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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-19 Parecer Favorável das Comissões
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-02-05 Análise Preliminar
2026-02-05 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-25T17:30:28.309333-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 2 0312026 
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA 
NOVA DO NORTE - AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE 
RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICÍPIO DE MATO GROSSO, SENHOR 
PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Artigo 19 -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, 
para aquisição de óleo diesel, mediante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE 
TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o n. 9 29.801.22810001-62, do Município de 
Terra Nova do Norte/MT. 
Artigo 2 - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do 
importe de R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos e oitenta e seis reais), a ser pago em 
10 (dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do 
presente Convênio, da seguinte maneira: 
MÊS META VALOR 
MARÇO O repasse será de R$ 45.268,60 
ABRIL O repasse será de R$ 30.268,60 
MAIO O repasse será de R$ 30.268,60 
JUNHO O repasse será de R$ 30.268,60 
JUHO O repasse será de R$ 30.268,60 
AGOSTO O repasse será de R$ 30.268,60 
SETEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60 
OUTUBRO O repasse será de R$ 30.268,60 
NOVEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60 
VOaLUJ, 1 1 lu 
CEP 7üO( - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 
tc de Mato Grossa 
PREFETURA MUMWAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gesto 2025 / 2028 
CNP-1 O1978.212/0Oi100 
/ 
DEZEMBRO O repasse será de R$ 30.268,60 
TOTAL = R$ 317.686,60 
Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao 
custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para a aquisição de óleo diesel. 
Artigo 32 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando 
atender a despesa autorizada no art. 22 desta Lei. 
Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando 
atender a despesa autorizada no art. 12 desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos 
do art. 41, 1, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 317.686,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos 
e oitenta e seis reais) à seguinte dotação orçamentaria: 
Órgão: 04— SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV. 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 364 - ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0010 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155 - APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
174 - 335041000000 - CONTRIBUIÇÕES 
Artigo 49 - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN 
deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o 
recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convênio, cuja minuta segue anexa a 
esta lei. 
§12 - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo 
Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo de Convênio. 
§22 - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de 
despesa da entidade Conveniada. 
Artigo 52 - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de 
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. 
Artigo 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Av :Tóves Feíci \/ecratto, n° 101 - Centro 
ïE-R 4NOVA DO NC)RTF - M2TO GROSSO 
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Mt 
PREFETURA MUNiCIPAL DF, TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2O25!2(28 
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/ 
Artigo 7Q - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias o mês 
de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
PASCOAL Assinado de forma digital 
por PASCOAL 
ALBERTON:50 YALBERTONS0246933968 
246933968.: 
DatoS',2O26ZO5 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
k:c - \/etorattc, L 101 - C;nro 
CEP 5•1O RA NOVA 00 - M A TO GROSSO 

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