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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 2 0312026
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA
NOVA DO NORTE - AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICÍPIO DE MATO GROSSO, SENHOR
PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Artigo 19 -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros,
para aquisição de óleo diesel, mediante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE
TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o n. 9 29.801.22810001-62, do Município de
Terra Nova do Norte/MT.
Artigo 2 - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do
importe de R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos e oitenta e seis reais), a ser pago em
10 (dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do
presente Convênio, da seguinte maneira:
MÊS META VALOR
MARÇO O repasse será de R$ 45.268,60
ABRIL O repasse será de R$ 30.268,60
MAIO O repasse será de R$ 30.268,60
JUNHO O repasse será de R$ 30.268,60
JUHO O repasse será de R$ 30.268,60
AGOSTO O repasse será de R$ 30.268,60
SETEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60
OUTUBRO O repasse será de R$ 30.268,60
NOVEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60
VOaLUJ, 1 1 lu
CEP 7üO( - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO
tc de Mato Grossa
PREFETURA MUMWAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gesto 2025 / 2028
CNP-1 O1978.212/0Oi100
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DEZEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60
TOTAL = R$ 317.686,60
Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao
custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para a aquisição de óleo diesel.
Artigo 32 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atender a despesa autorizada no art. 22 desta Lei.
Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atender a despesa autorizada no art. 12 desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos
do art. 41, 1, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos
e oitenta e seis reais) à seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04— SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 364 - ENSINO SUPERIOR
Programa: 0010 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2155 - APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR
Natureza da Despesa:
174 - 335041000000 - CONTRIBUIÇÕES
Artigo 49 - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN
deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o
recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convênio, cuja minuta segue anexa a
esta lei.
§12 - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo de Convênio.
§22 - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de
despesa da entidade Conveniada.
Artigo 52 - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av :Tóves Feíci \/ecratto, n° 101 - Centro
ïE-R 4NOVA DO NC)RTF - M2TO GROSSO
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PREFETURA MUNiCIPAL DF, TERRA NOVA DO NORTE
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Artigo 7Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias o mês
de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL Assinado de forma digital
por PASCOAL
ALBERTON:50 YALBERTONS0246933968
246933968.:
DatoS',2O26ZO5
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
k:c - \/etorattc, L 101 - C;nro
CEP 5•1O RA NOVA 00 - M A TO GROSSO