br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"APROVA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id247

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-19 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-25T17:30:28.833365-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATIVO AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Terra Nova do Norte – MT, aprovou e o Presidente no uso de 
suas atribuições, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Este Decreto Legislativo aprova parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento relativo às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2024, em consonância ao 
Parecer Prévio Favorável n.º 54/2024 – Plenario Presencial do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, emitido em 21 de outubro de 2025.
Art. 2º. Recomende, ao Chefe do Poder Executivo que:
a) adote, nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias, providências no Para 
verificar a autenticidade da assinatura sentido de que a elaboração das Metas de 
resultado primário ou nominal reflita a realidade e efetivas capacidades 
orçamentárias, financeiras e fiscais do município, bem como sejam despendidos 
esforços para o alcance da meta fiscal de resultado primário (Tópico 8.1 Relatório 
Técnico Preliminar); 
b) implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e 
divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e 
serviços de sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam 
consolidados e disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o 
planejamento e a avaliação das políticas públicas no âmbito municipal e estadual 
(item 3.1.10 deste voto); 
c) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de 
transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais (Tópico 13.1. 
do Relatório Técnico Preliminar); 
d) Preveja, na Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos destinados à execução 
contínua dessas políticas públicas, podendo utilizar recursos destinados à 
educação, em face de que se trata de matéria inerente ao curriculum escolar, não 
havendo necessidade de definir projeto específico, porém, deve definir ações que 
visam orientar e conscientizar os alunos, em geral, sobre a violência contra a 
mulher, não se distanciando também do combate à violência infantil, de modo a 
consolidar as ações de prevenção e promover a continuidade das medidas 
educacionais e sociais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher 
(Tópico - 13.2 do Relatório Técnico Preliminar, OC19 – subitem 11.1 e OC20 –
subitem 12.1); 
e) disponibilize Carta de Serviços ao Usuário atualizada com informações claras 
sobre os serviços prestados, requisitos, prazos e formas de acesso e com os 
canais disponíveis para contato com a Ouvidoria e para registro de manifestações 
(Tópico 13.4. do Relatório Técnico Preliminar); 
f) aprimore as políticas ambientais de prevenção, fiscalização e combate ao 
desmatamento e às queimadas, adotando medidas eficazes de ordenamento 
territorial e de mitigação dos riscos ambientais (Tópico 9.2. do Relatório Técnico 
Preliminar); 
g) em relação ao RPPS: 
g.1) promova ações conjuntas com o RPPS, a fim de adotar medidas para fortalecer a 
governança e gestão, aprimorar a suficiência financeira, a acumulação de 
recursos, bem como a melhoria da situação atuarial (Tópico 7. 1. 1. do Relatório 
Técnico Preliminar); 
g.2) adira ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos 
Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme as 
diretrizes estabelecidas pela Portaria MPS nº 185/2015, para a sua 
implementação e obtenção da certificação institucional (Tópico 7. 2. 1. do 
Relatório Técnico Preliminar); 
g.3) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de 
proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de elegibilidade, 
cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte 
relativas ao RPPS de Terra Nova do Norte, de forma a buscar o atingimento e a 
manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (Tópico 7. 2. 1. do 
Relatório Técnico Preliminar); e 
g.4) promova a adesão a convênio com entidade fechada de previdência complementar 
autorizada (LB99 8.1).
h) instrua a Contadoria Municipal para que: 
h.1) realize a apropriação por competência das férias, do abono constitucional de 1/3 
de férias e da gratificação natalina de acordo com as orientações MCASP da STN 
e dos Itens 7 e 69 da NBC TSP 11; 
h.2) elabore as Demonstrações Contábeis conforme as normas, orientações e modelos 
estabelecidos as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade; Instruções 
de Procedimentos Contábeis editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
(Tópico 5 do Relatório Técnico Preliminar); 
h.3) promova o cancelamento formal dos RPNP de 2019 a 2023 e RPP de 2014 a 
2019, com base em documentação que comprove a inexistência de obrigação 
remanescente. O estorno deve ser registrado em nota de lançamento contábil, 
informando os motivos, a fim de corrigir o saldo contábil, garantir a fidedignidade 
das demonstrações financeiras e adequar os registros às normas contábeis do 
setor público, especialmente às orientações das Nomas Brasileiras de 
Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e do Plano de 
Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), garantindo a rastreabilidade e a 
transparência (item – 3.3.5 do voto); e 
h.4) integre através de informações acerca do Plano de Implementação dos 
Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das 
Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025.
Art. 3º. Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
a) envie Prestação de Contas Anuais a este Tribunal dentro do prazo legal e 
conforme a Resolução Normativa nº 36/2012 - TCE/MT-TP (MB04); e 
b) integre com informações acerca do Plano de Implementação dos Procedimentos 
Contábeis Patrimoniais - PIPCP as notas explicativas das Demonstrações 
Consolidadas do exercício de 2025, em observância a Portaria STN 548/2015 e 
visando subsidiar análises futuras nas Contas de Governo. Prazo de 
implementação: até a publicação das demonstrações contábeis do exercício de 
2025 e seguintes (Tópico 5.2 do Relatório Técnico Preliminar)
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, aos 19 de fevereiro de 2026.
Thamara Reis
Relatora

open original →