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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Ementa: “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos
Vereadores a título de revisão geral anual no forma do art. 37, X da
Constituição Federal, de acordo com art. 19, §1º da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA
DO NORTE/MT, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 19, §1º da Lei Orgânica
Municipal, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Terra Nova do
Norte/MT, percentual a ser apurado com base no INPC acumulado no período relativo
a janeiro a dezembro de 2025, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente.
§ 1º - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será
observado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro 2025 no
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento).
§ 2º - A revisão de que trata o caput deste artigo refere-se à recomposição
da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período relativo ao ano de 2025 e
vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte
Plenário das Deliberações “Vereador José Sales” em 09 de janeiro de 2026
Mesa Diretora
2025/2026
Ver. Ramiro Douglas Gomes
Presidente
Ver(a). Thamara Alves Reis Ver. Reginaldo Matos dos Santos
Secretária Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 02/2026, que trata da atualização
monetária dos subsídios dos vereadores a título de revisão geral anual no forma do
art. 37, X da Constituição Federal e art. 19, §1º da Lei Orgânica Municipal com a
seguinte justificativa:
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, no ano de 2025 foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento),
nesse percentual o Poder Legislativo concede com este projeto a revisão dos
subsídios dos Vereadores, cumprindo com o que determina a Constituição Federal,
visto o Inciso X do Art. 37 e o §4º do Art. 39, da Constituição Federal, ao assegurar a
revisão geral anual.
Assim, a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, sempre na
mesma data e sem distinção de índices dos servidores públicos municipais, é preceito
constitucional e da Lei Orgânica.
Na revisão geral anual, será adotado o INPC (IBGE) para aferir a perda do
poder aquisitivo e delimitar o percentual de recomposição a ser efetivada.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa na apreciação
deste projeto.
Plenário das Deliberações “Vereador José Sales” em 09 de janeiro de 2026
Mesa Diretora
2025/2026
Ver. Ramiro Douglas Gomes
Presidente
Ver(a). Thamara Alves Reis Ver. Reginaldo Matos dos Santos
Secretária Vice-Presidente
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