PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Terra Nova do Norte – MT, aprovou e o Presidente no uso de
suas atribuições, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Este Decreto Legislativo aprova parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento relativo às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2024, em consonância ao
Parecer Prévio Favorável n.º 54/2024 – Plenario Presencial do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, emitido em 21 de outubro de 2025.
Art. 2º. Recomende, ao Chefe do Poder Executivo que:
a) adote, nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias, providências no Para
verificar a autenticidade da assinatura sentido de que a elaboração das Metas de
resultado primário ou nominal reflita a realidade e efetivas capacidades
orçamentárias, financeiras e fiscais do município, bem como sejam despendidos
esforços para o alcance da meta fiscal de resultado primário (Tópico 8.1 Relatório
Técnico Preliminar);
b) implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e
divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e
serviços de sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam
consolidados e disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o
planejamento e a avaliação das políticas públicas no âmbito municipal e estadual
(item 3.1.10 deste voto);
c) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de
transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais (Tópico 13.1.
do Relatório Técnico Preliminar);
d) Preveja, na Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos destinados à execução
contínua dessas políticas públicas, podendo utilizar recursos destinados à
educação, em face de que se trata de matéria inerente ao curriculum escolar, não
havendo necessidade de definir projeto específico, porém, deve definir ações que
visam orientar e conscientizar os alunos, em geral, sobre a violência contra a
mulher, não se distanciando também do combate à violência infantil, de modo a
consolidar as ações de prevenção e promover a continuidade das medidas
educacionais e sociais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher
(Tópico - 13.2 do Relatório Técnico Preliminar, OC19 – subitem 11.1 e OC20 –
subitem 12.1);
e) disponibilize Carta de Serviços ao Usuário atualizada com informações claras
sobre os serviços prestados, requisitos, prazos e formas de acesso e com os
canais disponíveis para contato com a Ouvidoria e para registro de manifestações
(Tópico 13.4. do Relatório Técnico Preliminar);
f) aprimore as políticas ambientais de prevenção, fiscalização e combate ao
desmatamento e às queimadas, adotando medidas eficazes de ordenamento
territorial e de mitigação dos riscos ambientais (Tópico 9.2. do Relatório Técnico
Preliminar);
g) em relação ao RPPS:
g.1) promova ações conjuntas com o RPPS, a fim de adotar medidas para fortalecer a
governança e gestão, aprimorar a suficiência financeira, a acumulação de
recursos, bem como a melhoria da situação atuarial (Tópico 7. 1. 1. do Relatório
Técnico Preliminar);
g.2) adira ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme as
diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS nº 185/2015, para a sua
implementação e obtenção da certificação institucional (Tópico 7. 2. 1. do
Relatório Técnico Preliminar);
g.3) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de
proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de elegibilidade,
cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte
relativas ao RPPS de Terra Nova do Norte, de forma a buscar o atingimento e a
manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (Tópico 7. 2. 1. do
Relatório Técnico Preliminar); e
g.4) promova a adesão a convênio com entidade fechada de previdência complementar
autorizada (LB99 8.1).
h) instrua a Contadoria Municipal para que:
h.1) realize a apropriação por competência das férias, do abono constitucional de 1/3
de férias e da gratificação natalina de acordo com as orientações MCASP da STN
e dos Itens 7 e 69 da NBC TSP 11;
h.2) elabore as Demonstrações Contábeis conforme as normas, orientações e modelos
estabelecidos as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade; Instruções
de Procedimentos Contábeis editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
(Tópico 5 do Relatório Técnico Preliminar);
h.3) promova o cancelamento formal dos RPNP de 2019 a 2023 e RPP de 2014 a
2019, com base em documentação que comprove a inexistência de obrigação
remanescente. O estorno deve ser registrado em nota de lançamento contábil,
informando os motivos, a fim de corrigir o saldo contábil, garantir a fidedignidade
das demonstrações financeiras e adequar os registros às normas contábeis do
setor público, especialmente às orientações das Nomas Brasileiras de
Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), garantindo a rastreabilidade e a
transparência (item – 3.3.5 do voto); e
h.4) integre através de informações acerca do Plano de Implementação dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das
Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025.
Art. 3º. Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
a) envie Prestação de Contas Anuais a este Tribunal dentro do prazo legal e
conforme a Resolução Normativa nº 36/2012 - TCE/MT-TP (MB04); e
b) integre com informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos
Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das Demonstrações
Consolidadas do exercício de 2025, em observância a Portaria STN 548/2015 e
visando subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Prazo de
implementação: até a publicação das demonstrações contábeis do exercício de
2025 e seguintes (Tópico 5.2 do Relatório Técnico Preliminar)
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, aos 19 de fevereiro de 2026.
Thamara Reis
Relatora