Estado de Matq Grosso
Gestão 2025/ 2028 (CNPJ 01.978. 2121@01 00
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA PR DE LEI N° 06/2 NOVA DO NORTE - MT
PRº%ºººl:º“ª—— DATA: 11/02/2026
0 , ; %'ªªªs AN Á SÚMULA: “RECLASSIFICA ÁREA RURAL — i COMO URBANA PARA FINS DE
/ DESENVOLVIMENTO . HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE TEKRA
NOVA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova doNorte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, encaminha para deliberagdo da Camara Municipal de Terra Nova
do Norte o seguinte projeto de lei:
Act. 1° Fica reclassificada como área urbana, para todos os fins de dircito e planejamento
municipal, a drea de 5,0687 ha (cinco hectares, seis ares e oitenta e sete centiares), objeio da
Matricula nº. 10.971 (originaria da Matricula n°. 4.521), registrada no Cartério de Registro de
Iméveis da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, que anteriormente se encontrava classificada
como imovel rural.
Art. 2º. A reclassificagio de que trata o artigo anterior tzm por finalidade viabilizar à
implantagdo de loteamento para fins de habitação de interesse social, em consonancia com o
disposto na Lei Municipal n°. 1.882/2026.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal devera promover as alteragdes necessérias no Plano
Diretor Municipal e demais legisiagdes urbanisticas aplicaveis, visando a adequada integração
da area reclassificada no perimetro urbano do Municipio de Terra Nova do Norte.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se as disposi¢des em
contrario.
—
dois mil e vinte e seis.
Estado de Ma&o Grosso
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 06/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n°. 06/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reclassificar, para fins de
direito e planejamento municiral, a drea de 5,0687 heciares, atualmente registrada sob a
Matricula n° 10.971 no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Terra Nova do
Norte/MT, de rural para urbana. Essa medida é essencial para garantir a plena efetividade e
seguranga juridica de importantes iniciativas de desenvolvimento urbano e social em nosso
Municipio.
Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº. 1.882/2026, esta érea foi destinada
especificamente para a implantagio de loteamento visando à construgéo de unidades habitacionais
de interesse social, vinculadas a programas federais como o Minha Casa Minha Vida e estaduais
como o Ser Familia Habitação. No entanto, a manutenção de sua classificagio como área rural
cria uma incongruéncia legal e prática que pode dificultar a execução desses projetos tão
necessarios.
A construgdo de moradias populares requer a implantação de infraestrutura e servigos
publicos essenciais, como redes de água, esgoto, energia elétrica, iluminagdo publica, vias de
acesso e equipamentos comunitérios. Tais investimentos são tipicamente direcionados a áreas
urbanas. A alteragdo da classificagdo facilita o planejamento e a execução dessas obras de
infraestrutura, garantindo que as futuras familias beneficiadas tenham acesso digno a todos os
Servigos necessarios.
No mais, Com a mudanga de classificagdo, a área passara a ser passivel de tributagio
pelo IPTU, ao invés do ITR, uma vez que os lotes forem criados e comercializados. Geralmente,
o IPTU possui valor superior ao ITR, o que resultard em um aumento da arrecadação municipal,
recursos esses que poderdo ser reinvestidos na propria infraestrutura urbana, saude, educagio e
demais servigos publicos essenciars para a população.
Av. Clove,. Fehc:o Vetoratto nº 101 Ceníro : ºcEP'rssos—“dm _ªrem )
Em suma, a aprovação deste Projeto de Lei não é apenas uma formalidade, mas uma
medida estratégica e de extrema importância para o avanço das políticas habitacionais e de
desenvolvimento urbano em Terra Nova do Norte.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presenté Projeto de Lei, certo de que esta
Gabinete do Prefeito Municipal, a e dias do més de
fevereiro de dois mil e vinte e seis.
s o -sse...
REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO |
Í MATRICULA ™ ‘ LIVRO 02 - REGISTRO GERAL RUBRICA FICRA TS | S, 110.971 S .| 01
| Terra Nova do Norte, 20 de janeiro de 2026. CNM: 065078.2.0010971-53
DENOMINAGAO: FAZENDA ESTRELA - PARTE 2..c
| IMOVEL RURAL, com área georreferenciada de 5,0687 ha (cinco hectares, seis ares e oitenta e sete | centiares), perimetro de 901,57 m, situado no municipio e Comarca de Terra Nova do Norte, | Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações:
DESCRICAO DA PARCELA ) B SR | T VERTICE SEGMENTO VANTE | Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute | Dist. (m) Confrontações |
1/ GGEL-V-0248 -55°07'48,200" -10°35'39,782" 318,75 GGEL-M-0545 165º06 119,99 CNS: 06.507-8 | Mat. 4521 |
Fazenda Estrela || GGEL-M-0545° -55°07'47,186" -10"35'43, 556" 317,44 GGEL-M-0544 165º09 100,43 CNS: 06.507-8 | Mat. 4520 | | Lote urbano | \! GGEL-M-0544 -55°07'46,339" -10°3546,715" 3149 GGEL-V-0250 25837 230,35 Estrada Vicinal Abei DarBosco | |
I GGEL-V-0250 -56°07'53,768" -10°35'48,193" 308,0 GGEL-V-0249 345º06 2204 CNS: 06.507-8 | Mat. 4521 |
Fazenda Estrela | GGEL-V-0249 -55º07'55,630" -10°35'41,261" 317,01 GGEL-V-0248 78°37 230,41 CNS: 06.507-8 | Mat. 4521 | | Fazenda Estrela Í
| | | | | |
Í
| MEMORIAL: Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Area (Sistema Geodésico Local): | 15,0687 ha. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Perimetro (m): 901,57 m. | Azimutes: Azimutes geodésicos
| PROPRIETARIOS: 1) GUSTAVO PRUINELLI, brasileiro, estudante, portador da Cédula de Identidade | |RG n° 986.278 SSP/MT, inscrito no CPF nº 828.755.021-15, casado no regime da Comunhao [Universal de Bens com JAQUELINE FARIA DIAS PRUINELLI, brasileira, portadora da Cédula de | Identidade RG nº 13523236 SSP/MT, inscrita no CPF nº 996.623.701-10, residentes e domiciliados | no município de Terra Nova do Norte/MT: 2) ELIAS RICARDO PRUINELLY, brasileiro, estudante, iponador da Cédula de Identidade RG n° 1089177-3 SSPIMT, inscrito no CPF nº 947.326.801-78, | casado no regime de Comunhéo Parcial de Bens, na vigéncia da Lei n° 6.515-77, com PATRICIA POLIANA LOPES PRUINELLI, brasileira, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG n° '197;70& SSPIMT, inscrita no CPF nº 024.452.301-01, residentes e domiciliados no municipio de Terra Nova do Norte/MT...
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
16971 TU ª
CNM: 065078.2.0010971-53
CERTIFICAÇÃO: certificada pelo INCRA sob o nº Oba445c6-0450-4b8c-b207-5b849bea95b1, data de certificação 19/12/2025, as 08:58, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agréria — INCRA, Superintendéncia Regional de Mato Grosso - SR13 (MT),
acompanhado de plantas e memoriais descritivos assinados por Gelcir Luiz de Souza Pinto, Engenheiro Agrénomo — Conselho Profissional: 1201145252/MT, Cédigo de Credenciamento junto ao INCRA: GGEL com ART emitida sob o nº 1220250271389-MT, denominado FAZENDA
ESTRELA - PARTE 2, localizado no municipio de Terra Nova do Norte/MT.
ITR com o CIB: 5.145.823-3
CCIR 2025, com o cédigo: 950.068.908.436-8
Registro de Inscrição no CAR: MT-5108055-A7C6F4D9E7004ECB80F6CF85730C2D62
Protocolo n° 28.403 de 19 de dezembro de 2025. NADA MAIS. Eu, Aehaganc — Rafael Megumi Makiyama, 2° Oficial Registrador Substituto, analisei, digitei, conferi e subscrevi. Selo n° CIN 51354, Valor do ato: R$ 98,55.
AV-01/M-10.971 — Protocolo n° 28.403 de 19 de dezembro de 2025 PACTO ANTENUPCIAL - REMISSIVA - Procedo à presente averbagfio, nos termos do requerimento apresentado, datado de 19 de dezembro de 2025, para constar o PACTO ANTENUPCIAL conforme consta na AV-04 do registro anterior, a seguir: “AV-04/M-4.521 - Protocolo nº 28.403 de 19 de dezembro de 2025 (PACTO ANTENUPCIAL) - Procedo & presente averbagéo para constar, que os proprietérios GUSTAVO PRUINELLI e JAQUELINE FARIA DIAS PRUINELLI , já qualificados, convencionaram que o regime de bens a vigorar durante o casamento, serd o da COMUNHAO UNIVERSAL DE BENS, conforme pacto antenupcial, registrado no dia 31 de maio de 2023, sob o nº R — 8685, ficha 01, no Livro 03 — Registro Auxiliar, no 1° Oficio de Peixoto de Azevedo/MT. NADA MAIS. Valor do ato: R$ 19,05. Selo nº CIN 51354, Terra Nova do Norte, 20 de janeiro de 2026. Eu, (a.a.) Rafael Megumi Makiyama, 2° Oficial Registrador Substituto, analisei, digitei, conferi e subscrevi.". NADA MAI + Valor do ato: Gratuito. Selo nº CIN 51354. Terra Nova do Norte, 20 de janeiro de 2026. Eu, { an Rafael Megumi Makiyama, 2° Oficial Registrador Substituto, analisei, digitei, conféri e subscrevi.
R-02/M-10.971 - Protocolo n° 28.593 de 05 de fevereiro de 2026 DOACAO - Procedo ao registro da Escritura Pública de Doação datada de 29 de janeiro de 2026, lavrada às folhas nº 25/27, do Livro n° 28-Auxiliar, do 2° Servigo Notarial e registral de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para constar que os proprietarios 1) ELIAS RICARDO PRUINELLI, e sua esposa PATRICIA POLIANA LOPES PRUINELLI, 2) GUSTAVO PRUINELLI, e sua esposa JAQUELINE FARIA DIAS PRUINELLI, já qualificados, doaram a totalidade do imóvel objeto desta matricula, pelo valor atribuido de R$ 133.869,28 (cento e frinta e trés mil, gitocentos e sessenta e nove reais e vinte oito centavos), sem quaisquer condicdes ao MUNICIP A D [E ATO GROSSO, pessoa juridica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00, com sede na Avenida Cléves Felicio Vetoratto, nº 101, neste municipio de Terra Nova do Norte/MT, no ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Pascoal Alberton, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da Cédula de Identidade RG n° 3700571-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob nº
S
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL RUBRICA EPA 110.971 R | 02 |
CNM: 065078.2.0010971-53
502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Jardim Dom Benjamin, neste municipio de Terra Nova do Norte/MT. CLAUSULA DA DE REVERSÃO: Fica expressamente estabelecido que o imóvel objeto da presente doagdo reverters automética e integralmente ao patriménio dos Outorgantes Doadores, ou de seus herdeiros e sucessores legais, independentemente de notificagéo judicial ou extrajudicial, caso o donatério néo conclua o projeto, ou seja, deixe de cumprir a finalidade pública especifica que motivou a presente doagdo, ou destinagdo pablica no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura, ou, ainda, se o imóvel vier a receber destinagéo diversa da prevista, ou for alienado a terceiros, total ou parcialmente, sem autorizagéo expressa dos Outorgantes Doadores. Operada a reverséo, o imóvel retomará ao patriménio dos outorgantes doadores, livre e desembaragado de quaisquer 6nus, encargos, gravames ou ocupagdes, ndo assistindo ao donatério direito a qualquer indenizagéo por benfeitorias, acessdes, construgdes ou investimentos realizados, ainda que úteis ou necessanas, renunciando desde jé a qualquer pretenséo nesse sentido. Em virtude da natureza de ente público do Donatério, a presente doação é isenta do recolhimento dImposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação estadual vigente e nos termos do Artigo 150, inciso VI, alinea "a" da Constituição Federal. Foram apresentados no ato da Escritura todos os conhecimentos de impostos pagos, certidões e declarações pertinentes. Consultada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, CNIB, na data de 09/02/2026, em relação aos doadores e ao donatário do imóvel, cuja pesquisa restou negativa. Foi utilizado para fins de cálculo dos emolumentos, o 4.099 ento e trinta e quatro mil, noventa e nove reais e quarenta e seis centavos base na declaração completa do ITR, apresentada pelas partes e arquivada nesta Serventia. NADA MAIS. Valgr do ato: R$ 3.036,15. Selo nº CIN 52326. Terra Nova do Norte, 09 de fevereiro de 2026. Eu, YAMa Rafael Megumi Makiyama, 2º Oficial Registrador Substituto, analisei, digitei, 1i e Subscrevi.
cula nº 10971, e tem valor de da Lei 6015 e art 41 da Lei 8935/94, O referido é 09 de feversiro de 2026, emitido por PATRICIA. as ;
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: PYYZT-FTPKL-EJED4-3KNRV
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
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