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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa“INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição aprovada
2026-01-09 Leitura em Plenário

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MINUTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
EMENTA: “INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE 
TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TERRA NOVA DO NORTE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, 
ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE 
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º- As atividades dos servidores da Câmara Municipal de Terra Nova do 
Norte podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a 
denominação teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos 
nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício das atividades em regime de teletrabalho não 
altera o vínculo funcional, o regime jurídico, nem a carga horária prevista em lei, e será 
avaliado periodicamente pela Mesa Diretora ou por órgão designado.
Art. 2º- Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
I - Teletrabalho: modalidade de trabalho realizado fora das dependências da 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, com a utilização de recursos tecnológicos, sem 
mudança de domicílio;
II - Gestor da unidade: Chefe do Poder Legislativo;
III - Chefia imediata: Chefe do Poder Legislativo ou servidor ocupante de cargo 
em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, ao qual se reporta diretamente 
outro servidor com vínculo de subordinação.
Art. 3º- O teletrabalho objetiva aumentar, sem prejuízo da qualidade, a 
produtividade dos trabalhos realizados, e:
I - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os 
objetivos da instituição;
II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de 
trabalho;
III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais da Câmara 
Municipal visando à a redução do consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e 
serviços disponibilizados pela Câmara Municipal;
IV - possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
V - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
VI - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de 
deslocamento ou com necessidade de afastar-se temporariamente da sede do Município.
Art. 4º- A realização do teletrabalho é restrita às atribuições em que seja 
possível, em função da característica do serviço, realizar as tarefas de forma remota.
§1º A adesão ao teletrabalho é uma faculdade à disposição do gestor da 
unidade, em razão da conveniência do serviço, não constituindo direito, nem dever do 
servidor.
§2º A participação dos servidores em teletrabalho condiciona-se à aprovação do 
gestor da unidade.
§3º O requerimento de teletrabalho será entregue à assessoria de Recursos 
Humanos, com o nome e assinatura do servidor e autorização do gestor da unidade.
§4º O regime híbrido reger-se-á pelos princípios da eficiência, transparência, 
legalidade, proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018), economicidade e mensuração de 
resultados.
Art. 5º- O gestor da unidade, ao autorizar os servidores que realizarão atividades 
fora das dependências da Câmara Municipal, exercendo o teletrabalho, observará os 
seguintes critérios:
I- priorização dos servidores com deficiência, desde que apresentem dificuldade 
de deslocamento;
II - manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja 
atendimento ao público externo e interno;
III - comprometimento do servidor com as tarefas recebidas e habilidades de 
autogerenciamento do tempo e de organização;
Art. 6º- Os servidores que estiverem em teletrabalho deverão entregar 
mensalmente relatório das atividades ao setor de recursos humanos até o dia 25 de cada 
mês.
Parágrafo único. O relatório deverá ser assinado pelo servidor.
Art. 7º- A meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho 
pressupõe a realização profícua das suas atividades estipuladas.
Art. 8º- As atividades realizadas por meio do teletrabalho serão as mesmas 
realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo único. A Portaria autorizando o teletrabalho deverá conter:
I- a carga horária do cargo prevista em lei;
II - a carga horária definida no âmbito do teletrabalho.
Art. 9º- O relatório mensal do teletrabalho deverá conter:
I- as atividades desenvolvidas;
II- os resultados alcançados.
Art. 10- O servidor responsabilizar-se-á por providenciar as estruturas física e 
tecnológica necessárias à realização do teletrabalho.
Parágrafo único. A distribuição do tempo de prestação dos serviços será 
organizada pelo servidor.
Art. 11- São deveres do servidor autorizado a realizar o teletrabalho:
I- atender às convocações da Câmara Municipal para reuniões às suas 
dependências sempre que houver interesse da Administração;
II- manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
III- consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico 
institucional;
IV- informar à chefia imediata eventuais esclarecimentos, dificuldades, dúvidas 
ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho;
V- reunir-se com o chefe imediato, a cada período máximo de 15 (quinze) dias, 
para apresentar resultados parciais e finais, proporcionando o acompanhamento dos 
trabalhos e a obtenção de outras informações;
VI- cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos ou para a 
devolução de processos ao setor;
VII- apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a avaliação efetuada pelo 
gestor da unidade;
VIII- guardar sigilo das informações contidas nos documentos, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX- prestar esclarecimentos à chefia imediata sobre a ausência de devolução de 
documentos no período acordado, ou de outras irregularidades inerentes à integridade física 
de documentos sob sua responsabilidade.
Art. 12- Nos casos de descumprimento do prazo fixado para a realização das 
tarefas, o servidor prestará esclarecimentos à sua chefia imediata sobre os motivos da não 
conclusão dos trabalhos, que os repassará ao gestor da unidade.
§1º O gestor da unidade, considerando improcedentes os esclarecimentos 
prestados, poderá suspender a participação do servidor no teletrabalho, pelo prazo que 
considerar adequado.
§2º No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará a 
critério do gestor da unidade a concessão de novo prazo para a conclusão dos trabalhos.
§3º Havendo a concessão de novo prazo e não ocorrendo a entrega do trabalho 
em até 10 (dez) dias úteis após o último prazo fixado, sem a apresentação de justificativa ou 
não sendo esta aceita pelo gestor da unidade, o servidor estará sujeito às penalidades 
previstas na legislação aplicável, a ser apurada em sindicância ou processo administrativo 
disciplinar.
§4° Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças, 
afastamentos ou concessões, previstas em lei, por período de até 15 (quinze) dias, o prazo 
ajustado poderá ser suspenso e continuará a correr, automaticamente, a partir do término do 
impedimento, a critério do superior hierárquico.
§5º Nos impedimentos previstos no parágrafo anterior, superiores a 15 (quinze) 
dias, o servidor será afastado da experiência de teletrabalho e as tarefas que lhe foram 
acometidas serão redistribuídas aos demais servidores em atividade, sem prejuízo do seu 
retorno a essa modalidade de trabalho quando cessada a causa do afastamento.
§6º A exclusão do servidor do regime de teletrabalho, bem como a cessação 
deste tipo de regime no respectivo setor, deverá ser comunicada à unidade de recursos 
humanos, para fins de controle.
Art. 13- Ressalvados os documentos e procedimentos em meio eletrônicos, a 
retirada de demais documentos por meio físico nas dependências da Câmara Municipal, 
necessários à realização do teletrabalho, deverá ocorrer mediante registro em livro de 
protocolo.
Art. 14- Constatada a não devolução de algum documento no prazo 
estabelecido, ou qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, 
o chefe imediato adotará as providências pertinentes para a imediata regularização e 
comunicará imediatamente o fato ao superior hierárquico, para a adoção das medidas 
administrativas e, se for o caso, judiciais cabíveis;
Art. 15- O setor responsável viabilizará o acesso remoto aos servidores 
participantes do teletrabalho e disponibilizará as funcionalidades tecnológicas 
indispensáveis à realização das tarefas.
Art. 16- A utilização adequada do teletrabalho será fiscalizada pelo chefe 
imediato e sob a supervisão geral do gestor da unidade.
Parágrafo único. O gestor da unidade deverá atender, dentre outros requisitos 
legalmente previstos, aos seguintes:
I- zelar pela observância das regras constantes desta Resolução;
II- acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho na Câmara Municipal;
III- analisar e propor soluções à Administração da Câmara Municipal, 
fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos;
IV- outras atribuições inerentes a sua finalidade.
Art. 17- O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas 
aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor nas dependências da Câmara 
Municipal.
Art. 18- Em razão da natureza do teletrabalho, os servidores autorizados a 
exercer o trabalho remoto não terão direito ao pagamento de horas extraordinárias.
Art. 19- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara 
Municipal de Terra Nova do Norte, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 20- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Executor:
CPF:
Função:
Instituição:
CNPJ: Coordenador/Supervisor:
Data
Nº horas
Atividades Desenvolvidas
 
Total de horas trabalhadas no mês: 
Meta:
Etapa:
2. Resumo das atividades executadas 
3. Resultados alcançados
Terra Nova do Norte/MT, de 
de 20xx
 Declaro para os devidos fins de 
direito a veracidade das informações 
constantes neste documento.
(assinatura)
Responsável pela execução
Terra Nova do Norte/MT, de 
de 20xx
 Declaro que o executor atuou sob 
minha orientação e, portanto ratifico a 
execução das atividades conforme descrito 
neste documento.
(assinatura)
Gestor da Unidade
Plenário das Deliberações “Vereador José Sales” em 09 de janeiro de 2026
MESA DIRETORA
Ramiro Douglas Gomes
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Trata-se de Proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o 
teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte elaborada a partir da 
perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma 
redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo 
eletrônico, que viabiliza o trabalho remoto ou a distância.
A medida prevê o aperfeiçoamento das atividades internas da Câmara 
Municipal, do aumento da produtividade dos setores administrativos e vem ao encontro de 
regulamentar a atividade de trabalho político-legislativo desempenhado fora das 
dependências da Câmara Municipal.
Referida proposta leva em consideração, dentre outros aspectos, as 
vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos dessa modalidade de trabalho para a 
administração, para o servidor e para a sociedade. O teletrabalho, trabalho remoto ou home 
office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns 
tribunais já regulamentaram a matéria entre os integrantes dos seus quadros, tanto assim 
que a minuta do ato resolutivo que ora se apresenta toma por base as experiências bem￾sucedidas em Órgãos do Poder Judiciário que já adotaram essa forma de trabalho remoto, a 
exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De igual forma, fez a Suprema Corte que, 
em 11/02/2016, publicou a Resolução nº 568/2016 para dispor sobre a realização de 
teletrabalho.
A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das 
dependências da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, tais como, avaliação 
permanente do desempenho e das condições de trabalho.
O teletrabalho é uma realidade na sociedade atual, é o novo normal. Diante 
das modernas tecnologias hoje existentes, a possiblidade de realizar sua atividade à 
distância, sem a necessidade de estar presente fisicamente no ambiente laboral. É um 
processo que já existia, porém foi ainda mais aprimorado com o a ocorrência da pandemia.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Resolução, solicitando sua aprovação.
MESA DIRETORA
Ramiro Douglas Gomes
Presidente

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