha
4.2 Valor por hectare informado
e R$82.559.00/ha
4.3 Cálculo
Valor Total=Área (ha)xValor por hectare
Valor Total=76,6312x82.550,00
Valor Total=R$6.325.905,56
VALOR FINAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Considerando área, acesso, infraestrutura básica e valores praticados na
região, o valor patrimonial estimado do imóvel é de:
**R$ 6.325.905,56
(seis milhões trezentos e vinte e cinco mil novecentos e cinco reais e cinquenta
e seis centavos)".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
e A avaliação considera o imóvel sem benfeitorias relevantes e sem
impedimentos legais, conforme matrícula.
e O valor adotado pcr hectare foi informado como referência de
mercado local, sendo compatível com valores de áreas próximas ao
perímetro urbano de Terra Nova do Norte.
e Trata-se de avaliação patrimonial simples, adequada para fins
administrativos, negociações particulares, inventários, regularizações e
registros internos.
Assinado de forma digital
GENIVALDO “cor cenvaiDo comes
Dados: 2025.11.26
GENIVALDO GOMES
Engenheiro Civil
CREA MT022431
A
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Área Parcial — 5,0600 ha (Desmembramento).
Matrícula nº 4.521 — Terra Nova do Norte/MT.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
O presente parecer refere-se à avaliação patrimonial de uma área parcial de
5,0600 hectares, integrante do imóvel maior descrito na Matrícula nº 4.521,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte/MT.
A área objeto da avaliação encontra-se dentro dos limites do imóvel rural
originalmente com 76,6312 ha, com denominação “sem denominação”,
localizado na região da Estrada do Aeroporto, município de Terra Nova do
Norte — MT.
CARACTERÍSTICAS DA ÁREA ESPECÍFICA (5,0600 ha)
Com base na matrícula e nas informações fornecidas:
Área pertence ao mesimo corpo territorial do imóvel maior.
Perfil compatível com uso rural e acesso pela Estrada do Aeroporto.
Presença de água e energia elétrica na região.
Sem benfeitorias relevantes consideradas no valor.
Topografia típica da região, apta para atividades rurais ou expansão
urbana. '
e Área destinada a desmembramento, conforme informado pelo
solicitante.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Aplicou-se o Método Comparativo Direto de Mercado, da ABNT NBR 14.653,
adotando:
e Valor de mercado fornecido como referência atual da região:
=> R$ 82.550,00 por hectare
e Critério proporcional da área efetiva a ser avaliada.
e Considera-se avaliação patrimonial simples, baseada em
documentação oficial e informações do proprietário.
CÁLCULO DO VALOR DA ÁREA DE 5,0600 ha
1.1 Área avaliada
e 5,0600 ha
.2 Valor unitário adotado
e R$ 682.550,00 /ha
2.3 Cálculo
Valor Total=5,0600x82.550
Valor Total=R$417.683,00
VALOR FINAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
O valor patrimonial estimado para a área de 5,0600 hectares, parte integrante
da Matrícula nº 4.521, é de:
**R$ 417.683,00
(quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e três reais)**
CONSIDERAÇÕES FINAIS
e Esta avaliação refere-se exclusivamente à área parcial de 5,0600 ha.
e A área está devidamente inserida no perímetro do imóvel maior e apta
ao procedimento de desmembramento.
e O valor unitário por hectare foi estabelecido com base em referências
reais de mercado fornecidas.
e O presente parecer atende a necessidades de uso administrativo,
negocial, inventariai, cartorial e patrimonial.
GENIVALD pesei
O GOMES tsssrosoo”
GENIVALDO GOMES
Engenheiro Civil
CREA MT022431
MEMORIAL DESCRITIVO
DENOMINAÇÃO: "sem denominação”.
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO E COMARCA DE TERRA NOVA D O NORTE/MT
CIRCUNSCRIÇÃO: TERRA NOVA DO NORTE/MT.
CADASTRO NIRF/MF: 5.145.823-3.
CADASTROCCIR/INCRA: 950.068.908.436-8
PRETENDIDO
Denominação: sem denominação terreno urbano, Terra Nova do Norte.
Área: 5,0600 hectares (cinco hectares e seis mil metros quadrados).
Proprietário: GUSTAVO PRUINELLI.
CPF: 828.755.021-15
Limites e Confrontações:
FRENTE: Com 230,00 metros para Estrada Vicinal Abel Dal"Bosco.
FUNDO: Com 230,00 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521.
ESQUERDO: Com 220,00 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521.
DIREITA: Com 119,60 metros para o imóvel remanescente da Matrícula nº 4.521 e 100,40
metros para o imóvel da Matrícula nº 1.661. Totalizando 220,00 metros.
Terra Nova do Norte, 26 de novembro de 2025.
GENIVALD Gia orcennvaioo
GOMES
O GOM ES Dados: 2025.11.26
4 14:06:13 -04'00'
GENIVALDO GOMES
Engenheiro Civil
CREA MT 022431

open original →