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Estado de Mat (aoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025120
-- CNPJ 01.978212/0001-0P
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 0112026
SÚMULA: Autoriza a alteração salarial para o exercício de
2026 aos servidores efetivos do Sistema único de Saúde
(Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias) do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras
providências.
PASCOAL ALBERTOIV, Prefeito Municipal de Terra Nova dí Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidtLs pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, encaminha para a Câmara Murdeipal a presente matéria para
apreciação:
Art. 1. Fica autorizada a alteração salarial referente ao piso dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2026, no importe de R$ 3.242,00
(três mil, duzentos e quarenta e dois reais), conforme definido através da Lei Federal n'.
13.708/2018 e pela Emenda Constitucional n°. 120/2022.
Parágrafo Único. Eventuais diferenças salariais referentes ao mês de fevereiro de 2026 serão
pagas até o mês de março de 2026. -
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas dá
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iera Nova do Norte/MT, em 27 de janeiro de, 2026.
AÇAL Assinado de forma aigital por
PASCOAL
ALB ERTON:50246LBERTON:so 24693396s
ads 2026.02,09 10:04:34
93i968 -04-OU
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Cóvas Fj{0i0 Vetoratto. n O - Centro
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE MT( GJSSO
____
Estado de Mato Grosso
Ç• PREFETURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 202512028
CNPJ 01.978.212/0001-00
ANEXO
TABELA DE PROGRESSÃO
SUBGRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS
7 3 7 3 3 3 3 3
NIVLL
3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,1 .987,25 . 4.1:6, 87 4.230,07 1 4.355,98. 1.
7 B 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 .106,87 4.230,07 4.356,98 4.487,69 14,6 22,
. 3.2
C 3.439,44 3.542,62 3.648,90 1758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07 4.356,98 4.487,69 4.622,32 4.760,99
Av. CIóe. FeUdo Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO
stado de Mato Grosso
I$ "_ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTEGestão 202512028
W CNPJ 01.976.212fl001-OG
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 01/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Veradores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a valorização dos.
Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) por
meio da alteração e atualização do piso salarial dessas categorias, reconhecendo a relevância e
a essencialidade do trabalho desempenhado por esses profissioiiais para a saúde pública e o
bem-estar da população.
Esses agentes desempenham um papel fundamental na promoção e prevenção
da saúde, sendo os principais responsáveis pela articulação entre a comunidade e o Sistema
Único de Saúde (SUS). Eles atuam diretamente no território, visitando residências,
identificando situações de vulnerabilidade, promovendo ações educativas, orientando os
cidadãos e contribuindo para a redução de doenças e agravos à saúde.
Além disso, os ACE desempenham um papel crucial no controle e combate de
endemias, como dengue, zika, chikungunya, malária e outras doenças transmitidas por
vetores, realizando . inspeções domiciliares, ações de bloqueio de focos e campanhas
preventivas. O trabalho desses profissionais não só reduz os custos de intemações e
tratamentos no SUS, mas também promove a melhoria da qualidade de vida da população,
reduzindo as desigualdades em saúde.
O ajuste no piso salarial proposto visa corrigir essa defasagem, garantindo a
dignidade profissional e condições mais justas de trabalho.. Além disso, ao investir na
valorização dos ACS e ACI, o poder público reforça o compromisso com a qualidade da
atenção primária e das ações de vigilância em saúde, fortalecendo a estrutura do SUS.
Ressalta-se que a atualização do piso salarial éstá em consonância com a Lei
n°. 11.350/2006, que regulamenta as atividades dessas categorias, e com o. art. 198, § 50 .da
Constituição Federal, que prevê a necessidade de regulamentação de um piso salarial nacional
para esses profissionais.
Av. Clóves Feudo Vetoratto, n° iOi - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
stado de Mata Grosso
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Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a reconhecerem a
relevância deste projeto de lei, que representa um avanço significativo alorização desses
trabalhadores, assegurando-lhes uma remuneração digna e pativ c a importância d
suas atribuições. . . .
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova orte/ , em 27 d janeiro de 2026.
PASOALL
refe M
à
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO